br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 25/1997

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaReferenda convênio com a Secretaria da Segurança Pública para segurança contra incêndios e serviços de socorro.
native_id14281

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
COMISSAO DE LEGISLA^AO E REDA£AO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 25/97
Referenda convenio celebrado entre o Municipio de
Toledo e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima
da Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda termo aditivo ao convenio
celebrado pelo Municipio e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da
Seguran9a Publica.
Art. 2° - Fica referendado o Convenio que entre si firmam o
Municipio de Toledo e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Seguran9a
Publica, visando a regularizar os servi90s de seguran9a contra incendios e a presta9ao de
servi9os de socorro, na area do Municipio.
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua
publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 10 de dezembro de 1997.
ELTON C WELTER
RELATOR
Promulgada
Sala das Sessoes, /ufiT"/ K/SJ
1/
Pre«
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N° 55/97
Ao convenio celebrado pelo Municipio de Toledo e o Estado do
Parana, atraves da Secretaria de Estado da Seguranga Piiblica.
RELATOR: Vereador ELTON CARLOS WELTER
1. RELATORIO
O Senhor Prefeito Municipal encaminhou para a apreciagao desta Camara 
Municipal, atraves do oficio n° 1.220/97, o convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com o Estado do
Parana, atraves d a Secretaria de Estado de Seguranga Piiblica.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos da Lei Organica do Municipio, compete privativamente ao
Prefeito Municipal celebrar convenio (inciso XIII do artigo 17).
Nada temos a obstar, portanto, quanto a legalidade do convenio em
aprego.
Em vista do exposto, submetemos a apreciagao conclusiva desta
Comissao, nos termos do inciso II do caput do artigo 211 do Regimento Intemo da Camara, o anexo projeto 
de resolugao referendando o convenio celebrado pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da 
Seguranga Piiblica.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO, Estado do Parana em 10 de dezembro de 1997. 7
ELTON C. •S WELTER
RELATOl
PARECER DA COMISSAO
Com amparo no inciso II do caput do artigo 35 do Regimento Intemo da
Camara Municipal, aprovamos o projeto de resolugao apresentado pelo Relator. Tal decisao deve ser 
comunicado ao Plenario da Camara, para viabilizar o procedimento a que se refere o § 2° do caput do
artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA CIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 10 de dezembro de 1997.
.
/
/
DARIO G1 LUCIO DEMARCHI
•ALBERTO EA'GNUSSATT RUBEN! GAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana CAMARA MUNICIPAL OH’OLEDO
RECEBIDO EMc3^7
[ESPONSAytL
OF. N° 1220/97 Toledo, 1° de Dezembro de 1997.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: C6pia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, a
administragao firmou Termo Aditivo ao Convenio celebrado com a Secretaria de
Estado da Seguranga Publica, objetivando regularizar os servigos de seguranga
contra incendios em nosso Municipio, cuja copia anexamos ao presente, para a
devida apreciagao do Legislative toledano.
Aguardando a deliberagao da materia
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
ora encaminhada,
Atenciosamente.
derltanTonio donin
PREFEITCHDO MUNICIPIO DE TOLEDO
rmsiShm™
3. ____________ -
Saia das Sassoes,
Pr9sH',iyovd&
©5m^»w1 <»-
Rsiai^r:^;
Sala das CarriJ^
PraEii
MUNICfPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM 0
MUNIClPIO DE TOLEDO E 0 ESTADO DO
PARANA, ATRAVES DA SECRET ARIA DE ESTADO
DA SEGURANQA PUBLICA.
