| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1969 |
| Date | 1969-12-19 |
| Ementa | "Concede auxílio a Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1873 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - A ranenoer meneame seno E Súmula - Concede auxílio a Entidades Assis tenciais do município e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA DO DO PARANA, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin te lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a conceder auxílios, nas importâncias adiante discriminadas, às entidades e instituições adiante mencionadas: TI - Conselho Particular da Sociedade São Vi- cente de PaulOsesesecesescse saca cacos cs sa NI) 750,00 II —- Grupo Escoteiro de Monte Alegreso0 0000 co NM] 750,00 III —- Grupo Escoteiro Araucária de Lagõã.s soc co cNrj 750,00 IV = Grupo Escoteiro Anhanguera de Telêmaco Boris o sie o ni e;o is sioio nois om aro pe te sto sda so o rs o LO. 750,00 y - Legião da Boa Vontades.cc0 0000000 co sa coslitb 750,00 VI = Associação das Damas de Caridade... esco «Nr 2.000,00 VII - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Monte Alegre.c cas 0 0» 0000» a «NI 750,00 VIII - Banda Musical Monte Alegress.scos0 sa oo» NB 750,00 IX - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cidade Novase2 0000 00000090 NL 750,00 x — pôsto de Assistência Médico-Social santo antônio de Lagõão ss 09900002000200 000000094 ND) 750,00 XI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Lagõãs ss 00 neo. 00002000 no ao NELE 750,00 XII —- Assistência Social Adventistasss0 20 00» s co NKb 750,00 XIII = Associação dos servidores Municipais de Telêmaco Bordas.c00n 100000000 00000200 0000 NL) 750,00 Artigo 2º — As importâncias consignadas no artigo anterior deverão ser empregadas, sob responsabilidade e me go anteri diante prestação de contas, PMTB.- G 5 - 30 bis, - 1ooxl - 9/69 nas atividades assistenciais e cultu- Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - rais a que se destinam as entidades contempladas Parágrafo Ônico - as entidades contempladas, para se habi ERES, ao recebimento das verbas de auxílio discriminadas no ar- tigo precedente, deverão juntar ao seu pedido de liberação de ver ba plano de aplicação Para as mesmas, Artigo 3º - As entidades que, em exercícios anteriores, perceberam verbas de auxílios, deverão comprovar a a- plicação das importâncias recebidas, mediante prestação de contas; sem o que não poderão se habilitar a nôvo recebimentos Aytigo 4º — A despesa decorrente da presen te lei, corxerã à conta da verba respectiva consignada no Orçamen to, Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, FAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do raxanáã, em 19 de dezembro de 1969, EUCLIDES MARCOLLA prefeito PMES.» 65-30 bis - looxl - 9/62