CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAQAO E REDAQAO
PROJETO DE RESOLUgAO N2 07/97
Referenda termo de cooperagao mutua
firmado pelo Municipio de Toledo com
o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia representativa, aprovou e a sua
promulga a seguinte Resolugao:
Presidenta
Art. 12 Esta Resolugao referenda termo
cooperagao mutua firmado pelo Municipio de Toledo com o Estado
do Parana, atraves da Secretaria da Seguranga Publica.
de
Art. 22 Fica referendado termo de cooper agao mutua firmado pelo Municipio com o Estado do Parana, atraves da Secretaria da Seguranga Publica, visando a conjugagao
de esforgos comuns com vistas ao bom f unci onamento do Posto Me^
dico Legal e a operacionalizagao de seus servigos tecnicos.
Art. 32 - Esta Resolugao entra em vigor na dji
ta de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 30 de abril de 1997.
LU^ODE^tARCHI
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Promuigada
4ML/.2} Sala das Ses^o
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
COMISSAO DE LEG ISLAQAO E REDAQAO
PARECER Ng 16/97
A termo de cooperagao mutua firmado pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana.
RELATOR: Vereador Lucio de March!.
1. RELATORI0
0 presente termo de cooperagao tern por objetJ_
vo a conjugagao de esforgos comuns por parte do Municipio e do
Estado do Parana, atraves da Secretaria da Seguranga Publica ,
visando ao bom funci onamento do Posto Medico Legal e a
cionalizagao de seus servigos tecnicos.
opera2. VOTO DO RELATOR
Nos termos da Lei Organica do Municipio, cabe
ao Prefeito Municipal celebrar convenios ou acordos e a Camara
Municipal referendar a materia, atraves de resolugao.
Nada temos a obstar quanto a celebragao desse
termo de cooperagao, que viabilizara o funcionamento do Institute Medico Legal (IML) de Toledo.
Isto posto, submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao, conforme faculta o Regimento Interne da Camara, pelo inciso II do "caput" de seu artigo 211, o anexo pr^
jeto de resolugao, referendando o termo de cooperagao em aprego.
Sala das Comissoes, em 30 de abr? de 19
LUC RCH I
RELATOR
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
2
PARECER DA COMISSAO
Acompanhamos a manifestagao do Relator
o termo de cooperagao mutua firmado pelo Municipio com o Estado do Parana e aprovamos o projeto de resolugao por ele
sentado. A decisao deve ser comunicada ao Plenario da Camara ,
para viabilizar o procedimento previsto no § 2e do artigo
do Regimento Interno.
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Sala das Comissoes, em 30 de abril de 1997.
DARIO I ELTON WELTER
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OMLBERJ-r PAGNUSSATT RUBEItS BRAGAGN0LL0
cAmara municipal a
RECEBIDO EIVkJP/j
LEDO
MUNICIPIO TOLEDOi^ii5iEL DE
Estado do Parana
OF. Na 0475/97 Toledo, 26 de Abril de 1997,
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EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DO. PRESIDENTA DA. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
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Assunto: Encaminha copia de convenio (encaminha)
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso Xili do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
a administragao firmou Convenio com a Secretaria de Estado da Seguranpa
Publics objetivando o funcionamento do Institute Medido Legal (lML), de nossa
cidade , cuja copia anexamos ao presente, para a devida apreciagao do Legislative
toiedano.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Aienciosamente.
/
/ DERLI ANTONI9430NIN
PRtFElTP^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Sala das Sessdes, 91
i
Pr©«(M' mars
^OsMSSAO DC LEQiSLAQAO E REDAQAO
^ecebido em:
Relator^j^
Sala das Comlssdes:
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
TERMO DE COOPERACAO MTJTUA OCE
ENTRE SI FIRMAM O ESTADO DO
PARANA, ATRAVES DA SECRETARIA DA
SEGURANCA PLIBLICA E O MUNK WIO
DE TOLEDO.