0 MUNIClPIO DE TOLEDO, representado pelo seu Prefeito, Sr.
DERLI , ANTONIO DONIN, CPF n° 405.335.069-72, doravante denominado
I - UNICIPIO, e o ESTADO DO PARANA, atraves da SECRETARIA DE ESTADO
DA FEGURANIA PUBLICA, aqui representada por seu titular. DR CANDIDO
MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, CPF n° 000.940.219-53, com interveniencia da
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA - CORPO DE BOMBEIROS,
rrresentada neste ate por seu Comandante, Cel. QOPM LUIZ FERNANDO DE LARA
ravante denominada SESP, resolvem firmar o presente Convenio, tendo em vista a
autoriza^ao govemamentai exarada no Protocolo n° 3074206-0 , visando regularizar
os serviqos de seguranfa contra incendios e a prestagao de servipos de socorro, na area do
MUNIClPIO, mediante as clausulas e concludes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DAS ATRIBUICOES DA SESP/PMPR-CB
A OT'OT'fc /\ oiz,or, atraves da Policia Militar do Estado do Parana - Corpo de
Bombeiros, compromete-se a:
I. Manter, sem soluQao de continuidade, dentro dos padroes
recomendados pela tecnica, enquanto prevalecer este Convenio, o Element© de Combate
a Incendio do MUNIClPIO;
2. Manter pessoal em numero e concludes suficientes para o
funcionamento do Elemento de Combate a Incendio com suas respectivas Se^oes, na area
urbana do Municipio, segundo planejamento elaborado pelo Corpo de Bombeiros/PMPR;
3. Fomecer todo o equipamento e fardamento que se fizer necessario
ao pleno exercicio das atividades proprias ao trabalho;
4. Remanejar os componentes do Elemento de Combate a Incendio,
que por condiedes de satide, motive de ordem disciplinar ou inadaptafao profissional, nao
atendem as exigencias do servifo;
5. Manter na area do MUNICIPIO, todo o patrimdnio que por forfa
deste Convenio tenha seu uso cedido ao Elemento de Combate a Incendio, impedindo
utiiiza^ao em serviijos ou missdes diferentes a que se destinam;
6. Oferecer ao MUNICIPIO todo o assessoramento necessario
tratamento de assuntos relatives a seguranpa contra incendios;
7. Promover, atraves dos Bombeiros-Militares destacadosjunto ao
Elemento de Combate a Incendio, campanhas e servifos, junto a populate, por meio de
entrevistas, palestras, visitas domiciliates, cursos e outras formas efetivas, a orienta9ao
quanto a prevencao e sepuran^a contra incendios;
sua
ao
L
¥ EVHJNICIPIO DE TOLEDO
#;(A r V
'fee '<LV___ m ESTADO DO PARANA
8. Realizar \istonas e emitir parecer tecnico, atraves do setor
competente, em todos os edificios e mstala95es, bem como nos projetos, que por for^a de
sua natureza e da legislasao, devatn ser submetido aquele procedimento.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUICOES DO MUNICIPIO
O MUNICIPIO compromete-se a:
1. Adquirir e destinar para uso e emprego exclusive do Element© de
Combate a Incendio, sediado no MUNICIPIO, os ve^eulos, acessorios e equipamentos
dos pelo Plano de Seguran9a da Area, respeitando em quaisquer casos as
especmca95es tecnicas do Corpo de Bombeiros/PMPR;
2. Ceder ao Elemento de Combate a Incendio, areas e instalaqoes
prediais, indispensaveis e condizentes as necessidades de alojamento de pessoal,
administra9ao e materials de postos de bombeiros no MUNICIPIO;
3. Adequar e manter em perfeito funcionamento, a rede de hidrantes
do perimetro urbano da cidade de Toledo e dos sens distritos;
4. Arcar com as despesas de aquis^ao, manuten9ao, renova9ao dos
materials, onus de projetos tecnicos destinados a seguran9a contra incendios na area do
MUNICIPIO, bem como as despesas das instances e demais imoveis colocados a
disposi9ao do Corpo de Bombeiros/PMPR;
5. Manter nos codigos de posturas municipais ou legislate
equivalente, dispositivos reguladores e necessarios a preven9ao contra incendios, segundo
especifica95es do Corpo de Bombeiros/PMPR;
6. Manter o Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros/PMPR - FUNREBOM, destinado, exclusivamente, a prover recursos
financeiros, conforme o disposto na Clausula Terceira deste Convenio;
7. Repassar integralmente a conta especial denominada
gpgggBQK , os recursos advindos das Taxas de Vistoria de Seguran9a contra Incendios
e da Taxa de Combate a Incendios.
ex:.
CLAUSULA TERCEIRA - DA COMPETENCIA CONCORRENTE
1. Com fundamento na competencia concorrente estabelecida no art.
17,1, c/c art. 48 da Constitui9ao EstaduaL, flea estabelecido que o MUNICIPIO instituira,
exclusividade, atraves de Lei, o Fundo de Estrutura9ao do Corpo de
Bombeiros/PMPR - FUNEBOM, com a finalidade de prover os recursos financeiros para
a estrutura9ao, reequipamento e manuten9ao do Elemento de Combate a Incendio; este
Fundo Especial sera basicamente compost© das segmntes taxas mumcipais de
periodicidade anual:
com
a) Taxa de Vistoria de Seguran9a contra Incendios, que incidira sobre
os estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de servi90S e edificios commais
de tres pavimentos;
v r^i fVIUNICfPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
b) Taxa de Combate a Incendios, que incidira sobre todos os imoveis
prediais e territoriais urbanos, a ser ianpada junto com o IPTU, e cujo fato gerador e o
serviyO de bombeiros colocado a dispos^ao do contribuinte.
