CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUgAO N5 04/97
Referenda termos de convenios cele
brados pelo Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitirna da Democracia representati va, aprovou e a sua Presidenta
promulga a seguinte Resolugao:
Art. lg - Esta Resolugao referenda termos de
convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com organismos
das esferas federal e estadual , visando a implantagao de tele
lecentros em Toledo.
Fica referendado o Termo de
nio celebrado, em 26 de julho de 1993, pelo Municipio de Tole
do com a Universidade Federal do Parana (UFPR), a Telecomunicagoes Brasileiras S/A (TELEBRAS) e a Telecomunicagoes do Parana S/A (TELEPAR), visando ao estabel ecimento de condigoes
implantagao, operagao e administragao de Modulo de Aplicagoes
Educacionais do Centro de Teleservigos Comunitarios —
CENTRO de Toledo.
Art. 29 Convep ar a
TELEFicam, tambem, referendados tres te:r
mos de convenios celebrados, em 19 de dezembro de 1995, pelo
Municipio de Toledo com a Companhia Paranaense de
(COPEL) e a Telecomunicagoes do Parana S/A (TELEPAR), objetivando a implantagao de Centro Comunitario de Servigos Rural —
TELECENTRO RURAL, nos Distritos de Dez de Maio e Novo Sarandi
e n a Vila Pio n eir o .
Art. 39
En ergia
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran4
2
Art. 42 - Esta Resolugao entra em vigor na da
ta de sua pub!icagao.
SALA DAS COMISSOES, em 14 de margo de 1997.
RUBEN GAGNOLLO
RELATOR
promulgada
Sak da« Sf«5%o«s7a Hi-JLT>
prenldente
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAQAO
PARECER Ng 09/97
A termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com organismos das esferas federal e estadual.
RELATOR: Vereador Rubens Bragagnollo.
1 . RELATOR 10
Atraves do Oficio n9 0210/97, o Chefe do Poder Executivo municipal encaminha a apreciagao desta Camara
Municipal termos de convenios celebrados pela admi n i str ag ao aji
terior com a Universidade Federal do Parana (UFPR), a TELEC0-
MUNICAQOES BRAS ILEIRAS S/A (TELEBRAS), a TEL ECOMUNICAQ6ES DO
PARANA S/A (TELEPAR) e a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) , visando a implantagao de telecentres em Toledo.
E da competencia privativa do Prefeito Munici_
pal celebrar convenios e da Camara Municipal resolver definitivamente sobre o assunto, conforme dispoem os artigos 55, IX,
e 17, XIII, da Lei organica do Municipio.
Nos termos do Regimento Interne da Camara, eja
be a Comissao de Legislagao e Redagao pronunciar-se conclusivamente sobre a materia.
Com o objetivo de referendar tais convenios ,
submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo pro
jeto de resolugao dispondo sobre o assunto.
SALA DAS C0MISS0ES, em 14 de margo de 1997.
RUBEN GAGN0LL0
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
2
PARECER FINAL:
Aprovamos conclusivamente o projeto de resolu
gao apresentado pelo Relator Rubens Bragagnollo. A decisao de
ve ser comunicada ao Plenario, para viabilizar o
do que dispoe o § 22 do artigo 211 do Regimento Interne.
SALA DAS COMISSOES, em 14 de margo de 1997.
atendimento
DARIO ELTOrrt WELTER
Kf
LUCID RCH I LUIS ADALBE
CAHWRA IMCIPAL PE TOLEDO
RECEHr.O [ l in
MUNIOPIO DE TOLEDO^iiSiwk
Estado do Parana ^
OF. N° 0210/97 Toledo, 07 de Margo de 1997.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Encaminha copia de convenios (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
a administragao que nos antecedeu firmou Convenios abaixo especificados, para
instalagao e funcionamento de TELECENTROS , cujas copias anexamos ao
presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano:
- Universidade Federal do Parana/Telebras/Telepar/Municipio
de Toledo, para funcionamento do modulo de aplicagoes educacionais ;
- COPEUTELEPAR/PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO,
para os seguintes TELECENTROS: Vila Pioneiro, Dez de Maio e Novo Sarandi
Aguardando a deliberagao das materias ora encaminhadas
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
DERM ANTONIO DONIN
PREFEITQ DO MUNICIPIO DE TOLEDO
V
fcNCAMINHE-SE A C0i«l3SA0:
1. y.<£&r5ZAf4<) ^iggMq^0
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COivilSSAO D2 LEGISLAQAO E RO)A?AO
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U.F.P^*
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Rvb'ic*.'^L-L.
TERMO DE CONVEMO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANA
BRASILEIRAS S.A,
DO PARANA S.A. E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO.
TELECOMUN ICA COES
TELECOMUNTCACOES
A
A Universidade Federal do Pa rand, Autarquia de regime especial, com
sede k Rua XV de novembro 1299, Curitiba, Estado do Parand. Inscrita no
CGC/MF sob o n9 75.095.679/0001-49, doravante denominada UFPR, neste ato
representada pelo seu Reitor, Professor Carlos Alberto Faraco, C.P.F n2
088.528.719-34 e R.G. n9 696.396-PR, no uso de suas atribuigbes que Ihe confere o
Artigo 30 do Estatuto da UFPR, a Teleconumica^oes Brasileiras S.A, com sede em
Brasilia, Distrito Federal, no SAS Quadra 06, Bloco "E", inscrita no CGC/MF sob o
nO 00.336.701/0001-4, doravante designada TELEBRAS, neste ato representada por
seu Presidente Dr. Adyr da Silva e por seu Diretor de Coordenafao de Opera^oes e
Services Dr. Juarez Quadros do Nascuncnto, a Telecomunica^oes do Parana S.A,
com sede em Curitiba-Pr, a Avenida Manoel Ribas n2 115, inscrita no CGC/MF sob o
n2 776.483.817/0001-20, doravante denominada TELEPAR, neste ato representada
por seu Presidente Dr. Paulo Roberto Cordeiro e pelo seu Diretor de Services, Luis
Antonio Leprevost e o Municfpio de Toledo, atraves da Prefeitura Municipal,
doravante denominada PMT inscrita no CGC/MF n9 76.205.806/0001-88, neste ato
representada por seu Prefeito Dr. Albino Corazza Neto, celebram o presente
Convenio, sujeilando-se as convenentes as normas do Decreto-lei n2 8.666/93 de 21 de
junho de 1993, no que couber bem como do Decreto n2 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e a Instrugao Normativa n9 002/93/STN, de 19 de abril de 1993, o qual se
regerd pelas seguintes clausulas e condi(j6es:
CLAUSULA PRLMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento, o estabelecimento de condigoes para
implantagao, opera^ao e administragao do Modulo de Aplicagoes Educacionais do
Centro de Teleservices Comunitarios - TELECENTRO de Toledo, Parand.