Aos tres (lias do mes de abiil de lumi mil.
novecentos e noverda e sete, o ESTADO DO PARANA, atraves da SECRETAPlA DA
SEGURANCA PUBLICA, representada por
MARTINS DE OLIVEIRA z o MUNICIPIO de TOLEDO, Tepreaenlado por
Prefeito, DERLI ANTONIO DONIWI, denonunados, respeclivamenle. SESP e
MUNIC1PIO resolvem lirmar o presenle TERMO DE COOPERACAO MLTUA,
devidamenle autoiizado pelos Ails. 17, ineiso XIII e 55, mciso IX Lei Organica do
Municipio, mediante as seguintes elausulas e eondi^oes:
seu titular, CANDIDO MANUEL
rseu
CLAUSULA PRIMETRA:- DO OBJETO e DA FORMA DE PARTICIPACAO
O presents tenno tem j>or objetivo formalizar a
cooperacao lecuica e administraliva entre a SESP e o MUNICIPIO, visando conjugal
esfor^os comuns com vistas ao bom funcionamenlo do POSTO MEDICO LEGAL
instalado no MUNICIPIO, bem corno a operactonaliza9ao de seus sem^os tCcnicos, em
raz5o da necessidade de existirem 02(doLs) Medicos, 02(dois) auxiliares para necropsia,
02(dois) Auxiiiaies Administrativos, 02(doisJ Motonstas, para aienderem as atividades
daqueie orgao.
A participa^ao do MUNICIPIO processar-se-a
nos tennos da legisla^ao \igente, especialmente da lei or^anientaria propria, atendidas todas
as formalidades indispensaveis a reaUza^ao da despesa publica.
CLAUSULA SEGUNDA:- DAS OBRIGACOES
1. Ao MUNICIPIO cabe, mediante o emprego
de dota^dcs or^amentaria prdpiias anualmente incluidas na Lei de Afeios, favorecer as
instala9oes fisicas, alem de. diretamente e por meio regular de contratagao de terceiros,
destinar 02(dois) Medicos, 02(dois) auxiliavcs. de nectopAa, OZ^sLiifei auxiliare*.
administrativos e 02(doLs) paia atuar no Posto Medico Legal.
Sendo necessaiio, face as pecnJiaiidules locais,
deveta ainda, o MUNICIPIO, cooperar com as a$oes de segnranya publica desenvolvidas
pela SESP e relacionadas as atividades do Inslituto Medico Legal, colocando materials de
opoio a diflpo.ii^'ao do oi^ao.
2. A SESP cabe fomecer os materials e
instrumental necessarios aos trabalhos do POSTO MEDICO LEGAL, destinar 01 (uma)
VSTADO DO PARANA
SECRETARIA DA S EGURANCj A PUBL1CA
11s. 02
v.atura pava as almdades afms e dar trcinametvto profissional aos dots medicos e aos dots
auxiliaies para necropsia, junto ao Institute Medico Legal de Curitiba.
CLAUSULA TERCEIRA:- DA VICENCIA, PRORROGAC;AO E RESCJSAO
O presente tenno tera vigencia por 24 (vinte e qualro) meses, a pailir da data de sua
assinatura, prorrogavel por igual periodo, podendo ser dcnunciado a qualqucr momento,
por qualquer das partes, com antecedencia imnima de 90 (noveivta) dias.
CLAUSULA QUARTA:- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba.
capital do Parana, para dirimir quaisquer questdes oriumhs da execu$3o do presents tenno.
, E, para constar, foi lavrado o presente tenno,
que depois de lido e achado/' conforme, vai assinado pelas partes, atraves de seus
representantes, em ties \ias de igual teor e forma, na presemja de duas testemunhas.
CANDIlWMANUEL MARTINS Dtemj^EllLA
SECREPAWO DA SEGURANCA
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/ derijanion;
PfuiFEIl CXAllfNlCIPAL DE TOLEDO
TESi EMUNI
convinp.doc
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
RESOLUQAO N9 7, de 12 de maio de 1997
Referenda termo de cooperagao mutua firmado pelo
Municipio de Toledo com o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitime da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolucao:
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termo de cooperagao mutua
firmado pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria
da Seguranga Publica.
Art. 29 - Fica referendado termo de cooperagao mutua firmado
pelo Municipio com o Estado do Parana, atraves da Secretaria da Seguranga
Publica, visando a conjugagao de esforgos comuns com vistas ao bom funcionamento do Posto Medico Legal e a operacionalizagao de seus servigos tecnicos.
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 12 de maio de 1997
IMA MPAGNOLO
PresidentT'cia Camara Municipal
RUBENS^BRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario