| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1967 |
| Date | 1967-12-21 |
| Ementa | "Institui subvenção à Guarda Urbana do Paraná e dá outras providências". |
| native_id | 1801 |
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Fá] VIGSIGHUIU IVIUTUCIDOI Je IEICiDutt AO Tm PUMP O so ce é y) - Estado do Paraná - erre PLICADO a Ca Súmula - INSTITUI subvenção à Guarda | Urbana do Paraná e dá outras | providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PA- RANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica instituída, a partir — | do ano de 1968, subvenção mensal de NGr.% 1.000,00 (um mil cruzeiros | novos) para a Guarda Urbana do Paraná - destacamento de Telêmaco Bor | va. | Artigo 2º - A subvenção referida no ax- tigo anterior será paga enquanto a dita corporação estiver funcionam do normalmente e preenchendo as suas fundamentais finalidades, Artigo 3º - Revogam-se as disposições - em contrário, Gabinete da Prefeitura llunicipal de Telêmaco Borba, | em 21 de dezembro de 1967.- a Ea | ÉRICLES PACHECO DA SILVA - Prefeito - 2 bis. - 100x1 - 9/67