| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1969 |
| Date | 1969-03-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo a doar lote de terreno à Associação Comercial de Telêmaco Borba e dá outras providências". |
| native_id | 1846 |
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i j = rou Prefeitura Municipal de lelêmaco DO - Estado do Paraná - Stmula - Autoriza o Poder Executivo à doar lote de terreno à Asso- ciação Comercial de Telêmaco Borba e dã outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno à Associação Comercial de Te- lêmaco Borba. Artigo 2º - O imôvel a ser doado des- tina-se à construção da sede da Associação acima aludida. Parágrafo Ônico - A doação autorizada serã feita com a condição de ser a construção iniciada e conclui- da dentro de dois anos, importando a inobservância dêsse prazo no retôrno do imôvel doado, com as benfeitorias eventualmente nele ! introduzidas, para o domínio do Município de Telêmaco Borba. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Pa raná, em 03 de março de 1969. EUCLIDES MARCOLLA Prefeito '- 6.5. 80 bis, 100x1 - 8/68