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L Rubric* '. ^
CLAUSULA SEGUNDA \ (/U' - DA EXECUCAO
Para fins de execu<;ao o presente convenio define as responsabilidades
entre os parceiros, anteriormente nomcados, e a naturc/a dos trabalhos a serein
realizados no Mddulo de Aplicaijdes Educacionais - MAE do TELECENTRO do
Municfpio de Toledo, no processo de sua implementaijao, pelo Nucleo de Informatica
Aplicada & Educagao - NIEP do Centro de Assessoramento Pedagogico - CEAPE, da
Universidade Federal do Parana.
As atividades deste Convenio serao detalhadas mediante Projetos
especfficos que delimitarao prazos, cronograma de execugao, recursos humanos, ffsicos
e financeiros de cada uma das partes.
CLAUSULA TERCE1RA - DAS RESPONSABILIDADES
da telebrAs/telepar
A TELEBRAs e a TELEPAR, por intermddio do projeto "Centro de
Teleservices Comunitarios - TELECENTRO" comprometem-se a:
3.1 apoiar, institucionalmente, os parceiros para viabilizar a obtengao de
recursos, visando garantir os reeursos humanos necessirios & execugao do projeto, o
desenvolvimento e aplicagao de programas de computadores para a Irea educacional e a
sensibilizagao das comunidades assistidas para o uso de redes de teleinformatica;
3.2 participar da avaliagao e divulgagao dos resultados da experiencia do
MAE nas diversas fases;
3.3 dar suporte tecnico a capacitagao profssional via o projeto do
Sistema TELEBRAS "Informatica no Treinamento" atraves do treinamento de pessoal
tecnico dos parceiros para o desenvolvimento de Cursos em TBC-Treinamento Baseado
em Computador, e consequente disponibilizagao dos programas de computador
necessarios;
3.4 realizar a cessao de linha telefonica com aparelhagem necessaria,
durante a execugao do Convenio, visando ligagao entre BBS-INFO da UEPr
Municfpio de Toledo.
e o
3.5 promover, atravds de eventos periodicos, interagao entre as equipes
respons^veis, pelos Modules de Aplicagoes Educacionais dos Telecentros Pilotos,
visando a divulgagao da experiencia, anilise dos resultados e aperfeigoamento dos
projetos.
*
U.F.PfL
DO MUNIClPIO DE TOLEDO l ZUVfaa:
'P>
A Prefeitura do Municipio dc Toledo, atravds de sua Secretaria
Municipal de Educagao, compromete-se a:
3.6 indicar e assegurar a participate de professores, especialistas
exducagao e alunos para integrar o MAE como membros efetivos;
3.7 prover recursos que assegurem o desenvolvimento do processo de
implernentato do MAE mediante a operacionalizato de um Laboratdrio de
Conslrugao de Conceitos, tais como: passagens intermunicipais, Curitiba-ToledoCuriliba, di^rias, locomo^ao na cidade de Toledo, alimentaqao, consultorias prestadas
por professores e/ou funcionirios da UFPr;
em
3.8 prover recursos que assegurem o desenvolvimento das alividades
paradiddticas, tais como: bibliografia, softwares comerciais e educativos, aplic^veis ks
alividades do MAE e nao adquiridos quando da implementagao da proposta, jogos
pedagdgicos, materiais de consume e de expediente, para uso exclusive no Laboratdrio
de acordo com os projetos desenvolvidos pelo MAE;
3.9 responsabilizar-se pela ulilizaqao correta dos diversos
disponfveis no MAE, bem como providenciar a manutenqao e reparos dos
equipamentos ali localizados.
recursos
3.10 participar da avaliagao da experiencia do Laboratdrio, a partir dos
projetos especiTicos realizados.