2. Fica estabelecido que as atividades tecnicas de preven^ao e
combate a incendios serao realizadas exciusivamente peio efetivo especiaiizado do Corpo
de Bombeiros/PMPR.
CLAUSULA QUARTA - DO QUADRO DE PESSOAL
A SESP, atraves do Corpo de Bombeiros/PMPR, fica assegurado o
pieno direito de movimentafao, aitera^ao e constitui^ao do quadro de pessoal componente
do Elemento de Combate a Incendio destacado junto ao MUNICIPIO.
CLAUSULA QUINTA - DO SOLDO
A SESP cabera a responsabilidade do pagamento dos soldos e demais
vantagens previstas na legislate propria, alimentafao e assistencia medica do pessoal
designado para prestar servifos no Elemento de Combate a Incendio do MUNICIPIO.
CLAUSULA SEXTA - DA EXTENSAO DO CONVENIO
O MUNICIPIO somente podera firmar Convenio com outros
Mumcipios, entidades nao-govemamentais e mesmo empresas privadas, visando atender
os objetivos do presente, apos concordancia expressa do Corpo de Bombeiros/PMPR
CLAUSULA SETIMA - DA VIGENCIA
O presente Convenio tern prazo de vigencia por 04 (quatro) anos, a
contar da data de sua assinatura, podendo serrenovado por igual periodo, mediante Termo
Aditivo.
CLAUSULA OITAVA - DENUNCIA
As partes poderao denunciar o presente Convenio, no todo ou em
parte, mediante declarafao formal, que nunca sera considerada no ano fiscal em curso.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ____________ TOLEDO , com exclusao de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solui^ao de qualquer contencioso a
respeito do presente Convenio. fe
MUNSCIPrO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
E, por assim estarem de acordo, as partes convenentes, por seus
representantes. firmarn o presente em tres vias de igual teor e forma, na presen?a de duas
testemunhas.
Toledo, PR, 2% de '"‘V'v'i /? MO de 199?- .
Pelo MUNICIPIO:
DERM ANTONIO DONIN
PREFEITOOO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
a:
SECRETARIO DA STRACAO E RECURSOS HUMANOS 7
Pela SESP:
CANDIDO MAM1EL MARTlNS DE OLIVEIRA
SECRETARIO DEESTADO DA SEGURAN^A PUBLICA
Cel. QOPM LUIZ FERNANDO DE LARA
COMANDANT^' GERAL DA PMPR
la Testemunha:
A' L A
Cap. QOBM WELLINGTON JOSE VIEIRA LIPKA/
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS - TOLEDO
2a Testemunha:
WILMA DO ROCIO MOREIRA DA CRUZ
ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLU^AO N° 24, de 15 dezembro de 1997
Referenda convenio celebrado entre o Municlpio de Toledo
e o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu^ao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda termo aditivo ao convenio celebrado pelo
Municipio e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Seguranpa Publica.
Art. 2° - Fica referendado o convenio que entre si firmam o Municipio de Toledo
e o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Seguranqa Publica, visando a
regularizar os serviqos de seguran9a contra incendios e a prestaqao de servifos de socorro, na
area do Municipio.
Art. 3° - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicaqao.
-OAS SESSOES DA CAMARA MUNCIPAL DE TOLEDO, Estado do
irqde~T997
S
Parana, 15 de dezi
TATI
President
ipHOLO
Municipal
GAGNOLLO
Primeiro Secretario
RUB
a
GOVERNO DO ESTADO
PARANA
DIRETORIA GERAL
Of.n° 015/98-DG/SESP Curitiba, 08 de Janeiro de 1998.
Senhora Vereadora:
Atraves do presente, acuso o reeebimento
do oficio n.° 1026, assim como da copia da Resolugao n.° 24/97, a qual
referenda termo aditivo ao convenio celebrado entre o municipio de Toledo e
esta Secretaria de Seguran9a Publica.
Sendo o que tinhamos para o ensejo,
despego-me com manifestagao e aprego.
iARDOJ^SEPEmtRA FARIA
DIRETOR GERAL/SESP
Excelentissima Senhora
FATIMA CAMPAGNOLO
DD Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
Ref. Prot. n.° 3-.37U.055-5
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANQA PUBLICA
Edificio Gaetano Munhoz da Rocha Rua Dep. Mario de Banos 1290 4° e 5° andar Centro Civico CEP 80530 280
Curitiba Parana

open original →