| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1969 |
| Date | 1969-10-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a venda da produção industrial e dá outras providências". |
| native_id | 1862 |
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Es Preteitura Municipal de Telêmaco Borba NL CC e eee - Estado do Paraná - Ne, EOIÇÃO D'. LEI Nº 160; Jornati Do Ca Sâmula - Autoriza o Poder Executivo a venda da produção industrial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA- DO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a efetuar a venda de produtos industrializados do Município, à terceiros eventualmente interessados, desde que tal venda não venha em prejuízo das necessidades da Municipalidades, Artigo 2º - A venda será feita por preço co mum do mercado, computando-se aí o custo total da produção, in- clusive despesas de administração. Artigo 3º - A comercialização de tais produ tos será efetuada, atê que se instale no Município, uma emprêsa industrial do mesmo ramo. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 1969. ii] UU j EUCLIDES! MARCOLLA Prefeito | Rr * 6.5 2Ho bis = loox = 4/60: