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materia nº 21/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município com organismos das esferas estadual e federal.
native_id14332

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLDCAO N° 21/98
Referenda convenios celebrados pelo
Municipio com organismos das esferas
estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu?ao:
Art. 1° - Esta Resolu?ao referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo com organismos das esferas federal e estadual.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Coopera?ao Tecnica e
Financeira n.° 197/98, celebrado em 15 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com
o Estado do Parana, atraves do Instituto de A^ao Social (IASP), o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo
Estadual para a Infancia e a Adolescencia (FIA), visando a execugao das a^oes relativas
ao atendimento da crian9a e do adolescente em situa^o de risco pessoal e social.
Art. 3° - Fica referendado o Convenio n.° 1.770/98, celebrado em 3 de
julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional
do Parana (FUNDEPAR), para reparos nas Escolas Estadual Ayrton Senna da Silva e
Municipal Sao Francisco de Assis.
Art. 4° - Fica, tambem, referendado o Convenio n.° 148/98, celebrado
em 3 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), e sua vinculada, a Superintendencia de
Desenvolvimento de Recursos Hidricos e de Saneamento Ambiental (SUDERHA), com o
objetivo para implanta^ao do sistema de abastecimento de agua no meio rural.
Art. 5° - Fica, ainda, referendando o Convenio n.° 42.887/98,
celebrado em 24 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da
Educa9ao e do Desporto, atraves do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa9ao,
objetivando garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manuten9ao das escolas
piiblicas municipals e municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino
fundamental.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 6° - Ficam, finalmente, referendados termos de responsabilidade,
celebrados em 28 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da
Previdencia e Assistencia Social, atraves da Secretaria de Assistencia Social e o Fundo
Nacional de Assistencia Social, visando ao repasse de recursos, aprovado pelas Portarias
SAS/MPAS n°s 106 e 108/98, de 26 de manjo de 1998, publicadas no Diario Oficial da
Uniao de 1° de abril de 1998, destinados ao apoio as agoes sociais comunitarias ao
enfrentamento a pobreza, atraves da constru5ao do centre comumtario Jardim
Europa/America, e constru9ao do centro de convivencia do idoso no Distrito de Dez de
Maio.
Art. 7° - Esta Resohifao entra em vigor na data de sua publica^ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 15 de setembro de 1998. /
D ;nari
TOR
Rro ulgada
\£hJLj 3$ Sala S«|*oe:
ideotfe
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECER N° 36/98
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas estadual e
federal.
RELATOR: Vereador DARIO GENARI.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n° 909/98, o Chefe do Poder Executive submete a
aprecia9ao deste Legislativo termos de convenios celebrados com os seguintes
organismos:
I -Institute de A9S0 Social do Parana (IASP), visando a execu9ao das
a9oes relativas ao atendimento da crian9a e do adolescente em situa9ao de risco pessoal e
social;
II Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), para reparos nas Escolas Estadual Ayrton Senna da Silva e Municipal Sao
Francisco de Assis;
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e sua vinculada,
a Superintendencia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Saneamento Ambiental
(SUDERHSA), com o objetivo para implanta9ao do sistema de abastecimento de agua no
meio rural;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa9ao (FNDE),
objetivando garantir, supletivamente, com recursos financeiros a manuten9ao das escolas
publicas municipais e municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino
fundamental;
IV
V - Secretaria de Assistencia Social, referente ao repasse de recursos
destinados ao apoio as 39608 sociais comunitarias no enfrentamento a pobreza, atraves da
constru9ao do centre comunitario Jardim Europa/America e constru9ao de centro de
convivencia do idoso no Distrito de Dez de Maio.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver defmitivamente sobre a questao.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
A Comissao de Legisla^ao e Redagao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do caput do
artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados
a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolugao, que visa a referendar os convenios em aprego.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 15 de setembro de 1998.
NARI
PARECER FINAL
A Comissao de Legislagao e Redagao aprova o projeto de resolugao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara,
para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 15 de setembro de 1998.
LUCfQDEMA£l peSroInAcio
presiBente
I
RENA MANN RUBENS GNOLLO
Amara municipal OLEDO MUNICEPIO DE TOLEDCjf
Estado do Parana
ECEBIDO EM iii
^ESPONStfVEL
OF. N° 0909/98 Toledo, 10deSetembro de1998.
EXMa SRa
fAtima campagnolo
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio
de Toledo, firmamos os Convenios abaixo relacionados cujas copias
anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative:
- Ministerio da Previdencia e Assistencia Social - R$
94.516,61 e R$ 24.675,18;
- Institute de Agao Social do Parana - IASP, para
atendimento de diversas entidades;
- FUNDEPAR n° 1490 e 1770/98, reparos nas Escolas
Municipal Henrique Brod e Sao Francisco de Assis;
- SUDERHSA n° 148/98, implantagao do sistema de
abastecimento de agua em Linha Mandarina e Vista Alegre,
- FNDE N° 42887/98, Programa de manutengao e
Desenvolvimento do ensino Fundamental.
Aguardando a deliberagao das materias
encaminhadas, reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
ora
Atenciosamente.
DERU^NTONIOdONIN
PREFOTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ewcA?MS-s£ A ccjmssAo
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2.
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Sala das SossOas, I,
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ESTADO DO PARANA
INSTITUTO DE A^AO SOCIAL DO PARANA iASP
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANQA E DO
ADOLESCENTE-CEDCA
FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA- FIA
1. TERMO DE COOPERACAq TECNICA E F1NANCEIRA
N° 197/98, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANA. ATRAVES DO
INSTITUTO DE A^AO SOCIAL DO PARANA - MSP, O CONSELHO ESTADUAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE - CEDCA, POR
INTERMEDIO DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA -
FM E O MUN1CJPIO DE TOLEDO (Pr), V1SANDO A EXECUgAO DAS AgOES
RELATIVAS AO ATENDIMENTO DA CRIANgA E DO ADOLESCENTE EM
SITUAgAO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL.
0 Estado do Parana, Pessoa Jundica de Direito Publico interno,
atraves do Institute de Agao Social do Parana - IASP, inscrito no CGC/MF sob o n°
80.269889/0001-46, estabelecido nesta Capital, a rua Hermes Fontes n° 315-Batel
neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, senhor ALOUISIO PACHECO,
doravante denominado IASP, o Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da
Crianga e do Adolescente - CEDCA/Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia
- FIA, devidamente autorizado pelo Excelentissimo Senhor Governador do Estado do
Parana, neste ato representado pela senhora Presidente do CEDCA, FANI
LERNER, doravante denominado CEDCA/FIA e o MUNICIPIO DE TOLEDO
(PR), estabelecido a Rua Raimundo Leonards n" 1586, municipio rle Toledo, Estado
do Parana, com CGC n° 76.205.806/0001-88 representado neste ato pelo seu Prefeito
Municipal, Senhor Derli Antonio Donin, CPF/MF 405.335.069-72, doravante
denominado MUNICIPIO DE TOLEDO, tendo entre si justo e acordado, celebram
o presente Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira, aprovado pelos Conselheiros
do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente de acordo
com a Lei n° 10.014 de 29 de junho de 1992, regulamentada pelo Decreto n" 3.963 de
29 de agosto de 1.994, e em conformidade com as disposigoes contidas na Lei n°
8.666/93 e demais normas que regulam a especie, as quais os convenentes desde ja
se sujeitam, sendo inexigivel o processo licitatorio com fundamento, conforme o
disposto no "caput" do artigo 25 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, resolvent de
comum acordo pactuar obrigagoes reciprocas, atraves do presente Termo *de
Cooperagao Tecnica e Financeira, mediante clausulas e condigoes:
1
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
0 presente Termo de Cooperagao Tecnica e Finance)ra, tem por objetivo
o repasse de auxilio financeiro do IASP/CEDCA, atraves do Fundo Estadual para a
Infancia e a Adolescencia para o Municipio de Toledo, na execugao das atividades
inerentes ad atendimento da crianga e do adolescente, conforme proposta realizada
no projeto e piano de aplicagao constantes no protocolizado sol) o n" 3.618.005-6 de 30
de Abril de 1998 e destinado a aquisigao de generos alimenticios, estuario, material
de expedients, artigos de higiene e limpeza, didatico, pedagogics, tecidos, servigos
com ampliagao de imovel, com area prevista de 117,04 nr, aquisigao de
equipamentos de informatica, aparelho telefonico, eletrodomesticos, moveis
estofados, madeira de ago, microfones, maquina fotograftca, teclado, ampliticados , e
um veiculo automotor, cujos materials e equipamentos serao utilizados junto ao
Programa “Formando Cidadao” e “Guarda Junior” e as entidades “Casa de Maria”,
“Agao Social Sao Vicente de Paulo” e “Casa de Meninas DORCA” e direcionados ao
atendimento a criangas e adolescentes em situagao de risco pessoal e social,
cumprindo os preceitos emanados da Lei n°> 8069/90 — -Estatuto da Crianga e do
Adolescente - E.C.A..
. parAgrafo UNICO
O protocolizado n° 3.618.005-6 de 30/04/1998, passa a fazer parte
integrante deste termo, independentemente de suas transcrigoes, podera ser
ajustado de comum acordo entre os participes, ao longo de sua execugao, sempre que
se evidenciar necessario e desde que nao se altere o objeto deste termo.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAGOES E COMPETENCIAS
I - Obriga^oes e competencias do IASP/CEDCA/FIA.
a) Repassar os recursos financeiros ao Municipio de Toledo.
b) Orientar a aplicagao dos recursos financeiros;
c) Acompanhar e avaliar a execugao dos objetivos previstos na Clausula
Primeira deste Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira;
d) Delegar ao Escritorio Regional da SECR em Cascavel (Pr) e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, o acompanhamento e
avaliagao da execugao do projeto, conforme o estabelecido no objeto deste
Termo.
II - Obrigagsoes e competencias do Municipio de Toledo.
2
a) Receber os recursos financeiros oriundos do IASP/CEDCA/FIA e aplica-los
de acordo com o piano de aplicagao constante do processo protocolado sob o
n° 3.618.005-6;
b) Atender prontamente, solicitagao feita pelo IASP, CEDCA, CMDCA e
Escritorio Regional da SECR em Cascavel (Pr);
c) Prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Parana;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinagoes contidas na Lei n° 8.069 de 13 de
junho de 1.990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente).
I - Obrigag:6es de competencias do IASP/CEDCA/FIA/, Escritorio Regional
da SECR em Cascavel (Pr) e o Municipio d,e Toledo. * '
- Acompanhar, conjuntamente, o desenvolvimento dos programas em tela.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSO FINANCEIROS
IASP/CEDCA/FIA transfer]ra, atraves do presente Termo de
Cooperagao Tecnica e Financeira ao Municipio de Toledo, a importancia de R$
45.000,00 (quarenta e cinco reais) de acordo com o piano de aplicagao constante no
processo protocolado sob o n° 3.618.005-6, atraves de boletim de credito devidamente
e obedecendo o seguinte cronograma
O
empenhado sob o n.°
fisico/ financeiro:
Desembolso Fisico/Financeiro
Ordem Valor R$ Discriminagao Percentual
Fisico
Executado
1° Parcela 8.827,00 No inicio da Vigencia do Termo 0,0%
2° Parcela 1.558,00 Na conclusao da obra
Total 10.385,00
Fiscalizagao SECR/IASP ou SEOP/DECOM.
PARAGRAFO UNICO:
1. - vedada a utilizagao destes recursos financeiros, na capacitagao de pessoal.
CLAUSULA QUARTA
FINANCEIROS E ORCAMENTARIOS.
DA CLASSIFICACAO, DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execugao deste Termo de Cooperagao
Tecnica e Financeira, correrao a conta da dotagao orgamentaria n°
5360.15814831.100 (Fundo Estadual para a Infancia e Adolescencia), rubrica —
3
>>•
33.90.42.00 - fonte 31, no valor de R$ 27.485,00 (vinte e sole mil, quatrocentos e
oitenta e cinco reals) e para a rubrica 47.90.42.00 o valor de R$ 17.515,00 (dezessete
mil quinhentos e quinze reais).
CLAUSULA QUINTA - DA AUTORIZACAO GOVERNAMENTAL.
O presente Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira, foi devidamente
autorizado pelo Excelentissimo Governador do Estado do Parana, conforme despacho
datado de 12/05/98 onde diz : “AUTOR1ZQ nos Termos do parecer n.° 550/98-
CTJ/SEEG, atendidas as exigencias legais” e contido no processo protocolizado sob o
n.° 3.555.123-9. * : '
CLAUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAL1ZACAO.
Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Crianga e do Adolescente
investido de autoridade normatizadora para definir novas diretrizes nos programas,
com anuencia da Politica do Governo Estadual, cabendo-lhe ainda, as atribuigoes de
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao dos programas, tendo como subsidio
relatorios circunstanciados elaborados pelo Municipio de Toledo.
parAgrafo SEGUNDO.
A construgao do imovel, objeto do presente termo de Cooperagao decnica
e Financeira, devera obrigatoriamente, ostentar placa identificativa e com os
ESTA OBRA ESTA SENDO CONSTRUIDA COM
DO GOVERNO DO ESTADO DO
seguintes dizeres
RECURSOS FINANCEIROS
paranA/cedca/iasp/fia.
CLAUSULA SETIMA - DOS DOCUMENTOS.
Os documentos comprobatorios das despesas realizadas, deverao ser
ordem cronologica, em sua sede, onde arquivadas pelo Municipio de Toledo
ficarao a disposigao dos orgaos de controle interne, do IASP,CEDCA, CMDCA e do
Escritorio Regional da SECR em Toledo (Pr).
em
Trimestralmente o Municipio de Toledo eneaminhara ao Escritorio
Regional da SECR em Cascavel (Pr), demonstrative de despesa e disponibilidade
financeira dos recursos recebidos.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS.
O Municipio de Toledo, prbstara contas ao 1ASP/CEDCA/FIA dos
recursos recebidos e aplicados segundo o piano de aplicagao que faz parte integrante
deste instrumento, independentemente de transcrigao, ate o dia 31 de dezembro de
1.999.
4
PARAGRAFO UNICO:
Independentemente do prazo mencionado na clausula anterior e
ocorrendo alteragao do mandato de Prefeito Municipal, especificada em documentos
constantep no processo protocolizado sob o n” 3.618.005-6, os gestores do Municipio
de Toledo, deverao apresentar ao IASP/CEDCA/FIA, a respectiva prestagao de
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, apos o termino do mandato.
CLAUSULA NONA-DA AUD1TORIA.
Os servigos de auditoria sera,o realizados pelos orgaos do 1ASP/CEDCA
CMDCA, sem elidir a competencia - dos orgaos de controle do Municipio de
Toledo.
ou
CLAUSULA DECIMA - DA VIGENCIA.
Este Termo entrara em vigor na data de sUa assinatura, extinguindo-se
em 31 de dezembro de 1998.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAgAO.
O IASP/CEDCA/FIA providenciara a publicagao dcste instrumento no
prazo e na forma da Lei, as suas expensas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISAo.
O presente instrumento podera ser denunciado por qualquer dos
participes e rescindido a qualquer tempo, ficando os convenentes responsaveis pelas
obrigagoes e beneficiando-se das vantagens somente em relagao ao tempo em que
participaram do presente Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira.
PARAGRAFO UNICO:
Constitui motive para rescisao do presente Termo, o descumprimento de
qualquer uma das clausulas pactuadas, nas seguintes situagoes:
aplicagao dos recursos em desaeordo com o piano de aplicagao apresentado
pelo Municipio de Toledo.
utilizagao dos recursos com finalidades distintas a do seu objetivo.
a)
b)
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA MODIFICAgAO.
Este Termo podera ser modificado em qualquer de suas clausulas,
exceto quanto ao seu objetivo, mediante Termo Aditivo de comum acordo entre os
5
convenentes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por um dos
participes, por escrito, em tempo habil para tramitagao do Termo Aditivo, dentro do
prazo de validade deste presente instrumento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO.
Os convenentes, neste ato, eJegem o Foro da Comarca de Curitiba, para
dirimir qualquer duvida ou litigio que porventura possa surgir da execugao deste
Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira, com expressa renuncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em
03(tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo para que surtam
os efeitos juridicos necessarios.
Curitiba, 15 de Jufiho de 1998
7
/.(WAi
louisio Pacheco
retor Presidente do IASP
%
pffc ani Lerner
Presidente do CEDCA
/ Derli Ahtimio Donin
Prefeito Municipal de Toledo (Pr)
TESTEMUNHAS:
6
Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
Rua dos Funcionirios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
C.P.:
PARANA
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INST1TUTO DE 
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA-FUNDEPAR E
O MUNICIPIO DE TOLEDO PARA REPAROS NA EET. AYRTON
SENNA DA SILVA/ESM. SAO FRANCISCO ASSIS.
N° 1770/98
Aos 03 dias do mes de julho do ano de mil, novecentos e noventa e oito, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA, doravante denominada FUNDEPAR,
representado neste ato por seu Diretor Tecnico , Senhor ANTONIO CELSO PINTO MARTINS e pelo seu Diretor
Administrativo-Financeiro, Senhor MARCOS GUELMANN e o MUNICIPIO DE TOLEDO, doravante denominado 
MUNICIPIO, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executive Municipal, Senhor DERLI ANTONIO DONIN, 
resolvem celebrar o presente Convenio, de acordo com o contido no protocolado n° 3.609.627-6, autorizado pelo
Presidente deste Institute, Senhor SEGISMUNDO MORGENSTERN, na data de 18 de junho do ano de mil
novecentos e noventa e oito, mediante as clausulas e condi^Ses seguintes:
i >
CLAUSULA PRIMLIRA - DO QBJETO: O presente Convenio tern por objeto estabelecer as condifocs e
obrigapoes entre as partes signatarias, cuja finalidade e aplicafao de recursos fmanceiros na cxecu^ao de reparos na
EET. AYRTON SENNA DA SILVA/ESM. SAO FRANCISCO DE ASSIS, de conformidade com os respectivos
orfamentos elaborados pelo DECOM - ER CASCAVEL - O.E. N° 426/98, anexo ao presente:
Par&2rafo Unico: O objeto deste Convenio devera ser executado em imovel de propriedade Estadual.
~r
CLAUSULA SEGUNDA - DA COMPETENCIA: O MUNICIPIO se compromete a tomar todas as medidas 
tecnico-administrativas necessarias a execu9ao das obras previstas na Clausula Primeira, as quais fara executar por 
i- administraf&o direta, ou mediante adjudicafao, nos termos da legislafao em vigor.
■1
> k
CLAUSULA TERCEIRA - PA FISCALIZACAO E RESPONSAB1LIDADE: - A fiscalizagao da obra objeto 
deste Convenio, sera de atribuifao da Secretaria de Estado de Obras Piiblicas - SEOP, atraves do Dcpartamento
Estadual de ConstrufSo, de Obras e Manutenfio - DECOM, conforme contrato n.° OP 95/0031.O X e do
MUNICIPIO, competindo a responsabilidade tecnica ao Engenheiro Civil MARIO IOSHIJ1RO, CREA N° 4340-
D/PR, vinculado ao MUNICIPIO.
: ^
CLAUSULA OUARTA - DAS PLACAS: - Simultaneamente ao inicio das obras, o MUNICIPIO providenciara a
colocagao de placa indicativa com referencia aos dados para divulgafao em local de facil visibilidade. A placa sera
confeccionada segundo o modelo fomecido pela FUNDEPAR/DECOM como parte deste convenio.
CLAUSULA QUINTA - RECURSOS: O valor estimado do presente Convenio e de R$ 10.929,00 (dez mil,
novecentos e vinte e nove reais). Os recursos da FUNDEPAR necessarios ao seu cuinprimento, correrao a conta do
empenho n° 43300000813201-0.
CLAUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO: - A FUNDEPAR liberara ao MUNICIPIO a importancia de
que trata a Clausula anterior, de acordo com o seguinte cronograma fisico-financeiros:
_ EXECUCAO
Assinatura 
/ i 33,33%
66,67%
. i
PARCELA R$
01 3.643,00
3.643,00
3.643,00
02
03 ; i
f •
j I '
CLAUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO: - Compete ao MUNICIPIO o
fomecimento de todos os elementos tecnicos necessarios a perfeita execufao da obra objeto do presente, exceto
aqueles cedidos pela FUNDEPAR de acordo com a relafao de instrumentos tecnicos para Convenio, que fica
fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrifao.
/
1
Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
Rua dos Funcion6rios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parana
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
.
llssl
GOVEPNO DO ESTADC
C.P.:
PARANA
CIAIISULA OITAVA - DO DEPOSITO BANCARIO: - Os valores que forem repassados pela FUNDEPAR,
consoante disposto na Clausula Sexta, uma vez recebidos pelo MUNICIPIO, deverao ser depositados no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contado de seu recebimento, em Agenda local do BANESTADO, onde ficarao em conta 
especial vinculada ao objeto deste convenio.
Paragrafo Primeiro: - Na inexistencia da agenda local do Banco do Estado do Parana, os referidos valores deverao
depositados na localidade mais proxima do MUNICIPIO convenente, que possua Agencia do citado Banco.
Paragrafo Segundo: - A Conta Bancaria sera movimentada pelo MUNICIPIO destinando-se exclusivarncnte ao
atendimento de despesas com a execu92o das obras objeto deste Convenio, e sera feita por Cheques Nominais e
Ordens de Pagamento.
ser
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS: - O MUNICIPIO devera efetuar dentro de prazo maximo
de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do termino das obras, a PRESTACAO DE CONTAS dos valores
recebidos da FUNDEPAR, diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme normas estabelecidas 
por aquela Egregia Corte de Contas.
CLAUSULA DECIMA - DO PRAZO DE EXECUCAO E VTGENC1A: - O prazo de execute do objeto deste
convenio sera de 180 (cento e oitenta) dias corridos , e o de vigencia sera de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, 
contados da data da emissao da ORDEM DE SERVING pela Secretaria de Estado de Obras Pubiicas -
SEOP/Departamento Estadual de Constru^ao, de Obras e Manuten^ao - DECOM.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICACAO: - A publicaijao do extrato deste convenio sera feita
sob a responsabilidade da FUNDEPAR.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do
Parana, para dirimir quaisquer duvidas suscitadas na execugSo deste Convenio.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-sc este instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
MARCOS GUELMANN
Diretor Administrativo-Finaiiceiro
ANTONlb/CELSO PINTO MARTINS
/Diretor Tecnico //
e
DEmA ANTONIOUONIN
Prefcito Municipal de Toledo
Oft *' r tU J.
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Visto:
Assessoria Tecnica 'f ‘ t
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f
2
DESENVOLVIMENTO DA PROGRAMAQAO DE REPAROSIP WEW.
3.609.627-6
TOLEDO
EET AYRTON SENNA DA SILVA/ESM S.FRANCISCO
Processo N“
Municipio
Denomina^ao....
••••••••••
blVISAO DE OBRAS - DIOB/DEN
Conforme as indicafoes abaixo, encaminhamos para fins de Convenio
CONVENIO COM PREFEITURA MUNICIPAL 
REPARO NORMAL
Agente Executor...... —
Tipo da Obra...............
Valor Contrapartida—
Valor Fundepar....... .
Prazo de Execu?ao......
Observa^oes: CONF. ORCAMENTO ESTIMATIVO N°. 426/98 - DECOM /ER CASCAVEL.
R$10.929,00
180 dias
Valor Global: R$ 10.929,00
FORMA DE PAGAMENTO
% EXECUgAO FISICA
PARA LIBERAQAO
Assinatura
33,33%
66,67%
N° DE ORDEM
DA PARCELA
VALOR(R$)
PARCELA
3.643,00
3.643,00
3.643,00
10.929,00
1
2
3
TOTAL
21/05/1998
SERGIO KRAWUTSOflKE
Chefia da DIOB '
JMR LljfZ CANELLO
Chefia do DEN
DE ACORDO. Nas condi^oes acima, encaminhamos para fins de empenho e autoriza(;ao.
.
^-7
DATA: 1C/ c6/ ! ~..i | | ‘If j ANTONIQ'OTL CESO PINTO MARTINS
Diretor Tacnico
AUTORIZO. Cumprida as formalidades legais. Encaminhpse ao Depto. Financeiro
* U -
i
DATA: 1? !QC /
;ej
'iretor Presidente
I
rAGINA: 1 DE 1 DATA: 30/04/98 013-98
PLANIUHA DE SERVICOS
pbotocolo N*
GOV'CffNO DO eSIADO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS REPAROS DE EMERGSNCIA
FUNDEPAR
EET. AYRTON SENNA DA SILVA MUMdPiO: TOLEDO
SEDE
oeoA
deC«m
DtMATAMtNTO MTADUAL Of CONSTRUCAO DC OCHA* C »«HUTfHCAO
EXECUgAO: OWOAO: ’ARAN/V WCggOOgWDC ORpAMCNTO « CUCTOC LOCAL: DATA. ORCADOPOW: T^C. CLEBERSON
lNO»CE
■OLETM DE MED. N*
PgRlOdol
LEVANTAM N° 013-98
QWOANgADO POR: ENQ CABLOS CAMPOS
ESCRITORIO REGIONAL DE CASCAVEL ...
DATA; CASCAVEL, 24 DE ABRIL DE <998 * *
medicAo PERiODO MEDICAO ACUMULADA QUAurn PRECO UNIT TOTAL TOTAL ITEM COEFIC. discriminacAo UNIO ITEM
QUANTIOAOi PA1QO A> QUANT10ADE FWICOM
|
A *** COBERTURA —
r» 3.954,50
5.220,00
639,80'
550,00 7.19
720,00
ESTRUTURA DE MADEIRA PONTAL/ANC.EM PAREDEAAJE P/TELHA F.C.. M2
TELHA ONDULADA EM FIBROCIMENTO 6MM INCLACESS P/FIXACAO.
CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO P/TELHA ONDULADA.
1
M2 7.25
2
M 70,00 9.14
3
8.S14,30-
SUB TOTAL DO ITEM A J .. n i
B — (NSTALACOES ELETWCAS ~ f
SUBST DE CALHA P/LUMINARIA 2X40W OREATOR AFP SOQUETEAAMP. CJ 30,00 37,19 1.115,70
1
1.115,70
SUB TOTAL DO HEM B
10.930,00
14.209,00 TOTAL GERAL DO OR^AMENTO
TOTAL GERAL DO OR^AMENTO COM B.D.I. DE (30%)
DBS.:
PRAZO PARA EXECUyAO DOS SERV1QOS 30 (TRINTA) DIAS
TABELA UTILIZADA REFERENTE O MiS DE MARCO DE 1998.
oRcs^iifa mmn KOisifiJca na csa
SOB
.
AMILCAR MOTTER
CooHdanadoria do Orfamanto a Gustos
U
\
c_~ I
Carlos Alberto de Campos
Med. Resp. Mtd. R«*p. T4cn. Flrma Rttp. T4cn. Firma T6cn. DECOM
Engenheiro Civil
r'o r a /do
PLANO DE TRABALHO^^ ^^lP'li y •
&
„ r
1 - IDENTIFICAQAO DO OBJETO
Processo N0
Municipio
Denomina93o...~.
Interessado..........
Objeto.
2 - META~
- MANTER A CONSERVAgAO DO PREDIO ESCOLAR.
3 - ETAPAS DE EXECUQAO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
INDICADOR FISICO
QUANTIDADE
Assinatura
33,33%
66,67%
3.609.627-6
TOLEDO
EET AYRTON SENNA DA SILVA/ESM S.FRANCISCO DE ASSIS
CONVfiNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL
••••••••••••••••• REPARAR, RECUPERAR E ADAPTAR O PREDIO ESCOLAR
VALOR(R$)
PARCELA
3.643,00
3.643,00
3.643,00
10.929,00
PRAZO (dias)
DE EXECUQAO
N° DA
ETAPA
1 60
2 60
3 60
TOTAIS 180
4 - PLANO DE APLICAQAO DOS RECURSOS FINANCEIROS
R$0,00
R$ 10.929,00
- Despesas Correntes.
- Despesas de Capital.
- Contrapartida.........
- Global, R$ 10.929,00
5 - OBSERVANCES
- PROJETO BASICO EM ANEXO.
/
21/05/1998
GOVERNO CO CSTADO — -'-■vm’mzm
-'M • PARANA
Oficio Circular Curitiba, 07 de Agosto de 1998 n° 14/98 - GAB
Assunto: Copia do Convenio n° 148/98
Senhor Prefeito:
Vimos por meio deste encaminhar copia e extrato de publicacpao do
Convenio n° 148/98, para seu conhecimento e arquivo.
Atenciosamente
/Vvu//
Nicolau Imtnon Kluppel
Diretor-Presidente
•. 1
)
Ao Senhor
Derli Antonio Donin
Prefeito da Prefeitura Municipal de Toledo
Estado do Parana
i
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENT E E RECURSOS IIIDRICOS
SUPERIN1ENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENIO AMBIENIAL
CEPS0730T20 Curitiba Parana Fone (041 )322 9810 Fax (041 )322 98/4 Rua Santo Antonio 239
COVERNO DO ESTADO
—c9E>
j.*..,
rCS) sypimsA PARANA
C0NVEN10 N°143/ 93 - SUDERHSA
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEB RAWl O
ESTADO DO PARANA, ATRAVES DA
SECRETARIA DE ESTADO DO IVIEIO AMBiENTE
SEMA, E SUA VINCULADA
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HIDRICOS E DE SANEAMENTO
AMBIENTAL - SUDERHSA, E O MUNICIPiO DE
COM O OBJETIVO PARA
SISTEMAS
TOLEDO
IMPLANTAgAO DO
ABASTECIMENTO DE AGUA NO MEIO RURAL.
DE
O30793
Na data de__________________________
, o ESTADO DO PARANA
doravante denominado simplesmente ESTADO - atraves da SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA e sua vinculada SUPERINTENDENCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HlDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
- SUDERHSA - doravante denominadas simplesmente SEMA/SUDERHSA,
representadas pelo Secretario de Estado Sr. HITOSHI NAKAMURA e pelo Diretor
Superintendente Sr. NICOLAU IMTHON KLUPELL, e o MUNICIPIO DE TOLEDO,
doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, representado pelo seu Prefeito
Municipal Sr.DERLI ANTONIO DONIN, firmam o presente Convenio mediante as
Clausulas e Condipoes que seguem:
1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1. O objetivo deste Convenio a implantapao do sistema de abastecimento
de agua no Municipio de TOLEDO , em parceria com o Estado, atraves
da SEMA/SUDERHSA e o Municipio.
1.1.1.A determinagao das obras a executar cabera ao ESTADO, por
intermedio da SUDERHSA e conforme programagao formalmente
aprovada
,r ;
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Rua Santo An!6nio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fono (041) 333-4774 Fax (041) 333-3621
COVERNO DO ES TADO
SUPiMS^ PARANA
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Fica atribuido ao presents instrumento o valor de R$ 101.400,00 (cento e
mil e quatrocentos reals ), que sera administrado diietamente pela
SUDERHSA, para execuqao do objeto deste Convenio.
um
3. CLAUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAQAO DO MUNICIPIO
Compete ao Municipio a observancia ao cumprimento das exigencias
legais pertinentes e necessarias a implementagao do presents Convenio
na esfera Municipal;
3.1.
3.2. Desapropriar ou regularizar em nome do Municipio/ e ou Comunidade
organizada as areas de terrenos necessaries as obras, bem como, obter
autorizagao previa dos proprietaries para ingresso em ditas areas, como a
finalidade de levantamento, locagao e perfuragao de pogo tubular.
3.3. Apresentar planta de situagao da localidade em escala apropriada se
existir, incluindo arruamento se houver, habitagao e demais edificagoes a
serem atendidas, como distancia entre si. Informar sobre as vias de acesso
a localidade, bem como rios e corregos existentes.
3.4. Facilitar a agao da fiscalizagao da SUDERHSA por todos os meios
disponiveis , inclusive colocando a disposigao todo o pessoal auxiliar que
se fizer necessarios a efetivagao de seu trabalho;
locals de trabalho para instalagao dos 3.5. Providenciar o acesso aos
equipamentos de perfuragao;
3.6. Providenciar o espago necessarios para montagem do canteiro de obras
para perfuragao do pogo, em area minima de 10X10;
3.7. Executar as obras de rede de distribuigao do sistema conforms
estabelecidos no projeto;
3.8. Operar e manter o sistema apos concluido, deixando-o em perfeita
condigao de conservagao e funcionamento;
3.9. Acompanhar o padrao de potabilidade da agua distribuida a populagao
;\
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superintendGncia DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HlDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
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COVERNO DO ESTADO
Cl) PARANA
4. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAgOES DA SUDERHSA
4.1. Coordenar e supervisionar os respectivos projetos do competencia da
SUDERHSA;
4.2. Elaborar o projeto de captagao de acordo com a ocorrencia
hidrogeologica local da obra com consequencia perfuragao do pogo
tubular;
4.3. equipar o pogo tubular com conjunto moto-bomba e respectivos quadro
de comando junto ao manancial;
4.4. Elaborar projeto de aduagao pogo/reservatorio/tratamento/distribuigao;
4.5. Repassar ao Municlpio o Reservatorio de acordo com as normas
tecnicas especializadas no projeto;
4.6. Implantar rede eletrica (urn ponto) para acionamento do conjunto moto
bomba conforme especificagoes do projeto;
4.7. Fiscalizar as obras, a fim de verificar e exigir que na sua execugao
sejam observados os projetos, especificagoes e demais requisites
tecnicos e legais;
4.8. Os dados hidrogeologicos provenientes da perfuragao do pogo tubular,
serao armazenadas no Banco de Dados da SUDERHSA.
5. CLAUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DA DESPESA
5.1. A despesa a originar-se da execugao das obras, sera custeada por meio
de recursos orgamentdrios da SUDERHSA, que correrao por conta da
Dotagao Orgamentaria n°6930.13774482.354, Elemento de Despesa
no449051, Fonte n°25 e advindos do contrato de emprestimos junto a
Caixa Economica Federal para execugao do Programa de Saneamento
Pro-Saneamento.
6. CLAUSULA QUINTA - DA EXECUQAO DAS OBRAS
6.1. As obras serao executadas de acordo com os respectivos projetos
tecnicos e especificagoes, aprovados pela SUDERHSA, e pela Caixa
Economica Federal observadas as normas tecnicas e disposigbes legais
aplicaveis;
6.1.1. A execugao dar-se-a por administragao direta da SUDERHSA, que
atribuira a responsabilidade tecnica das obras a engenheiro qualificado.l'
•A f
C7
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL'
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COVERNO DO ESTADO
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%% SWmMSA PARANA
6.1.2. O inicio da execu?ao da obra dar-se-a apos a emissao da Ordem de
Servipo pelo Departamento compctcnte da SUDERHSA.
7. CLAUSULA SETIMA - DAS CONDIQOES GERAIS
7.1. A SUDERHSA podera solicitar a Prefeitura Municipal a substituipao da(s)
comunidade (s), desde que a(s) mesma (s) nao se enquadrem nos
objetivos do presents convenio;
7.2. A(s) comunidade (s) poder& (ao) ser substituida pela Prefeitura
Municipal desde que atendam as exigencias tdcnicas do Convenio,
atraves de oficio a SUDERHSA;
7.3. Os equipamentos repassados ao Municipio/Comunidade somente
poderao ser aplicados na localidade mencionado neste convenio.
7.4. Caso haja interruppao na liberapao dos recursos financeiros para
atendimento ao presents convenio, a SUDERHSA ficara desobrigada da
observancia dos prazos ora estipulados, podendo reformular seus
cronogramas;
8. CLAUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS E/OU
PREJUIZOS
8.1. O MUNICIPIO respondera diretamente por todos os danos e/ou prejuizos
causados ao ESTADO e a terceiros, por quaisquer excesses praticados na
execupao deste Convenio seja por apao, omissao ou negligencia.
9. CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA
9.1. O presente Convenio vigorara por 24 (vinte e quatro) meses a partir da
data de sua assinatura, podendo ser. prorrogado por igual periodo,
atendidas as disposipoes legais.
10. CLAUSULA DECIMA - DA ALTERAQAO E DA RESCISAO
10.1.0 presents Convenio poderci ser alterado mediante Termo Aditivo e/ou
rescindido unilateralmente pela SUDERHSA desde que suas clausulas nao
sejam cumpridas na Integra, bem como, podera ser rescindido por mutuo
acordo das partes, desde que ocorram circunstancias tais que ensejem tal
procedimento.
■o
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDElNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Rua Santo Antonio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fono (041) 333-4774 Fax (04!) 333-3621
GOVERNO DO ESTADO
'&> sy©snnsii PARANA
11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONDigAO SUSPENSIVA
11.1. Fica o presente convenio condicionado a eficacia do contrato de
emprestimo assinado junto a Caixa Economica que garante parcela dos
recursos para execupao deste.
12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1.Para a solupao dos casos nao regulados pelas Clausulas deste Convenio
ou por suas partes integrantes, serao aplicadas as disposigoes cabiveis
das Leis e dos Decretos em vigor.
13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1.Para dirimir as questoes oriundas neste Convenio, as partes elegem o
Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Parana
E, por assim haverem junto convencionado, as partes inicialmente
nomeadas firmam o presente Convenio em 01 (uma) via, da qua! sera tirada tantas
copias quanto necessarias, na presenga de duas testemunhas.
HiTOSHI NAKAMURA
SECRETARIO DE ESTADO SEMA
y. ^ ^
NipOLAU IMTHONmjPPEL.
DIRETOR - PRESIDjpfrabA^
Qmim
i
RHSA
11
t
DERLI ANT
PREFEITO MUNICIPAL
/ IN
TESTEMUNHAS:
[ha Chiesa Zanon
01 -
RG.^X
Aisworo Jurldwt.
yltarl* <}» Jilin*
SECK&AtfflWISTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
SUPERINTENDING!A DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENTAL
Rua Santo Antonio 239 CEP 80230 120 Curitiba Parana Fono (041) 333-4774 Fax (041) 333-3621
02-
gove/iko on csr\r< >
■5!r:S.
