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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 101/1967

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 1967
Date 1967-12-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos, fazer doações e dá outras providências".
native_id1796

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
serem
Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo a de-
sapropriar terrenos, fazer doa-
ções e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO FARANÁ,
APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei 3
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a desapropriar os lotes números 22 (vinte e dois) e 23 (vin-
te e três) da quadra nº 30 (trinta), assim como a área livre exis-
tente na mencionada quadra, conforme planta do loteamento de Telêma
co Borba,
Artigo 2º - Tôóda a área objeto da desa-
propriação conforme artigo primeiro, deverá sêr doada à IGREJA PRES
BITERIANA DE MONTE ALEGRE e se destinará à construção do Colégio E-
vangélicos
Parágrafo Único - A doação referida nesta. lei poderá sêr
cancelada caso não seja iniciada a construção dentro de um ano & con
tar da data em que se efetivar a doação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em 9 de dezembro de 1967.-
RICLES PACHECO DA SILVA
- Prefeito -

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