| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1971 |
| Date | 1971-06-22 |
| Ementa | "Autoriza o Município a se associar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS e abrir crédito suplementar para as respectivas despesas". |
| native_id | 1910 |
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- Estado do Paraná - Sômula - Autoriza o Município a se associar à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS e abrir crédito suplementar ! para as respectivas despesas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA- À DO DO PARANÁ, APROVOU e EU; PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin | te leis Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autoriza do a filiar o Município de Telêmaco Borba na Associação dos Municí pios dos Campos Gerais, com sede em Ponta Grossa, dêste Estados Artigo 2º — para socorrer as-despesas dessa filiação fica aberto um crédito suplementar na dotação 71,21002,12 «121 - atividade 1.05 - Contribuição à Associação dos Municípios * dos Campos Gerais = categoria econômica 3.2.1.6 — outras institui ções, no valor de (rf 9.000,00 (nove mil cruzeiros). Parágrafo Único —- o crêdito objeto dêste ar tigo será obtido com a redução da seguinte verba: Dotação: 71.21,02.12.121 — Projeto: 2,02 — 3 Reequipamento do Gabinete - Categoria Econômica: 41.30 — Equipa- mentos e Instalações, no valor de (rf 9,0005700 (nove mil cruzeiros). Artigo 3º - Revogam-se as disposições em 1 contrário.» PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do Paraná, em 22 de junho de 1971, EUCLIDES | MARCOLLA prefeito | PUBLICADO EDIÇÃO DE Pl JÍ9 Jornal: hr E. 6573% bis = Tosx = 9/70 k