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norma nº 135/1968

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 1968
Date 1968-12-14
Ementa"Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1969 e dá outras providências".
native_id1837

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Prefeitura Municipal de Telêmaco Dorba
- Estado do Paraná -
LEI Nº 135
Súmula - ESTIMA a Receita e FIXA a Des
pesa para o exercício finan-
ceiro de 1969 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei :
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento
Geral do Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, para o exer-
cício financeiro de 1969, discriminado pelos anexos constantes da -
presente lei, e que estima a RECEITA em NCr,$ 5.908.270,00 (cinco mi
lhões, novecentos e oito mil, duzentos e setenta cruzeiros novos) e
fixa a DESPESA em igual importância
Artigo 2º - A RECEITA será realizada -
mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes do anexo nº 2 de acôrão com o seguin
te desdobramento : E
I - RECEITAS CORRENTES :
Receita Tributária c00 000 0000000000 NCTo$ 385.000,00
Receita Patrimonial ccoscecococoeos 86.000,00
Receita Industrial 00 0000040000 0000 13.600,00
Transferências Correntes 0000000000 3.701.259,00
Receitas Diversas ccceccece severas 60 000,00
Total .ccocor secos voc se... 4.246.009,00
II - RECEITAS DE CAPITAL :
Operações de Crédito 00000000000600 NCr.$ 527.861,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 60 «000,00
Transferências de Capital ..ccccc.s 1.075.000,00
Total DOCA CCC 20000000 1.662.261,00
Artigo 3º - A DESPESA será realizada -
na forma especificada no enexo nº 2, conforme o seguinte desdobremen
tos .
0 - Govêrno e Administração Geral ..00.. NCro$ 566.550,00
1 - Administração Financeira ce.00000000 238.700,00
2 - Defesa e Segurança 900000 ce voc 000000 187500 00
4 - Viação, Transportes e Comunicações « 10074, 370,00
6 m Educaçao e Cultura c.cecosecsos000.. 414.498,00
"= 6.5.80 bis 100x1 - 8/68
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
7 - Saúde 00 0000000000 0000000000004000000 Ncre$ 145.61
8 - Bem Estar Social coco c soro rasos oo 309 Lipe
9 - Serviços Urbanos .ccocecsv esc ovos... 2.96900 ,
Total 0000000000 0000000000 5 «9084270 ,00
Artigo 4º = No orçamento analítico da
despesa, que será aprovado por decreto do Poder Executivo até 31 de
dezembro de 1968, se observará a dotação de NCr.$ 53.000,00 (cinco-
enta e três mil cruzeiros novos) para o Poder Legislativo (Cêmara -
Municipal de Telêmaco Borba).
Artigo 5º = Fica o Prefeito Municipal
autorizado a 3 ,
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita, a-
té o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da Receita estimada -
(artigo 69 da Constituição Federal e 38 da Constituição Estadual) ;
II - abrir créditos suplementares até 80 % (oitenta por cento) -
das dotações referentes às Categorias Econômicas : Despesas de Cus-
teio (3010000), Transferências Correntes (3.20000), Investimentos =
(4.1,5050), Inversões Financeiras (4.2.0.0) e Transferências de Capi-
tal (4030000) 3
III « redistribuir, na forma do artigo 66 e seu parágrafo único -
(Lei nº 4,320 de 17 de março de 1964), as dotações atribuídas às Uni
dades Orçamentárias, de acôrdo com as disponibilidades e sem aumento
da despesa previstas
$ 1º - O aumento da despesa prevista somente se permitirá
de acôrdo com é disposto no inciso II dêste artigo.
$ 2º - Na abertura de créditos especiais autorizados por
Lei, o Poder Executivo poderá utilizar-se de verbas em disponibilida
de, mediante transferências, consignando-as especificamente à conta
dos mesmos, nas verbas e dotações fixadase
$ 3º - Quando houver disponibilidade de verbas, sob quais
quer títulos, para evitar o aumento da despesa prevista, as dotações
referidas no inciso II déste artigo poderão sêr supridas, dentro do
limite fixado, mediante transferências, que ficam, desde já, autori-
zadas, evitada, assim, a abertura de créditos suplementares,
Artigo 6º - A presente lei entrará em
vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revógadas as disposições em con-
trário R
” PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telênaco Borba, Estado do Paraná,
em 14 de dezembro de 1968,-
-6.5.90 bile 109 . BIGR o a a DD. Lace

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