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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 121/1968

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1968
Date 1968-06-21
Ementa"Autoriza a dispensa de concorrência pública para venda do material retirado da antiga rede elétrica da cidade-sede do Município e dá outras providências".
native_id1816

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LEI Nº J12
Súmula - AUTORIZA a dispensa de concom
rência pública para venda do -
material retirado da antiga rêde elétri
-| ca da cidade-sede do Município e dá ou-
=. tras providências,
9 CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo au-
torizado a efetuar a venda do material retirado da antiga rêde e-
létrica da cidade-sede do Município, com dispensa de concorrência
pública.
Parágrafo Único - A venda referida será feita com tomada
de ofertas que, dentro de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, -
serão apreciadas pela comissão a que se refere a Lei Municipal nº
99 de 30 de novembro de 1967, a quem caberá decidir sôbre a transa
çãoo
Artigo 2º - Revogam-se as disposições -
em contrários .
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná,
em 21 de Junho de 1968,-
Ce Leco oteo
a ERR PACHECO DA SILVA
- Prefeito —

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