CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUgAO N2 11/97
Referenda termo de convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com
a APAE.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao le
gltima da Democracia representativa, aprovou e a sua
promulga a seguinte Resolugao:
Presidenta
Art. 1^ - Esta Resolugao referenda
de convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com a APAE.
termo
Fica referendado o termo de convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com a Associagao
Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (APAE), visando a manutengao da Praga Ecologica "Chico Mendes", nesta cidade.
Art. 22
de
Art. 32 - Esta Resolugao entra em vigor na
data da publicagao.
Sala das Comissoes, em 18 de junho de 1997.
LUC lARCHI
RELATOR
omulgada
Sal«/yu« sjcWScV 7Of 6 / 3 ¥
mm
Pre^Wente
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PARECER N2 22/97
A termo de convenio celebrado pelo Mu
niclpio de Toledo com a APAE.
RELATOR: Vereador Lucio de March!•
1. RELATORIO
0 presente termo de convenio que entre si fa
zem o Municipio de Toledo com a Associagao de Pais e Amigos dos
Excepecionais, (APAE), tern por objetivo a manutengao da
Ecologica Chico Mendes.
Praga
2. VOTO DO RELATOR
Cumprindo determinagao legal, o Prefeito Municipal submete tal convenio ao referendo da Camara Municipal.
Nada temos a opor quanto a esse convenio, que
vira contribuir ao embelezamento da mencionada praga,
da execugao permanente dos servigos de varrigao ,
da grama cortada, capinagao e retirada de ervas daninhas, plantio, manutengao e reposigao das flores nas floreiras, rega
grama e das flores.
atraves
recolhimento
da
Isto posto, submetemos a apreciagao deste co
legiado, em carater conclusive, nos termos do inciso
"caput" de seu artigo 211 do Regimento Interne da Camara, o ane
xo projeto de resolugao.
II do
Sala das Comissoes, em 18 de junho de 1997.
LOCIO RCHI
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran&
2
PARECER DA COMISSAO
Acompanhamos
o projeto de resolugao por ele apresentado, que
convenio em aprego.
o Voto do Relator e aprovamos
referenda o
Sala das Comissoes, em 18 de junho de 1997.
LUIS ADAL^ERTjgr PAGNUSSATT ENARI
/
ELTON CARLOS WELTER RUBENS rAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
a : OF. N° 0632/97 Toledo, 09 de Junho de 1997.
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CAMARA MUNICIPAL 9^ TOLEDO
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FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
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Assunto: Copia de Conv^nio (encamlnha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformldade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municlpio de Toledo,
a administra^ao firmou Convenio com a APAE, objetivando a manuten^ao da
Praga Ecologica "Chico Mendes", nesta cidade, cuja copia anexamos ao presente,
para a devida apreciagao do Legislativo toledano.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
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PREFEITCMK) MUNICIPIO DE TOLEDO
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TERMO DE CONYENIO
Termo de Convenio que, entre si fazem, o
MUNICIPIO DE TOLEDO e a ASSOCIA£AO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TOLEDO
visando a manutenqao da Praqa Ecologica "Chico
Mendes", nesta cidade.
APAE,
Por este Termo de Convenio, de um lado, o MUNICIPIO
DE TOLEDO, pessoa jurxdica de direito publico, inscrito no CGC sob
n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal DERLI ANTONIO DONIN, doravante denominado simplesmente
MUNICIPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAgAO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE TOLEDO - APAE, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CGC sob n° 75.974.931/0001-90, com sede a Rua Bonfim,
1621, em Toledo, Parana, neste ato representada por sua Presidente
ANA BEATRIZ BARTH COSTAMILAN, doravante denominada simplesmente de
APAE, tern, entre si, como justo e conveniado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - Do ObjetO
0 objeto do presente Convenio e a realizagao pela
APAE, atraves do Programa de Trabalho Protegido da Escola Especial
Bern Me Quer, da manutengao e da limpeza da Praga Ecologica "Chico
Mendes", sita a Rua Bonfim, entre as Ruas Piratini e Armando Luiz
Arrosi, abrangendo as seguintes atividades: varrigao, recolhimento
da grama cortada, capinagao e retirada de ervas daninhas, plantio,
manutengao e reposigao das flores nas floreiras, rega da grama e
das flores.
§ 1° - 0 produto da varrigao e da limpeza em geral
da Praga, devera ser ensacado para posterior recolhimento pelo
servigo de limpeza publica do MUNICIPIO.
Nao se enquadram no presente Convenio os
servigos de corte de grama, reparagao e reforma de equipamentos de
lazer e de diversao instalados na Praga Ecologica "Chico Mendes".
§ 2°
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I SIADO OO I 'AI i/MlA
CLAUSULA SEGUNDA - Da remuneragao
0 MUNICIPIO pagara mensalmente a APAE, pela execugao
dos servigos mencionados na clausula anterior, a importancia
correspondente a 1,67 (um inteiro e sessenta e sets centesiruos)
salaries mxnimos, mediante emissao do respective recibo pela APAE.
0 pagamento de que trata esta
(quinto) dia util do mes
Paragrafo unico
clausula devera ser efetuado ate o 5°
subsequente ao da prestagao dos servigos.
CLAUSULA TERCEIRA - Do Material
0 MUNICIPIO fornecera a APAE, para a prestagao dos
servigos objeto deste Convenio, os seguintes materials:
a) enxadas;
b) vassourSes para a varrigao das calgadas;
c) vassouras metalicas para a varrigao da grama;
d) sacos plasticos para o recolhimento do produto
da limpeza;
f) mudas de flores para reposigao nas floreiras, de
acordo com a necessidade, mediante orientagao de tecnico do orgao
de meio ambiente do Municxpio.
CLAUSULA QUARTA - Do Prazo
de duragao do presente Convenio e de 2
(dois) anos, a contar de 1° de junho de 1997, podendo ser renovado,
mediante previo acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA - Da Resiligao de Convenio
0 prazo
resilir, a
o Convenio firmado em 05 de junho de
As partes resolvem, de comum acordo,
partir 31 de maio de 1997,
1995.
- Para a quitagao de todo e qualquer debito
do Convenio resilido nos
§ 1°
termos desta Clausula, o decorrente
MUNICIPIO pagara a APAE a importancia total de R$ 1.602,00 (um mil,
seiscentos e dois reals), assim definida:
a) R$ 600,00 (seiscentos reals), correspondentes aos
debitos pendentes relatives ao exercicio de 1996;
b) R$ 1.002,00 (um mil e dois reals),
correspondentes aos debitos vencidos e a veneer, referentes aos
meses de janeiro, fevereiro, margo, abril e maio de 1997.
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§ 2° - Efetuado o pagamento a que se refere o
paragrafo anterior pelo MUNICIPIO, a APAE dara total e plena
quitaqao de qualquer debito oriundo do Convenio referido nesta
Clausula, nada mais podendo exigir referentemente ao mesmo.
CLAUSULA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o da Comarca de Toledo,
Parana, para a solugao de qualquer controversia que possa surgir em
decorrencia do presente Convenio.
Foro
conveniadas, firmam o
presente Termo de Convenio em tres vias, de igual teor e forma, na
surta todos os efeitos de
E, por estarem justas e
presenga de testemunhas, para que
direito.
Toledo, 0 5 di nhfo de 1997.
r
ANTONIO DONIN
MUNTCIPIO DE TOLEDO
DERLI
PREFEITO
ANA BEATRIX BARTH COSTAMILAN
PRESIDENTS DA APAE
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLUQAO N® 11, de 30 de Junho de 1997
Referenda termo de convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com a ARAE.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
representativa, aprovou e a sua
expressao 1eniLima da
Presidenta promulya a
Deniorr ac i a
seyuinte Resoluqao:
l2 - Esta Resolucao referenda termo de convenio
pelo Municipio de Toledo com a APAE.
ce1ebrado
Art- 2® - Pica referendado o termo de convenio
Municipio de Toledo com a Associagao de Pais e
Toledo (APAE), visando a manutengao da Praga Ecologica "Chico
cidade.
celebrado pelo
Amigos dos Excepcionais de
Mendes" nes ta
Art. 3® — Esta Resolugao entra em viyor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado dc
Parana, 30 de,^. de 1997
FATIPS^J C. AMPAGNOLO
Presidenta da Camara Municipal
RUBENS BRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario