| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Aprova a tabela de valores para efeito do cálculo do valor venal para construções, bem como a respectiva tabela de depreciações físicas, para fins de tributação". |
| native_id | 1885 |
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Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - sarroraesana oem DD PUBLICADO ! EDIÇÃO Fo E A o : Jornal: cmcasiewcamaneçaii | Súmula - APROVA a tabela de valores para efejito ' ão cálculo do valor venal para constru) ções, bem como a respetiva tabela de, depreciações físicas, para íins de tri bLutaçãos- A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO /|1 DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINIE //| LEI : | Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de valores /| para ereito de cálculo do valor venal, conforme especificações abai- [|] xos NALUREZA DA CONSLRUÇÃO Aivenaria sscosssensinaines miss Crf 270,00 p/m2s Mista 0000 rc 000 0000000 000000000 CXS 100,00 D/U2 Madeira sesscosacisisemimacasos Cr 100,00 1/m26 DEPÓSIZOS Alvensrxia cccc oco ooo secos cosa. 00 CLE 140,00 p/D2o Madeira ssssmmuncmenecnscasmasa Cry 60,00 n/n2s Parágrafo único - O valor do imóvel será obtido pela soma do valor corrente do terreno com o da construção nele exis tente, sendo esta última calculada pela tabela acimas Artigo 2º — Fica igualmente aprovada a seguinte tabela de depreciações físicas, em íiunção da idade da construção : CONSLRUÇÃO ANOS Alvenaria 6% 8% úista 6% 9% 12% 15% 22% Madeira. 4% 8% 12% 16% 20% 30% -segue à fl. 02- Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - Tamceccacossscscscsesa==sTEI No 103 - Fl, 02enaz=========eccssucos Artigo 3º - Os valores da tabela aprovada pelo artigo 1º serão anualmente reájustadas, em função do aumento do sa- lário mínimo, por decreto do Poder Executivo, na proporção de 60% ( sessenta porcento) do mencionado aumentos- Parágrafo único - O reajuste a que se refere O presente artigo sômente prevalecerá a partir do exercício de 1972 , devendo ser fixado, pele primeira vez, durante o exercício de 1971o- | artigo 4º - Revogam-se as disposições em con- / trárioe= PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco sorta, aos 15 de julho EH 19700 Buclides larcolla Prefeito