| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1968 |
| Date | 1968-06-24 |
| Ementa | "Revoga dispositivo legal e autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção de uma viatura do Estado do Paraná a serviço da Delegacia de Polícia de Telêmaco Borba e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº 123 Súmula - REVOGA dispositivo legal e auto- riza o Poder Executivo a custear as qse despezas de manutenção de uma viatura do EDIÇÃO E o aten À Estado do Paraná a serviço da Delegacia - de Polícia de Telêmaco Borba e dá outras ceraprsnezo ves .2A . semana providenciaso A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ES- TADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte lei : Artigo 1º - Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 53 de 8 de Junho de 1966, Artigo 2º - Tica o Poder Executivo auto- rizado a arcar com as despezas de manutenção de um veículo do Es- tado do Paraná, a serviço na Delegacia de Polícia de Telêmaco Bor- ba, até o limite correspondente ao fomecimento de 200 (duzentos) litros de gasolina e aos serviços de lubrificação e troca de Óleo, uma vêz por mêso Artigo 3º — As despezas autorizadas deve- rão sêr devidamente comprovadas nô órgão competente da municipali- dade, com os documentos usuaiso Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 24 de Junho de 1968 = des de a pm PÉRICLES PACHECO DA SIIVA - Prefeito =