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materia nº 28/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA LINGUAGEM DE GÊNERO NOS DOCUMENTOS OFICIAIS, EM CONVOCATÓRIAS, CIRCULARES E COMUNICADOS QUE TEM AMPLA DIFUSÃO.
native_id1202

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-12-27 Projeto de Lei sancionado PROPOSIÇÃO CONVERTIDA EM LEI "R" Nº 112, DE 26/12/2012, PUBLICADA NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, Nº 669, EM 27/12/2012.
2012-12-10 Matéria encaminhada à sanção REMETIDO À SANÇÃO O AUTÓGRAFO Nº 133/2012, QUE CONTÉM A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 028/2012, AGUARDANDO SUA PUBLICAÇÃO.
2012-12-06 Matéria aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE, EM SEGUNDA VOTGAÇÃO GLOBAL, SENDO ENCAMINHADA EM AUTÓGRAFOS À SANÇÃO.
2012-12-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia P PROPOSIÇÃO APROVADA, ARTIGO POR ARTIGO, POR UNANIMIDADE, AGUARDANDO 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2012-03-12 Matéria apresentada em Plenário PROPOSIÇÃO AGUARDANDO PARECER E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N° 028/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da
linguagem de gênero nos documentos oficiais, em
convocatórias, circulares e comunicados que tem
ampla difusão.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da
linguagem de gênero nos documentos oficiais, em convocatórias, circulares e comunicados
que tem ampla difusão.
Art. 2° - Determina a obrigatoriedade da utilização da linguagem formal de
gênero, não sexista em todos os documentos expedidos pelos próprios públicos.
Art. 3° – O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para
que essa lei seja cumprida.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 08 de março de 2012.
PAULO DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA,
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Em algumas ocasiões o discurso que chega à população por parte daqueles que
atuam como autoridades ou representantes da sociedade, uma vez que são pessoas que trabalham
para um governo eleito democraticamente, está construído a partir de um sujeito gramatical
masculino.
No discurso de muitos funcionários e funcionarias, as mulheres só existem na
medida em que têm alguma relação com os homens, pois unicamente ao seu lado podem chegar a
ser alguém. Uma vez que esse discurso é errôneo por falta de equidade e da subordinação que
submete as mulheres, é necessário eliminá-lo.
A linguagem é uma das formas de expressão de nossa visão de mundo e de
nossa forma de viver nele. Como consequência natural, as mudanças que acontecem no mundo
também se expressam nas mudança que ocorrem na linguagem.
Modificar o uso sexista da linguagem para uma linguagem inclusiva está longe
de ser assunto de retórica. É mais uma mudança que revela a adoção de novos princípios e valores
que questionam hábitos discriminatórios adquiridos pela humanidade ao longo dos anos e
transmitidos de geração em geração pelas instituições nas quais somos formados: a família, a escola,
o entorno que encontramos no trabalhado, no lazer, na politica, na religião, enfim, em todos os
espaços onde nossa vida se envolve.
Por isso, é muito importante a postura que funcionários e funcionarias assumam
a esse respeito. Naqueles que ocupam altos cargos está, em grande parte, a responsabilidade de
fomentar a cultura que ainda não é ensinada nas escolas e que apenas a partir dos lineamentos dos
diferentes programas desenvolvidos pelas secretarias pode ser impulsionado com certa eficácia. Pelo
menos no que diz respeito à elaboração de documentos, convocatórias, circulares e comunicados
que tem ampla difusão.
Diante da importância desta matéria, e pelo que expomos é que solicitamos o
entendimento dos nobres pares na aprovação da mesma, por tratar de uma matéria de grande
relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 08 de março de 2012.
PAULO DOS SANTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR RENATO REIMANN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE

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