| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1969 |
| Date | 1969-12-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo de Telêmaco Borba, a construir, 156 casas populares e dá outras providências". |
| native_id | 1870 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - 19 LEI Nº 148€0'0: cxsleco mel ae Jornal: eee 4 oem em meme 1 ocre Súmula — Autoriza o Boder Executivo de ie lêmaco Borba, a construir, 156 casas populares e dá outras providências. PaNV) A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ES- TADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREPEITO MUNICIPAL, SANCIONO a se guinte leis - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo de Te- lêmaco Borba, autorizado a construir na antiga Fazenda Limeira,! o "Núcleo Residencial Esperança", composto de 156 (cento e cinco enta e seis) casas populares. Artigo 2º — Os moradores do "Núcleo Pesi- dencial Esperança", ficarão obrigados a firmar com a Municipali- dade, um contrato de "comodato", cujo prazo terá vigência por 10 (dez) anos, Parágrafo Ônico - A todo aquêle que cumprir com a o- brigação contida no presente artigo, receberá a escritura defini tiva do imôvel, sem ônus, Artigo 3º - Nenhum tributo incidirá sôbre o imôvel, apenas será cobrada uma taxa, correspondente a 1% do salário mínimo da região, a título de conservação das ruas e da rêde de âguas Artigo 4º — Revogam-se as disposições em contrários PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 1969, PMTB.-G 5 - do bis. - looxi - 9/69