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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 116/1968

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1968
Date 1968-04-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder “Bolsa de estudos” e dá outras providências".
native_id1811

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
G. P.
LEI Nº 116
Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo &
conceder "Bolsas de Estudo" e
ãá outras providências .
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARA-
NÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei :
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autori-
zado a conceder "Bolsas de Estudo", durante o exercício de 1968, aos
estudantgs abaixô relacionados s
MIENA AZEVEDO
AURENIR CATLLEAUX
ALFREDO MOKPTENSKT
NEY TALEVI
OZTRES SPINARDI
ADEMIR BARROS
NELLY JANACIEWOZ
SAMUEL DE SOUZA RAMOS
Parágrafo Único - A concessão de "Bolsas de Estudo” a que se
refere o artigo 1º é extensiva à Senhorita IOLANDA CARDOSO DE MELLO,
nas mesmas condições dos bolsistas mencionados no referido artigo,
Artigo 2º - À concessão aludida no artigo
precedente, que será paga mensalmente, ceecec0 00 (VEbadO) se00000000
destina-se a custear os estudos que os mesmos estão realizando na Ca
pital do Estado. E
Artigo 3º - O benefício em questão poderá
sêr renovado para o próximo ano, desde que os bolsistas continuem
correspondendo, plenamente, em seus estudos,
————
GR Sae da
Estado do Paraná
PODER EXECUTIVO
G. P.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em -
contrário, º
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor nê -
data da sua publicação,
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Para-
ná, 4 de abril de 1968,-
1
. cer lisos atra
PEÉICLES PACHECO DA SILVA
—- Prefeito —
ias
GD E-boas sia

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