| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1968 |
| Date | 1968-12-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a efetuar a venda de postos de madeira da antiga rede elétrica do município e dá outras providências". |
| native_id | 1843 |
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AQUELA AESA VA A e. ALI Estado do Paraná LEI Nº 14 Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo & efetuar a venda de postes de madeira da antiga rêde elétrica do Mu- nicípio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a efetuar a venda de 60 (sessénta) postes de madeira retira- dos da antiga rêde elétrica da sede do Município, para a Prefeitura Municipal de Reserva, Estado do Paraná. Artigo 2º - A venda óra autorizada se - fará por preço que será arbitrado por uma comissão especial de ava- liação a sêr constituída pelo Poder Executivo, composta de33 (três) membros, um dos quais Vereador à Câmara Municipal de Telêmaco Borba. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 1968,- Ler feet sas eo PR Ê f PÉRICLES PACHECO DA SIIVA - Prefeito -—