| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1969 |
| Date | 1969-06-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de transportes de alunos do curso secundário residentes no interior do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1856 |
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, 1a a Brrha Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - Sâmula - Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas de transportes de alunos do curso secundário residentes no interior do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a custear 50% (cincoenta por cento) das despesas de transpor te de alunos do Curso Secundário, residentes no Município, po- rêm fora da sede do mesmo. Artigo 2º — Para fazer face as despesas decor rentes do procedimento autorizado pelo artigo precedente, o Po- der Executivo destinará a necessária verba, que correrá à conta da dotação e unidade orçamentária prôprias, do Orçamento do Mu- nicípio para 1969. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con trário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 07 de julho de 1969. EUCLIDES MARCOLLA Prefeito | 8-5 bla looxl « 4/69. A Va TE MUNICÍPIO DE FEMACO VORA ESTADO DO PARANA oder Legislativo ' Ote nº 73/59 ianrkagqie vo + ada 18 qr sega veta ão se “ | apresentar « 2 vao. | EACELEA T I354 1! q. | ciinISSINO decr. SESTa pi: & (aa iTada & E o o .€TiLa plicurves i o A a sÊ & “os . Dao CM) are Vai. E o PE A PR Mi E as “ ade dus ata E Pra hs me t Ra q E dE é pe + “r EE ted a IE a “Cen ses teia “ AAoE E au. E Solêmeçe Sorva, 9 de secentro de dad DE Bernor Frsfeltos ar 2 Vossa Kc 2". rar E sa ver 4 s=. oEss Vetestorho”, "srtiel “mm se [o poa, E (a e E, ancertunidaçe a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Pararfá - PUBLICADO LEI me as 086.4 Súmula - Autorisa o Poder Executivo a construir abrigos de passageiros nos pontos. de Tãxis na sede do Município e dá outras providên. cias. A CÂNARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO Li FAkANÃ, APROVOU e LU, PREFZITO » SANCIONO a seguinte lei: + (vetado) - abrigos es: aos motoristas dos citados pontos usuários, v º go 2º - As despesas necessárias para fazer frente ao custo obras autorizadas pelo artigo precedente, cor- verão à conta de verba da dotação e unidade orçamentária próprias do orçamento do Município para 1969. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã rio, PAÇO DAS ARAUÇÁRIAS, em Telêmaco Borba, i.stado do Paraná, em 07 de julho de 19694 Artigo 1 FiçaSo Poder Executivo autorizado. a construir, nos locais ão uados os pontos de táxis nºs i (un), 2 (dois), 3 4 (quatro) - (vetado), Avenida Paraná os