| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1968 |
| Date | 1968-06-21 |
| Ementa | "Autoriza a dispensa de concorrência pública para venda do material retirado da antiga rede elétrica da cidade-sede do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1816 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº J12 Súmula - AUTORIZA a dispensa de concom rência pública para venda do - material retirado da antiga rêde elétri -| ca da cidade-sede do Município e dá ou- =. tras providências, 9 CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au- torizado a efetuar a venda do material retirado da antiga rêde e- létrica da cidade-sede do Município, com dispensa de concorrência pública. Parágrafo Único - A venda referida será feita com tomada de ofertas que, dentro de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, - serão apreciadas pela comissão a que se refere a Lei Municipal nº 99 de 30 de novembro de 1967, a quem caberá decidir sôbre a transa çãoo Artigo 2º - Revogam-se as disposições - em contrários . PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 21 de Junho de 1968,- Ce Leco oteo a ERR PACHECO DA SILVA - Prefeito —