| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1968 |
| Date | 1968-09-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a desapropriar e doar lote de terreno para construção de escola primária e dá outras providências". |
| native_id | 1832 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº 130 Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo & desapropriar e doar lote de terreno para construção de escola pri mária e dá outras providênciaso A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado & desapropriar um lote de terreno para sêr doado à Igreja Ad ventista do Sétimo Dia, local onde será construída a Escola Primé- ria Adventistas Artigo 2º - A doação, objeto do artigo - precedente, será acrescida ao imovel consignado na. Lei ER 103 de 15 de dezembro de 1967 e para a mesma finalidade, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrárioo PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 6 de Setembro de 1968 = Tee ete ess ato PÉRÍCLES PACHECO DA SILVA - Prefeito =