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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 163/1969

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1969
Date 1969-12-12
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno para a construção de 273 casas na sede do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências".
native_id1865

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texto integral #

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vy Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
q e e e Te e
- Estado do Paraná -
Sâmula - Autoriza o Poder Executivo a doar
área de terreno para a construção
de 273 casas na sede do Município de Telê-
maco Borba e dá outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
lei;
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo do Municí
pio de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, autorizado a doar a "Co
operativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados e Servi-
dores Públicos de Telêmaco Borba”, a área de terreno compreendi-
da pelas quadras nºs 150 (cento e cincoenta), 164 (cento e sessen
ta e quatro), 165 (cento e sessenta e cinco), 166 (cento e ses-
senta e seis), 169 (cento e sessenta e nove) e 171 (cento e se-
tenta e um), da planta do Loteamento Cidade Nova, da sede do Mu
nicípio, detlarada de utilidade pública pelo Decreto nº 513 de
28 de fevereiro de 1968,
$ 12 - A área objeto da doação ora autorizada se desti
narâã para a construção de um núcleo residencial, composto de 273
(duzentos e setenta e três) casas, a que se obriga a Cooperativa
Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados e Servidores Públi
cos de Telêmaco Borba, de acôrdo com o Plano Nacional de Habita-
ção. .
$ 2º — Fica compreendida na autorização constante do
presente artigo a outorga de escritura pública de doação à enti-
dade donatária, atravês dos meios legaiso
Artigo 2º = Da escritura pública referida no
parágrafo anterior constará, obrigatôriamente, cláusula da rever
são do domínio da área doada, ao Município de Telêmaco Borba,
una vez que a entidade donatária não cumpra, no prazo de 1 (um)
a obrigação constante do parágrafo
ano, parcial ou totalmente,
precedente.
primeiro do artigo .
artigo 3º — A presente lei entrará em vigor
a.
9.5.30 bis. 100x1 - 8/68
asp risiemura IMunicipal de lelêmaco Borba
Ç TONE TT
- Estado do Paraná -
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
Paranã, em 12 de dezembro de 1969.
[o
i )
EUCLIDES MARCOLLA
Prefeito
|
$.5.. 80 bis, 100x1 - 8/68

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