PARANA
*■,
CS SHB1MSA
DETALHAMENTO DO CONVENIO N° 148/98-SUDERHSA
MUNICIPIO DE TOLEDO
1. Identificagao da obra/atividado:
ABASTECIMENTOS DE AGUA EM VILAS RURAIS '
;! Na Llnha Mandahna e Vista Alegre
;
2. Participagdo do Estado, atravds do Contrato de Empr6stimo assinado
com a Caixa Economlca Federal: j!
2.1. ExecugSo da obra: R$ 101.400,00 li
r.-a. J
;
3. Contrapartida do Municipio:
i
3.1. Projetos ( )
3.2. Recursos humanos, materials e financeiros
3.3. Imbveis/Desapropriagoes
( )
(X)
1
4. Cronograma de Execugao Fisico-Financeiro
Mes i ota! OBRA/PROGRAMA 01
Abastocimcnto R$101.400,00 do 6gua nos
Municlplos/Comunidado
Rural
R$101.400,00 Execugao Direta pe!a SUDERHSA
R$101.400,00 R$101.40Q,0Q j TOTAL
SECRETARIA de estado do meio ambiente e recursos hidricos
SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E SANEAMENTO AMBIENIaL
CEP 80230 120 Curitiba Parana Fane (04 11322 9810 Fax (04 1 )322 V8 Rua Santo Antonio 239
° TABELIONATO
Fone: (045) 252-1902 //
Rua Almirante Barroso, 2278 Cx. Pos^6i, 439 ^
i
TOLEDO - PARANA
WALMIR GRANDE
tabeuAo
CPF 107.621.409/68
NELSI FINGER
ESCREVENTE
CPF 524.789.989 04
DACIO ANTONIO PRADA
ESCREVIN IE
CPF 512.860.419 53
Livro N°.
188
Follins W0.
Republica Federativa do Brasil 0 49
Procuragao 1°. 4^
NELSI RNUEH -
\ dACIO A. P'RABA -
Toleda - PR
Procuragao bastante cjue faz(ein)nMUNiclPiO de tolt-DO'1 ,
conforme segue:
\
s.
Saibam todos quantos este publico instrumento dc procuragao bastante viicm quo no
e oito (1998)nestacidadcdc Toledo, Estado do Parana aos
ncstc Cartorio coniparcceu(eram)
ano de mil novecentos e noventa
02 (dois) diasdomesdc julho (07)
Como Outorgante, "MUNIClPIO DE TOLEDO", Pessoa Jurldica de Direito Publi- o
co Interno, com Sede a Rua Raimundo Leonard!, 1586, nesta cidade de Toledo-
‘ Parana; inscrito no CGC.MF.sob nQ.76.205.806/0001-88, neste ato representa-
"DERLI ANTONIO DON1N", brasileiro, ca do pelo Prefeito em Exerclcio, o Sr.
Engenheiro Civil, residente e domiciliado a Rua Marechal Floriano,
Toledo-PR; portador da Cedula de Identidade RG.nQ.1.407.062-1.SSP.
nc sado,
779, em
PR; e com CPF.MF. sob nQ.405.335.069-72; reconhecido como o proprio por min
Tabeliao que esta subscrevo, atraves dos documentos apresentados, do que
dou fe.E, perante mim, pelo representante legal me foi dito que por este
publico nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastan- instrumento e
te procurador, o Sr. "OLAVO ROHDE", brasileiro, casado, Assessor Parlamen
residente e domiciliado em Curitiba-PR; portador da Cddula de Identidc tar,
de RG.nQ.786.840.SSP.PR; e com CPF.MF.sob n©.119.110.939-91; Ao qual confe￾ASSINAR Con- re amplos,gerais e ilimitados poderes para o fim especial de.
"Abastecedouros Comunitarios e Poqos Semi-Arte- venio referente ao Projeto
SUDERHSA-Superintendencia do Desenvolvimento dos Recursos sianos", com a
Hidricos e Saneamento Ambiental; podendo para tanto, dito procurador tudo
assinar; satisfazer todas e quaisquer exigencias, enfirn, requerer, alegar e
praticar todos os demais atos para o fiel e integral cumprimento do presen￾te mandate
pag-10 DIARIO OFICIAL CURITIBA. 6a- FEIRA. 17/1 C/19
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"42440 97 - or n* 594 97 - Soliciia auionza^o para cclcbrar Convcmos cum os
Mumcipios quo rclaciona. visando a implanuvio do I'rourama Pro*
Sancamcnio. pela SUDFRHSA. conlormc cspccdica ’ Aulori/o. aicndidas a^
c\iycncias Icgais Em 17.10 97*'. (Enc. proc. a SEMA. cm I7»10<97>
W ( HL I iM I lit: t'STUX) DO ri-iSEJAMEKTO E COORDt'-. K (jEKlL
97 . ill n" 77(1 07 . hnc»minha processo que uaia dc I ermo dc CoopcnqJo
Teenies e hmanceira • ser eelebrado enuc o Insmuio de Desenvnlvimenin
Econdmico e Social e a Umvcrsidadc Federal do Parana, visando u
esiadclecimemo de coopcraeio leemca imennstiiucional. no campo de aeio
dos convenenies. conlonne especifica "Aulonro aicndidas as exiyencias
leuais. Em 1710 97" (Enc. proc. iSEPL. em W/IO^?)
'UxdoLucaO 091/97-PCE
O PROCURADOR-GChAL DO ESIADO no uso de su-xs auibutc
Icjcais. resolve:
D E S I G N A
os Procuradores do Esudo MIGUEL RAMOS CAMPOS. RG n* 7 341 710-4 c SERG
PAULO BARBOSA, RG n* I 687.21(>-4. para presurem consuliona jundica nas quesu
relauvas 4 Pns4o Provisona dc Cunuba.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Cunuba. 10 de outubro dc 1997
> Luu Carlos Coidas
' Procurador-Geral do bsiado
{\Q\TR\ADOR]\
330880697 - Of n* 161597 • Companhia Paranaense de Eneryia - Solicna auionzac4o
para celebror Convimo com a l-cdcrav'Ao das Indusirias do fcsiado do Parana c
Insmuio Euvaldo Lodi, objeuvando a conjugagio mulua de eslorgos no campo
da pesquisa e desenvolvimcnio. envolvcndo o parque indusmal paranaense e
programas relacionados com a energia. conlormc espccilica "Auionzo.
aicndidas as exigencies legais. Em I7fI0 97”. (bnc. proc. a COREL, cm
1710971
SISTEMA IUTH0HAD0 f.E DOCUnFNTOS
DICE NUH 2 37a G4b-a
D ELIliLILACAO N* 58/97
Proiocolo
Inieressado
3.324.920-9
PROCURADORIA REGIONAL DE PONTA GROSSA
(Ins Gomes)
Auionzagio para nilo intcrposigao dc recursu nos auios 225/95 da 3* Vara
Comarca de Ponu Grossa
Assunio
StCRETSMA DE EST.WO D \ C/^.VC/.I. TEOOl.OGtA E E.V37 VO Si TtRKJR
O CONSELHO SUPERIOR IM PROCUKADORlA r.F.KA
DO ESTADO no uso dc suas ainbuigOcs Icuais. cm scssuo do du 1° de oulubro uc I9;
por unanimidadc de voios.
3177743 97 - Ol’ n" 145 97 - Umversidade fcsiadual do Oesie do Parana • Solicna
auionzagio para o alasiamcnlo do Rcitor Hmeldo Schallenbcrgcr c do
Prolcssor Seruio MakraLis. com dostino a QuebecCanada, e auionzagAo parn
firmar Convcmo dc Coopcragflo com a Umvcrsidadc de Quebec, airavcs do
Insmuio Nacmnal dc La Recherche, c a empresa Gemvar. conlormc
espccilica "Auion/o. nos icrmos dos Pareccres n*s 620 97-C1A SFKCi c
I0IH 97-CTJ SERG. aicndidas us exiycncias leyais Em 17 1097" (Enc
proc a SETI. cm 17 10 97i
D E L I B E R O l
pela auioriLugAo do pedido
Curitiba, salj das sessdes. cm 10 de oulubro dc 1997
Lui/ Carlos Caldas
Prcsidcmc do Consciho Superior stCRtriRio rsrna it. m rvi.iric \ habitiaoy \L
-3281443 97 • Of n* 3903 97 . Solicna auiori/ag4o para que a Companhia dc Habiiagio do
Parana possa cclcbrar lenno dc Acordo com o Ccniro dc Inieyragdo
Fmprcsa-Escola. obieiivando a realizagio dc eslayio supcrvisionado a
esiudantes dc curso superior cou medio prolissionali/anie. conlormc
espccilica "Auionzo. aicndidas as exiycncias Icyais Km 17 10 97" (Enc
proc a COHAPAR. em 17 10.97)
3308837 97 - Ol' o'* 4173 97 . Solicna convabdagio dos Convcmos cclebrados entre a
Companhia de Habiiagio do Parana o Municipio de Araponyas e a
Companhia dc Sancamcnio do Parana, rclcremc a execugio de serngos dc
mlra-csiruiura labenura de ruas) no Conjumo Moradias llhabela. bem como a
implaniagio dc sisiema de abasiecimenio dc rede de ayua nos contunios do
Proyrama Vilas Rurais. conlormc espccilica "Convalido. cm c.iraicr
exceptional, aicndidas as exiyencias leyais Km 17 10 97 (bnc priK a
( (UMPAK.cm 17 1097)
Paulo Robeno hcrrciru Moiu
L onsclhciro-Rdaior
513TEMA IN7ECRA03 Dc DDCL'MENTOS
DICE Nur-: I 0*3“-c
DELIUEKACAO N* 55/97
2 544 262-8
PROCURADORIA FISCAL
(Jeflcrson uomes da Cunhai
Incidcncu do imposio de uansrnixvAo inier-vivos
Proiocolo
Imercuado
3308908 97-01 n* 4202 97 . Solicna auionzagio para quo a Companhia dc Habiugio do
Parana possa lirmar Lonvcnio. Icnno dc Looperagio Iccnica c Acoruos com
a Sccrciana dc Kslado do Mcio Ambicnie e Kccursos Hidricos. icndu cornu
SUOKRM .A. obieiivando viabilizar a perluragfto de pogos
Assunio
inicrventcnic a
lubulares para abasiecimenio de ayua poiavel c uu imyagJo nas Vilas Kurais
execuiadas no Kslado airavcs da COHAPAR. conlormc espccilica Auion/u
aicndidas as eviycncias Icyais Km 17 10 97" (Knc proc u COHAPAR. cm
171097)
O CONSELHO SUPERIOR DA PROC! RADOR
GERAL DO LSI ADO. no uso dc suas ainbuigocs Icgais. cm scssdo do dia r dc ouiur
de 1997, por maiona.
DELIBEROU
pda prevalencia do voio do Consdheiro-Rclator Lui/. Joaquim Saniana uuc nrm
eniendimenio quanto a mcidcncia do imposto dc transmissao inier-vivus, nos icrmos
rclaibno
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
'RtojoUdO '11° 090/97-PGE
Curitiba, wla das sc^sOcs. cm 1° dc oulubro dc 1997
O PROCUKADOR-GOIAL DO ESTADO. oo uso de suss ambuigdcs
prevuus no arogo 5*. waso XXX1L da Ld Complonenur n* 26. de 30 de dezerobro de 1985,
com a rodagio pda Let Compicroctuir n* 40, do 08 de dezenbro de 1987,
RESOLVE
i /-«»r o Procurador do pMANOEL CAJETANO FERREIRA FILHO. RG 1177372-V. oa
Pnxuradona Adrouusuanva. a paxnr de 01 09 97. ftcando revogada a lougio aounor
Luu Carlos Caldas ’
Prcsidcmc do Consciho Superior
PUBUQUE-SE Cunubi, 08 de outubro de 1997
ANOTE-SE
/
/
SISIEMA INTECRADG de dqcumentos
3 374 040-4
LuvxdoaQuirn Saniana
Conselhcm>-Rclaior
LUIZ CARLOS CALDAS
DICE Nun Procurador-Gta'al do Lsudo
CURITIBA, 4‘- FE1RA, 05/08/1998
Convinlo n* 83/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municlplo do Terra Roxa
- Objeto: Fomecimento de tubes de concrete para execupao de obras destinadas ao
condole da erosio e drenagem urbana .
Valor Global: R$ 30.340,00 (tnnta mil, trezentos e quarenta reals).
Vigincia: 12 (doze) mesas, a partlr da data do sua asslnatura.
