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materia nº 17/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-08-12
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com a União Federal.
native_id14328

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 17/98
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com a Uniao Federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolufao:
Art. 1° - Esta Resoli^ao referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Cultura.
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n.° 082/98 celebrado em 26 de
junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal, atraves do
Ministerio da Cultura, objetivando a complementa9ao da obra do Centro Cultural
de nossa cidade.
Art. 3° - Esta Resolu^o entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 12 de agosto de 1998.
L CHI
ATOR
Pro ada
Sals d«a Seatpaa, \.l /ll
••idente
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N.° 28/98
A convenio celebrado pelo Municipio de Toledo
com organismo da esfera federal.
RELATOR: Vereador Lucio de Marchi.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 0706/98, o Chefe do Poder Executive submete a
aprecia?ao deste Legislative convenio celebrado com a Uniao Federal, atraves do
Ministerio da Cultura, objetivando a complementa^ao da obra do Centro Cultural de
nossa cidade.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebrado de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM, resolver
defmitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legislate e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se sobre o
merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do caput do artigo 40
do Regimento Interne, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados a sua
analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Intemo,
submetemos a apreciaijao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resolu^ao, que
visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 12 de agosto de 1998.
LUCIO ARCHI
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legislate e Redagao aprova o projeto de resolu^ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara,
para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 12 de agosto de 1998.
LUIS AD OPAGNUSSATT ENARI
prbsiijeNte
ELTON LTER RUBENS AGNOLLO
*
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
RECEBIDO
i MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^ESPiNs^va
OF. N° 0706/98 Toledo, 03 deAgosto de1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio
de Toledo, firmamos Convenio com o Ministerio da Cultura, objetivando a
complementagao da obra do Centro Cultural de nossa cidade, cuja copia
anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
1
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«NCAa»iC-Se A C0WS8A0;
ix: ue ACAO S
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RstatAr;
CONVKNIO ii" 082/98 (XK ON/SAA/SF.
^7
COINVFNK) QllF EINTRF SI O LFURAM A
UN I AO
MINIS I FRIO
I’RFFFirilRA MUNICII’AF l)F IOLEDO /
PR, PARA OS FINSQUF FSPFCII ICA.
FFDFRAL, AIRAYES DO
DA ClU/rURA E A
PROCFSSO N" 01400.004911/98-34
A Uniao Federal, atraves do Ministerio da C'ultura, CGC n° 01264142/0002-00,
situado na Esplanada dos Ministerios, Bloco “B”, nesla Capital, doravante denominado
CONCEDENTE, represenlado neste ato pelo sen Ministro de Estado. Sr. FRANCISCO
CORREA WEFFORT, residente e domiciliado a SQS 113- Bloco “A” - Apto. 104, na cidade
de Brasilia, Distrito Federal, portador da Carteira de klentidade n° 02607414, orgao expedidor
SSP/SP, e CPF n° 193.766.268-34, e a Prefeitura Municipal de Toledo/PR. CGC n°
76.205.806/0001-88, situada na Rua Rainnindo Feonardi, 1586, doravante denominado
CONVENEN'FE, representada neste ato pelo sen Procurador, Sr LUIS ANTONIO
COELIIO ROMERO, residente e domiciliado na SQN 403 Bloco “P” apto 108 - Brasilia-DF
PR, portador da Carteira de klentidade n° 1.681.356, orgao expedidor SSP / PR^e CPF n°
365.929.789.53, 110 uso das atribu^oes conleridas por Procurafao, RESOFVEM celebrar o
presente Convenio sujeitando-se os participes as disposi^oes contidas, no (gie couber, na Lei n°
8.666. de 2 l de junho de 1993, e suas alteragoes, no Decreto n° 93.872. de 23.12.86, e na
Instrugao Normativa IN/S'I N n° 0I, de 15.01.97, mediante as C'lausulas e condi^oes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OB.IF IO
O presente Convenio tern por objelo, mediante a conjuga<;ao de esfor9os dos
pailicipes, a complementagao da obra do Centio Cultural, em Toledo / PR /'
CLAUSULA SEC UN DA - DO PLANO DF I RABALIIO
Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano
de Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integranle deste CONVENIO,
''A r ' independente de transcri^ao.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ORRICACOLS
1 - Ao CONCEDENTE compete:
a) oriental', supeivisional e liscali^ai os traballios conveniados, cabendo-lhe
especiilcamente acompanhar as atividades a serem executadas, verificar a
exata aplica^ao dos recursos deste ('ONVI'.NIO e avaliar os resnltados;
b) proniover o repasse dos recursos flnanceiros de acordo com o
Cronograma de Desembolso e com o disposto na C'I,Al ISlJLA QUINTA;
c) prorrogar a vigencia do convenio, quando bouver atraso na liberagao dos
recursos por pei iodo igual ao atraso verillcado.
d) dar ciencia do presente instrumento Camara Legislaliva local, conforme
determina o paragrafo segundo do art. 1° da Lei n° 9.452/97.
II - Ao CONVENENTE compete:
a) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os
correspondentes a sua contrapartida, exclusivamente no objeto do presente
CONVENIO;
b) restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os
provenientes das receilas obtidas das aplicagoes llnanceiras, no prazo de
30 (trinta) dias da conclusao, extingao, denuncia ou rescisao do presente
CONVENIO
CLAUSULA QUAR I A - DOS RECURSOS ORQAINIENTARIOS E
EINANCEIROS
Para a execugao das atividades previslas neste CONVENIO, no presente
xercicio dar-se-a o valor de R$ 623.574,06 (seiscentos e vinte e Ires mil, quinhentos e setenta
e quatro reals e seis centavos), de acordo com a seguinte distribuigao:
I - CONCEDEN I E:
a) R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reals), a conta do
Projeto/Atividade:
42101.08.048 0246.45 17,0001, Elemento de Despesa 45.40.42 e Notas de
Empenbo N°98NE0I 135 e 98NE01 139, de 02/06/98.
42101.08 048 0246.4517 0188 e
11 - CON VENENTE:
a) R$ 143.574,06 (cento e quarenta e ties mil, quinbentos e setenta e quatro
V reals e seis centavos), correspondente a contrapartida do CONVENENTE. l s TJ
CLAUSULA QUINTA - DA UBERAQAo DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos fmanceiros serao libciados em 02 (duas) parcelas. de acordo com o
Cronograma de Desenibolso conslante do Plano de Traballio
CLAUSULA SEX I A - DA MOMMEN I A(, AO DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Os recursos relerentes ao presente CON VIEN10, desembolsados pelo
CONCEDEN I E, serao mantidos na conta cspecillca N" 26.465-2, do Banco do Brasil, Agencia
n° 0587-8, na cidade de Toledo, no Estado do Parana.
Os saques dos recursos referidos nesta
Clausula serao exclusivamente el'etuados para o
pagamento das despesas previstas no Plano de
Trabalho, vedada a sua aplica^ao em finalidade
diversa, ainda que em carater de emergencia,
sendo i|ue os saldos nao ulilizados serao.
obrigatoriamente, aplicados na instituigao
bancaria
responsabilidade do Tesouro Nacional, cuja
li(|uidez nao prejudique a consecupao do objeto
nos prazos pactuados.
PAILVGRAFO PRIMEIRO
mencionada. titulos em de
PARAGRAFO SEGUNDO - Os rendimentos auferidos serao obrigatoriamente
computados a credito do CONVENIO e
aplicados, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade. devendo conslar de demonstrativo
especiUco que integral a a presta^ao de contas.
CLAUSULA SE FIMA - DO ACOIMPANIIAINIEN’I O DA EXECUQAO
O CONCEDEN FE Tara o acompanhamento da execu<;ao deste
CONVENIO, alem do exame das despesas, com avalia^ao tecnica relativa a aplica^ao dos
recursos de que trata a presta^ao de contas referida na CLAUSULA OFFAVA, a Fun de
veriflcar a correta aplicafao dos recursos e o atingimento de objetivos.
PARAGRAFO UNICO - Os servidores do CONCEDENTE ou quern ele
indicar e os do Sistema de Controle Interno ao qual
encontra-se subordinado o CONCEDENTE, terao
livre acesso, a c|ualquer tempo e lugar, a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o presente instrumento, quando em missao de
fiscalizagao ou auditoria.
C i
lV.n!r’Tl»
CLAUSULA GU AVA - DA PRESTACAO DL CON I AS
0 CONVLNLNTL llcaia sujeito a apresenlar a Prestagao de Contas do total
dos recursos recebidos do CONCEDENTE, ale 60 (sessenta dias)apos o prazo previsto para a
execu^ao do objeto, expresso no Plano de Trabalho. nao podendo entretanto ultrapassar a data
de 28 de fevereiro de 1999.
PARACKA EG PRIIY1EIRO - A prestagao de contas sera constitulda de
relatorio de cuniprimento do objeto,
aconipanhado dos elementos descritos no art.
28 da 1N/STN n° 01, de 15.01.97,
compreendendo os seguintes documentos:
a) Gllcio de Encaniinhaniento
b) Copia do Plano de Trabalho
c) Copia do Termo de Convenio
d) Relatorio de Execu^ao Pisico-Financeira
e) Denionstrativo da Execuv'ao da Receita e
Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, a contrapartida e os rendimentos
auleridos da aplica^ao dos recursos no
mercado financeiro. quando for o caso, e os
saldos
I) Relagao de Pagainentos
g) Rela^ao de Itens Ack|uiridos, Produzidos
on Construidos
h) Fxtrato da conta bancaria especifica do
pei iodo do recebimento da l!l parcela ate o
ultimo pagamento e conciliaipao bancaria
quando for o caso
i) Copia do Termo de Aceita^ao definitivo
da Obi a
j) Comprovante de recolhimento do saldo de
recursos. a conta indicada [relo responsavel
pelo projeto, quando for o caso
k) Copia do despacho adjudicatorio das
licita9oes realizadas, on justificativas para
sua dispensa, com o embasamento legal.
PARAGRAFG SECUNDG - As despesas serao comprovadas mediante
documentos fiscais ou equivalentes, devendo
as faturas. notas fiscais, recibos e quaisquer
outros documentos comprobatorios deverao
ser emitidos em noine do CGNVENENTE,
com a identificafao do titulo e niimero deste
CONVENIO e mantidos em arquivos em boa
ordem. no proprio local em que forem
contabili/.ados, a disposi^ao dos orgaos de
controle inlerno e exlcrno, pelo prazo de 5
(cinco) anos, conlados da aprova^ao da
tomada de conlas do gestor do
C’ONCEDENTF, pelo l iibimal de Contas da
I Iniao. relaliva ao exerdcio em c|ue ocorreu a
concessao.
PARAC IIAEG I'ERCEIRO - A inadimplencia ou irregularidade na prestagao
de contas inabilita o CONVENEN I E a
participar de novos convenios, acordos ou
ajustes com a Administragao Federal, por
prazo nao inferior a 2(dois) anos.
!
CLAUSULA NONA - DA RES IH UICAO DOS RECURSOS
O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido e recolher o
valor da contrapartida pactuada, atualizados monetariamente desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legisla^ao aplicavel aos debitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) inexeciKjao do objeto;
b) falta de apresenta^ao da presta^ao de contas, no prazo exigido:
c) utiliza^ao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente
CONVHNIO, ainda ([lie em carater de emergencia.
PARAGRAFO UNICO - Compromete-se, ainda o CONVENENTE, a
recolher a conla do CONCIEDENTE o valor
correspondente a rendimentos de aplica^ao no
mercado linanceiro, referente ao periodo
compreendido entre a libera^ao do recurso e sua
ulilizac^ao, nos casos objelo do caput deste artigo,
ainda que nao tenham sido feito a aplica^ao.
• f
CLAUSULA DECIMA - DO CON I ROLE E FISCALIZACAO
Fica assegurado ao CONCEDENTE. atraves dos orgaos responsaveis, a
prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercicio do controle e da fiscalizafao
sobre a execu^ao deste CONVENIO.
PARAGRAFO UNICO - No caso de paralisa^ao, ou de fato relevante que
venlia a ocorrer, fica, tambem, assegurado ao
CONCEDENTE a faculdade de assumir a execufao
do servi^o, de modo a evitar sua descontinuidade.
Vi (y Mr
(
Q'/lfr* (1/'
mlaUli:!*! (i r. ;, »
CLAUSULA DECIMA-PUIMLIRA- DO I’RAZO DL VICENCIA
O piazo de vigencia do presenle CONVLNK) sera de 240 (duzentos e quarenta)
dias. contados a partir da data de assinatura do instrumeuto. ja incluido neste peiiodo o prazo de
60 (sessenta) dias para apresenta^ao da Prestafao de Contas.
CLAUSULA DECIMA-SECUNDA - DOS HENS
REIN1ANESCEN I ES
Os bens remanescentes na data de conclusao on extin^ao do presente
CONVENIO, e que em razao deste, tenham sido adquiridos ou produzidos com os recursos
transferidos, serao de propriedade do CONVENEN I E.
CLAUSULA DECIIMA l ERCEIRA - DA RESCISAO
O presente CONVENIO podera ser denunciado ou rescindido pelos participes a
qualquer momento, ficando as partes responsaveis pelas obriga^oes decorrentes do tempo de
vigencia e creditando-se-lhes, igualmente os benelicios adquiridos no mesmo periodo.
PAItACRAI'O UNIC.'O - () inadimplemento de quaisc|uer Clausulas deste
instrumento, a utiliza(,'ao de recursos em desacordo
com o Plano de Trabalho, a aplica^ao de recursos
no mercado linanceiro em desacordo com o
disposto no paragrafo primeiro da Cdausula Sexta, a
I'alta de apresenta^ao da presta^ao de contas no
prazo estabelecido, ensejara a sua rescisao.
:
CLAUSULA DECIMA-OUAR I A DA IMODIEICACAO OU
prorrocacao
Esle CONVENIO podera ser modillcado ou prorrogado atraves de TERMO
ADITIVO, de comum acordo entre as partes, mediante solicita^ao do CONVENENTE
antecedencia minima de 20 (vinte) dias do termino do prazo de vigencia, previsto na Clausula
Decima-Primeira.
com
PARAGRAFO PRIMEIRO - As prorrogagoes que porventura venham a
ocorrer no presente CONVENIO, fleam
limitadas as datas de 31 de dezembro de
1998 e 28 de fevereiro de 1999 para os
periodos de execugao e vigencia
respectivamente. .
runtfoi'o
PARACRAFOSECUNDO Excepcionalmente, ndmitir-se-a modifica^ao
da piograma^ao de execugao do
a qual sera previamente
licando a criterio do
CON YEN 10,
apreciada
CONCEDENTE a sua apmvagao
PARACRAEO IERCEIRO - I' vedado a modifiea^ao do C0NVEN10
com allera^ao do OBJE TO e/ou das METAS
detlnidos no Plano de Trabalho, ainda que
parcial.
CLAL1SUEA DECIMA-QUIN FA - DA DIVULGAC’AO
Em razao do presenle C0NVEN10 o CONVENEN 1’E se obripa a mencionar
em todos os sens atos de promo^ao e divulgagao do projeto, objeto deste CON VEN10, por
qualquer meio ou forma, a participa^ao do CONCEDEN FE, inclusive mediante afixa^ao de
placa provisoria, em destaque no local das obras, quando do inicio e durante elas e, apos a sua
conclusao, atraves de placas definitivas contendo a assinatura do Ministerio de Cultura, de
acordo com os modelos e tamanhos abaixo:
MARCA DO MINIS I FRIO
' 41
MINISTERIO
DA CULl liRA P
MARCH DOC.’OS f RNO FEDERAL
Placas ou paineis devem ter formalo retangular, na piopor^ao de 3 (largura) por 2
(altura). Assim por exemplo, um painel de 24 m2 devera medir 6m de largura por 4m de altura.
Ao diagramar a placa ou o painel decomponlia a area total em modulos quadrados identicos. A
largura devera corresponder a 24 desses modulos, e a altura a 16 - como indicado na figura
abaixo. Lima area horizontal na base da placa ou painel, de altura correspondente a 5 modulos,
devera Hear reservada para a marca do Governo Federal, a marca do Ministerio, e o nome(s) ou
marca(s) do(s) 6rgao(s) executores da obra ou projeto. A marca do Governo Federal devera
aplicada no canto inferior direito da placa ou painel, na proponpao de 4 modulos de largura por 4
de altura, e a I modulo de distancia das extremidades do painel ou placa. O nome do Ministerio,
devera ser escrito em caixa alta e baixa no tipo Imtura Demi Bold, escrita com um espa^amento
entre letras e palavras 3 vezes maior do que o utilizado na palavra “Brasil” e as demais marcas
ou nomes deverao situar-se a esquerda da marca do Governo, alinhadas na base com a marca do
Governo na altura com a face superior da letia “B” de Brasil e com espafo entre elas igual a
largura da letra “B”. Em alguns casos, as marcas do Governo, do Ministerio e as demais poderao
V I S I £/ormar um Uconjunt°” cIue pode ser colocado nas margens ou no centro. dependendo de como
mejiior se adapte ao visual da placa ou painel.
ser
“ Brasil ” ocupa a linha superior do texto e
Shea ch SlltS nrr Cnn-. I - 1
deve ser escrilo em letra do tipo Futina Demi Bold, em caixa alta e baixa Nas aplicacoes
era fleas e serigraficas as cores da marea do Governo Federal sao o amarelo (Pantone Yellow
CV), o azul (Pantone 229 CV), e o verde (Pantone 354 TV). As cores da marea do Ministerio
sao verde (cian 100 +yellow 100) e amarelo (magenta 10 t yellow 100) Nas aplicacoes sobre
madeira ou metal, utilize esmalte sintetico de alto brilho nas cores mais pioximas possivel das
referencias Pantone para a marea do Governo Federal e Cian, Magenta e Yellow para a
marea do Ministerio. Nas aplicayoes sobre flmdo escuro. tioque o azul de “Brasil ” por branco
mantendo as demais cores. Quando a apjicayao se limilar a uma unica cor (jornais, por exemplo),
a marea deve ser reproduzida na cor disponivel, liocando o amarelo por branco. Se a apjicayaq
matlca se limitar a uma unica cor e sobre (undo escuro. a marea deve ser reproduzida em branco
trocando o amarelo pela cor do (undo
Nas aplicacoes malicas para fotolito. a bandeira deve estar vazada, apenas com seu
contorno delineado.
Quando se tratar de pecas eletronicas e de cinema a marea do Governo Federal e as
demais deverao estar centralizadas em relayao a allura e largura do quadro. Se as marcas
aparecerem em sequencia. a ultima a aparecer sera a do Governo Federal Utilizar sempre a
versao animada da marea do Governo Federal que pode ser solicitada a Subsecretaria de
Planejamento da Presidencia da Republica.
7 I M
11 M M _ I Modulo
MOMI'S I- DAI MIS DA < MW A
MAUCA IX) lOVI III JO I I.DI'RAI.
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DCMMS MAHOAX ---------
MAR* 'A DO MINIS II IMO 1 M I M
I
lognibicb doc
PARAGKAFO UN1CO - Fica vedado as partes utilizar nos empreendimentos
resultantes deste CONVENIO, nomes, simbolos ou
imagens que caraterizem promoyao pessoal de
autoridades ou servidores piiblicos..
?-■
f
CLAUSULA DLCIIYIA-SEXTA - DA I’UBIJCACAo
A publicsfao resumida desle Convenio, no Diario Olicial da Uniao
provdencada pelo CONCEDENTE ale o 5- (qtiinlo, din mil do mes seguinle ao da assin'atura,
devendo esla ocoirer no prazo de ale 20 (vinle) dias, daquela data
sera
CLAUSULA DECIMA-SETIIMA - DO EORO
Para dirimir quaisquer questoes decorrentes deste CONVENIO, que nao possam
resomdos pela .nedia^ao administrativa, as partes elegem o foro da Justi9a Federal
competente, por fo^a do artigo 109 da Constituigao Federal.
E p°r estarein assiln jllstas e (le acordo, firmam o presente instmmento, em 02
uas) vias de igual teor e forma, na presenfa das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas
paia que smta seusjundicos e legais efeitos, em juizo e fora dele.
ser
ta-Of. 06^ V de 19 7c?
FRAftCISCO CCJRREA VVEFFORF
Ministro de Estado da Cult
0
ttJIS AN IONIO COETTlO ROMERO
Proem ador /
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Conv^nio llnx Urenixnv no vidoi dc Rt I to immhhi ( cculo c ilMi|ocnln mil icais). no picscnlc cxco U io,
4 conla Ac dola^lo rm^ipnada ao C()N( I'DI.N 11 . IK! Nr 120001, (II SI Ad («MI0|. no Sulipioiclo if
42.101 08 01N 0240 4M 7 0070 c .12101 08 (MR 02 Ki 4517 OIKH. I Icmcnlo dc Ihspcta if 45 10 12.
Fonlca 100 c 100, Ob',rip da Nola dc I'mpcnlio n* 9RNI 01155 . ogN| 0| 157 f 0HNI 0| |5<j, dc Ol/Oo/OR.
com a conhapa'tida do C ONVI N|!N 11; no valor dc 11$ .17 500,00 (liinla c xclc ml I c iiiiinlu'iiloa rc iix),
pcrfwcndn um loial dc 11$ IR7 500,00 (ccnio c oiiciila e »cle mil c (piinlicnloa icnis) F inpnx t l;»Mra:
confonne Follia 2/J do I’lano dc ItabalHp, ancxo a calc Comfnio 5 Igfnda 180 (ccnio r oiirnla) dial
coniado* a paiiir da dnla d* axxinaiora do inxfrnmettfn, j4 incloldo nc*lc peiimlo o pm/.o dc 00 (*c*5ciila|
dial paia ap»r«cnta?lo da I'lcilacAo dr ( onlai. Data t Ai.ilnalin m 26'06/op | R AN! IS( () CORRI \
WHFFORT - Minialro dc Putado da Cnllma. ( l*F n4 101766 268-11. Rl( ARDO RADOMSKI- Prclcilo
Municipal. I PI n* 211 I 5 I 6R0.0|
Pror^nnn oV 01 400, *704'll l/OM- M
N" 082/78 - < (.TON/.NAA/SK - CON\KNKN I I.H A Unlilo I nkiul nlinvcx do MioUh il.i
da Culiura, CC»C if 01 264 142/0002-00 e a I’rclrltura Municipal dc lolcdo, CMC if 76 205 806/0001-
18. Objciot complemcntaclo da obia do Centro Cultural, cm Toledo / PR, cbnlbnne o Plano dc Treballm
anc^o a csic Conv«oio Dna Rcriimoas no valor dc RS 480 000.00 (qualroccnloa c oilenfa mil real*), no
preaente exeidclo. 4 conla dc doia^lo condHimda ao (ON( IDI'NIll, UO N* 420001. (II SI A() CK)(H)|.
no Subpiojcio if 42 101.08 018 0246 4317 0188 f 42101.08 018 0246 44|7 0001, l.;irmciil»i da |>c«prin
n* 4$ 40 42. Fonle loo f loo, Objcio da Nola dc l!.nipcnlin n" 08NI:0| 115 c ''RNI'oi I V». dc 02/(K*/'’8.
com a ronhapaitida do C ON\I'.NI'.N 11{ no valoi dc 11$ Ml 5 7 1.00 (cento c i|iinicnln c tics mil,
quinbenloa e acicnia e (pintro rcaii e acis centavos), perDircndo oni tnial dc R$ 621 571.00 (aciiccnioi e
vine e trea mil. quinbenloa e ictcnla e quaho real* e acia ccninvos) f (npaa c Fair*: enntonne Follia 2/1
do Plano dc Irabalbo, ancxo a c*lc Conv^nio Vlgfiida 240 (du/riiim c quaicnia) dial conlndoi a panii
da data da a*sina|uia do inatnmieulo. j* incloldo ncxlc pciiodo o piaw» dc (»(» (acaacnla) din* paia
apreacniacJo da Pic*ia;8o dc Coma*. Data e Aasinaliiraa 26/00/68 . FRAN( IS( 0 (ORIlllA
WEFFORF - Ministro de Eslado da Cnllinn. CPF n" 111 706 208-14. MJIS ANIONIO (Oi l IK)
ROMERO - Piocurador. CPF n” 165 92l» 789-51
a Ptcrciima Mnniripnl dc I n/iUnin. com d'nnicllio
ftpi'in a *ci picr.l.ido pcln Minrnfrio da ( ullma 4 Man ia Muaical de l.u/JInia com a doa^lo de
iiiitiumciiloi inoaicais; Dnla da Ansinaima 76/,K'/98; Vigfticia 12 (do/e) mc*es a coolar da data de
ammonia; SignalAiin* Maria Dclith Malal'an • SrcrctAiia-naectillva/MinC. Olindina Olivia Correa
Mcmiciro, Pic*idcnic da limdnc8o ('olimal Pcdio I odovicn Imeira a Valcerw lliaz da Quciroa,
Picl'clto dc I ii/iAnia
Acordo dc Cnnccmlo dc Apoio. Piocc*;o n" 014^)0 005897/97-60; Parllcipcs: A Unilo Federal,
icpicxcnlndn prln MiniMnin dn ( ullma. nh.ixr* <l.i Sccic'aiia I xccutiva/Fumlo Nacional da Culiura, com
d*'niicllin cm Mmillia/I)l‘ a l:tmdnc8o Culhunl Pnlm l.odovico Icixciia, com domicllio ern Ooilnia/OO. e
a Piclcilma Mnnicipnl dc Sflo )o8o Didian^a. rom domicllio cm Slo Jogo D'alian^a/OO; Objeto:
Aascpmai a ci*iicc**i1o dc «|ioio a *ri puvtndo jk-Io Mini*l6io da CuMuia 4 Manda dc Monica Nova
Alian^a c om a doni,.1o dc in*lMimrnto* iiuix'k ai*. Dnla da A**innluia 26/06/98. Vig^iKia 12 (do/t) meaca
a cnnini dn dnla dc n**i»nlina, SipintAiio* M;uia Di lilli Milnban • SccrctAiia liirculiva/MinC, Olindina
()li\in ( onea Mniitciut, Picsidciilc dn I imdnvAo (iillmal Pcdio l.odc»vico Icixciia e I canciaco Luck)
Jidm, PicFcito dr Sflo logo D'alian^a
cm Lu/i4nia/(H); Objcio A**cgurar a conceitlo de
(K)IKII. no Sobpiojclo if
Aemdo dc ('omc**no dc Apoio. Pio.cr.o »f (i|4ooOO'iO1.1/97-14; Paillcipcf A Unilo Federal,
irpic*rniadn p< lo Miniih'iio da ( ullma, aiKni1* dn Scnciaiia Faccutivn/Tumlo Nacional da Cultura, com
domicllio cm l|i**llin/DI‘, a I undn^lo (idimal Pedro Ludovico Ici.xeira, com domicllio em Ooilnta/OO, a
a Piclcilma Municipal dc AnApoli*. com domicllio cm AnA|>oli*/()0, Objcto Aisegurar a enneeasio de
apoio « in prcrlado pclo Mini*tdrio dn ( ullma A Maodn de Musica Lira dc Piaia com a doable de
iiiaiMiinenlos mii^icnis. Data da A.**inaiuta 26/1)6/98; Vigfi'cia 12 (do/e) me*es a coniar da data de
•**inaima. Siguaiaiio*. Maria Oclith llalaban - SccrctAria Exccutiva/MjnC, Olindina Olivia Correa
Monlcltn, Prcsidcnle da Fundaclo Cidimnl Pcdio l.odovico 1 eixeira a Adbcmar Santillo, Prefeito da
AnApolii
Acoido dc Coinctsgo dc Apoio; l’rocr*so if 01400 IN) 11)45/97-64; Parllcipcs A Unilo Fcxkrai.
icpicvcnlndn pclo Miui*h;tin ila ( ullma. ahavr* dn Sccictaiia l;.*rciHiva/l undo Nacional da C'ultura. com
domivllio cm Hmsilin DI . a I ondncln 1 iilhnnl Pcilio I odmlco Icixciia. coin donmlllo to* (bdAnWOO, a
• Picfcilora Municipal dn Novo (Jama, com domicllio cm Novo (lama/OO; Objcto; Aaicgurar a ooooeasAo
de apoio a acr prciindn |>clo Mlnlsldrio da (idtoia A Manda Municipal da Novo Gama com a doa^Ao de
iustnimentna muiicala; Data da Aaalnalura 26/06/98, Vig^ncla 12 (do/e) mciei a contar da data de
a**inniiua. SignalAiloi Maria Dclith llalaban • Sccretiria-Eaectitiva/MinC. Olindina Olivia Correa
M'liilclrp, Preiulfiiie da FondacAn Cultural Pcdio Ludovico Teixei/a a Belmiro Tci*eira da lesua, Prefeito
dc Novn (lama
Acordo de CotMe*.*8o de Apoio; Pro<c**o n* 01400 009339i‘97-7l; Partkipea A Unilo Federal.
