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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 102/1967

Tipo Lei
Número / Ano 102 / 1967
Date 1967-12-09
Ementa"Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1968 e dá outras providências".
native_id1797

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A] FUSISHUIU IVIUNICIDOL GS TEICIMULO LIVIA
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- Estado do Paraná -
Jornal! e
Súmula - ORÇA a Receita e FIXA a Des-
pesa para o exercício finan-
ceiro de 1968 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARA-
NÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento ge-
ral do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o exerci-
cio financeiro de 1968, discriminado pelos anexos constantes da pre-
sente lei, e que estima a RECEITA em NCr.$ 2.698.410,00 (dois milhões,
seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dez cxuzeiros novos) |
e fixa a DESPESA em igual importância.
Artigo 2º - A RECEITA será realizada me-
diante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fon-
tes de renda, na forma da legislação em vigôr e das especificações —
constantes de anexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES -—
Receita Tributária ..corcccocsccc.000 NCreS 467.600,00
Receita Patrimonial ..ccocscosese00s 2.800,00
Transferências Correntes ..ccecreeso 1.711.000,00
Receitas Diversas c.ccccoccocascases TT. 710,00
RECEITAS DE CAPITAL -
Alienação de Bens lióveis e Imóveis .» NCro% 70.300,00
Transferências de Capital ...ccosees 369.000,00
Artigo 3º — A DESPESA será realizada na -
forma dos quadros constantes da presente lei, de acórdo com o seguin
te desdobramento :
DESPESAS CORRENTES -—
Despesas de Custeio ....coc 000000000 NCroy 684.542,16
Transferências Correntes ..cceccossa 127.749,16
Bro as
! bls. = 100x1 - 9/67
Preteitura Municipal de lelêmaco Dorba |
- Estado do Paraná -
DESPESAS DE CAPITAL — |
Investimentos ...ccceccrrcscaseroeso NOrOS 1.721.518,68 |
Inversões Financeiras ..ccosesccesoe 164.600,00
Artigo 4º - No orçamento analítico da -
despesa, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo até 31 de
dezembro de 1967, se observará a dotação de NOr.$ 49.996,76 (quaren
ta e nove mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros novos e seten-
ta e seis centavos) para o Poder Legislativo (Cômara Municipal de —
Telêmaco Borba).
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal au
torizado a :
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita,
até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do totel da receita esti
mada ;
II - abrir créditos suplementares atéc50% (cincocnta por cen
to) das dotações referentes às verbas Despesas de Custeio (301.0.0),
Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.000) 3
III - redistribuir, na forma do parágrafo único do artigo 66
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, as parcelas às quais
se refere, de acórdo com as disponibilidades e sem aumento da despe-
sa prevista,
$ 1º - O aumento da despesa prevista sômente se permitirá
de acôrdo com o disposto no inciso II dêste artigo.
$ 2º —- Na abertura de créditos suplementares especiais au-
torizados por lei, o Prefeito Municipal poderá utilizar-se, mediante
transferência, de verbas em disponibilidade, consignando-as, especi-
ficamente, à conta dos mesmos, nas verbas e dotações fixadas,
$ 38 - Quando houver disponibilidade de verbas, sob quais-
quer títulos, para evitar o aumento da despesa prevista, as dotações
referidas no inciso II dêste artigo poderão sêr supridas, dentro do
limite fixado, mediante transferências, que ficam, desde já; autori-
zadas, evitada, assim, a abertura de créditos suplementares.
Artigo 6º — A execução da despesa varia-
vel dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefei-
to Municipal autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção
de despesas que não sejam fixas, até o limite de 40 % (quarenta por -
cento). -
ZA FESISIUTO IVIUNICIDO! OS TETEIMNGCO LVUTUM
pda A a
$ - Estado do Paraná -
Parágrafo Único - Se, no curso do exercício, a arrecadação a-
tingir os niveis previstos, poderão sêr liberadas, por decreto do
Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluidas no plano de con-
tenção,
Artigo 7º - Tendo em vista a possibilida
de de superavit de arrecadação, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito suplementar, utilizando-se do mesmo, registrado no re
ceita das cotas partes do Fundo de Participação dos lunicípios e do
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias sôbre combustiveis e lubri-
ficantes para Veículos Rodoviários, para aplicação em Despesas de —
Capital.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de
1968.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba,
em 9 de dezembro de 1967.-
Pl | cotas atua 5
PÉRICLES PACHECO DA SILVA
— Prefeito —
! bis. - 100x1 - 9/67

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