| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a construir muros nos terrenos baldios, onde já existe meio fio, para posterior cobrança". |
| native_id | 1900 |
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Prefeitura Municipal de Telâmaco Borba - Estado do Paraná - Súmula - Autoriza o Poder Executivo a cons truir muros nos terrenos baldios, onde já existe meio fio, para posterior co hrança, A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte leis Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autoriza do a construir muros nos terrenos baldios, situados no centro da Cidade, onde já existe meio fio, Artigo 2º — Todo proprietário terã o | prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação, para construir muros, + com altura mínima de 1,50 metros nos terrenos baldios, Artigo 3º — Fica a cargo do Departamento de viação e Obras Públicas, a construção dos muros, caso o artigo pre cedente, não seja cumprido, Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autoriza ão a cobrar o material e mão de obra do proprietário, empregado na construção do muro, em parcelas mensais como bem lhe conviers artigo 5º - As despesas decorrentes do arti go 3º, correrão a conta de verbas da dotação e unidade própria do Orçamento do Município. . artigo 6º — Revogam-se as disposições em con Aptig n trário, PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do paraná, em 24 de dezembro de 1970, dio casta dos — io -,