DA UISTVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
Assume as seguintes responsabilidades pela UFPR, neste Convenio, o
N1EP do CEAPE, localizado no Setor de Educagao:
3.11 estruturar o MAE no Telecentro do Municfpio de Toledo - Parana;
3.12 organizar a equipe de trabalho responsavel pela coordenagao e
funcionamento do MAE, atribuindo-lhe fungoes e responsabilidades, tendo ouvido as
partes conveniadas;
3.13 elaborar e executar projetos orientados para a construgao do
conhecimento e outra visao de Ciencias, numa proposta multidisciplinar, atraves de
atividades paradiddticas com o uso de informatica;
3.14 promover Cursos de capacilagao dos professores da Rede de Ensino
do Municfpio, para a atuagao como dinamizadores do Laboratdrio do MAE;
FI. 1 < 1
3.15 selecionar e pro{X)r a aquisi^ao ks institui^oes conveniadas, doy
recursos necessaries ao desenvolvimento das experiencias no Laboratdrio, incluindo
softwares comerciais e educativos, analisados pela equipe e recomendados para o MAE;
3.16 recrutar e selecionar especialistas e estagiiirios, para a realizac^ao de
atividades tdcnicas junto ao Laboratorio, como bolsistas, de acordo com a previsao
projetos especiTicos, junto a rede de ensino municipal e/ou & comunidade em geral;
nos
3.17 implantar uma mctodologia de investiga^ao no contexto do
Laboratdrio dirigida k elaboragao/execu^ao de projetos orientados para uso educacional
da informatica pelos alunos da rede publica;
3.18 no MAE, implantar uma mctodologia de investiga^ao dirigida h
elabora^ao/execu^ao de projetos que satisfa^am interesses comunitirios com a
utilizaijao da rede de informagao, dos recursos da informatica e multimeios;
3.19 orgajiizar sistematica de avaliagao da experiencia do Laboratdrio de
Construgao de Conceitos, envolvendo todos os parceiros.
CLAUSULA QUARTA - DO PLANEJAMENTO E AVALIA^AO
As atisidades do I^iboraldrio no MAE serao desenvolvidas de comum
acordo enlre a TELEBRAS/TELEPAR, UFPr e PMT, ocorrendo o planejamento
avaliagao em reunides, cuja periodicidade serd definida pelos parceiros, ao longo da
implementagao do Modulo de Aplicagdes Educacionais.
e a
CLAUSULA QUINTA - DA IND1CAQAO DOS PROFISSIONAIS
As partes caberd a indicagao dos profissionais cujas qualificagdes
atendam aos requisites das atividades a serem desenvolvidas, comprovando-as, se
necessario, com a apresentagao dos respectivos "Curriculum Vitae".
CLAUSULA SEXTA - DA ADMLMSTRAQAO
O presente Convenio seri administrado por representantes indicados pela
Diretoria da TELEBRAS/TELEPAR, UFPR/CEAPE/NIEP,PMT/Secrelaria Municipal
de Educagao, vinculadcs as <lreas de interesse envolvidas.
CLAUSULA SETIMA - DA DOCUMENTAQAO
As partes deverao manter arquivos de toda documentagao administrativa
e tecnica referentes ao presenle Convenio e dos Termos Aditivos, devendo esses
eft
• / •
\Rwbfle*:
v
v^*; •; • tw ••r,v»
arquivos ficarem & disposi^ao das partes, ou representantes formalmente e
especificamente indicados para eventuais consultas/auditorias.
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Conforme os projetos especiTicos, os recursos financeiros orgados para
cada atividade serao liberados, pela parte responsdvel, de forma parcelada ou integral,
conforme acordo entre as partes e constantes no cronograma financeiro do projeto.
Os recursos previstos nesta Cldusula deverao ser objeto de presta^ao de
contas pelo representante da entidade d outra parte, na forma explicitada no projeto.
A documentagao comprobatdria, os formuldrios, ou documentos prdprios
d presta<jao de contas referidas acima, serao submetidos d aprova^ao das partes
convenentes.
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA
O presente Convenio terd vigencia a partir de sua assinatura, por 05
(cinco) anos, podendo ser alterado, ou complementado, por acordo entre as partes,
formalizado atraves de termo aditivo.
CLAUSULA DECIMA - DA RESCISAO
Este temio pode ser rescindido por quaisquer das partes, desde que aquela
que assim desejar, comunique as outras, por escrito, com antecedencia de 60 (sessenta)
dias, sein prejuizo das atividades em andamento.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS D1REITOS AUTORALS E
DE PROPR1EDADE
10.1 Fica reservado as partes o direito de utilizar os resultados obtidos
trabalhos executados para seu proprio uso e/ou em publicagao/edigao de carater
cientifico.
nos
10.2 Na hipotese de publicacao de carater cientifico, por iniciativa de
parte convenente, deve Hear evidente a participacao de parceiros.
10.3 A propriedade intelectual e direito da cessao ou licemja a terceiros
dos resultados obtidos sera possivel mediante entendimentos previos e consentimento
formal das partes convenentes.
uma
10.4 Quaisquer documentos, desenhos, programas de computador e outros
produtos, que as partes vierem a usufruir no decorrer dos trabalhos e que sejam de
r\ fy'v
TT*.'- As
i- r*~ ~ *----------
U.F.PFu N
propriedadejndividual de urna delas, nao poderao ser veiculados a terceiros sem a j'
^•5 Os equipamenlos e facilidades alocadas por qualquer dos parceiros ao
MAE pertencera ao patrimonio institucional desse parceiro e ficara a disposigao do
TELECENTRO em tempo integral, durante o tempo de vigencia do presente Convenio.
t:
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA SOLICITAgAO DE
RECURSOS
Fica reservado partes o direito de utilizar os projetos especiTicos
reftrentes a este Convenio para compor process© de solicita^ao de recursos junto a
entidades financiadoras de pesquisa (RHAE, CNPq, CAPES, FINEP, etc)
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA SOLICITACAO DE
RECURSOS
Fica aberta a possibilidade de inclusao de novos municfpios atravds de
Termos Aditivos a este Convenio, resguardada a finalidade identica de criagao e
implementagao do Mddulo de Aplicagoes Educacionais em Telecenlros.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO INTERCAMBIO TECMCOCIENTIFICO
0 presente Convenio nao exclui o direito das partes de utilizarem outras
entidades, nao parceiras neste Convenio para intercanibio tecnico-cientifico, obsenadas
as disposigoes da Clausula ddcima-primeira.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer diividas controvdrsias decorrentes do presente
ajuste, que nao puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, flea eleito o foro da
Justiga Federal, Segao Judiciaria do Parana, com remincia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
ou
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA PUBLICAQAO
A publicagao resumida deste Instrumento serd efetivada por extrato do
Diino Oficial da Uniao, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n^ 8.666, Decreto
n2 93.872/86 e Instrugao Normativa n2 002/93/STN.
' s V, • >'V "V5 ^h'M*• *•■ - •» .
/ •*': " '
E, por estarem assim ajustadas, assinam o presente instrumento em 3
(tres) vias de igual teor para fins de direito, na presenga das testemunhas abaixo
arroladas.
Curitiba, <26/cr//fj>
, w
.'S
CARIX)S ALBERTO FARACO
Reitor da UFPr ^
ADYRiDAj SILVA
Presidemeyda Telebris
iMEjyro
Dir. de Coord^de Op/ragoes e
Servigos da^felebras/ ^2^
JUARE PA LI, RDEIRO
PrKi epar
LUIS A^dTsIO LEPREVOST
Dir><ft5iervigos da Telepar
BINO CORAZZA NETO
refeito de Toledo - Pr
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J
TESTEMUNHAS:
NOME: 'vVr P)6iUU s *- .
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CPF: i(o2. 272. SV] ■*oj
NOME:
CPF:
Cnirs
*\
TERMO DE CONVENIO
i
TERMO DE CONVENIO
COPEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, TELEPAR
Convenio que entre si celebram a Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, a Prefeitura Municipal de Toledo e a
Telecomunicaijoes do Parallel S/A - TELEPAR, objetivando
a implanta9ao do Centro Comunitario de Serv'^os Rural -
TELECENTRO RURAL, do Distrito de Dez de Maio,
Municipio de Toledo - PR.
*
r
A'Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, CGC 76483817 / 0001 -
20, com sede a Rua Coronel Dulcidio, 800, Curitiba, Estado do Parana, neste ato representada por
Diretor Presidente, Sr. Joao Carlos Cascaes e por seu Diretor de Distribu^So Sr. Nilson
Ricetti X. de Nazareno; a Prefeitura Municipal de Toledo, doravante denominada PREFEITURA,
CGC 76205806 / 0001 - 88, com sede k Rua Raimundo Leonardi, 1586, Toledo, Estado do
Parana, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Albino Corazza Neto e a Telecomunica9oes
do Parand S/A, doravante denominada TELEPAR., CGC 76535764 / 0001 - 43, com sede a
Avenida Manoel Ribas, 115, Curitiba, Estado do Parana, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Luiz Alberto Martins de Oliveira e por seu Diretor de Servi9os, Sr. Carlos Eugenio
Carneiro de Melo, tern justo e acertado celebrar o presente Termo de Convenio, de acordo com as
clausulas e conduces seguintes:
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CLAUSULA PR1ME1RA - DO OBJETQ
O presente Ternio de Convenio tern por objelo estabelecer condiijDes para iinplantaijlo, opera93o
e administrasao de um Centro Comunitario de Serv^os Rural - TELECENTRO RURAL, no
Distrito de Dez de Maio, municipio de Toledo - PR.
CLAUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO CENTRO
O Centro Comunitario de Serviijos Rural - TELECEN1RO RURAL terA por fmalidade colocar A
disposi95o da popula9ao informafoes e serv^os de interesse geral, relatives As atividades
desenvolvidas pelas entidades participantes do presente Ternio de Convenio. Servira, ainda,
instrumento de descentraliza93o administrativa, de desburocratiza93o e de inelhor atendiniento ao
publico.
como
CLAUSULA TERCEIRA - PA 1MPLANTACAO DO CENTRO
O Centro Comunitario de Serv^os Rural - TELECENTRO RURAL serA implantado em local que
possibilite a consecu9ao das • finalidades propostas no presente Termo de Convenio, visando
adequar as instala9oes de natureza tecnica com os interesses dos participantes.
CLAUSULA OUARTA - DA PARTICIPACAO
A participa93o no Centro ComunitArio de Serv^os Rural - TELECENTRO RURAL 6 facultada a
todas as entidades da administ^Ao direta e indireta, federais, estaduais e municipais ou mesmo da
iniciativa privada, que prestam ou venham a prestar servi90 de interesse publico.
§1° Cada convenente podera denunciar o presente Termo de Convenio, devendo comunicar
inten9So A comissao de que trata a Clausula Setima do presente Termo de Convenio,
antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, ficando responsAvel pelas obriga9oes assumidas
at6 o final deste perlodo ou alem deste, se for o caso e desde que respaldado por
documenta9ao especifica que estabele9a prazo superior.
§2° No caso de desligamento, previsto no paragrafo anterior, a PREFE1TURA assumirA a quota
que cabia ao desistente, apos o perlodo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o estabelecido
na Clausula Sexta.
sua
com a
( . oAm6iiio dotaooAo
i t Rua Ma’our. t.*. r?. 1425
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n
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I: : loioc/pia wmIiv.v.!
1
2oJUN1995
CLAUSULA ODIINTA - DOS TEHMUb AIHUYW
Outras entidades poderao aderir a este Termo de Convenio mediante a assinatura de Ternio
Aditivo.
Paragrafo Unico: A ades3o de novo(s) convenente(s) dependerA da concordancia de todos
os demais convenentes signat&rios do presente Termo de ConvSnio.
CLAUSULA SEXTA - DAS DESPLSAS
Para implanta^ao e funcionameato do Centro Comunitario de Servi^os Pvural - TELECEN1RO
RURAL:
I- Cada convenente ser& responsAvel pelas despesas com a instalaf^Ao, ativa^ilo e manuten^So
de seus prdprios servi(;os e equipamentos;
II- CaberA A comunidade, atravAs da a93o da PREFEITURA Associa9§o de Moradores e
outros 6rg3os que porventura mobilizem-se para tal fim, as despesas relativas a reforma e
adequa9ao do predio para o funcionamento do TELECENTRO RURAL de Dez de Maio.
Enquadram-se no presente,item as despesas relativas a material de conslru93o, m3o-de-obra,
etc, para consecu9ao das obras que possibilitem o bom desempenho de cada convenente
signatario do presente Ternio de Convenio.
III- As despesas de implementa5ao de arquitelura de interior e das instances prediais
complementarcs tambem serao de responsabilidade das entidades nominadas no item
anterior da presente clausula.
IV- Cada convenente signatArio dcr presente Termo de Convenio locarA da Associa93o de
Moradores de Dez de Maio, proprietaria do imovel, mediante contrato especifico; Area
^correspondente as suas necessidades de opera95o no TELECENTRO RURAL de Dez de
Maio.
V- O valor da loca^o a que se refere o item anterior sera estabelecido pela Associate dos
Moradores de Dez de Maio em comum acordo com cada um dos convenentes, considerando
valores de mercado para sua estipulafAo e, ainda, de acordo com os interesses da
comunidade.
VI- Cada convenente sera responsAvel pelas despesas relativas A aquisi^ao de seu respective
mobiliArio.
VII-As despesas comuns serAo divididas prbporcionalmente ao espaco ocupado por cada
participante, exceto as despesas previstas no §1° da Clausula Setima (contrataijSo de um
Gerente para o Centro).
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2 3 JUN1995
/
CLAUSULA SETIMA - DA ADMINISTRACAO
O planejamento, a coordena9&o a nivel superior, o controle e o acompanhamento das atividades
do Centro Comunitario de Servivos Rural - TELECENTRO RURAL ser3o exercidos
coniissao constituida por um representante de cada convenente.
§1° Cabera k PREFEITURA e/ou k Associate de Moradores de Dez de Maio a contrata93o de
um Gerente para o TELECEN FRO RURAL, cujo norne ser4 submelido a comiss3o.
por uma
CLAUSULA OITAVA - DAS COMPETENCIAS DA CQM1SSAO
A comissSo mencionada na clausula anterior decidira sobre:
I- A utiliza9ao e aprimoramento da tecnologia, visando ao melhor atendimento ao publico;
II-O horario de funcionamento do Centro Comunitario de Servi9os Rural - TELECENTRO
RURAL, de acordo com a demanda esperada da comunidade de Dez de Maio;
2.1- O hordrio de expediente externo podera ser modificado pela comissSo a que se refere a
clausula anterioiydependendo de eventuais modifica9des da demanda da comunidade,
bem como da necessidade de cada convenente;
III- Outros assuntos correlates.
CLAUSULA NONA - DO PESSOAL DO CENTRO COMUNITARIO DE SERVICQS
RURAL-TELECEN IRQ RURAL
Cada convenente designara os servidores e empregados que prestarao serv^os na sua area de
atua93o no Centro Comunitario de Serves Rural - TELECENTRO RURAL, a ele competindo
decidir a respeito de numero e modalidade de vinculo empregaticio, por sua conta e risco.
CLAUSULA DECIMA - DA RESCISAO
Cada parte convenente podera resoindir, a qualquer tempo, o presente Termo de Convenio se
ocorrer comprovada inobservancia de qualquer de suas clausulas e cond^oes ou pela
superveniencia de normas legais ou evenlos que o lorne material ou formalmente inexequivel.
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O prazo do presente Termo de Convenio e de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua vigencia A
renova9ao por igual periodo se fard por meio de Termo Aditivo, respeitados os critdrios das
clausulas Quarta (§1°) e Decima.
CLAUSULA DECLMA SEGUNDA - DO FQRQ
Fica eleito o Foro de Curitiba para dirimir quaisquer questqes porvehtura oriundas do presente
instrumento.
N
S'
F
r CAR rOBIO » 'J V'.‘3G.«0
Rua MaUnir,i •*». . K;
c'jnnif-i ’ i.
AUTf-ir’C'
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na presenya das testemunhas abaixo nomeadas.
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Curitiba, 19 de dezembro de 1995.
Nilsjbn RicetuXde N^-areno
Dir^tor de Distrioui^ao da
Companhia Paranaense de
Energia - COPEL
Jaao Carlos Cascaes
Mretor Presidente da
Companliia Paranaense
Energia - COPEL
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Garlos Eugenio Ca/fieiro dyMelo
Diretor de Serviijos da TfjKxomunica9des da Telepar S/A- T,
Luiz Alberta. Martins^ie-Oliveira
'^TelecomuS/ADiretor P/esitleijle'tl
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TERMO DE CONVJ&NIO
TERMO DE CONVENIO
COPEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, TELEPAR
Convenio que entre si celebrnm a Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, a Prefeitura Municipal de Toledo e a
Telecotnunica^oes do Parand S/A - TELEPAR, objetivando
a implanta^o do Centro Comunitario de Servii^os Rural -
TELECENTRO RURAL, do Distrito de Novo Sarandi,
Municipio de Toledo - PR.
a
A Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, CGC 76483817 / 0001 -
20, com sede a Rua Coronel Dulcidip, 800, Curitiba, Estado do Parana, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Sr. Joao Carlos Cascaes e por sen Diretor de Distribuipao Sr. Nilson
Ricetti X. de Nazareno; a Prefeitura Municipal de Toledo, doravante denominada PREFEITURA,
CGC 76205806 / 0001 - 88, com sede & Rua Raimundo Leonard!, 1586, Toledo, Estado do
Parana, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Albino Corazza Neto e a Telecomunica^oes
do Parana S/A, doravante denominada TELEPAR, CGC 76535764 / 0001 - 43, com sede a
Avenida Manoel Ribas, 115, Curitiba, Estado do Parang, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Luiz Alberto Martins de Oliveira e por seu Diretor de Servi^os, Sr. Carlos Eugenio
Carneiro de Melo, tern justo e acertado celebrar o presente Termo de Convenio, de acordo com as
clausulas e condipoes seguintes:
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CLAUSULA FR1ME1RA - »0 OHJETO
O presente Termo de Convenio tern por objeto estabelecer condi90'es para implantas&o, opera(;?lo
e adininistra9ao de uni Centro Coniunitaiio de Servi90S Rural - 1ELECEN1RO RURAL, no
Distrito de Novo Sarandi, municipio de Toledo - PR.
CLAUSULA SECLNDA - DA FLNALIDADE DO CENTRO.
O Centro Comunitario de Servi90s Rural - TELECENTRO RURAL ter4 por finalidade colocar a
dispos^ao da popula9ao informa9oes e serv’^os de interesse geral, relatives is atividades
desenvolvidas pelas entidades participantes do presente Termo de Convenio. Serving ainda, como
instrumento de descentraliza9ao administrativa, de desburocraliza9ao e de melhor atendimento ao
publico. :
CI.AlISULA TEKCE1KA - DA IMPLANTACAO DO CENXllQ
O Centro Comunitario de Serves Rural - TELECENTRO RURAL serA implantado em local que
presente Termo de Convenio, visando possibilite a consecu9ao das finalidades propostas
adequar as instala9oes de nalureza tdcnica com os interesses dos participantes
no
CLAUSULA ODARTA - DA PARTICIPACAO
A participafao no Centro Comunitario de Serviyos Rural - TELECENTRO RURAL 6 facultada
todas as entidades da administra93o direta e indireta, federais, estaduais e municipals ou mesmo da
iniciativa privada, que prestam ou venham a prestar servigo de interesse publico.
§1° Cada convenenle podera denunciar o presente Termo de Convenio, devendo comunicar
intei^So a comissao de que trata a Clausula Setima do presente Termo de Convenio, com a
antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, ficando respons&vel pelas obriga9oes assumidas
ate o final deste periodo ou al6m deste, se for o caso e desde que respaldado por
documenta9ao especifica que estabele9a prazo superior.
§2° No caso de desligamento, previsto no par&grafo anterior, a PREFE1TURA assumiii a quota
que cabia ao desistente, apos o periodo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o estabelecido
na Clausula Sexta.
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Rua Mateus l.oma, 1425
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CLAUSULA QUINTA - DOS TERMOS AD1TIYOS
Outras entidades poderao aderir a este Termo do Convenio mcdiante a assinatura do lermo
Aditivo.
Paragrafo Uiiico: A adesao do novo(s) convenente(s) dependera da concord&ncia do todos
os demais convenentes signatarios do presente Termo de Convenio.
CLAUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Para implauta<;So e funcionamento do Centro Comunit&rio de Servi^os Rural - TELECENTP.O
RURAL:
I- Cada convenento ser& responsavel pelas despesas com a instala<;ao, ativa95o e inanutenfSo
de seus proprios servifos e equipamentos;
II- Caber& k comunidade, atrav6s da a<;ao da PREFEIIURA, Associa^ao de Mot adores e
outros orgaos que porventura mobilizem-se para tal fim, as despesas relativas a reforma e
adequa<;ao do predio para o funcionamento do TELECENTRO RURAL de Novo Sarandi.
Enquadram-se no presentc item as despesas relativas a material de constru93o, m2o-de-obra,
etc, para consecu^ao das obras que possibiliteni o bom dcsempenho de cada convenente
signataiio do presente Termo de Convenio.
III- As despesas de implementaySo de arquitetura de interior e das instala^oes prediais
complementares tambem serao de responsabilidade das entidades nominadas no item
anterior da presente clausula.
IV- Cada convenente signatario do presente Termo de Convenio locara da AssociafSo de
Moradores de Novo Sarandi, proprietaria do imovel, mediante contrato especlfico; area
correspondente as suas necessidades de operaipao no TELECENTRO RURAL de Novo
Sarandi.
Y_ Q valor da locaijao a que se refere o item anterior sera estabelecido pela Associ8.93o dos
Moradores de Novo Sarandi em comum acordo com cada um dos convenentes,
considerando valores de mercado para sua estipula^ao e, ainda, de acordo com os interesses
da comunidade.
VI- Cada convenente sera responsavel pelas despesas relativas k aquis^ao de seu respectivo
mobiliario.
VII-As despesas comuns serao divididas proporcionalmente ao espa<?o ocupado por cada
participante, exceto as despesas previstas no §1° da Clausula Setima (contratayiio de
Gerente para o Centro).
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CLAUSULA SET1MA - DA ADMimSlMCAQ
comissao constituida por um representante de cada convenente.
61° Caberd a PREFEITURA e/ou a Associa^ao de Moradores de Novo Sarandi a contratagSo de
Gerente para o TELECENTRO RURAL, cujo nome sera submetido a comissao.
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ciAhsula on AVA - DAS COMPETErmMJJAjUOMi^SAQ
A comissao mencionada na clausula anterior decidira sobre.
1- A utiliza^ao e aprimoramento da tecnologia, visando ao
II-O horario de funcionamento do Centro Comunitario de Serv^os Rural - TELECENTRO
RURAL, de acordo com a demanda esperada da comunidade de Novo Sarandi,
*
2 1-0 horario de expedienle externo podera ser modilicado pela comiss3o a que se refere a
clausula anterior, dependendo de eventuais modificacoes da demanda da comunidade,
bem como da necessidade de cada convenente;
III- Outros assuntos correlates.
melhor atendimento ao publico;
CI.AIISULA NONA - DO PESSOAL DO CENTRO COMUN IT ArIO I)E_SERVI£OS
UURAI^ TELECENTRO RURAL
Cada convenente designard os servidores e empregados T^ P^starao serv^os na sua atea ^le
atua95o no, Centro Comunitario de Services Rural - TELECENTRO RURAL, a ele competindo
decidir a respeito de numero e modalidade de vinculo empregaticio, por sua conta e nsco.
