| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1967 |
| Date | 1967-12-09 |
| Ementa | "Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1968 e dá outras providências". |
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A] FUSISHUIU IVIUNICIDOL GS TEICIMULO LIVIA Ee a rss E Es - Estado do Paraná - Jornal! e Súmula - ORÇA a Receita e FIXA a Des- pesa para o exercício finan- ceiro de 1968 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARA- NÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento ge- ral do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o exerci- cio financeiro de 1968, discriminado pelos anexos constantes da pre- sente lei, e que estima a RECEITA em NCr.$ 2.698.410,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dez cxuzeiros novos) | e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2º - A RECEITA será realizada me- diante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fon- tes de renda, na forma da legislação em vigôr e das especificações — constantes de anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento : RECEITAS CORRENTES -— Receita Tributária ..corcccocsccc.000 NCreS 467.600,00 Receita Patrimonial ..ccocscosese00s 2.800,00 Transferências Correntes ..ccecreeso 1.711.000,00 Receitas Diversas c.ccccoccocascases TT. 710,00 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens lióveis e Imóveis .» NCro% 70.300,00 Transferências de Capital ...ccosees 369.000,00 Artigo 3º — A DESPESA será realizada na - forma dos quadros constantes da presente lei, de acórdo com o seguin te desdobramento : DESPESAS CORRENTES -— Despesas de Custeio ....coc 000000000 NCroy 684.542,16 Transferências Correntes ..cceccossa 127.749,16 Bro as ! bls. = 100x1 - 9/67 Preteitura Municipal de lelêmaco Dorba | - Estado do Paraná - DESPESAS DE CAPITAL — | Investimentos ...ccceccrrcscaseroeso NOrOS 1.721.518,68 | Inversões Financeiras ..ccosesccesoe 164.600,00 Artigo 4º - No orçamento analítico da - despesa, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo até 31 de dezembro de 1967, se observará a dotação de NOr.$ 49.996,76 (quaren ta e nove mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros novos e seten- ta e seis centavos) para o Poder Legislativo (Cômara Municipal de — Telêmaco Borba). Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal au torizado a : I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do totel da receita esti mada ; II - abrir créditos suplementares atéc50% (cincocnta por cen to) das dotações referentes às verbas Despesas de Custeio (301.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.000) 3 III - redistribuir, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, as parcelas às quais se refere, de acórdo com as disponibilidades e sem aumento da despe- sa prevista, $ 1º - O aumento da despesa prevista sômente se permitirá de acôrdo com o disposto no inciso II dêste artigo. $ 2º —- Na abertura de créditos suplementares especiais au- torizados por lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar-se, mediante transferência, de verbas em disponibilidade, consignando-as, especi- ficamente, à conta dos mesmos, nas verbas e dotações fixadas, $ 38 - Quando houver disponibilidade de verbas, sob quais- quer títulos, para evitar o aumento da despesa prevista, as dotações referidas no inciso II dêste artigo poderão sêr supridas, dentro do limite fixado, mediante transferências, que ficam, desde já; autori- zadas, evitada, assim, a abertura de créditos suplementares. Artigo 6º — A execução da despesa varia- vel dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefei- to Municipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40 % (quarenta por - cento). - ZA FESISIUTO IVIUNICIDO! OS TETEIMNGCO LVUTUM pda A a $ - Estado do Paraná - Parágrafo Único - Se, no curso do exercício, a arrecadação a- tingir os niveis previstos, poderão sêr liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluidas no plano de con- tenção, Artigo 7º - Tendo em vista a possibilida de de superavit de arrecadação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, utilizando-se do mesmo, registrado no re ceita das cotas partes do Fundo de Participação dos lunicípios e do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias sôbre combustiveis e lubri- ficantes para Veículos Rodoviários, para aplicação em Despesas de — Capital. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1968. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, em 9 de dezembro de 1967.- Pl | cotas atua 5 PÉRICLES PACHECO DA SILVA — Prefeito — ! bis. - 100x1 - 9/67