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materia nº 1/1997

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaCria o cargo de Procurador Parlamentar na Secretaria da Câmara Municipal.
native_id14257

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DeiOLEDO
EM J/. ill CAMARA MUNICIPAL DE TOLi68Ei00
Estado do Parand
R&SPONSAV,
PROJETO DE RESOLUQAO NQ 01/97
Cria o Cargo de Procurador Parla￾mentar na Secretaria da Camara Mu￾nicipal .
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao
legiLima da Democracia representativa, aprovou e a sua Presi￾denta promulga a seguinte Resolucao:
Art. IQ - Esta Resolucao dispoe sobre a
criagao do Cargo de Procurador Parlamentar, nos termos do ar￾tigo 32 do Regimento Interne da Camara Municipal.
Art. 2Q _ Fica criado na Secretaria da Ca￾mara Municipal o Cargo em Comissao de Procurador Parlamentar,
Simbolo CC 1 da tabela anexa a Resolugao nQ 1 de 27 de rnargo de 1995.
Paragrafo unico - As atribuigoes do cargo
de que trata o caput deste artigo sao as constantes do artigo
32 do Regimento Interno da Camara Municipal.
Art. 3Q _ Esta Resolugao entra em vigor
na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 3 de margo de 1997.
LUCKXQE
PR IME IRO Vlt
I
ESIDENTE
/
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MANOEIi-' R
SEGUNDWVt
OE LIMA
RESIDENTE
RUBE OLLO
PRIMEIRO SFCRETArIO
ELTON CA
SEGUNDO
^WELTER
cretArio
cNCAMMHE-GE A C^fllSSAOt
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kc^a £<2£l
3.
Sale das Sassdes, lJ43.
v tatffcL
ju^mo o£ ueaiSLagAo £ ftfc0*$MO
Rscabido •m: ______/------------------/-----——;
Jfi/dzn/S
'__ ^ ^<3, (93 / 2Z Relator: _
APROVADO EM PRIMEIRA VOTAgAO
POR UNAN1MIDADE, ART1GO POR ARTiGO
SALA DAS SESSO
APROVADO EM SEGUNDA VOTAgAO
POR UNANIMIDADE.
SALA DAS^SES^ES^/j^y
PRI
Promulgada
3 / 9f Sala das Scsape
risloente
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
EXPOSICAO DE MOTIVOS:
0 Regimento Interne da Camara Municipal
preve a existencia em sua organizapao administrative de Pr£
curadoria Parlamentar.
Nos termos do artigo 32 do Regimento In
terno, compete ao orgao:
- promover, em colaboragao com a Mesa,
a defesa da Camara, de seus orgaos e de seus membros quando
atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em ra_
zao do exercicio do mandate ou das funpoes institucionais;
- defender a inviolabilidade do mandate
dos Vereadores, por suas opinioes, palavras e votos;
- promover, por intermedio do Ministe￾rio Publico, as medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis
para obter ampla reparapao, inclusive aquela a que se refe￾re o inciso X do caput do artigo 5Q da Constituipao Federal;
exercer a consultoria juridica da Cama￾ra e de seus orgaos.
Apesar de estar no Regimento Interne, o
Cargo de procurador Parlamentar nao existe na estrutura da
Camara. Dada a importaneia do orgao para o pleno, eficaz e
soberano desempenho nao so do Poder Legislative mas tambem
dos Vereadores, individualmente, estamos propondo a criapao
do Cargo de Procurador Parlamentar, de forma a viabilizar
o funcionamento da instituipao.
SALA DAS SESSOES DA CAMAR CIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana em 3 de marpo de 99 7 .
FAIfflA LUCIO RCH I
PRIMEIRO VI^E-PRESIDENTE
RUBENS
PRIMELRO SECRETARI 0
A DE LIMA NOLLO /
E-PRESIDENTE
rros WELTER
SECRETAR10
ELTOfr
SEGUN
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAQAO
PARECER N° 06/97
Ao Projeto de Resolugao n2
01/97, de autoria da Mesa Executiva.
RELATOR: Rubens Bragagnollo.
1. RELATORIO
0 Projeto de Resolugao ng 01/97,
pela Mesa Executiva desta Casa de Leis, visa a criar o
de Procurador Parlamentar na estrutura da Secretaria da Cama￾ra Municipal.
apresentado
cargo
Esse cargo esta previsto no Regimento Interno
da Casa, sendo de competencia exclusive da Camara, nos termos
da alinea "b" do inciso III do artigo 17 da Lei Organica
Municipio, dispor sobre sua criagao.
A Mesa Executiva, na Exposigao de Motivos que
acompanha o presente projeto de resolugao, transcreve as com￾petencias do Procurador Parlamentar definidas no Regimento Ijn
terno, ressaltando a importancia dessa fungao para o perfeito
f unci onamento da Camara, bem como para o desempenho dos Verea_
dores .
do
2. DA LEGALIDADE DA PROPOSigAO
Nos termos do inciso II do "caput" do artigo
37 da Const ituigao Federal, a invest! dura em cargo publico dj?
pende da aprovagao em concurso, ressalvadas as nomeagoes para
cargo em comissao.
Trata o projeto em aprego da criagao de cargo
em comissao, cuja competencia e da Mesa, nos termos do item 3
da alinea "a" do inciso XVII do "caput" do artigo 24 do Regi￾mento Interno.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
2
3. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, op in amos pela admissibili￾dade da proposigao por estar de acordo com as
aplicaveis no caso.
normas 1 e g a i s
SALA DAS COMISSOES, em 10 de rnargo de 1 997.
r
RUBENS GAGN0L0
RELATOR
PARECER FINAL:
V
A Comissao de Legislagao e Redagao
ta-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Re￾solugao n9 01/97, nos termos do Voto do Relator, podendo a prc)
posigao ser submetida a deliberagao do Plenario.
SALA i)AS COMISSOES, em 10 de margo de 1 997.
m a n i f e s -
DARIO GO ELTO OS WELTER
/
j
LUCIO ARCH I LUIS , ADALBERT#-PiAGNUS
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO N9 1, de 24 de margo de 1997
Cria o cargo de Procurador Parlamentar na Secre￾taria da Camara Municipal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolug^o:
Art. I9 - Esta Resolugao disppe sobre a criagao do cargo de
Procurador Parlamentar, nos termos do artigo 32 do Regimento Interne da Camara
Municipal.
Art. 29 - Fica criado na Secretaria da Camara Municipal de
Toledo o cargo em comissao de Procurador Parlamentar, simbolo CC 1
anexa a Resolugao n9 1, de 27 de margo de 1995.
Paragrafo unico - As atribuigoes do cargo de que trata o caput
deste artigo sao as constantes do artigo 32 do Regimento Interne da Camara
Municipal.
da tabela
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de margo de 1997
RUBE
Primeiro Secretario
AGAGNOLLO
Presidenta da Camara Municipal

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