| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo de Telêmaco Borba, a implantar (tartarugas) sinais de sinalização nas esquinas da cidade". |
| native_id | 1880 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - ae Ê : Súmula — Autoriza o Poder Executivo de Telê maco Borba, a implantar (tartaru- gas), sinais de sinalização nas esquinas da cidades, A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, EREFRITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo de Telêma co Borba, autorizado a implantar no asfalto, tartarugas, sinais de sinalização, nas esquinas necessárias, Artigo 2º — As esquinas necessárias são nes te artigo especificadas: 1º Avenida Paraná esquina com a Avenida Chanceler Horácio Laffer; 2º Avenida Paraná esquina com a avenida Apucarana; 3º Avenida Apucarana confluência com a Avenida Tibagi ; 4º Avenida Horácio Klabin esquina com a rua Arapongas artigo 3º — As despesas necessárias para fa ao custo das obras autorizadas pelos artigos precedentes, zer face correrão à conta de verbas da dotação e unidade prôprias do Orça- mento do Município para 1970 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em con trário, “PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, eim Telêmaco Borba, Estado do paraná, em 08 de abril de 1970, MARCOLLA Preféito PMTB.= Gerd bic - looxl » 9/69