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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 130/1968

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1968
Date 1968-09-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desapropriar e doar lote de terreno para construção de escola primária e dá outras providências".
native_id1832

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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LEI Nº 130
Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo &
desapropriar e doar lote de
terreno para construção de escola pri
mária e dá outras providênciaso
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado & desapropriar um lote de terreno para sêr doado à Igreja Ad
ventista do Sétimo Dia, local onde será construída a Escola Primé-
ria Adventistas
Artigo 2º - A doação, objeto do artigo -
precedente, será acrescida ao imovel consignado na. Lei ER 103 de 15
de dezembro de 1967 e para a mesma finalidade,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrárioo
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná,
em 6 de Setembro de 1968 =
Tee ete ess ato
PÉRÍCLES PACHECO DA SILVA
- Prefeito =

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