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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 160/1969

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1969
Date 1969-10-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a venda da produção industrial e dá outras providências".
native_id1862

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Es Preteitura Municipal de Telêmaco Borba
NL CC e eee
- Estado do Paraná -
Ne,
EOIÇÃO D'.
LEI Nº 160; Jornati
Do Ca
Sâmula - Autoriza o Poder Executivo a venda
da produção industrial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA-
DO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a efetuar a venda de produtos industrializados do Município,
à terceiros eventualmente interessados, desde que tal venda não
venha em prejuízo das necessidades da Municipalidades,
Artigo 2º - A venda será feita por preço co
mum do mercado, computando-se aí o custo total da produção, in-
clusive despesas de administração.
Artigo 3º - A comercialização de tais produ
tos será efetuada, atê que se instale no Município, uma emprêsa
industrial do mesmo ramo.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrários
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
Paraná, em 08 de outubro de 1969.
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EUCLIDES! MARCOLLA
Prefeito
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