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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 123/1968

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1968
Date 1968-06-24
Ementa"Revoga dispositivo legal e autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção de uma viatura do Estado do Paraná a serviço da Delegacia de Polícia de Telêmaco Borba e dá outras providências".
native_id1818

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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LEI Nº 123
Súmula - REVOGA dispositivo legal e auto-
riza o Poder Executivo a custear
as qse despezas de manutenção de uma viatura do
EDIÇÃO E o aten À Estado do Paraná a serviço da Delegacia -
de Polícia de Telêmaco Borba e dá outras
ceraprsnezo ves .2A .
semana providenciaso
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ES-
TADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei :
Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo 3º
do artigo 1º da Lei Municipal nº 53 de 8 de Junho de 1966,
Artigo 2º - Tica o Poder Executivo auto-
rizado a arcar com as despezas de manutenção de um veículo do Es-
tado do Paraná, a serviço na Delegacia de Polícia de Telêmaco Bor-
ba, até o limite correspondente ao fomecimento de 200 (duzentos)
litros de gasolina e aos serviços de lubrificação e troca de Óleo,
uma vêz por mêso
Artigo 3º — As despezas autorizadas deve-
rão sêr devidamente comprovadas nô órgão competente da municipali-
dade, com os documentos usuaiso
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrário,
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná,
em 24 de Junho de 1968 =
des de a pm
PÉRICLES PACHECO DA SIIVA
- Prefeito =

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