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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 171/1969

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1969
Date 1969-12-19
Ementa"Concede auxílio a Entidades Assistenciais do Município e dá outras providências".
native_id1873

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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
A ranenoer meneame seno E
Súmula - Concede auxílio a Entidades Assis
tenciais do município e dá outras
providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA
DO DO PARANA, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
te lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a conceder auxílios, nas importâncias adiante discriminadas,
às entidades e instituições adiante mencionadas:
TI - Conselho Particular da Sociedade São Vi-
cente de PaulOsesesecesescse saca cacos cs sa NI) 750,00
II —- Grupo Escoteiro de Monte Alegreso0 0000 co NM] 750,00
III —- Grupo Escoteiro Araucária de Lagõã.s soc co cNrj 750,00
IV = Grupo Escoteiro Anhanguera de Telêmaco
Boris o sie o ni e;o is sioio nois om aro pe te sto sda so o rs o LO. 750,00
y - Legião da Boa Vontades.cc0 0000000 co sa coslitb 750,00
VI = Associação das Damas de Caridade... esco «Nr 2.000,00
VII - Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância de Monte Alegre.c cas 0 0» 0000» a «NI 750,00
VIII - Banda Musical Monte Alegress.scos0 sa oo» NB 750,00
IX - Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância de Cidade Novase2 0000 00000090 NL 750,00
x — pôsto de Assistência Médico-Social santo
antônio de Lagõão ss 09900002000200 000000094 ND) 750,00
XI - Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância de Lagõãs ss 00 neo. 00002000 no ao NELE 750,00
XII —- Assistência Social Adventistasss0 20 00» s co NKb 750,00
XIII = Associação dos servidores Municipais de
Telêmaco Bordas.c00n 100000000 00000200 0000 NL) 750,00
Artigo 2º — As importâncias consignadas no
artigo anterior deverão ser empregadas, sob responsabilidade e me
go anteri
diante prestação de contas,
PMTB.- G 5 - 30 bis, - 1ooxl - 9/69
nas atividades assistenciais e cultu-
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
rais a que se destinam as entidades contempladas
Parágrafo Ônico - as entidades contempladas, para se habi
ERES, ao recebimento das verbas de auxílio discriminadas no ar-
tigo precedente, deverão juntar ao seu pedido de liberação de ver
ba plano de aplicação Para as mesmas,
Artigo 3º - As entidades que, em exercícios
anteriores, perceberam verbas de auxílios, deverão comprovar a a-
plicação das importâncias recebidas, mediante prestação de contas;
sem o que não poderão se habilitar a nôvo recebimentos
Aytigo 4º — A despesa decorrente da presen
te lei, corxerã à conta da verba respectiva consignada no Orçamen
to,
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrário,
FAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
raxanáã, em 19 de dezembro de 1969,
EUCLIDES MARCOLLA
prefeito
PMES.» 65-30 bis - looxl - 9/62

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