| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1968 |
| Date | 1968-04-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder “Bolsa de estudos” e dá outras providências". |
| native_id | 1811 |
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Estado do Paraná PODER EXECUTIVO G. P. LEI Nº 116 Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo & conceder "Bolsas de Estudo" e ãá outras providências . A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARA- NÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei : Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autori- zado a conceder "Bolsas de Estudo", durante o exercício de 1968, aos estudantgs abaixô relacionados s MIENA AZEVEDO AURENIR CATLLEAUX ALFREDO MOKPTENSKT NEY TALEVI OZTRES SPINARDI ADEMIR BARROS NELLY JANACIEWOZ SAMUEL DE SOUZA RAMOS Parágrafo Único - A concessão de "Bolsas de Estudo” a que se refere o artigo 1º é extensiva à Senhorita IOLANDA CARDOSO DE MELLO, nas mesmas condições dos bolsistas mencionados no referido artigo, Artigo 2º - À concessão aludida no artigo precedente, que será paga mensalmente, ceecec0 00 (VEbadO) se00000000 destina-se a custear os estudos que os mesmos estão realizando na Ca pital do Estado. E Artigo 3º - O benefício em questão poderá sêr renovado para o próximo ano, desde que os bolsistas continuem correspondendo, plenamente, em seus estudos, ———— GR Sae da Estado do Paraná PODER EXECUTIVO G. P. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em - contrário, º Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor nê - data da sua publicação, PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Para- ná, 4 de abril de 1968,- 1 . cer lisos atra PEÉICLES PACHECO DA SILVA —- Prefeito — ias GD E-boas sia