| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1967 |
| Date | 1967-09-27 |
| Ementa | "Concede isenção de pagamento de juros, multas e correção monetária sobre débitos de impostos municipais, contribuição de melhoria e dá outras providências". |
| native_id | 1786 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - t LEI ne 9 Súmula - CONCEDE isenção de pagamen to de juros, multas e cor- reção monetária sôbre débitos de im postos municipais, contribuição de melhoria e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO | PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNISIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento de ju- ros, multas e correção monetária tôdos os débitos fiscais em atrazo, relativos a impostos municipais e contribuição de melhoria, que forem recolhidos até o dia 31 de dezembro de 1967. Parágrafo Único - A isenção instituída pelo artigo 1º desta | lei será considerada para tôdos os débitos de impostos municipais e - contribuição de melhoria vencidos até o dia 31 de agósto de 1967. Artigo 2º - Esta lei entra em vigôr na data da sua publicação, revogades as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 27 de Setembro de 1967.- | K PÉRÍCLES PACHECO DA SILVA | - Prefeito — E