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← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 208/1971

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1971
Date 1971-06-22
Ementa"Autoriza o Município a se associar a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS CAMPOS GERAIS e abrir crédito suplementar para as respectivas despesas".
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- Estado do Paraná -
Sômula - Autoriza o Município a se associar
à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DOS
CAMPOS GERAIS e abrir crédito suplementar !
para as respectivas despesas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTA-
À DO DO PARANÁ, APROVOU e EU; PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguin
| te leis
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autoriza
do a filiar o Município de Telêmaco Borba na Associação dos Municí
pios dos Campos Gerais, com sede em Ponta Grossa, dêste Estados
Artigo 2º — para socorrer as-despesas dessa
filiação fica aberto um crédito suplementar na dotação 71,21002,12
«121 - atividade 1.05 - Contribuição à Associação dos Municípios *
dos Campos Gerais = categoria econômica 3.2.1.6 — outras institui
ções, no valor de (rf 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Parágrafo Único —- o crêdito objeto dêste ar
tigo será obtido com a redução da seguinte verba:
Dotação: 71.21,02.12.121 — Projeto: 2,02 —
3 Reequipamento do Gabinete - Categoria Econômica: 41.30 — Equipa-
mentos e Instalações, no valor de (rf 9,0005700 (nove mil cruzeiros).
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em 1
contrário.»
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, em Telêmaco Borba, Estado do
Paraná, em 22 de junho de 1971,
EUCLIDES | MARCOLLA
prefeito
|
PUBLICADO
EDIÇÃO DE Pl JÍ9
Jornal:
hr
E. 6573% bis = Tosx = 9/70
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