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norma nº 200/1970

Tipo Lei
Número / Ano 200 / 1970
Date — (no dated record)
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a custear, com recursos próprios ou com provenientes de convênios que fica autorizado a firmar, as obras de extensão da rede de distribuição de energia elétrica , na sede do Município, e dá outras providências".
native_id1902

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IR
| 85 Win cloo- 5/70
Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba
- Estado do Paraná -
LEI Nº 200
Sêmula - Autoriza o Poder Executivo a cus-
tear, com recursos próprios ou !
com provenientes de convênios que fica au
torizado a firmar, as obras de extensão da
rêde de distribuição de energia elétrica,?
na sede do Município, e dá outras providên
ciaso
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA
DO DO PARANÁ, APROVOU e EU, -PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin-
te lei:
Artigo 1º = O Poder Executivo do Município
de Telêmaco Borba, fica autorizado a custear as obras de extensão?
da rêde de distribuição domiciliar de energia elétrica da sede mu
nicipale
Parâgrafo fínico = Para concretizar o objetivo preconizado
no presente artigo, o Poder Executivo poderá utilizar recursos prô
prios ou firmar convênios com ôrgãos do Estado, do Govêrno Federal
ou entidades assistenciais, que os proporciones .
artigo 2º = As extensões da rêde, uma vez
concluídas, serão entregues à concessionária do serviço, em nossa
sede municipal, que as adquirirá mediante pagamento, na forma con
vencionada, com as necessárias cautelas
Artigo 32 - Fica o Poder Executivo, no ca
so do artigo precedente, autorizado a receber o valor das rêdes do
miciliares de distribuição de energia, em ações da Empresa conces-
sionária do serviço, com atividade em nosso Municípios .
artigo 4º - Revogam-se as disposições em
contrário
O DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
EM em 24 de dezembro de 19706
Paranã,

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