rcpiCKcnlada pclo Miniat^rio da Cultuia, alias/* da Secietaiia Faccutiva/Fuivlo Nacional da Cuhura, com
domicllio em Miaailia/I>l:, a Fundaclo Cullmal Pedro Ludovico I eUcira, com domicllio cm OoiiniVOO, a
a Pirfeilura Municipal He Sanla Helena He (loi4*, com domicilio em Santa Helena de OoiAs/OO; Objcto
As«rguiar • conccsalo He apoio a *er picxiado pclo Minial^rto da Cultura A Manda Municipal de Santa
llrlcna dc (loiA* com a doa^No dr insiimncnlo* nntticais. Data da Awinaiura 26A)6/9i; Vigdnda; 12
(do/.c) me*es a contar da data dc a**iii8iura; SignaiAri(»* Maria Dclith llalaban - Sccretiria￾I xciniiva'MinC, Olindina Olivia (!onca Mimtciio, Piciudente da Fundaclo Culiural Pedro Ludovico
leixriia e I lAvlu l.nmm de Ca*hn, PieFrili* dc Sanla Helena dc OolAa
Aemdo dc ( oiucv*8o dc Apoio. Pimrvxn if ()|4h<) 0011)54/97-55; Parllcipcs A Unilo Federal,
tcpicsenlada pdo Miniat/rin da (ullma, aliases dn Seciclmia I xccutiva/Fumlo Nacional da Cultura, com
d"micllio cm llra.*llia/l)l, a FmidacAo Cullmal Pcdio Ludovico Feixcira, com domicilio em OoiiniVGO, e
a PicFcitma Municipal de SilvAnia, com d'nnicllio cm SilvInia/GO; Objeto Asscgurar a conceulo de
apfio a scr picstado pclo Miniskrio da ( ullma 4 Manda Municipal de Silslnia com a doavlo de
iiidnrmcolus imisicai*, Data dn Assiualum 26/lK>/98, Vig^ncia 12 (do/c) meses a contar da data de
asiinnlura; SignalArioj Maiia Dclith Mnhban - SccrelAria-Execuiiva/MinC, Olindina OHvia Correa
Mmiiciro, Pie*i«lente da Funda^Ao Cullmal Pedro I udovlco Teixeira • Jolo Correa Caixeta, PreFtito de
SilvAnia
RE III ICACAo
No Exlraip dr Convt'oio N" 010/98 - ( (|(ON/SAA/SI publicndo no Diniio ()liri;il dn Uuiflo dc ‘•I dc
maio de 1998. Se^Ao 1. pagina 14, oodc *c lc Null dc l:.iii|H nlin if 98NI 00821 dc 10 dc nluil de 1998
Ida se ' Nola de FmprnlH) n* 98NL01446 dc 10 dejunbo dc 1998 "
(Of. n9 110/98)
SccFftaria F.xrciHiva
EXTRATOS DE ACORDO
Acoido de ConccxsAo dc Apoio; Proccxso n* 01400,001599/97-18; Paitlcipcs A Uniflo Fcdcial.
represent«Ha pclo Mini.nl/iio da Cultura, airav/t da Secretaria P.xecutiva/Fundo Naciomd da Cultura,
domicllio em Mrasilia/DF, a Fundaclo Cullmal Pedro LAidosHco Feixcira, com domicllio em ()ol|nla/()f), e
a Manda Fdiix, com domicllio cm Piren6poliv'(K); Objcto Anncgmar a concesalo dc ajioio a *er preslado
pclo Minint/rio da Culiuia 4 Manda F/nix com a doacAo de inxtrmnenlo.x musicain; Data da Aa.xinatma
26/06/98, Vigincia 12 (do/c) rneaes a coniar da data de assinntum, Sigiial4rins; Maria Dclith llalaban -
SecxetAria-Lxccutiva/MinC, Olindina Olivia Correa Monldro, Prexidculc da FundacAn Cullmal Pedro
Ludovico 1 eixeira e Alexandre l.uiz Pompeo de Pina. Macatrn da Manda FFnlx..
Aemdo de Concexx.lo de Apoio; Prnrc**o n" 01400 001490/97-91; Partlcipes A Unilo Fedtral.
representada prlo Minintfrio da Culiura, aliases da Secretaria Fxecutlva/Fundo Nacional da Cuhura, com
domicllio ern Mia.Mlia/DF, a Funda^Ao Cullmal Pedro Ludovico 1 dxeira, com doirdcUkj em Goilria/OO. •
a Prel'eilura Municipal dc AruauA, com domicllio em Aruanl/GO; Olrjeto- As*egurar a concesslo de apoio
a scr pieilndo pclo Miniallrio da Culiura A Manda Municipal Aurora do A/aguaia com a doa^lo de
Inshmiientoi musicais. Data da Assinatuta 26/06/98, Vigfncia 12 (doze) meses a contar da data de
av.malma; SiguatAiio* Alaiia Dclith Mnlaban - Srcrcl4ria-F:.xecotiva/MinC, Olindina Olivia Correa
Montciro, Ptcahlcule da FutKlacAo Cullmal Pcdio I udovlco Feixcira e Adco^sio Nunes, Prefeito de
AruauA
com
Acordo dc ConceisAo de Apoio; Proce**o n* 01400 (K)79t)0/97-41; Partlcipei A UniAo IcHcrat,
repiesentada pclo Minislfrin da Cultura, aliav/s da Secretaria Lxcculiva/I undo Nacional da Culiura. ct>m
domicllio em Mrasllia/DF. a FuihIi^Io Cultural Pcdio Ludovico I cixciia, com domicilio em (Soifttiin/GO, c
a Prerdtura Municipal de Araguapaz, com domicllio em Aragunpar/GO; Objcto Asscgmaf a c<mcc*s8o tie
apoio a set picstado pclo Minixtdio dn Culiura A Unnda Muniripal dc Araguapn/ com a doa^Au dc
instrumenlo* musicaia; Data da Assinatura 26/06/98. Vigfncia 12 (do/e) mexes a contar da data de
asxinatma. SignalArin* Mntia Dclith Malnban - SccrctAria-Lxccnlivn/MinC. Olimlinn Olivia Cttm-n
Monldto, Presidcnle da Funda^Ao Cullmal Pedro Ludovico Icixciia e Antonio Abndia de Aason^Ao Pinto.
PreFdto dc Araguapar
Aemdo dn CtmccxxAo dc Apoio. Prorcsso n" 01400 0f)5190/97-07; Parllcipcs A Unilo Federal,
tcpicscnlailn pr lo Mmixtftio da Cultura, atrasrs da Secretaria Lxeculiva/Funtlo f'acional da Cultura, com
domicllio cm Mraxllin/DF, a Fundaclo Cullmal Pctlro Ludovico Idxeira, com domic(lio em Gotlraa/OO, •
a PirFciiurn Mmiicipal de Mitw^u, com domicilio cm Mina^u/GO, (Mrjcto: Asscgmar a concexalo de apoio
a set picstado pclo Minist&io da Cultura A Manda Municipal dc Mina^u com a doa^lo de instrumentoa
musicni*. Datn dn Assinnlma 7ri/06/98. VigOtuin 12 (do/c) mexes a coniar da data de assinatura;
SignnlAtio* Maria Dcli'h Malnban - Setrr|Aiia-l;xecutivivMinC, Olindina (>livia Correa Montciro,
Picsitlrnle ila Ltmda?An Cullmal Prdm I mloviro I eixeira e Cicero RonJo-Rodrigues, Prefeito de
Minn^u
Acordo dc Concexxlo dc Apoio; Proccsxu n‘ ()MtK).(K)579|/97-19, Parllcipcs A Uniflo Lcdrrnl.
represenlada pclo Minishfrin da Cullma, ahav/s da Secretaria Lxccoliva/I undo Nacionnl da ('o)ltira,
domicilio cm Mrasllia/DF, a I undacAo Cultural Pedro I julovico Ici.xcita, com domicilio cm Goiflnia/GU. c
a Prefeitura Municipal de F’orntosa, com domicllio em I'ormosa'GO, Objcto; Asscgurar a concessit* dc
apoio a Scr pirxladti pclo Minixlftio tin Cultmn A llnutla Mimit ipnl dr Formosa com a don^flo tic
instimnento* umsicais, Dnla tin Assinnhnn 2(*/iH>/9H, VigOucia 12 (do/c) lueses a contar da data tic
assinatuta; SignalAriox Marin Dclith Malnban - ScctrlArin-lvxrcotivn/MinC, Olintlina Olivia Conca
Montciro, Presidcnle tl* I undncAo Cultural Pedro I utlovico leixriia c lair Gomca tic Paivn, Picleilo tie
/ormosa
Acordo dc Ctmtcxxflo dc Apoio; Piocrsxo if (>1400 00 7616/97-40; Parllcipcs A Unilo Federal,
teptexentnda prlo Kbnixtfrio da ( ullma. airnv/s da Scrietaiia Lxccutiva/Furxlo Nacional da Cultura,
d'uuit llio cm MinsilirvDI . a I’mrdnvAo Collmnl I'crbo I utlovico 1 eixeira. Coin dmnicllio em Goilnla/GO, •
a PicFcitiua Mmiiripal tie Monte* Clam* dr OniAx, com domicllio etn Montes Claros de OoiiVOO,
(ibjriti Axxrgmnt a ctmrc**fli» dc npom a *rt pir*latli« prlo Mlni*ifiln tla (’ultura 4 Manda Municipal de
M'utlc* ( lam* tic GoiA* com a doa^Art tic ioMrumculo* musicaii, Dala da Aisioaluta. 26/tXV,/8. Vigfncia
17 (tht/c) mesc* a contar da dnla dc a*siiinlma; SignalAtios; Maria Dclith llalaban - Secretiria￾l-xctuliva/Min( . Dlindinn ()||vin Cotica Mtmirlio I'lcxitlcnle da i:ntNia<;Ao Cultural Pedro l^idovioo
I eixeira e M»uc*rl Carlo* da Silva Filho, PicIVilo dr Monte* Onto* tie GoiA*
Acordo dc CoikcxiAo dc Apoio; PrmTixo n" 0LUX) 008416/96-11; Par|lc'pes A Unilo Federal,
irptcsonlndn p< h* Miui*l/iio tin Cirlimn. nlinv/* dn Scrrctniia l;«fcutiva/Funrbi Nacional da Cultura, com
domicllio cm llra*ilia/l)F, a Fundn^flo Cullmal Petitrr I udnvico I eixeira, com domicllio em Goiinia/GO, t
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Acordo de Concexsflo de Apoio; Prt»ces*o rf 01400004!74/9704; Patllcl/M-s A UniArr I crlcral.
reptc.acnlatla |>clo Mhiixt/rio dn ( ullma, atravY* dn Sccrrintia l:xciolivii/l unrlo Nnciounl tla (Ullma,
domicllio ern Htasilia'DI, a I nutlncAo (tiliurnl Pcdio Ludovico Icixciia, com domicllio cm GoiAuia/GO, e
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t t-Embojo e/arg mlsl. elm caJ hldr arela Mxm.l:2:9 E=2anm
2-Reboeo
Wg' 19 2.1-Reboco c/argamassa da cal e arela pen 1:1.5 E=5mm
Sp, p 3-Acabamentos iW/S1 I
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K U 3 2’FOm> PlaCM d# 0fSSO P[*-rnold«d« macbo-limea e0b<60cm
^ |633Fofro cotmela em PVC, cor bege llpo novlelo
ftI6 3 4-F°™ PVC M/F-Sala de ensalo e oHclna
REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
Jfi&kr JM-Embo^o
H r i l-Emboeo c/arg. Clmenlo cal hldr, Arela a/^en. 1:2 9 E=2aTim
|7.2-Reboco
|K 2.1-Reboco c/arg Cal e arela pen. 1:1,5 E
|i( p.3Acabamentos
F31-Aiulejo3 10x10cm Junta a prumo c/clmento colanle
IREVESTIMETNOS DE PAREDES EXTERNAS
p t-Embo^o
E L 1 1‘Embo?° c/ara Cimento cal hldr. Arela a/pen 1:2:9 E=20mm
^ p 2 Reboco
2.1-Reboco c/arg Cal e arela pen. 1:1,5 E=5mm
[5 P 3Acabamenlos
ISOddDAJ
J,r-. S3 m’ 1.240,00 r
m* 1 240,00 y
ej m’ 56,00
411,00
25.00
256,00
/ ■{
< m’
/
m’
rn*
i
daJ 120ddDAJ \
i m* 7 050,00
r5mm nr’ 7.130,00
m’ 720,00
P￾Ki DAl ISOddDAJ
Mf
m’ 4 130,00 \ /
/
rn* 290,00
18 3 l-Paalilhas c/clmenlo colanle (RC1/RC2/RC3/RC4)
• p 3 2 Pedra c/arg miala de cimento cal hldr. Arela s/pen 114
• Ptsos INTERNOS
^ P 1-Regu1arlra(;9o de bases
1-Regulari™;ao plso c/arg Clm *ar Trago (1:3) E=2cm
2-Acabamenloa
2 1 -Plso cerSmlco (PCM) c/arg Mlsla de cal hldr.
»;• P 2 2 Parquele de madelra (PMA)ttxados c/cola a base de PVA
H yp; P 2 3-T4buas corridas sobre vlgas em madelra (PMA-Palco)
f r 2 4_PLC 9ranl,° (E»c Caracol)c/arg mlsla de cal hldr.
(J^ P 2 5 Plso c/TorrarjSo ISxlll (PCT)
!|^ J9 2 5 Plso clmenlado E^i 5cm (PCA)
2 7-Porcelanalo 30x30. ass arg,,PEI (3/4). pcl
3-Degraus, rodapAs, solelras e peltorls
3 1-RodapA cerSmlco 7 5x15cm
3 2 RodapA de madelra 7x1 5cm
•Q3 3RodapA porcelanato 7Sx15crn
I; p 3 ASolelra de granllo clnza andorlnha L^40cm
i .. P3 5 Pel,0,1l granllo polld.clnza andorlnha E=2cm
y10 'NSTALAgOES midrAulicas
JIO l-lnslalagbes Agua frla/esgoto/IncAndlo
|10 1.1-Cuslo global inslalar;6es hWrAullcas
til INSTALAgOES EL^TRICAS
3 840,05
82.00 j
m’ ^
m1
SOddDAI ISOddDAJ
1.1
m’ 1 341,00
S’: J
rrr’ " 451,OCJ
281,00
252,00
72.00
1.060,00
252,00 j
1.032,00
rn*
m’
m*
m’
m’
+; m"
/
V
m / 287,00
307,00
256,00
83,00
34,00
m .
7 rn ^
m y
V
t m / ^
daI ISOddDAJ I
- conf. Relate Inslal 1,00 r
1
daJ 11.1-InstalagOes ElAWcas-Tubuls/cxAlos/cabos/dlaJAomArtt
11 1. l-lns(ala?Ses ElAIrlcas-conf. RelacSo
1.12 P1NTURA
ISOddDAJ
i I
Inslal - 1,00
» ! 1
12.1-Pinlura de forros e paredes Inlernas SOddDAJ
12 I 1 -Acrllico rosco 2Dem Par Ini s/h
ISOddDAJ !
rassa camunpa /• • nr’ 7.130,00 /
H i!
