| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1967 |
| Date | 1967-10-07 |
| Ementa | "Autoriza o poder Executivo a destinar verba especial para os fins que especifica e dá providências complementares". |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - | AÇÃO AS DonneES Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo a destinar verba especial para os fins que especifica &;dá providên- cias complementareso A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei -: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto rizado a destinar verba especial até o limite de NCr.$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos) para a demolição do pré- dio existente sôbre o lote nº 16 (dezesseis) da quadra nº 50 ( — cincoenta) da planta "Loteaménto Cidade Nova", da sede dó Nunici pio, e para a construção de novo prédio sôbre o lote nº 23 (vin- te e três) da quadra nº 99 (noventa e nove) do, referidã plantas Parágrafo Único - O prédio a sêr construído será de - propriedade da congregação religiosa “Igreja Evangélica Pentecos tal O Brasil para Cristo”, a quem pertence o prédio a sêr demoli. dos. Artigo 2º —- A despeza óra autorizada - correrá por conta da dotação 6.0, unidade orçamentária 6.1, con- ta 4eLolo2 — 9.04 Artigo 3º - Revogam-se as disposições - em contrário Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco - Borba, em 7 de Outubro de 1967.- CLES PACHECO DA SILVA - Prefeito -