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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 141/1968

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 1968
Date 1968-12-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar a venda de postos de madeira da antiga rede elétrica do município e dá outras providências".
native_id1843

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

AQUELA AESA VA A e. ALI
Estado do Paraná
LEI Nº 14
Súmula - AUTORIZA o Poder Executivo &
efetuar a venda de postes de
madeira da antiga rêde elétrica do Mu-
nicípio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a efetuar a venda de 60 (sessénta) postes de madeira retira-
dos da antiga rêde elétrica da sede do Município, para a Prefeitura
Municipal de Reserva, Estado do Paraná.
Artigo 2º - A venda óra autorizada se -
fará por preço que será arbitrado por uma comissão especial de ava-
liação a sêr constituída pelo Poder Executivo, composta de33 (três)
membros, um dos quais Vereador à Câmara Municipal de Telêmaco Borba.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná,
em 23 de dezembro de 1968,-
Ler feet sas eo PR
Ê f PÉRICLES PACHECO DA SIIVA
- Prefeito -—

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