| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1967 |
| Date | 1967-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo a desapropriar e doar lote de terreno para construção de escola". |
| native_id | 1798 |
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rrereirura iviynicipal de ieltemãco LOMUU pcb da eo EN da - Estado do Paraná - Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo a desapropriar e doar lote de terreno para construção de escolas A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANA, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder lxecutivo auto- rizado a desapropriar, por necessidade e utilidade pública, um lote de terremo que doará à Assistência Adventista, para fins de constru- ção de uma escola pública primária. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, ” em 15 de dezembro de 1967,m PÉRICLES PACHECO DA SILVA -— Prefeito - 2 bis - 100x1 - 9/67