CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLAgXO E REDAgAO
PROJETO DE RESOLUgAO NS 18/97
Referenda termo de Cooperagao Tecnica
e Financeira celebrado pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos
Crianga e do Adolescente.
da
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao le
gitima da Democracia Representativa, aprovou e sua
promulga a seguinte Resolugao:
Presidenta
Art. 12 - Esta Resolugao referenda
financeira firmado pelo Municipio de
Toledo com o Estado do Parana e o Conselho Estadual de
dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CEDCA).
termo
de cooperagao tecnica e
Defesa
Fica referendado o termo de
operagao tecnica e financeira celebrado pelo Municipio de Tole
do com o Estado do Parana, atraves do Institute de Agio Social
(IASP), e o CEDCA, visando a execugao das agoes re
lativas ao atendimento da crianga e do adolescente em situagao
de risco pessoal e social.
Art. 22 codo Parana
Art. 32 - Esta Resolugao entra em vigor na
data de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TO
LEDO, Estado do Parana, em 23 de outubro de 1997. /
:NARI
Preirae«te
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLAgAO E REDAgAO
PARECER NP 41/97
A termo de cooperagao tecnica e fjl
nanceira celebrado pelo Municipio
de Toledo com o Estado do Parana e
o CEDCA.
1. RELATORIO
Atraves do oficio 1076/97, o Senhor Prefeito Municipal encaminha a apreciagao da Camara Municipal
termo de cooperagao tecnica e financeira celebrado com o Estado
do Parana e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian
ga e do Adolescente (CEDCA), visando ao atendimento da crianga
e do adolescente.
o
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos da Lei Organica do Municipio, conpete ao Prefeito Municipal celebrar convenios (inciso IX do artigo 55), sujeitos ao referendo da Camara Municipal (inciso XII
do artigo 17).
Nada temos a obstar quanto a celebragao dejs
se convenio que visa no atendimento da crianga e do adolescente.
Isto posto, submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao, conforme faculta o Regimento Interne da Ca
mara Muncipal, pelo inciso II do "caput" de seu artigo 211,
anexo projeto de resolugao, referendando o termo de cooperagao
em aprego.
o
Sala das Comissoes, em 23 de outubroyde 1997.
DARlbAGHNARI
/
R 0
V 7
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
PARECER DA COMISSAO
Acompanhamos o Voto do Relator e aprovamos
o termo de cooperagao tecnica e financeira firmado pelo Munic_i
pio com o Estado do Parana e CEDCA e aprovamos o projeto de re
solugao por ele apresentado.
Sala das Comissoes, em 23 de outubro de 1997.
LOCIO de marchi LUIS.AC TO PAGNUSSATT
u
RUB .GAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
OF. N° 1076/97 Toledo, 10 de outubro de 1997.
CAMARA MUNICIPAL 0J ILEDO
RECEBIDO ml04 j3±
EXCELENTISSIMA SENHORA
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PARANA
RESPQNSAVEl
Assunto: Copia de Convenio (encaminha)
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, a
Administrate firmou Convenio com o Estado do Parana e CEDCA, visando a executo
das a^oes relativas ao atendimento da crianga e do adolescente em situate de risco
pessoal e social, cuja copia anexamos ao presente, para a devida apreciato do Legislativo
toledano.
Aguardando a deliberate da materia ora encaminhada.
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente,
DERLI
PREFEITO pd MUNICIPIO DE TOLEDO
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2.
3.
Sate das
JOiWISSAQ &£ LEGISLAgAO EJJ£0a£AO >
^©tebido ^J3_/
fletstor:
Sata das Cbmiaedes:
I^ubiicailo no lb 0. E. n1?...5a(jJ
Dia n I....,Qi /
ESTADO DO PARANA
INSTITUTO m; ACAO SOCIAL DO PARANA - IASP
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE - CEDCA
MSDO ESTADUAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA- I IA
I ERIMO PL COOPLRAC AO I LCNICA E I INANC LIRA
N"093/97 , QUE ENURE SI EAZEM O ES I ADO DO PARANA , AI RAVES DO
INSI ITUTO DE ACAO SOCIAL DO PARANA - /ASP , O CONSELHO ESTADUAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CEDCA , POR
INTERMEDIO DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA -
FIA E O MUNIC/PIO DE TOLEDO (Pr) VISANDO A EXECUCAO DAS ACOES
RELATIVES AO ATENDIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE EM
SITUACAO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL.
0 Eslado do Parana , Pessoa Jundica de Dircito Publico interno, atraves
do Instituto de A(;ao Social do Parana - IASP, inscrito no CGC/MF sob o n°
80.269889/0001-46, estabelecido nesta Capital , a rua Hermes Pontes n° 315-Batel
neste ato representado pclo seu Diretor Presidente , senhor ALOUISK) PACHECO ,
doravante denominado IASP , o Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da
Crian<;a e do Adolescente - CEDCA / Fundo Estadual para a Infancia e a
Adolescencia-FIA , devidamente autorizado pelo Excelentissimo Senhor Governador do
Estado do Parana , neste ato representado pela senhora Presidente do CEDCA , FAN I
l .ERNEM. doravante denominado CEDCA/FIA e o MUNICIPIO DE TOLEDO (Pr),
estabelecido a Rua Raimundo Leonardi n° 1586 - Centro, municipio de Toledo, Estado
do Parana, com CGC n° 76.205.806/0001-88, representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Senhor DERLI ANTONIO DON IN, CPF/MF 405.335.069-72, doravante
denominado MUiSIClPIO DE TOLEDO tendo entre si justo e acordado, celebram
o presenle Termo de Coopera9ao Tecnica e Financeira, aprovado pelos
Conselheiros do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Crianya e do
Adolescente de acordo com a Lei n° 10.014 de 29 de junho de 1992 , regulamentada
pelo Decreto n° 3.963 de 29 de agosto de 1.994 , e em conformidade com as
disposi^oes contidas na Lei n° 8.666/93 e demais normas que regulam a especie , as
quais os convenentes desde ja se sujeitarn, sendo inexigivcl o proccsso licitatorio com
fundamento, conforme o disposto no "caput" do artigo 25 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993 , resoivem de comum acordo pactuar obrigagdes reciprocas , atraves do
presente Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira , mediante clausulas e condRoes :
J
(
CLAUSULA PRIME1RA- DO OBJE LO
0 presente Termo de Coopera<,'ao Tecnica e Financeira , tein per
objetivo o repasse de auxilio financeiro do IASP/CEDCA , no valor total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais ), atraves do Fundo Estadual para a Infancia e a
Adolescencia para o Muniapio de Toledo (Pr) , na execu^ao das atividades inerentes
ao atendimento da criariQa e do adolescente, conforme proposta rcalizada no projeto e
piano de aplicafao constantes no protocolizado sob o n° 3.113.615-6 de 16/05/97 e
destinados a aquisi^ao de materiais de constru^ao, eletrodomesticos,
microeomputadores, moveis de a<;o e de madeira, telefone celular complete, aparelho
de fax, fotocopiadora, arligos de vestuario e calgados, generos alimenticios, material de
limpeza, de cozinha, pedagogicas, material didatico, artigos de cama, mesa e banho,
material de expedienle e outros materiais de consumo, e destinado ao atendimento de
varies programas de atendimento a criangas e adolescentes em situate de risco pessoal
e social no municipio de Toledo (Pr).
PARAGRAFO UN ICO
O protocolizado n° 3.113.615-6 de 16/05/97, passa a fazer parte
integrante deste termo, independentemente de suas transcrigoes, podera ser ajustado de
comum acordo entre os participes, ao longo de sua execuQao, sempre que se evidenciar
necessario e desde que nao se altere o objeto deste termo.
CLAUSULA SIX; U N DA - DAS OBRIGACOES E COMPETENC1AS
I - Obriga?6es e coinpetencias do IASP/CEDCA/F1A.
a) Repassar os recursos financeires ao Municipio de Toledo (Pr).
b) Orientar a aplicagao dos recursos flnanceiros;
c) Acompanhar e avaliar a execugao dos objetivos previstos na Clausula Primeira
deste Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira;
d) Delegar ao Escritorio Regional da SL7CR em Cascavel (Pr), o
acompanhamento e avaliagao da execugao do projeto , conforme o estabelecido
no objeto deste Termo.
11 - Obl igates e coinpetencias do Municipio de Cascavel (Pr) .
a) Receber os recursos financeiros oriundos do IASP/CEDCA/FIA e aplicalos de acordo com o piano de aplicagao constante do processo protocolado
sob on° 3.113.615-6;
-2-
(
b) Atender prontamente, solicita^ao feita pdo 1ASP , CEDCA, e Escritorio
Regional da SECR em Cascavel (Pr);
c) Prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Parana;
d) Cumprir e fazer cumprir as determina^oes contidas na Lei n° 8.069 de 13 de
junho de 1.990(Estatulo da CrianQa e do Adolescente).
! - Obriga^oes de competencias do lASIVCI.DCA/MA/ , Escritorio Regional da
SECR em Cascavel (Pr) e o Municipio de Toledo (Pr).
-Aeompanhar, conjuntamente , o desenvolvimenlo dos programas em tela.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O IASP/CEDCA/FIA transferira , atraves do presente Termo de
Coopera^ao Tecnica e Financeira ao Municipio de Toledo (Pr) , a importancia de R$
60,000,00 (sessenta mil reais ) de acordo com o piano de aplica<;ao constante no
proeesso protocolado sob o n° 3.113.615-6, atraves de boletim de creditodevidamente
empenhado sob on0............................................................................
PARAGRAFO UN ICO:
1. - E vedada a utiliza<;ao destes recursos financeiros , na capacitagao de pessoal.
CLAUSULA QUARTA - DA CLASSIFICACAO, RECURSOS FINANCEIROS
E ORCAMENTARLOS.
As despesas decorrentes da execugao deste 1’ermo de Cooperagao
Tecnica e Financeira , correrao a conta da dota^ao or^amentaria n°53.60.15814831.100,
sendo para aquisi^ao de material de consumo no valor de R$ 33.230,34 (trinta e tres
mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), rubrica 3.3.90.42.00 - fonte 31, e
para aquisi^ao de material permanente e equipamentos sera utilizada a rubrica
4.4.40.52.00 - fonte 31 no valor de R$ 26.769,66 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta
e nove reais e sessenta e seis centavos).
CLAUSULA QUINTA - DA AQU1SIQAO DE BENS.
Todos os bens patrimoniais adquiridos e/ou produzidos em fun^ao deste
Termo de Coopera9ao Tecnica e Financeira previstos ou nao, e remanescentes na data
de sua conclusao ou extin^ao, passarao a compor o patrimonio do Municipio de Toledo
(Pr).
-3~
//
CLAUSULA SEX 1A - DO ACOMPAISIIAMEM O E MSCALIZAt, AO.
Fica o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian9a e do
Adolescente investido de autoridade normatizadora para deflnir novas diretrizes nos
programas, com anuencia da Politica do Govemo Estadual, cabendo-lhe ainda, as
atribuiv'des de acompanhar, llscalizar e avaliar a execu^ao dos programas, tendo como
subsidio relatorios circunstanciados elaborados pelo Muniapio de Toledo (Pr).
PARAGRAI O UN ICO:
O objeto do presenle Termo de Coopera^ao Tecnica e Financeira , o qual
e alusivo a constru^ao de um imovel, devera obrigatoriamente, ostentar placa
identificativa e com os seguintes dizeres: ESTA OBRA ES'I’A SEN DO
CONSTRULDA COM RECURSOS ELNANCEIROS DO GOVERNO DO
ESTADO DO PARANA/C EIKA/IASIVEIA.
CLAUSULA SE1TMA - DOS DOCUMENTOS.
Os documentos comprobatorios das despesas realizadas, deverao ser
arquivadas pelo Municlpio de Toledo (Pr) em ordem cronologica , em sua sede,onde
ficarao a disposi9ao dos orgaos de controle interno, do IASP, CEDCA e do Escritorio
Regional da SECR em Cascavel (Pr).
Trimestralmente o Municlpio de Toledo (Pr) encaminhara ao Escritorio
Regional da SECR em Cascavel (Pr), demonstrativo de despesa e disponibilidade
financeira dos recursos recebidos.
CLAUSULA OITAVA - DA PRES I At, AO DE CON I AS.
O Municlpio de Toledo (Pr) , prestara contas ao Egregio Tribunal de
Contas do Estado do Parana, dos recursos recebidos e aplicados segundo o piano de
apliea9ao que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcr^ao
e dentro dos prazos legais.
CLAUSULA NONA-DA AUDITORJA.
Os servi9os de auditoria serao realizados pelos orgaos do
IASP/CEDCA, sem elidir a competencia dos orgaos de controle do Municlpio de
Toledo (Pr).
-A—
Li i
7
CLAUSULA DEC1MA - DA VIGLNCIA.
Este Termo cntrara ein viuor na data de sun assinatura extingnimlose eni 31 de dezcmbro de 1997.
CLAUSULA DEC IMA PRIM El KA - DA PUBLICACAO.
O IASP/CEDCA/FL4 providcnciara a pubiica^ao deste instrumento no
prazo e na forma da Lei, as suas expensas.
CLAUSULA DEC IMA SEGUNDA- DA UI.SC ISAO.
O presente instrumento podera ser denunciado por qualquer dos
participes e rescindido a qualquer tempo , ficando os convenentes responsaveis pelas
obrigagoes e beneficiando-se das vantagens somente em rela9ao ao tempo em que
participaram do presente Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira.
PARAGRAFO UN ICO:
Constitui motivo para rescisao do presente Termo, o descumprimento de
qualquer uma das clausulas pactuadas, nas seguintes situates:
a) aplica^ao dos recursos em desacordo com o piano de aplicagao
apresentado pelo Munidpio de Toledo (Pr)
b) utiliza<;ao dos recursos com finalidades distinlas a do sen objelivo.
CLAUSULA DEC IMA TERCEIRA - DA MODIMCAC-AO.
Este Termo podera ser modificado em qualquer de suas clausulas ,
exceto quanto ao seu objetivo, mediante Termo Aditivo de comum acordo entre os
convenentes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por urn dos
participes, por escrito, em tempo habil para tramitagao do Termo Aditivo, dentro do
prazo de validade deste presente instrumento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA.
O presente Termo de Coopera^ao Tecnica e Financeira, foi devidamenle
autorizado pelo Excelentissimo Governados do Estado do Parana, conforme despacho
datado de 26 de maio de 1997, onde diz “Autorizo, nos Termos de Parecer n° 280/97-
/
l
, i
CTJ/SEEG, atendidas as exigencias legais” e contido no processo protocolizado sob n°
2.999.895-7.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
Os convenentes, nesle ato, elegem o Foro da Comarca de Curitiba, para
dirimir qualquer diivida ou litigio que porventura possa surgir da cxecuQao deste Tcnno
de Cooperagao Tecnica e Financeira, com exprcssa renuncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em
03(tres) vias de igual teor e Forma , perante as testemunhas abaixo para que surtam os
efeitosjuridicos necessarios.
Curitiba, 02 de Junho de 1997.
o
Fani Lerner
Presidentc do CEDCA
itr-racheco
Diretor M esidenle do IASP
Derli Antonio Dopin
Prefeito Municipal de Toledo (Pr)
TESTEMU
z
/
Microll/I'ia09397.doc
-6-
PLANO DE APL1CACAO
Os recursos solicitados pelo presente
aplicados da seguinte forma:
projet,o, serao
01- Materials de consumo 7.004,64
02- Materials de limpesa 339,38
03- Alimentagao 7.505,64
04- Vestuario 4.000,00
05- Materials de cozinha 217,00
06- Unidades produtivas 779,00
07- Atividades pedagogicas 530,78
08- Materials perrnanentes 27.204,16
09- Materials para reforma 12.418,90
TOTAL GERAL 60.000,00
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLUQAO N9 17, de 3 de novembro de 1997
Referenda termo de cooperagao tecnica e finance!ra celebrado pelo Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Crianga e do Adolescente.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Prime!ro Vice—Pres!dente promulga
Resolugao:
a seguinte
Art. I9 - Esta Resolugao referenda termo de cooperagac
e financeira firmado pelo Municlpio de Toledo
teeniea
corn o Estado do Parana e o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CEDCA).
)
Art. 29 - Pica referendado o tenno de cooperagao tecnica e
financeira celebrado pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana,
do Institute de Agao Social do Parana (IASP), e o CEDCA, visando a execugao das
agoes relativas ao atendimento da crianga e
risco pessoal e social.
atraves
do adolescente em situagao de
Art. 39 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
1997
Estado do
Parana, 3 de novembro
C
LU( MARCHI
Primeiro V(ice-Presidente
RUBENS BRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario