| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a custear, com recursos próprios ou com provenientes de convênios que fica autorizado a firmar, as obras de extensão da rede de distribuição de energia elétrica , na sede do Município, e dá outras providências". |
| native_id | 1902 |
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j IR | 85 Win cloo- 5/70 Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba - Estado do Paraná - LEI Nº 200 Sêmula - Autoriza o Poder Executivo a cus- tear, com recursos próprios ou ! com provenientes de convênios que fica au torizado a firmar, as obras de extensão da rêde de distribuição de energia elétrica,? na sede do Município, e dá outras providên ciaso A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA DO DO PARANÁ, APROVOU e EU, -PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin- te lei: Artigo 1º = O Poder Executivo do Município de Telêmaco Borba, fica autorizado a custear as obras de extensão? da rêde de distribuição domiciliar de energia elétrica da sede mu nicipale Parâgrafo fínico = Para concretizar o objetivo preconizado no presente artigo, o Poder Executivo poderá utilizar recursos prô prios ou firmar convênios com ôrgãos do Estado, do Govêrno Federal ou entidades assistenciais, que os proporciones . artigo 2º = As extensões da rêde, uma vez concluídas, serão entregues à concessionária do serviço, em nossa sede municipal, que as adquirirá mediante pagamento, na forma con vencionada, com as necessárias cautelas Artigo 32 - Fica o Poder Executivo, no ca so do artigo precedente, autorizado a receber o valor das rêdes do miciliares de distribuição de energia, em ações da Empresa conces- sionária do serviço, com atividade em nosso Municípios . artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário O DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do EM em 24 de dezembro de 19706 Paranã,