Assmantes: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kltrppel e Ricardo Luzetti
Convtnlo n* 189/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municlplo de Terra Roxa
Objeto: Elaborate de projetos e obras de aterro sanitdno
Valor Global: RS 85.000,00 (oitenta e cinco mil reals).
DotapSo Orcamentdria: 6930.13774482 354.Elemento de Despesa 449051, Fonle 25 da
Suderhsa e provenientes do contrato do empristimos junto a Caixa Econdmica Federal.
Vtgdnda: 24 (vlnte e quatro) meses, a partlr da data do sua asslnatura
Assinantos: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kluppel e Ricardo Luzetti
Convinlo n* 121/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municlplo de Tibagl
Objeto: ExecugAo de obras destinadas ao condole da erosPo e drenagem urbana
Valor Global: RS 1.144.755,84 (Hum milhao, cento e quarenta e quatro mil, satecentoa e
cinquenta a cinco reals e oitenta e quatro centavos).
Dotapdo OrpamentAria: 6930.13774482.354,Elemento de Despesa 449051, Fonte 25 da
Suderhsa e provenientes do condato de omprestimos junto a Caixa Econdmica Federal.
Vigdncia: 24 (vlnte e quado) meses, a partlr da data do sua asslnatura.
Assinantos: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kluppel e Homero Talovl Campos
ConvAnlo n* 14S/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA o o Municlplo de Toledo
Objeto: ImplantapAo do slstema do abasteclmento do Agua no municlplo
Valor Global: RS 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reals)
DotapAo OrpamentAria: 6030,13774482.354,Elemento do Despesa 449051, Fonte 25 da
Suderhsa e provenientes do contrato do emprdihmos junto a Caixa Econdmrca Federal
Vigdncia: 24 (vinte o quatro) meses, a partlr da data do sua assmatura.
Assinantos: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kluppel e Derli Antonio Donin
DIARIO OF1CIAL T) P S ££IL-1§
R4RAN*
^SUDERHSA
EXTRATO DE CONVENIOS
ConvAnlo n* 175/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municlplo do Vera Cruz do Ocsto
Objeto: ElaborapAo do projetos a obras de aterro sanitAno.
Valor Global: RS 85.000.00 (oitenta e cinco mil reais).
DotapAo OrpamentAria: 6930.13774432.354.E'emento de Despesa 443051 Fonte 25 ca
Suderhsa e provenientes do contrato de emprdstimos |unto a Caixa Econdrmca Federal
Vigdncia: 24 (vinte e quatro) meses. a partir da data de sua assmatura
Assinantos: H'toshi Nakamura, Nicolau Imtnon Kluppel e Valued! eixeira
ConvAnlo n" 8S/9B-r,UDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Vila Aita
Ob|eto: Fornecimenlo de tubes de concreto
controls da erosAo o drenagem urbana
Valor Global- R$ 19 8/0,00 (dezenove mil, oitocontos e setonta reais)
Vigdncia: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assmatura
Assinantos: Hitoshi Nakamura. Nicolau Imthon Kluppel e Marcos do Paula Faria
ConvAnlo n* 86/98 SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Xambrd
Objeto: Fomecimento de tubos de concreto
controls da erosAo e drenagem urbana
Valor Global: RS 14.750.00 (quatorze mil. setecentos e cinquenta reais)
Vigdncia: 12 (doze) meses. a partir da data de sua assinatura
Assinantes: Hitoshi Nakamura. Nicolau Imthon Kluppel e Ddcio Jardim
ConvAnlo n’ 207/98 SUDERHSA
Partes: GEMA/SUDEFilISA/SINDAG/Af JDEF o AENDA
para execupAo de obras destinadas ao
para •xecu9ao do oPra» deslinadar ao
Objeto: Desenvolvimento de apdes cooperadas, visando a ImplantapAo r
acompanhamento no Estado do Parana, do Pio;oto de Reciclagem de Embalagens de
Agrotdxicos Trlplices Lavadas .
Vigdncia: 01 (um) ano, a partir da data de sua assmatura
Assinantes Hitoshi Nakamura. Nicolau Imthon Kluppel. Amaury
Cristiano Walter Simon e Tulio Teieira de Oliveira
Curitiba. 29 de julho da 1998
Paschoal Sarton
Cu. 29 de julho de 1998
Nicolau (mtiibn kjbppel
*>Uti <
Nicolau Imtnon KJuppel
Diretor PresiUente da SUDERHSA
Diretor Presidents da SUDERHSA H't-A-'V I--------
;» "-"n't.
%% SUDERHSA SIBTEnA IMTEC-RAPn pe rOC'.'HFi, t
PARANA DICF 6 ; r"r-. EXTRATO DE CONVENIOS
Convinlo n* 103/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Tuneiras do Oeste
Objeto: Constru^o da unidade regional de recebimento e triagem ae embalagens de
agrotbxicos e aquisigAo de equipamentos visando a implantagflo do Projeto de
Reciclagem de embalagens de Agrotbxlcos.
Valor Global: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
DotagAo OrgamentAria: 6930.13774482.354.Elemento de Despesa 449051. Fonte 25 da
Suderhsa.
Vigdncia: 12 (doze) mesos, a partir da data de sua assinatura
Assinantes: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kluppel e Luiz Antonio Krauss
%% SUDERHSA
PARANA
EXTRATO DE PUDLICAgAO
Contrato Administrative n® 12/98
Partes: SUDERHSA c a Empresa MAKROTEN Comercio de Produtos Manulaturados
Objeto: Objeto 6 tornecer 20.000 (vinte e oito mil; sacos de cimcnlo para a tabnea at
tubos do concreto desta SUDERHSA localizaoa em Arapongas
Valor Global: 216.160.00 (duzentos e dezesseis mil cento e se&senta reais)
Dotag&o Orgamentaria: N°2354 Sub Elemento de aespesa n°449030 Fonte 25
Prazo: 06 (seis) meses. contados a partir da data de sua assmatura
Assinantes: Nicolau Imthon Kluppel. Jorge SePastiAo de Bern. Jofio Gustavo Silva
Mikoszewski.
ConvAnlo n® 186/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Tupftssi
Ob^to: ElaborapAo de projetos e obras de aterro sanitArio
Valor Global: RS 85.000.00 (oitenta e cinco mil reais)
DotapAo OrpamentAria: 6930.13774482 354.Elemento de Despesa 449051. Fonte 25 da
Suderhsa o piovementes do contrato de empr6stimos junto a Caixa EconOmica Federal
VigAncia: 24 (vinte e quatro) meses. a partir da data de sua assinatura
Assmantes: Hitoshi Nakamura, Nicolau imthon Kluppel e Mauricio Bertuzzo
mio n® 84/98-SUDERHSA
s: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Umuarama
Objeto: Fomecimento de tubos de concreto para execupAo de obras destinadas ao
controle da erosAo e drenagem urbana .
Valor Global RS 66.660,00 (sessenta e seis mil. seiscentos e sessenta reais).
VigAnoa: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura
Assinantes: Hitoshi Nakamura. Nicolau Imthon Kluppel e Antonio Fernando Scanavaca
ConvAnlo n® 104/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Umuarama
Objeto: ConstrupAo da unidade regional de recebimento e triagem de embalagens de
agrotbxicos e aquisipAo de equipamentos visando a ImplantapAo do Projeto de
Reciclagem de embalagens de Agrotdxicos.
Valor Global: RS 41.000.00 (quarenta e um mil reais)
DotapAo OrpamentAria: 6930.13774482.354.Elemento de Despesa 449051. Fonte 25 da
Suderhsa.
VigAncia: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura
Assinantes: Hitoshi Nakamura, Nicolau Imthon Kluppel e Antonio Fernandes Scanavaca
Contrato Admlnistrativo n® 13/98
Partea: SUDERHSA e a Empresa MAKROTEN Comercio de Produtos Manutaturador
Objeto: Objeto A tornecer 45.000 tquarenta e cinco mil) sacos de cimento prua a fapne.’
de tubos de concreto desta SUDERHSA localizada em Paranavai
Valor Global: 355.055.00 fTrezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta reais)
DotapAo Orpamontana: N°2354 Sub Elemento de aespesa n°449030. Fonte 26
Prazo: 06 (sets) meses contados a partir da data de sua assinatura
Assinantes: Nicolau Imthon Kluppel. Jorge SebastiAo de Bern JoAo Gustavo Silva
MikoszewsKi
Contrato Administrative n® 14/98
Partes: SUDERHSA e a Empresa MAKROTEN Comercio de Produtos Manufaturados
Objeto: Objeto A fornocer 45 000 (quarenta e cinco mil) sacos de cimento para a tabnea
de tubos de concreto desta SUDERHSA localizada em Cruzeiro do Oeste
Valor Global: 364.500.00 (trezentos e sessenta e quatro mil e qumhentos icais)
DotapAo Orpamantaria: N®2354 Sub Elemento de despesa no449030 Fonte 25
Prazo: 06 (sets) meses. contados a partir da data de sua assmatura
Assinantes: Nicolau Imtnon Kluppel. Jorge ScbastiAo de Bern, JoAo Gustavo Silva
Mikoszewski
Contrato Administrative n® 15/98
Partas: SUDERHSA e a Empresa Xerox do Brasil Ltda
Obj«to: Gbjfflo 8 a Locagio de uma PLOTTER XEROX Modelo X-2240. com 04 MB de
memdna RAM o caixa exlerna para conex&o a rede Eternei lotlase I
Valor Manaal: 640.00 (teiocenloa c quaicnla e seis rears)
Dolagio Oreamontarra: N°2353. Elemento do dospeia n”339047 Forrio 00
Prazo: 05 (cinco) meses. contados ,
recebimento defimtivo por parte do clienle
Assinantos: Nicolau Imtnon Kluppel. Marcelo Motta Brum
Curitiba. 29 de julno de 1998
F
ConvAnlo n® 170/98-SUDERHSA
Partes: SEMA/SUDERHSA e o Municipio de Wenceslau Braz
Objeto: ElaborapAo de projetos e obras de aterro samtArio.
Valor Global: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
DotapAo OrpamentAria: 6930.13774482.354.Elemento de Despesa 449051. Fonte 25 da
Suderhsa e provenientes do contrato de emprAstimos junto a Caixa Econdmica Federal
VigAncia: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assmatura.
Assinantes: Hitoshi Nakamura. Nicolau Imthon Kluppel e Carolina BatistAo de Souza
Curitiba, 29 de Julho de 1998 Nic^la^ (tritKo'h Kll/ppef
Diretor Presidente dacSUDERHSA
a partir da data de sua cmissAo de Uocumcnio
Niooiou Imthon Kluppel
Diretor Presidente da SUDERHSA
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0 !
SERVIQO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA EDUCAgAO E DO DESPORTO
Delegacia no Parana
Offcio C n°l46/98/DEMEC-PR/GAB
Curitiba, 21 de agosto de 1998.
Senhor(a) Prefeito(a),
Por orientagao da Subgerencia de Execugdo do Programa de Manuten￾cdo, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagdo - FNDE, encaminhamos em
anexo, copia do convenio referente ao Programa deManutengdo e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental - PMDE (convenio Dinheiro no Escola), firmados com esta Entido￾de, devidamente assinado.
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Segue tambem copia da publicagdo do extrato publicado no Didrio Oficial
da Unido.
Atenciosamente,
ALTEVIR ROCHA DE ANDRADE
Delegado
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A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal J
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Experiencias Inovadoras de Gestao na Administragao Publica Federal - MARE -
DEMEC Parana - A Delegacia premiada.
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONVENIO N° 42887/98, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAgAO-FNDE E A PREF MUN DE TOLEDO - PR,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO￾FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministdrio da Educayao e do Desporto - MEC, criada pela Lei
n.° 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as altera^oes introduzidas polo Decreto-lei n.° 872, de 15
de setembro de 1969, inscrita no CGC/MF sob o n.° 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora 153.173,
Gestao 15.253, com sede em Brasflia/DF, no SAS, quadra 01, bloco A, neste ato representado por
sua Secretdria-Executiva, MONICA MESSENBERG GUIMARAES, residente e domiciliada em
Brasflia-DF, na SQS 104, bloco K, Apto 104, portadora da Carteira de Identidade n.° 579.820,
expedida pela SSP/DF, CPF n.° 266.627.601-53, nomeada pelo Decreto Presidencial de 23/03/98,
publicado no Didrio Oficial do dia 24/03/98, doravante denominado CONCEDENTE, e a PREF
MUN DE TOLEDO, inscrita no CGC/MF sob o Nr. 76.205.806/0001-88, com sede na RUA
RAIMUNDO LEONARDI N 1586, neste ato representada por seu(sua) Prefeito(a) DERL1
ANTONIO DONIN, residente e domiciliado(a) em TOLEDO, na RUA MARECHAL FLOR1ANO,
779, portador(a) da Carteira de Identidade Nr. 14070621, expedida pela SSP-PR, CPF Nr.
405.335.069-72, doravante denominada CONVENENTE.
23025.003624/98-00, celebrar o presente convenio de cooperagao tecnica e fmanceira, sob a dgide da
Lei n.° 9.473, de 22 de julho de 1997, do Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, da
Instrugao Normativa n.° 01, de 15 de Janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministdrio da Fazenda e da Resolugao n.° 05, de 06 de abril de 1998. do Conselho Deliberative do
FNDE e, no que couber, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteragoes posteriores, mediante
as cl&usulas e condig6es a seguir estabelccidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
resolvent, conforme Processo n°
Este convenio tern por objeto garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a
manutengao das escolas publicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 (vinte) alunos
no ensino fundamental, it conta do Programa de Manutengao e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental-PMDE, da seguinte forma:
Numeros Valor por Escola Valor Tola!
Alunos
Rede Municipal
Quantidade R$
por Escola Escolas Aluno Efetivo Custeio Capital R$
De 21 a 50 2 75 1.000.00 1.000.00
De 51 a 100 8 555 8.800.00 8.800.00
De 101 a 250 10 1758 15.000.00 3.000.00 18.000.00
De 251 a 500 10 3369 22.000.00 5.000.00 27.000.00
De 501 a 750 6 3322 22.200.00 4.800.00 27.000.00
De 751 a 1000
De1001 a 1500
De1501 a 2000
Acima de 2000
TOTAL 36 9079 69.000,00 12.800.00 81.800,00
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuasao do Convenio n° 42887/98 - fls. 02)
SUBCLAUSULA UNICA - DA UTILIZA^AO DOS RECLRSOS
Ss
£
Os recursos liberados se destinam ao pagamento das despcsas com a manuicncao das
escolas publicas municipals e municipalizadas, podendo ser utilizados (exceto no pagamento de
PESSOAL, qualquer que seja o regime empregatfcio), em quaisquer das finalidades:
a) aquisifao de material permanente;
b) manuten^ao, conserva^o e pequenos reparos da unidade escolar;
c) aquisi?ao de material de consume necessdrio ao funcionamento da escola;
d) capacitate e aperfe^oamento de profissionais da educa^ao;
e) avalia9ao de aprendizagem;
f) implementagao de projeto pedagbgico;
g) desenvolvimento de alividades cducacionais diversas.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAgOES
I - DO CONCEDENTE
a) financiar a execu9ao do objeto deste convenio, liberando os recursos financeiros
previstos na Cl&usula Quinta, para cr6dito em conta banedria especffica das Unidades Executoras;
b) acompanhar e controlar a execu9ao do presente convenio, diretamentc ou por
delega9ao de competencia;
c) normatizar e exercer controle e fiscaliza9ao sobre a execii9ao do convenio, bem
como assumir ou transferii' a outrem a responsabilidade pda sua execu9ao, na ocorrencia de fato
relevante, que resulte em sua paralisa9ao, de modo a evitar a sua dcscontinuidade;
d) exercer fun9ao gerencial e fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de
execu9ao/presta9ao de contas do convenio, ficando assegurado aos seus agentes qualificados, o podcr
discriciondrio de reorientar a9bes e de acatar, ou nao, justificativas, quanto as eventuais disfun9oes
havidas na execugao do convenio;
e) notificar, h Camai’a Municipal, no prazo de 02 (dois) dias uteis, a libera9ao dos
recursos financeiros.
II - DA CONVENENTE
a) prestar, assistencia tbcnica ks Unidades Executoras das escolas beneficiadas
durante a vigcncia deste instrumento;
b) receber as presta9oes de contas origindrias das Unidades Executoras c encaminhd￾las ao CONCEDENTE, por intermbdio da Delegacia do Ministerio da Educa9do e do Desporto -
DEMEC, na capital do estado, na forma estabelecida na Clausula Nona;
c) manter em sua sede e em boa ordem, a dispos^ao do CONCEDENTE, da
DEMEC, da Delegacia Federal de Controle - DEC, sediadas na capital do estado, e dos demais brgaos
de controle interne e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprova9ao da presta9ao ou
tomada de contas do gestor do 6rgao CONCEDENTE, os documentos comprobatbrios das despesas
realizadas com os recursos recebidos, devidamente identificados com o numero do convenio;
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuasao do Convenio n° 42887/98 - fls. 03)
d) garantir o livre acesso de servidores do sistema de controle interno, ao qual esteja
subordinado o CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta
ou indiretamente com o convenio, quando em missao de fiscalizaqao ou auditoria.
Ill - DA UNIDADE EXECUTORA E DA CONVENENTE/EXECUTORA
a) utilizar os recursos na manuteiKjao da unidade escolar beneficidria, de
conformidade com as normas e procedimentos aplicdveis ao cumprimento do objeto deste convenio;
b) apresentar Si CONVENENTE ou ao CONCEDENTE presta^ao de contas dos
recursos recebidos, na forma estabelecida na Cl&usula Nona;
c) manter em sua sede e em boa ordem, Si disposi^ao do CONCEDENTE, da
CONVENENTE, da DEMEC, da Delegacia Federal de Controle - DEC, sediada na capital do estado
ou no Distrito Federal, e demais brgaos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
contar da aprova9ao das contas do gestor do 6rgao CONCEDENTE, os documenlos emitidos
nominalmente e identificados com o numero do convenio;
d) restituir, ao CONCEDENTE, no encerramento da vigencia do convenio, eventual
saldo de recursos, inclusive os oriundos de aplica§6es no mercado fmanceiro, mediante deposito na
conta n.° 55.568.006-1, do Banco do Brasil, Agencia 504 Norte - Cod. n.° 1003-0 - Brasflia-DF;
e) manter registros especfficos do fluxo de recursos recebidos Si conta deste convenio,
destacando a receita, as aplica9oes financeiras e respectivos rendimentos, bem como as despesas
realizadas;
f) manter os recursos em conta bancdria especffica, efetuando saques somente para
pagamento das despesas decorrentes da execu9ao do objeto do convenio, mediante cheque nominative
ou ordem banc&ria ao credor, ou para aplica9ao no mercado financeiro;
g) restituir, ao CONCEDENTE, o valor eventualmente repassado Sis escolas que por
algum motivo, nao estejam em funcionamento no(s) exercfcio(s) correspondente(s) Si vigencia do
convenio;
h) restituir, ao CONCEDENTE, no prazo improrrogiivcl de at<5 30 (trinta) dias, o
valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais,
na forma da legisla9ao aplicSivel aos debitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
1. quando nao for executado o objeto do convenio;
2. utiliza9ao do recurso em finalidade diversa da estabelecida;
3. omissao de apresenta9ao de presta9ao de contas no prazo estabelecido.
SUBCLAUSULA UNICA - DA ALTERA^AO
Os itens contidos nesta Cldusula, que fazem referencia Si presta9fio de contas, poderao
sofrer altera9oes ap6s a edi9ao do decreto que regulamcntarii o art. 33 e §§ da Medida Provisbria n.°
1.626-49, de 12/02/98.
Vlv
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continua5ao do Convenio n° 42887/98 - fls. 04)
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A vigencia deste convenio compreende o periodo a partir da data da sua assinatura
atd o dia 28/02/99.
SUBCLAUSULA UNICA - DA PRORROGAQAO DA VIGENCIA
A prorrogasao da vigencia deste convenio, serd admitida, exccpcionalmente, desde
que requerida, formalmente, coni as devidas justificativas, & Delegacia do MEC - DEMEC, pela
CONVENENTE, atd 20 (vinte) dias antes do termino da vigencia estabelecida.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUQAO
A execu5ao deste convenio serd realizada pelas Unidades Executoras, entidade
representativa das comunidades escolares (Caixa Escolar, Conselho Escolar, Associa9ao de Pais e
Mestres, etc.) vinculadas ds escolas beneficidrias dos recursos e/ou pela
CONVENENTE/EXECUTORA, conforme Relagao de Unidades Executoras - REx. que o Integra,
independentemente de transcrQao, a qual substitui o piano de trabalho para todos os fins.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente convenio 6 de R$ 81.800,00(0itenta e uni mil e oitocentos reais),
a ser desembolsado, pelo CONCEDENTE, d conta de seu o^amento prdprio, em uma unica parcela.
SUBCLAUSULA PIUIMEIRA - DA CLASSIFICAQAO DOS RECURSOS
Os dispendios decorrentes da execu^ao deste convenio correrao d conta do
or^amento prdprio do CONCEDENTE, obedecendo a seguintc classificagdo financeira e
programdtica:
Programa de Trabalho
08.042.0188.4528.0001
08.042.0188.4528.0001
Data da Valor(es) em
NC/NE
28/05/98
28/05/98
N° da
NC/NE
98NE54921
98NE54922
Fonte de Elemento de
Recurso Despesa
0113150072 34.40.41
0213150072 45.40.42
R$
69.000,00
12.800.00
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLViMENTO DA EDUCAQAO
(Continua93o do Conveiiio n° 42887/98 - fls. 05)
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA LIBERAgAO DOS RECURSOS
A libera^ao dos recursos serd realizada pelo CONCEDENTE, diretamente as
Unidades Executoras das escolas e/ou ds Convenentes/Executoras, na forma constante da Relagao de
Unidades Executoras - REx.
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DO ESTORNO DE
INDEVIDAMENTE
RECURSOS LIBERADOS
Quando houver repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, desde que
configurado engano ou erro, fica autorizada, desde jd, a concordancia expressa da CONVENENTE,
junto ao agente financeiro, em estornar a quantia levada a depdsito indevidamente cm favor do
CONCEDENTE.
CLAUSULA SEXTA - DA APLICAgAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
Os recursos transferidos d conta do convenio, enquanto nao utilizados, serao
obrigatoriamente aplicados. pela Unidade Executora e/ou Convenente/Executora, cm caderneta de
poupan9a de institu^ao financeira oficial, se a previsao de scu uso for igual ou superior a um mcs, ou
em fundo de aplica9ao financeira de curto prazo ou opera9ao de mercado abeito, lastreada em tftulos
da dfvida publica federal, quando a utiliza9ao verificar-se em prazos inferiores a um mes.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DA APLICAgAO DE RECURSOS
NO MERCADO FINANCEIRO
rendimentos de aplica9ao de recursos no mercado financeiro serao
obrigatonamente aplicados no objeto do convenio, sujeitos ds mesmas cond^bes de presta9ao de
contas, sob pena de responsabilidade da Unidade Executora e/ou Convenente/Executora.
Os
CLAUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
E facultado, aos partfcipes, denunciar ou rescindir, a qualquer tempo o presente
convenio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obriga9bcs e creditados os beneficios
decorrentes, no peiiodo em que este tenha vigido.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS MOTIVOS DA DENUNCIA E DA RESCISAO
A denuncia ou a rescisao do presente convenio ocorrerd quando da constata9do, entre
outras, das seguintes situa9bes:
a) utiliza9do dos recursos em desacordo com o objeto do Convenio;
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(Continua?ao do Convenio n° 42887/98 - fls. 06)
b) aplica9ao dos rccursos no mercado financeiro, cm desacordo com o disposto na
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera95es posteriores;
c) falta de apresenta9ao de presta9ao de contas no prazo cstabclecido.
CLAUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIZA^AO DOS PARTICIPES
Este convenio deverd ser executado fielmente pelos partfcipes, de acordo com as
cldusulas pactuadas e a legisk^ao peitinente, respondendo cada um pelas consequencias de sua
inexecu93o total ou parcial.
SUBCLAUSULA UNICA - DA RESPONSABILIDADE
A Unidade Executora e/ou Convenente/Executora qtie incidir cm descumprimento das
cldusulas do convenio, serd responsabilizada pela irregularidade praticada, sujcitando-se a tomada de
contas especial, sem prejulzo das comina95es penais cabfveis, na forma da legisla9ao vigentc.
CLAUSULA NONA - DA PRESTA£AO DE CONTAS
A presta9ao de contas dos recursos recebidos d conta do PMDE, ocorrerd da seguinte
forma:
I - da Unidade Executora (Caixa Escolar, Consellio Escolar, Associaqao de Pais c
Mestres - APM, etc.) para a CONVENENTE, no prazo de atd 60 (sessenta) dias antes do tcrmino da
vigencia do convenio, contendo os seguintes documentos:
a) offcio de encaminhamento;
b) demonstrative da execu9ao da receita c da despesa e rela9ao dc pagamentos
efetuados;
c) extrato banedrio conciliado, evidenciando a movimenta9ao dos recursos;
d) comprovante de recolhimento do saldo, sc houver;
e) parecer do conselho fiscal ou similar, da Unidade Executora (Caixa Escolar,
Conselho Escolar ou Associa9ao de Pais e Mestres - APM, etc.) sobre a regularidade das contas e dos
documentos comprobatdrios.
