| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1967 |
| Date | 1967-12-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos, fazer doações e dá outras providências". |
| native_id | 1796 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - serem Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo a de- sapropriar terrenos, fazer doa- ções e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO FARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei 3 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a desapropriar os lotes números 22 (vinte e dois) e 23 (vin- te e três) da quadra nº 30 (trinta), assim como a área livre exis- tente na mencionada quadra, conforme planta do loteamento de Telêma co Borba, Artigo 2º - Tôóda a área objeto da desa- propriação conforme artigo primeiro, deverá sêr doada à IGREJA PRES BITERIANA DE MONTE ALEGRE e se destinará à construção do Colégio E- vangélicos Parágrafo Único - A doação referida nesta. lei poderá sêr cancelada caso não seja iniciada a construção dentro de um ano & con tar da data em que se efetivar a doação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 9 de dezembro de 1967.- RICLES PACHECO DA SILVA - Prefeito -