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norma nº 196/1970

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar com as cautelas legais, a venda dos cavalos que eram usados para tração dos carroções de lixo e dá outras providências".
native_id1898

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o o e fd e
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LE I Nº 196
Sêmula - Autoriza o Poder Executivo a efetuar
com as cautelas legais, a venda dos
cavalos que eram usados para tração dos carro
ções de lixo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO
DO PARANA, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autoriza
do a efetuar a venda de 4 (quatro) cavalos, sendo um pecheron e
três de sangue inglês, que eram usados pela Municipalidade para
tração dos carroções de coleta pública de lixos
Artigo 2º = para a venda fica dispensada a
concorrência pública, fazendo-se mediante tomada de ofertas que em
prazo inferior a 30 (trinta) dias a contar desta Lei, serão exami-
nadas por comissão especial, da qual fará parte um membro do Poder
Legislativo, cuja comissão decidirá sôbre a transação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con
trário,
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
paraná, em 22 de dezembro de 1970,
BUCLIDE MARCOLLA
prafeito

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