II da CONVENENTE e/ou CONVENENTE/EXECUTORA para o
CONCEDENTE, por intermddio da DEMEC, atd o ultimo dia da vigencia do convenio, contendo os
seguintes documentos de consolida9ao da execu9ao do convenio:
b)
a) offcio
rela92o
de
de
encaminhamento;
pagamentos efetuados; n
c) rela9ao das escolas beneficiadas;
d) rela9ao dos bens adquiridos ou produzidos;
e) comprovante(s) do(s) recolhimento(s) do(s) saldo(s);
f) extrato(s) bancdrio(s) conciliado(s); - X
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(Continua^ao do Convenio n° 42887/98 - fls. 07)
g) c6pia(s) do(s) despacho(s) adjudicat6rio(s) da(s) licita^ao/oes) ou jusiificativa(s) de
sua(s) dispensa(s) ou inexigibilidade(s), com o(s) respectivo(s) embasamento(s) legal(is).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EFETIVA£AO DAS DESPESAS E
DA FORMA DE APRESENTA^AO DOS DOCUMENTOS
Para fins de comprova9ao de gastos, nao serao aceitas despesas efetuadas em data
anterior ou posterior h. vigencia do convenio, devendo os documentos coniprobatdrios ser originais,
emitidos em nome da Unidade Executora e/ou Convenente/Executora e identificados com a origem
dos recursos e numero do convenio.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAgAO
As condi?5es constantes nesta Cldusula poderao sofrer altera^oes ap6s a edigao de
decreto que regulamentard o art. 33 e §§ da Medida Provisdria n.° 1.626-49, de 12/02/98.
#
CLAUSULA DECIMA - DA INABILITAgAO
A inadimplencia inabilita a Unidade Executora c/ou Convenente/Executora a receber
novos recursos federais.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA POSSE DOS BENS
Fica assegurado, exclusivamente, em favor da Convenente e/ou Convenente/Executora,
quando da conclusao do objeto ou extingao deste convenio, o direito de propriedade dos bens
remanescentes, adquiridos ou produzidos, em decorrencia de sua execugao e destinados ks escolas
beneficiadas, previamente indicadas, cabendo a estas assumir a responsabilidade pela guarda e
conservag3o desses bens.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos praticados em fungao dcstc convenio deverd restringir-se a
cardter educative, informative ou de orientagao social, dela nao podendo constar nomes, sfmbolos ou
imagens, que caracterizem promogao pessoal de autoridades ou servidores publicos.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAgAO
Este convenio serd publicado em extrato, no Didrio Oficial. atd o quinto dia util do mes
seguinte ao de sua assinatura, pelos partfeipes, nao devendo a publicagao se dar em prazo superior a
20 (vinte) dias desta ocorrencia.
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(Continua^ao do Convenio n° 42887/98 - fls. 08)
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Just^a Federal, Se?ao Judicidria de Brasilia. Distrito Federal, para
dirimir duvidas ou litfgios decorrentes dcste convenio, com renuncia expressa de qualquer outre, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento, em tres vias de igual
teor e forma, perante as duas testemunhas idoneas que a tudo viram e presenciaram.
1 UJ de 1998. Brasflia-DF, DM de AA #
a onIca m£s;;enberg guimaraes
Secretdria-E <.ecutiva da SE/FNDE
ERLI
Prefeito(a)
TESTEMUNHAS:
................ ...........................................
Assinatiira
CPF- .Q D.D...Ml.?:'.1.?. J..?.?!..7.D.??.....
1- 2 -
sinatura
Nome: Nome:
CPF:
V; >
'■ T/
N° 119 QU1NTA-FE1RA,25 JUN 1998 DIARIO oficial SECAO 3 205
Data c Assiuaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Sccrctah*-Executive da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e ANTENOR BATISTA DA ROCHA
155.959.789-53.
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE VERE - PR, CGC/MF 75.636.530/0001-20
Objeto: Estc Convcnio tern por objcto garantir, supletivamenie. com recursos financeiros. a manutencao
dc escoldi publican municipals e municipali/ad.is quc atcndan. mais de 20 uiunos do eniiino iundamcntal.
a conta do Programa dc Manutencao c Dcscnvolvuncnto do Lasino Fundamental - PMDE. (Proccsso n°
23025.003637/98-43).
Valor do Convcnio: [R$ 7.900,00].
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Despesa: 34.40.41.
Fontc dc Rccun>o: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE43327 dc 05/06/98 no valor de RS 6.800.00
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001. Elcmento dc Despesa 45.40.42.
Fontc dc Rccurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE43228 dc 05/06/98 no valor dc R5 1.100,00
Viggncia: a partir da data dc sua assinatura ate o dia 28/02/99
Data e Assinaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - SccrctAria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.Q 266.627.601-53 c LOIVO ROQUE RITTER - Prcicito(a), CPF n° 183.068.109-53.
PrefauHa) , CPF n°
Espicic: Convcnio n° 42887/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n.*
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE TOLEDO - PR, CGC/MF 76.205.806/0001-88.
Objeto: Estc Convcnio tern por objcto garantir, supletivamente, com rccursos fmanceiros. a manutencao
dc cscolas pubiicas municipais c municipalizadas que atendam mais de 20 alunos do ensioo fundamental,
a conta do Programa dc Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n°
23025.003624/98-00).
Valor do Convanio: [RS 81.800,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 34.40.41,
Fontc dc Rccurso: 0113150072, Nota de Empcnho: 98NE54921 de 28/05/98 no valor dc RS 69.000.00
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 45.40.42,
Fontc de Rccurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE54922 dc 28/05/98 no valor dc RS 12.800.00
Vigancia: a partir da data de sua assinatura ata o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secrctana-Executive da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e DERU ANTONIO DON1N - Prefeito(a), CPF n° 405J35.069-72.
Espacie: Convanio n# 42903/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF p 0
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE XAMBRE - PR, CGCMF 76.247.360/0001-54.
Objcto: F.ste Convcnio tem por objcto garantir, suplctivamcnt:. com rccursos financeiros, a manutencao
de cscolas pubiicas municipais c municipali/adas quc aicndarr mais dc 20 alunos do casino fundamental,
a conta do Programa de Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino FundamcnlaJ - PMDE. (Proccsso nr
23025.003642/98-83).
Valor do Convcnio: (RS 8.840,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08 042 0188 4528 0001. Elcmento dc Despesa: .34.40.4!.
Fontc dc Rccurso: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE54&52 de 28/05/98 no valor dc RS 7 410,00
Credito Orcamcntario Programa dc Trabalho: 08,042.0188.4518.0001, Elcmento dc Despesa 45 40.42.
Fontc dc Rccurso- 0213150072, Nota de Empcnho: 98NE54:'53 dc 28/05/98 no valor de RS 1 430,00
Vigeneia: a partir da data de sua assinatura at* o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 24/06/98 - M6N1CA MESSENBERG GUIMARAES - Secrctaria-Execuuva da
SE/FNDE, CPF n ° 266.627.601-53 e DECIO JARD1M - Prefers a). CPF n' 209.220 949-34
Espacie: Convinio n° 42889/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE TRES BARRAS DO PARANA - PR. CGC/MF
78.121.936/0001-68.
Objcto: Este Convcnio tem por objcto garantir, supletivamente, com rccursos financeirps, a manutencao
de cscolas pubiicas municipais e municipalizadas quc atendam mais dc 20 alunos do ensino fundamental,
a conta do Programa dc Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n0
23025.003626/98-27).
Valor do Convfcnio: [RS 10.000,00].
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Despesa: 34.40.41,
Fontc dc Rccurso: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE54925 de 28/05/98 no valor dc RS 9.700,00
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Despesa: 45.40.42,
Fontc dc Rccurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE54926 de 28/05/98 no valor dc RS 300.00
Vigftncia: a partir da data dc sua assinatura ati o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Sccrctana-Exccutiva da
SE/FNDE, CPF n.0 266.627.601-53 c HERCILIO ORBEN - Prefeitofa), CPF n° 015.854.019-00.
Espdcic: Convcnio n° 41684/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n°
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE SAG JORGE D’OESTE - PR. CGC7MF 70.995.380'0001-G3.
Objcto: Estc Convcnio tem por objcto garantir. supletivamai^ com rccursos financeiros. a manutencao
dc cscolas pubiicas quc atendam mais dc 20 alunos do ensino fundamental, a conta do Programa dc
Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n° 23025.00341 S-VH-11).
Valor do Convcnio [RS 10.500,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08 042.0188 4'r8.0001. Elcmento dc Despesa: 34.40.41,
Fontc dc Rccurso: 0113150072, Nota de Empenlio: 98N’E53?96 de 26/05/98 no valor de RS 9.400,00
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa 45.40.42,
Fontc de Recurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE53797 dc 26/05/98 no valor dc RS 1.100,00
Vigdncia: a partir da data dc sua assinatura at* o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 24/06/9S - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secretiria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n." 266.627.601 -53 e LUIZ RAIMUNDO CORT1 - Prefcilo(a). CPF n” •193.234 669-72.
Espdcie: Convfinio n° 42891/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n.#
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE TUNEIRAS DO OESTE - PR, CGC/MF 76.247.329/0001-13.
Objcto: Este Convcnio tem por objcto garantir, supletivamente, com rccursos financeiros. a manutencao
dc cscolas pubiicas municipais e municipalizadas quc atendam mais de 20 alunos do ensino fundamental,
a conta do Programa dc Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n°
23025.003628/98-52).
Valor do Convfenio: [RS 8.800,00],
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 34.40.41,
Fontc de Recurso: 0113150072, Nota de Empcnho: 98NE54929 dc 28/05/98 no valor dc RS 7.700,00
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 45.40.42,
Fonte de Rccurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE54930 dc 28/05/98 no valor dc RS 1.100,00
Vigfincia: a partir da data dc sua assinatura aid o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Sccretaria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 c LUIZ ANTONIO KRAUSS - Prefeito(a), CPF n° 500399.629-20.
Espdcie: Convanio n° 41524/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE ARE1A BRANCA - SE, CGC/MF 13.100.995/0001-04.
Objeto: Este Convcnio tem por objeto garantir, suplctivamemc. com rccursos financeiros. a manutencao
de cscolas pubiicas quc atendam mais dc 20 alunos do ensmo fundamental, a conta do Programa dc
Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n° 23032.000470/98-98).
Valor do Convcnio: (R$ 42.640,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042 0188 4528.0001. Elcmento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE539I1 dc 26'05/98 no valor de RS 37.830,00
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188 4528 0001, Elcmento de Despesa: 45.40.42.
Fontc dc Recurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE539I2 dc 26/05/98 no valor dc RS 4.810,00
Vigftncia: a partir da data dc sua assinatura aid o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 22W98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secreuiria-Executiva da
SETNDE, CPF n.° 266.627.601-53 c ASCENDING DE SOUSA F1UIO - Prefeito(a) CPF nc
076.972.105-25.
Espdcie: Convanio n° 42895/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE UNIAO DA VffORIA - PR, CGC/MF 75.967.760/0001-71.
Objeto: Este Convcnio tem por objeto garantir, supletivamente, com rccursos financeiros, a manutencao
de cscolas pubiicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 alunos do ensino fundamental,
a conta do Programa dc Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE (Process© n°
23025.003632/98-20).
Valor do Convftnio: [RS 41.900,00].
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 34 40.41,
Fonte de Rccurso: 0113150072, Nota de Empcnho: 98NE54937 de 28/05/98 no valor de RS 35.900,00
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Despesa: 45.40.42,
Fonte de Recurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE54938 de 28/05/98 no valor dc RS 6.000,00
Vig&ncia: a partir da data de sua assinatura atd o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 24/06/98 - M6N1CA MESSENBERG GUIMARAES - Secrctiria-Exccutiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e PEDRO IVO 1LKJV - Prefcito(a), CPF n° 475.876.799-87.
Especie: Convtnio n° 41526/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.*
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE BOQUIM - SE, CGCMF 13.097.068/0001-82
Objcto: Estc Convcnio tem por objeto garantir, supletivamente. com rccursos financeiros, a manutencao
de cscolas pubiicas que atendam mais dc 20 uiunos do ensino fundamental, a conta do Programa de
Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n° 23032.000490/98-03).
Valor do Convfinio: [RS 43.200,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Despesa: 34.40.41,
Fonte dc Recurso: 0113150072, Nota de Empcnho: 98NE53S91 dc 26/05/98 no valor de RS 38.700.00
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento dc Despesa: 45 40.42.
Fonte de Recurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE53892 dc 26/05/98 no valor dc R5 4.500.00
Vigdncia: a partir da data dc sua assinatura aid o dia 28/02/99.
