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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 198/1970

Tipo Lei
Número / Ano 198 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a construir muros nos terrenos baldios, onde já existe meio fio, para posterior cobrança".
native_id1900

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Prefeitura Municipal de Telâmaco Borba
- Estado do Paraná -
Súmula - Autoriza o Poder Executivo a cons
truir muros nos terrenos baldios,
onde já existe meio fio, para posterior co
hrança,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
leis
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autoriza
do a construir muros nos terrenos baldios, situados no centro da
Cidade, onde já existe meio fio,
Artigo 2º — Todo proprietário terã o | prazo
de 60 (sessenta) dias após a notificação, para construir muros, +
com altura mínima de 1,50 metros nos terrenos baldios,
Artigo 3º — Fica a cargo do Departamento de
viação e Obras Públicas, a construção dos muros, caso o artigo pre
cedente, não seja cumprido,
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autoriza
ão a cobrar o material e mão de obra do proprietário, empregado na
construção do muro, em parcelas mensais como bem lhe conviers
artigo 5º - As despesas decorrentes do arti
go 3º, correrão a conta de verbas da dotação e unidade própria do
Orçamento do Município. .
artigo 6º — Revogam-se as disposições em con
Aptig n
trário,
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
paraná, em 24 de dezembro de 1970,
dio casta dos — io -,

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