PROJETO DE LEI N° 016/2012
Estabelece a dispensa de servidor público do Município de
Toledo, da administração direta, indireta, autárquica e
fundacional, que seja pai, mãe ou responsável legal, de
pessoa excepcional, regularmente matriculada em
instituições especializadas em Toledo, para
acompanhamento das atividades de clínicas médicas e
pedagógicas.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a dispensa de servidor público do Município
de Toledo, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, que seja pai, mãe
ou responsável legal, de pessoa excepcional, regularmente matriculada em instituições
especializadas em Toledo, para acompanhamento das atividades de clínicas médicas e
pedagógicas.
Art. 2º - Fica dispensado do trabalho o servidor público do Município de
Toledo, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, que seja pai, mãe ou
responsável legal, de pessoa excepcional, regularmente matriculada em instituições
especializadas em Toledo, para acompanhamento das atividades de clínicas médicas e
pedagógicas.
Parágrafo Único - Serão consideradas as atividades de clínica médicas e
pedagógicas aquelas estabelecidas pela instituição especializada, nas quais a presença
do pai, mãe ou responsável legal seja exigida.
Art. 3º - A dispensa prevista no art. 1º não poderá acarretar qualquer
prejuízo ou alteração de ordem funcional, salarial ou de horário de trabalho ao servidor
público municipal.
Art. 4º - Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida a título de
compensação de trabalho, pela dispensa efetuada, inclusive de hora ou dia de trabalho
em turno ou dias diversos daquele praticado regularmente pelo servidor público municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1º de março de 2012.
ADEMAR DORFSCHMIDT
JUSTIFICATIVA,
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente projeto justifica-se pela necessidade das crianças deficientes
dependerem diretamente de seus responsáveis legais. Ocorre, porém, que estes, na
maioria das vezes, não possuem o tempo necessário para acompanhar os menores às
consultas, exames, tratamento fisioterapêutico entre outros.
Diante desta justificativa viemos através desta pedir a essa Casa de Leis,
através de seus representantes, a deliberação de voto favorável ao presente projeto de
lei, possibilitando assim oportunidade às pessoas que necessitam uma vida melhor.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1° de março de 2012
ADEMAR DORFSCHMIDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE