| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1969 |
| Date | 1969-12-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno para a construção de 273 casas na sede do Município de Telêmaco Borba e dá outras providências". |
| native_id | 1865 |
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vy Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba q e e e Te e - Estado do Paraná - Sâmula - Autoriza o Poder Executivo a doar área de terreno para a construção de 273 casas na sede do Município de Telê- maco Borba e dá outras providênciase A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei; Artigo 1º — Fica o Poder Executivo do Municí pio de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, autorizado a doar a "Co operativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados e Servi- dores Públicos de Telêmaco Borba”, a área de terreno compreendi- da pelas quadras nºs 150 (cento e cincoenta), 164 (cento e sessen ta e quatro), 165 (cento e sessenta e cinco), 166 (cento e ses- senta e seis), 169 (cento e sessenta e nove) e 171 (cento e se- tenta e um), da planta do Loteamento Cidade Nova, da sede do Mu nicípio, detlarada de utilidade pública pelo Decreto nº 513 de 28 de fevereiro de 1968, $ 12 - A área objeto da doação ora autorizada se desti narâã para a construção de um núcleo residencial, composto de 273 (duzentos e setenta e três) casas, a que se obriga a Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Sindicalizados e Servidores Públi cos de Telêmaco Borba, de acôrdo com o Plano Nacional de Habita- ção. . $ 2º — Fica compreendida na autorização constante do presente artigo a outorga de escritura pública de doação à enti- dade donatária, atravês dos meios legaiso Artigo 2º = Da escritura pública referida no parágrafo anterior constará, obrigatôriamente, cláusula da rever são do domínio da área doada, ao Município de Telêmaco Borba, una vez que a entidade donatária não cumpra, no prazo de 1 (um) a obrigação constante do parágrafo ano, parcial ou totalmente, precedente. primeiro do artigo . artigo 3º — A presente lei entrará em vigor a. 9.5.30 bis. 100x1 - 8/68 asp risiemura IMunicipal de lelêmaco Borba Ç TONE TT - Estado do Paraná - na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paranã, em 12 de dezembro de 1969. [o i ) EUCLIDES MARCOLLA Prefeito | $.5.. 80 bis, 100x1 - 8/68