* t i
-*—r, ..
............... : i Hariddrt-r^h.ii,„
ou FASE)
til. •m
Hi!
.iiissw :r.y.
55 i
i^W^glEXECUcAoiMETfl ETApA ;;0-
Indlcador Flslco 34 - E8peclflca98o Duracap 35 36 37 38
121 2-Acrllteo foaco 2Dem Forro sAnassa ^
12.1.3-V*mfe.tre3 demaos em forro do
122-Plntura em paredes edemas
12.2.1-Acflllco fosco 2Dem pared
123-Plntura do
Unldade Quantldade Inlclo anco novo TArmlno
in’ — 1 651,CXI
56,00
Madeira /
m* -
« externa c/selador
concreto m* z' 290,00 |
^31 • Bancada
B.~m. BWC W < cub,, clrc/e,p c»„,
lau sr^aWCp'
313 • Barela camarlm p/4 cubas conf. P,0j,
P 14 - Bancada carnarlm pA? cubas conf. Pro],
m’ B2.00 | I
IZOddDAI 131.1 ISOddDAJ
3 131.2. unld "
unld -
unld -
unld
2,00
:1
/
6,00 f
! 2,00
132 - Complementos
13 21 -
I.#-'
1,00 rt >v.
Escada mel8llca de emer0«ncla
132 2 - Maslros bandelra unld *
unld
1,00
3.00 \\ *
jE APLlCAyAo (Rt 1,00 V7
£1
Natureza da
40 - Especlflcacao
Obras e lnstala<;6es
41 - Total 18 42 - Concedente 43 - Pnoponente
623.574,06 IM! 480.000,00 rt.'i 143.574,06 ■''■s
t.-.'r
< i
44 - Total Gernl r%.
623.574,06 480.000,00 :
143.574,06 il-r.
A
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^oarADE°ESEMBOLSo(Riioo)
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ilj-iijiiij: f￾L! 46 - Meta 40 - JAN 40.Fev 40 - MAR 4T-AUR 47 - MAI 47 -JUN ip1
1
5! 198.4S4,18 r- •V
^ 40 - META 40.JUL 40 - AGO 40 -SET 40 -our 40 - NOV 40 - DEZ R.-
1
r1
281.515,82
2g£g!lgnte (Contraparlirinj
48-jan 48-FEV 48 - MAR P
* 48 -JUN
1
L -Meta 48 -JUL 48 - AGO I
48-SET
!
48 -DEZ
1
I 97.655,88
45.918,18
IbECLARA^An
rrrr” p*'" ~ sr'i” •
Pede Delerlmenlo
nas da
1 Adml
recftrsos oflur>-
i,
I*. 4
' 5>
Toledo, 16 de 50-
ohiirr
ll£[gjlo do Munlrlpln rt. T»|r/[n
manjo de 1993
local e data Derli Antonio
PELO cnw^
VROVADO ~ -----
dente
mlr r
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fr.%b.,23( i
LOCAL E DATA
$ o c.
^.3’m,n^0 c- fihhmnjnd
Co’dr'cTchaclor' 'GcfaT'"'......
Kl￾c:\pml\projetos\teairo\Plano33b
■r.
(
I
i1,
adminrjtrattva - s a a
UNITARKD TOTAL TOTAL DO ITEM
/
30Z52 2.949.57
41,00 141,04 5.782.64 ^
8.732.21 ^
15Z10 1.064.70-^
14,00 15Z46I 2.134.44.
1,00: 158.17 2.1.4-Porta compteta umafoiha 100x21Ocnvconf nm, 158.17
1,00 157.19 167.1S^
zoo 254.90; 509.801
Z001 256.2sl 51Z56-
27,00 151.77i Z1.8-Porta fssa 4.097.73.
ZOO: 15Z10 304.20^
4.00: 334.131 1.336.52
3,00 334.13: 1.00Z33
zool 334.13 esquadrias metaucas 663.26;
3.1-Portas
5.00 20.57: 3.1 Z-Porta corta-fooo uma felha 80x21 Ocm 10Z85
1.00: 231.02, 231.02
3.2-Jane4a3 ZOO 377.83. 755 66 ^
?'Z1-Cabdiho da alummio linha 30 bronze
17,00 15Z35 3.3-Outroe Eiemerrtos 2589.95;
3.3.1-<3uarda-corpo mezanmoAerraco . O.OQi
51,00 5.46 278.46
90,00 3.03 3.3,3-Comm3o eacadaa varanaa^osso/Br^ 2727(
m 124,00 3.03 375,72 4.606.36^
c:\pmt\projetos\leatro\PLANILHAb.XLS
BE
ITEM
CXSCRIMINAQAo
D°3SERVlgo3
4 fVIDRn.q
_ M'l-Vidm cnstai comi
ijj-Vidro 3m
4.2-Vidro
^ cor bmn7 total do item
M „ S^liemDerado
ll^^-Pofta h»
<2.3-P
l2!L2paihos c/^assa
2F-Ah/-*- 21.45i
36<65i
£1 3.001 J.264171
T2XJ2I
^206721
ls3x220cm 1.001
_1.206.72i
1^206^1
£) i.ooi
mm
rtr1
300.001^
~4LOof
^nMPERMpI^prp—
~ 5.21
259 20
'97201
rm1
77.760,
3.985.;
SSw-cotocado
Ao . m2
ggmservatnn^ 190.001
i-1-&nfaorCr~
51,841
9.849.
D'am ,98165.40,
frl 320.001 6
19.121
_6118.40i
rr^
-‘SS.OOl (611 8.80/
L£^m«taom r^i ^
caJ e
<004,
-------i-^-2-Reboryi
---- —Jb-2.1-Reboco
------ Blh^tementr*,
-----jHiforrodema^
—ff—SSSjSjmPVC
—I^EyESTiMgMT
—pl-gmbfwi
LT^Ijfaboco
Zjl^cabamenm,
73l-A2i,u,
!-£gg S/Den1? q E 10122 -20mm
m1
1.240.00
222£S2_irl.5 E=5 6,62,
mm 8.208.80i
n-H 1.240,00
‘Oesso
4,76 5.90240J P^e-mcOdarfcv. macho-fgm rrr1
novteto
_ se.ooj
ZM^[
2560oT
g^beqe Ono 2i7^0cm
06 nc n-----^E.tofi^r
C3< hidr Ar.
.22.901^
^331qT
seiiT
16^1
rrl 1.282.40
13.60410; m1
£^1
7.1.
34/40 90
frl S^Caieama 7.850.00
5,92 46 472.
rrr1
10*1Ocm , 7130,00 HfT3 3 POimn c/gmonto cctom. 4,05 28.876
rrH
19,54
14 068,801 b.XLs
-. -w*-1—r 1
mi 11
P^EFETTliRA DO yowcfPW of
fTEM
CXSCRIMINAgAo DOS &
UfAREDis^i^
SERVjgoS •3."* 8 ^SSF REVEST7MET7MQS
S^-Smbcxxi
^l^sisaa^ag^.ir.
lipSSS^;
—3~Acafaafn«ntos
8-3.1-Pagtjjt^as
^■8-2-Pedra c/
HI5QS INTERN^j ---------
gj-^eguanzarfn rL,
9-1.1-R
UNID. I QUANTSAOe
UIMfTAR»o
'S.l. TOTAL TOTAL DO item
^^1:2-9 E=?Omm \
J-'TS E-Smm~ '
m* 4.130.00
5.921 _24.44g so L￾m2
290.00, 4,05
1.174.50
nr1 3.840,00
82001
9
oen 1 ;1 ;4 ,16.37
35.88
m3 SS-860.80
294216]
10 Dtso e/arg. Cim ^ 91.427, IgeoTi^TE^ ~—; . ji^-^cabamemos
924-PLC
9_25—
9 26-Ptso
m2
1.341.00,
4.00 5-364.00,
m2 451.00
281.00
~252001
7200
_1.060.00
~~2S20o1
T032.00?
g/coia a base w<. p\/a
^(Ese.
