| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda do material retirado da antiga rede de distribuição de energia elétrica da sede municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1794 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Om 9 Súmala - AUTORIZA O Poder Executivo a pro ceder a venda do material retira do da antiga rêde de distribuição de ener gia elétrica de sede municipal e dá ou- tras providências, A CÂMARA NUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PA RANÁ, APROVOU e EU, FRAPRIZO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : ; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori gado, madients observação das normas equi instituídas, a efetuar a - venda de tôdo xaterial já retirado e a sêr retirado da antiga rêde de Gistribuição de anergis elétrico da sede do Município. Perágrato Único - 4 venda óra autorizada compreenderá o mate- ria) de propricdade da municipalidnde e se concretizará através de - conourrência gúbiloa, observados ve Torusiidades legais, Artigo 2º - O Poder Exccntivo nomesrá co- missão especial vars promover o levuntemento do materigl em condições de venda, agulu como s sua avelieção, às. qual feró porte, obrigatória mente, um ropresentente do Poder Legislativo Artigo 3º - Revogam-co aa disposições em gontrários Gabinete de Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 30 do Tovembro de 1967. dress PACHECO DA SILVA - Prefeito =