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materia nº 28/2012

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaMANIFESTAÇÃO DE VOTO DE APLAUSOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) PELA DECISÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-28 Matéria encaminhada U PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA A QUEM DE DIREITO.
2012-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE. SENDO ENCAMINHADA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0
2019-05-15T16:42:10.221497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 028/2012
Manifestação de voto de aplausos ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pela decisão de
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
SENHOR PRESIDENTE,
Os Vereadores que este subscrevem, nos termos regimentais,
REQUEREM a Vossa Excelência, ouvido o Plenário, seja enviada
moção de aplausos ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela histórica decisão de
validar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.
REQUEREM, ainda, seja dada ciência desta manifestação ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), na pessoa de seu Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, no último dia 16 de
fevereiro, a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições
deste ano.
A histórica decisão estabelecerá, sem dúvida, novos tempos na política
brasileira, uma vez que define normas claras contra a corrupção e novos parâmetros de
atuação aos partidos políticos, sujeitos agora à escolha de candidatos baseados nos
critérios da Lei da Ficha Limpa.
A soberana decisão do STF atende, ainda, aos princípios de cidadania
e da democracia participativa, uma vez que esta Lei foi resultado de projeto de iniciativa
popular, com mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de eleitores brasileiros.
São novos tempos na vida partidária e na vida política deste País, onde
os critérios para a escolha dos candidatos não ficará mais restrita a critérios subjetivos
dos dirigentes de partidos, mas, ao contrário, a critérios objetivos que permitem a
escolha dos melhores, em função da vida pregressa.
Outra importante conquista deste reconhecimento de constitucionalidade
da Lei da Ficha Limpa será, a longo prazo, a conscientização por parte dos próprios
eleitores, que poderão fazer pressão sobre os partidos para a escolha de melhores
candidatos.
 
Enfim, ganha a democracia, ganha a classe política que poderá
recuperar em muito a sua credibilidade, ganham as instituições como um todo, vez que
a vontade popular é respeitada. E, a Lei da Ficha Limpa é expressão legítima do anseio
de milhões de eleitores do Brasil. 
SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereiro de 2012.
ADELAR HOLSBACH ADRIANO REMONTI ADEMAR DORFSCHIMDT
EUDES DALLAGNOL EXPEDITO FERREIRA JOÃO MARTINS
LEOCLIDES BISOGNIN LUÍS FRITZEN PAULO DOS SANTOS
RENATO REIMANN ROGÉRIO MASSING

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