--------------—oarac«>c/yg.fnBT3 d9 c_| h<Wt--
21.68j
17.07[
41.26)
85.831"
con1das sobrs m2 _ 9.777.68
_ 4.796.67
_ 10297.52^
. 6.179,76Lx
7.356.4oK'
_ 2116.801^
5037X92^
m2
—Iorra<?ao taya (Pen
^S^E^5^(PCA)
Zi^^orcajanam ^/Vxon
9 3-Oeqraua
rrr2
; m2
S.94,
-i2^2^P§i3M) - PCL m2
, 8,40[
4a.8lt
rod3°eg. soteiras e oertpos rrr2
—- Hi±2^£Sesaguafna/_
.. —l£i^9^|instaiace
-----lL‘ -1 14nstatattoo Eletnca
m 287,00)
387,001
255. OoT
_ 83.001
"34.001
5 84|
. 1-576.08
T62540K
297840^
3^46K
r^asop7
m
4.20, m
_n.6a
,38,62]
27.45
m
m
^otn/incennin
®®9|urauljcas
10.1. 106.779.39K
- conf. Retar^Sn
go 1.00 43.125.851
43.125,851 ^cabos/disi/tnm/w 43.125, s-cofrf. Re
*•
1. go 1,00i 83.9Q7.03
c:\pm(\projetos\teatro\PLANILHAbja.S
1 1
PROJETD: TEATRO MUNJCIPm^ • ^ ^:sV
LOCAL; RUA SANTOS DCMONT/AV. PAR1GOT OE SOUZA '
PROPONENTE; PREFEUURA DO MUNJCiPK) DE TOLEDC
•"A, w"
"T
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»>*• - • 2"v-. ^^ADMWWTWTIVAkl%AAr"/
-. . '»r-vp
PRECOS
ITEM DISCRJMINAQAO DOS SERVtCOS UNID. QUAMTIOAOe TOTAL DO ITEM
UNITARK) TOTAL
12 PINTURA 1
IZI-Pintura do forros e oareaes intsmas
12.1.1-Acnlico fosco 2Dem. Paf.int s/massa camurpa m2 7.130,00 3,82 27.236.60 /
1Z1.2-Acri6co fosco 2Dom. Forro s/massa bcanco novo m2 1.651.00 3.82 6.306.82 X
m2 56,00 4,26 238,56k 12.1.3-Vefniz.trts domSos em forro do madera
12.2-Pintura ernparedas extemas
1ZZ1-Aaiico fosco 2Dem.paredo externa c/solador m2 290.00 4,29 1.244,10
1 Z3-P1ntura da concrete
8200 255 209,10 35.235.18 123.1 -Silicone em parages reves. Com pedra. 1 demao nrr2
13 COMPLEMENTACAO 0A OBRA
13.1 - Bancadas
200 401,76 803.52 13.1.1 - Birtcada BWC p/4 cubas aro/eso. Conf.Proj. Lte
6.00 213.84 1.283.04 13.1.2 - Bancada BWC p/1 cuba crrc./eso. Conf.proi. un
13.1.3 - Bancada camanm p/4 cobas cortf. Proi. un 200 401.76 803.52
F7
1,00 213.841 -213.84 13.1.4- Bancada camanm p/2 cuoas conf.proj. in
13.2- Comaementos
1.S44.00t^
311.04K
13.21 1,00 1.944 00! - Escada metelica de emergenca un
3.001 103,681 5.358.96 13.22 - Masiros Banoera un
| TOTAL GERALj 623.574.061
V
CKEA N-' r • • t-rt.
• 'll
'• (
■xuiio do Plincj^oMnlo
\ EakaUfica
c:\pmt\projetos\ieatro\PLANILHAbJ<LS
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, -u S?
ANEXO VIII CRONOGRAMA FlSlCO F1NANCE1RQ '•••• =•- -
;.-3»
PROJETO: CENTRO CULTURAL • • MMiSTERtO OA CULTURA - WnC
SUBSECRETARIA DC ASSUNTOS
ADMINtSTRATTVOS - SAA
LOCAL MUNIC1PIO DE TOLEDO
PROPONENTE: Prefeitura do Municipio de Toledo
MESE3 ITEM DISCRIMINAgAO TOTAL (RJ)
1° 2° 3* 4* 5* 8» 7*
01 PAREDES E PAINEIS 8.732.21 ■Ite X / X /
02 ESQUAORIAS DE MADEIRA 5.978.01 5.978.01
/ / x X / X / X X / X / X X / X / X
ESQUAORIAS METAUCAS
iaoei^
03 3.224.45 1.381.91
;pSS|if4
ihbs;..
•maifitt"
X / X / X X / X / X X / X / X X / X / X
04 VIDROS 49.082.70 49.082.70
/ / X X / X / X X / X / X X / X / X
impermeabiuzaqAo
ilSfcs 05 10.12240
:;:c: X / X / X X / X / X I
08 FORRO 17.370.45 10.422.27 8.948.18
/ / X X / X / X X / X / X X / X / X X / X / X X / X / X
07 REVEST1MENTOS DE PAREDES INTERNAS ■it4*1 44.708.65 44.708.65
/ / X X / X / X X / X / X X / X / x I
08 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS 18.285.411
iUPsHBer
36.570.82 27.428.121 9.14271
/ / X X / X / X X / X / X X / X / X | X / X / X X / X / X X / X / — 09 PISOS INTERNOS 64.067.63l 32033.82I 10.677.94
x/x/x|x/x/x X / X / X | X / X / X X / X /
IBIS
•'sni«jfcl------
10 instalaqOes HIDRAUUCAS 11.210.73 11.777.671 12937.761 7.199.63
X / X / X | X / X / X
11.746.S8i
2SLaS| x / x /
i;;i;:;i-t246*|
^^33:907.031 /
/ / X X / X / X X / X / X X / X / X
11 instaia?4es eletricas 33.56282 33.562.81 _______________ ._______________ ______________ 5.034.42
/ X X / X / X x/x/xix/x/xix/x/xix/x/x X / X /
12 PINTURA 21.141.11 10.570.551 3.523.52
:33'.225- X / X / X X / X / X X / X / X X / X / X X / X /
13 COMPLEMENTA?AO DA OBRA 3.751,27 1.607.69 ■B:::::
x / X / X X / X / X x / x /
■flpMiBB., Ililiilii!
=gHj: <23J74>0» ::: :
Tonwtiiiii =U2 '
SliH-gUIMgi
;h:)=;i;hu:
If *
:
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUCAO N° 13, de 24 de agosto de 1998
Referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a Uniao Federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° - Esta Resolucao referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Cultura.
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n° 082, celebrado em 26 de junho
de 1998 pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Cultura,
objetivando a complementacao da obra do Centro Cultural de nossa cidade.
Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 24 de agosto de 1 998 ^--------
<FAmM£j2p/lPAG NOLO
Presideqta dd/Camara Municipal
s
)
RUBENSvBRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario

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