CLAUSULA DECIMA - DA KESCISAO
Cada parte convenente poderd rescindir, a qualquer tempo, o presente Termo de^Convenio se
comprovada inobservancia de qualquer de suas cldusulas e condi^oes ^ ou pela
superveniencia de nornias legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequivel.
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CLAUSULA DEC1MA PRIJVlElliA. - DO rilAZQ E V GENCLA
O prazo do presente Termo de Convenio e de 05 (cinco) anos, a’contar da data de sua vigencia A
renova?2o por igual periodo se fata por meio de Termo Aditivo, respeitados os criterios das
clausulas Quarta (§1°) e Decima.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORQ
Fica eleito o Foro de Curitiba para dirimir.quaisquer questoes porventura oriundas do presente
instrumento.
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/f' E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o prcsente Tcrtno dc Convenio cm 5 (cinco) vias,
na presenfa das testemunhas abaixo nomeadas.
Curitiba, 19 de dezembro de 1995.
mlson Ricetti X fie N<y.areno
JDiretor de Distribui<;ao da
Companhia Paranaense de
Energia - COREL
Jpao Carlos Cascaes
Wiretor Presidente da
(Jompanhia Paranaense de
Energia - COPEL
Carlos Eugenio Curneiro deXlelo
Diretor de Servi<;os da Te[eoomunicacjoes da Telepar S/A- T
uiz'Albqrto Martinff^le Oliveira
isldente da Telecomunica<;6es t|p Parana S/A -
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TEimO DE CONVENIO
COPEL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, TELEPAR
Convenio que entre si celebram a Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, a Prefeitura Municipal de Toledo
Telecomunicafoes do Parana S/A - TELEPAR, objetivando
a implantasgo do Centro Comunitario de Services Rural -
TELECENTRO RURAL, do Distrito de Vila Pioneira.
Municipio de Toledo - PR.
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A Companhia Paranaense de Energia, doravante denominada COPEL, CGC 76483817 / 0001 -
20, com sede 4 Rua Coronel Dulcldio, 800, Curitiba, Estado do Parana, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, Sr. Jo3o Carlos Cascaes e por seu Diretor de Distribuifao Sr. Nilson
Ricetti X. de Nazareno, a Prefeitura Municipal de Toledo, doravante denominada PREFEITURA,
CGC 76205806 / 0001 - 88, com sede a Rua Raimundo Leonardi, 1586, Toledo, Estado do
Parand, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Albino Corazza Neto e a Telecomunica?oes
do Parana S/A, doravante denominada TELEPAR, CGC 76535764 / 0001 - 43, com sede a
Avenida Manoel Ribas, 115, Curitiba, Estado do Parand, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, Sr. Luiz Alberto Martins de Oliveira e por seu Diretor de Servitpos, Sr. Carlos Eugenio
Carneiro deMelo, tern justo e acerlado celebrar o presente Termo de Convenio, de acordo
clausulas e condifoes seguintes:
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ri.AlLSDLA PR1MEIRA - DO OBJETO
0 presenle Terrao de Convenio ten. per objeto estabelecer condi95es para in.planta9So operate,
e admiiustra9ao de um Centro Comunitano de Sei-vifos Rural - TELECENTRO RURAL, no
Distrito de Vila Pioneira, municlpio de Toledo - PR. >
n AUSULA SFCENDA - DA FIISALIDADE DQ CEISTjl£2
O Centro Coraunitirio de Serves Rural - TELECENTRO RURAL .era por finalidade coloear 4
disoosicao da popula95o inforn^oes e servi9os de interesse geral, relatives ^s atividades
desenvolvidas pelas entidades participantes do presente Tenno de Convemo. ServirA, ainda, co
instrumento dePdescentraliza9ao administrativa, de desburocratiza9ao e de melhor atendimento
publico.
riAusui a terceira - da implantacaq dq centrq
O Centro Comunitario de Serves Rural - TELECENTRO RUIIAL ser^ ^Pjantado em local que
possibilite a consecu9ao das^Cinalidades propostas no presente Termo de Convemo, visando
adequar as instances de natureza tecnica com os interesses dos participantes.
CLAUSULA OUARTA - DA PARTICIPAgAO
A partieipafao no Centro Comumtario de Servos Rural - TELECENTRO RURAL e faeultada a
todas as entidades da administra5So direla e indireta, federais, estadua.s e n.umcrpars ou mesmo da
iniciativa privada, que prestam ou venham a prestar servicn de interesse publico.
51° Cada convenente poder& denunciar o presente Termo de Convgmo, devendo comumcar
inten9ao a comissao de que trata a Clausula Setima do presente Termo de Convemo, com a
antecedencia minima de 60 (sessenta) dias, ficando respons&vel pelas obnga9oes assumidas
alem deste, se for o caso e desde que respaldado por
sua
at6 o final deste periodo ou
documenta9ao especifica que estabele9a prazo superior
62° No caso de desligamento, previsto no paragrafo anterior, a PREFE1TURA assunrira a quota
que cabia ao desistenle, apos o periodo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o estabelecido
na Cl&usula Sexta.
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CLAUSULA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVQS
Outras entidades poderao aderir a este Ternio de Convenio mediante a assinatura de Termo
Aditivo.
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Par&grafo Unico: A ades5o de novo{s) convenente(s) dependerA da concordancia de todos
os demais convenentes signatarios do presente Termo de Convenio.
CLAUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Para implanta9&o e funcionamento do Centro Comunit&rio de Services Rural - TELECENTRO
RURAL:
I- Cada convenente ser& responsavel pelas despesas com a instalaijao, ativa^ao e manuten9ao
de seus pr6prios servi90S e equipamentos,
1[- CaberA k comunidade, atrav^s da 3980 da PREFEI FURA, Associa9ao de Moradores e
outros orgSos que porventura rnobilizem-se para tal fun, as despesas relativas a reforma e
adequa93o do pr^dio para o funcionamento do TELECENTRO RURAL de Vila Pioneira
Enquadram-se no presente item as despesas relativas a material de constru9&o, mSo-de-obra,
etc, para consecu9ao das obras que possibilitem o bom desempenho de cada convenente
signatario do presente Termo de Convenio.
III- As despesas de implementa9ao de arquitetura de interior e das instances prediais
complementares tambem serao de responsabilidade das entidades nominadas no item
anterior da presente clausula.
IV- Cada convenente signatario do presente Termo de Convenio locara da Associa9ao de
Moradores de Vila Pioneira, proprietaria do imovel, mediante contrato especifico, &rea
correspondente ^s suas necessidades de opera9iIo no TELECENTRO RURAL de Vila
Pioneira.
V- O valor da loca9ao a que se refere o item anterior sera estabelecido pela Associa9ao dos
Moradores de Vila Pioneira em comum acordo com cada um dos convenentes, considerando
valores de mercado para sua estipula93o e, ainda, de acordo com os interesses da
comunidade.
VI- Cada convenente sera responsavel pelas despesas relativas & aquisi9ao de seu respective
mobili&rio.
VII-As despesas comuns serSo divididas proporcionalmente ao espa90 ocupado por cada
participante, exceto as despesas previstas no §1° da Clausula S6tima (contrata93o de um
Gerente para o Centro). Ui ^ . cMi I'cnio w*o r^oAp
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CLAUSULA SETIMA - DA ADMINISTRACAO
O plane]amento, a coordena9go a nivel superior, o controie e o'Scompanhamento das atividades
do Centro Comumtgno de Servifos Rural - TELECENTRO RURAL sergo exercidos
comissao constiluida por um representante de cada
§1° Cabera k PREFEITURA e/ou k Associa93o de Moradores de Vila Pioneira a contratacSo de
um Gerente para o TELECENTRO RURAL, cujo nome ser& submetido k comissSo.
por uma
convenente.
CLAUSULA OITAVA - DAS CQMPETENCIAS DA COMISSAO
A comissao mencionada na clausula anterior decidirA sobrei
I- A utilizaipgo.e aprimoramento da tecnologia, visando ao melhor atendimento ao publico;
II-O hordrio de funcionamento do Centro Comunitdrio de Servitos Rural -
RURAL, de acordo com a demanda esperada da comunidade de Vila Pioneira,
2.1- O hordrio de expediente externo poderd ser modificado pela comissdo a que se refere a
cldusula anterior, dependendo de eventuais modifica^oes da demanda da comunidade,
benr como da necessidade de cada convenente;
III- Outros assunlos correlates.
TELECENTRO
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RURAL -'’TELECENTRO RURAL
Cada convenente designara os servidores e empregados que prestarao servifos na sua area de
atuafao no Centro Comunitdrio de Servifos Rural - TELECENTRO RURAL, a ele competindo
decidir a respeito de numero e modalidade de vinculo empregatlcio por sua conta e risco.
CLAUSULA DECIMA - DA RESOSAO
supervemencia de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexequivel.
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CLAUSULA DECIMA PIUMEIRA - DO PRAZO E VIGENCLA
O prazo do presents Termo de Convenio 6 de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua vigencia. A
renova^o por igual periodo se fara por meio de Termo Adili'vo, respeitados os criterios das
ciausulas Quarta (§1°) e Decima.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FQRO
Fica eleito o Foro de Curitiba para dirimir quaisquer questoes porventura oriundas do presente
instrumento.
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H, por estarem assim justas c acordadas, firmam o prcsentc Termo dc Convemo em 5 (cmco) vias,
na presenfa das testemunlias abaixo noineadas.
Curitiba, 19 de dezembro de 1995.
Diretor de Dfstribui?ao da
yCompanhia Paranaense de
Jpao Carlos Cascaes
piretor Presidente da
Companhia Paranaense de,
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Carlos Eugenio C(^Tneiro d/Melo
Diretor de Servi(;os da T^lecomunica9oes da Telepar S/A- T
Luiz Albeito Martins de Oliveira
Diretor Presidente da Telecomu^.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO NQ 4, de 24 de margo de 1997
Referenda termos de convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressaolegitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolugao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termos de convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com organismos das esferas federal e estadual,
visando a implantagao de telecentres em Toledo.
Art. 2g - Fica referendado o termo de convenio celebrado, em 26
com a Universidade Federal do
a Telecomunicagoes do Parana S/A (TELEPAR), visando ao estabelecimento de condigoes para
implantagao, operagao e administragao de Modulo de Aplicagoes Educacionais do
Centro de Teleservigos comunitarios - TELECENTRO de Toledo.
Art. 39 - Ficam, tambem, referendados tres termos de convenios
celebrados, em 19 de dezembro de 1995, pela Companhia Paranaense de Energia
(COPED e a Telecomunicagoes do Parana S/A (TELEPAR), objetivandoaimplantagao
de Centro Comunitario de Servigos Rural - TELECENTRO RURAL
Dez de Maio, e Novo Sarandi e na Vila Pioneiro.
Art. 49 - Esta Resolugao entra em vigor na data de
de julho de 1993, pelo Municipio de Toledo
Parana (UFPR), a Telecomunicagoes Brasileiras S/A (TELEBRAS) e
nos distritos de
sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de margo de 1997
RUBENS BRAGAGNOLLO
Presidenta da Camara Municipal Primeiro Secretario