Data c Assinaturas: 22/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secrctiria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n°266.627.601-53 c JOSE TRINDADE - Prcfato(a). CPF n° 016.094.595-04.
Espdcie: Convtoio n° 43075/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.8
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE UNIFLOR - PR, CGC/MF 76.279.975/0001-62.
Objeto: Este Convcnio tem por objeto garantir, supletivamente, com rccursos financeiros, a manutencao
de cscolas pubiicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 alunos do ensino fundamental,
a conta do Programa de Manutencao c Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE. (Proccsso n*
23025.003633/98-92).
Valor do Convftnio: [RS 2.700,00].
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elemcnto de Despesa: 34.40.41,
Fonte dc Rccurso: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE43007 dc 02/06/98 no valor dc RS 2.200,00
Credito Orcamcntario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4528.0001, Elcmento de Dcspcaa: 45.40.42,
Fontc de Recurso: 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE43008 de 02/06/98 no valor dc RS 500,00
Vigtacia: a partir da data dc sua assinatura al£ o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 24/06/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Socrctiria-Exccutiva da
SE/FNDE, CPF a* 266.627.601-53 c LUIZ ORNELAS NETO - Prefeito(a), CPF n° 279.963.109-63.
Espdcie: Convdnio n* 40669/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.378.257/0001-8i c a PREF MUN DE BAURU - SP, CGC/MF 46.137.410/0001-80.
Objcto: Estc Convcnio tem por objcto garantir, supletivamente. com rccursos financeiros, a nuinutcncao
dc cscolas pubiicas quc atendam mais dc 20 alunos do enuno fundamental, a coma do Programa dc
Manutencao do Descnvolvimcnto do Ensino Fundamental - PMDE (Proccsso n8 23033.001632/VS-31).
Valor do Convfinio; [RS 18.900,00].
Credito Orcamcntario: Programa dc Trabalho: 08.042.0188.4528.0001. Elcmento dc Despesa: 34 40 41,
Fontc de Rccurso: 0113150072, Nota dc Empcnho: 98NE41S1I dc 18/05^8 no valor dc RS ! 5.900,00
Credito Orcamcnturio: Programa de Trabalho: 08.042.0188 4528.0001, Elcmento dc Despesa. 45.40.42.
Fonte dc Recurso 0213150072, Nota dc Empcnho: 98NE41812 dc 18/05/98 no valor dc RS 3.000.00
Vigfincia: a partir da data dc sua assinatura ule o dia 28/02/99.
Espficic: Convfinio n* 43219/98.
Participcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.#
•i i« -
Vr'1
M1NISTERI0 DA EDUCAQAO E DO DESPORTO - MEC
n FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO - FNDE
PH H^ PROGRAMA DE MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE
Data.: 17/07/98
Hora.:
Regina.:
• c
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535
RELAQAO DE UNIDADES EXECUTORAS - REX
UF PR
CONVENENTE: PREF MUN DE TOLEDO
PROCESSO: 23025.003624/98-00 VL CUSTEIO
CGC: 76.205.806/0001-88
69.000,00 VL CAPITAL 12.800,00 TOTAL 81.800,00
EXECUTORA: ARM DA ESC. MUN. AMELIO DAL BOSCO CGC: 01.665.830/0001-09
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
AMELIO DAL BOSCO, ESC MUL - ENS 1 GR 41145763 224 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 1.500,00 300,00 1.800,00224
EXECUTORA: ARM DA ESC. MUN. JARDIM CONCORDIA CGC: 01.744.047/0001-22
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
JARDIM CONCORDIA, ESC MUL 41145747 199 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 199 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA: ARM DA ESC. MUN. PRINCESA ISABEL CGC: 00.890.263/0001-13
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ISABEL, ESC MUL PRINCESA - ENS 1 GR 41068629 55 1.100,00 1.100,000,00
Total Escolas : 1 55 1.100,00 0,00 1.100,00
EXECUTORA: APM DA ESC. MUN. SAG DIMAS CGC: 00.825.419/0001-82
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
SAG DIMAS, ESC RUR MUL 41069250 64 1.100,00 0,00 1.100,00
1. lOO.Oo] Total Escolas : 1 64 1.100,00 0,00
EXECUTORA: APM DA ESC. MUN. SAG PEDRO CGC: 00.659.605/0001-99
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
SAG PEDRO, ESC RUR MUL 41069331 53 1.100,00 0,00 1.100,00
Total Escolas : 1 53 1.100,00 0,00 1.100,00
EXECUTORA: APM DA ESC. MUN. SHIRLEY M.L.SAURINI CGC: 01.693.574/0001-55
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
SHILEY MARIA L SAURIN, ESC MUL PRE 1 GR 41145755 333 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 333 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA: APM DA ESC. MUN. TOME DE SOUZA CGC: 01.701.380/0001-54
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
TOME DE SOUZA, ESC MUL - ENS 1 GR 41069420 58 1.100,00 0,00 1.100,00
Total Escolas : 1 58 1.100,00 0,00 1.100,00
EXECUTORA: APM DA ESC. RUR. MUN. N. S. DAS GRACAS CGC: 01.735.021/0001-18
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
NOSSA SRA DAS GRACAS, ESC RUR MUL 41068912 76 1.100,00 0,00 1.100,00
Total Escolas : 1 76 1.100,00 0,00 1.100,00
EXECUTORA:CONS. ESC. DA ESC. MUN. ALBERTO SANTOS DUMONT CGC: 00.651.277/0001-84
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
-“■) MINISTER!© DA EDUCApAO E DO DESPORTO • MEC
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO - FNDE
PUgg PROGRAMA DE MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE
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Data.:
Hora.:
Pagina.:
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RELAQAO DE UNIDADES EXECUTORAS - REX
UF PR
CONVENENTE: PREF MUN DETOLEDO
PROCESSO: 23025.003624/98-00 VL CUSTEIO
CGC: 76.205.806/0001-88
69.000,00 VL CAPITAL 12.800,00 TOTAL 81.800,00
ALBERTO SANTOS DUMONT, ESC MUL 41068165 370 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 370 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA: CONS. ESC. DA ESC. MUN. ANDRE ZENERE CGC: 00.655.635/0001-27
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ANDRE ZENERE, ESC MUL- ENS 1 GR 41068173 511 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 511 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA:CONS. ESC. DA ESC. MUN. ANTONIO SCAIN CGC: 00.651.283/0001-31
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ANTONIO SCAIN, ESC MUL - ENS 1 GR 163 1.500,00 300,00 1.800,0041068211
Total Escolas : 1 163 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA: CONS. ESC. DA ESC. MUN. CARLOS JOAO TREIS CGC: 00.655.646/0001-07
ESC: NUM, ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
CARLOS JOAO TREIS, ESC MUL - ENS 1 GR 41068378 230 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 230 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA:CONS. ESC. DA ESC. MUN. REINALDO ARROSI CGC: 00.655.640/0001-30
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
REINALDO ARROSI, ESC MUL - ENS 1 GR 41069110 339 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 339 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA: CONS. ESC. DA ESC. MUN.CARLOS FRIEDRICH CGC: 00.651.292/0001-22
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
CARLOS FRIEDRICH, ESC MUL 41068360 386 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 386 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA:CONS. ESC.DA ESC.MUN. ARSENIC HEISS CGC: 00.655.645/0001-62
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ARSENIO HEISS, ESC MUL 41068246 187 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 187 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA:CONS.ESC. DA ESC. MUN. ARI A. GOSSLER CGC: 00.656.909/0001-00
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ARI A. GOSSLER, ESC MUL PROF - ENS 1 GR 41068238 302 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 302 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA: CONS.ESC. DA ESC. MUN. MIGUEL DEWES CGC: 00.655.644/0001-18
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
MIGUEL DEWES, ESC MUL - ENS 1 GR 41068866 91 1.100,00 0,00 1.100,00
Total Escolas : 1 91 1.100,00 0,00 1.100,00
1
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO - MEC
, FUNDONACIONALDEDESENVOLVIMENTODAEDUCAgAO-FNDE
Pil^^ PROGRAMA DE MANUTENpAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL -
Data.: 17/07/98
Hora.:
Pagina.:
10:38
PMDE 537
RELAQAO DE UNIDADES EXECUTORAS - REX
UF PR
CONVENENTE: PREF MUN DE TOLEDO
PROCESSO: 23025.003624/98-00 VL CUSTEIO
CGC: 76.205.806/0001-88
69.000,00 VL CAPITAL 12.800,00 TOTAL 81.800,00
EXECUTORA: CONS.ESC. DA ESC. MUN. WASHINGTON LUIZ
ESC:
WASHINGTON LUIZ, ESC MUL- ENS 1 GR
CGC: 00.651.279/0001-73
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
41069471 155 1.500,00 300,00 1.800.00
Total Escolas : 1 155 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA:CONS.ESC. DA ESC. MUN.DR.BORGES DE MEDEIROS
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO
41068335
CGC: 00.655.633/0001-38
ESC: VL. CAPITAL VL. TOTAL
BORGES MEDEIROS, ESC MUL DR-ENS PRE 1 GR 412 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 412 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA: CONS.ESC. DA ESC. MUN.PROF.H.BROD
ESC:
HENRIQUE BROD, ESC MUL PROF - ENS 1 GR
CGC: 00.655.643/0001-73
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS
41068599
VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
560 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 560 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA:CONS.ESC. DA ESC. MUN.SAO LUIZ
ESC:
SAO LUIZ, ESC MUL - ENS PRE 1 GR
CGC: 00.659.609/0001-77
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO
41069323
VL. CAPITAL VL. TOTAL
112 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 112 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA:CONS.ESC. ESC. MUN. ORLANDO LUIZ BASEI
ESC:
ORLANDO LUIZ BASEI,ESC MUL - ENS 1 GR
CGC: 00.655.632/0001-93
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS
41069021
VL. CUSTEIO VL, CAPITAL VL. TOTAL
288 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 288 2.200,00 500,00 2.700,00 !
EXECUTORA:CONS.ESC. ESC. MUN.VER.JOSE PEDRO BRUM
ESC:
JOSE PEDRO BRUM, ESC MUL VER - ENS 1 GR
CGC: 00.655.637/0001-16
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS
41068769
VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
590 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 ,590 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA: CONS.ESC.DA ESC MUN WALTER FONTANA CGC: 00.651.275/0001-95
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
WALTER FONTANA, ESC MUL - ENS 1 GR 41069463 601 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 601 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA:CONS.ESC.DA ESC. MUN. DUQUE DE CAXIAS
ESC:
CAXIAS, ESC MUL DUQUE DE - ENS PRE 1 GR
CGC: 00.651.286/0001-75
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
41068416 99 1.100,00 0,00 1.100,00
Total Escolas : 1 99 1.100,00 0,00 1.100,00
EXECUTORA: CONS.ESC.DA ESC. MUN. EGON W.BERGHT CGC: 00.662.073/0001-49
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
».
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO - MEC
___ y PUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO - FNDE
BH PROGRAMA DE MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE
Data.: 17/07/98
10:38
CF. Hora.:
Regina.: 538
RELAQAO DE UNIDADES EXECUTORAS - REX
UF PR
CONVENENTE: PREF MUN DE TOLEDO
PROCESSO: 23025.003624/98-00 VL CUSTEIO
CGC: 76.205.806/0001-88
69.000,00 VL CAPITAL 12.800,00 TOTAL 81.800,00
EGON WERNER BERCHT, ESC MUL 41068491 314 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 314 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA:CONS.ESC.DA ESC. MUN. NORMA D. BELOTTO CGC: 00.656.915/0001-50
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
NORMA DEMENECK BELOTTO, ESC MUL-ENS 1 GR 41068890 196 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 196 1.500,00 300,00 1.800,00
EXECUTORA: CONS.ESC.DA ESC.MUN. ANITA GARIBALDI CGC: 00.656.908/0001-58
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
ANITA GARIBALDI, ESC MUL - ENS 1 GR 41068181 502 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 502 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA: CONS.ESC.DA ESC.MUN. PRES.TANCREDO A.NEVES CGC: 00.656.912/0001 -16
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
TANCREDO DE A.NEVES.ESC MUL PRES-ENS 1GR 41069390 558 3.700,00 800,00 4.500,00
Total Escolas : 1 558 3.700,00 800,00 4.500,00
EXECUTORA:CONS.ESC.DA ESC.MUN. S.FRANC.DE ASSIS CGC: 00.655.642/0001-29
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
SAO FRANCISCO DE ASSIS, ESC MUL - ENS 1G 41069269 336 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 336 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA:CONS.ESC.DA ESC.MUN.JOSE E.R.DA SILVA CGC: 00.659.611/0001-46
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
JOSE E ROSA DA SILVA, ESC MUL- ENS 1 GR 41068734 112 1.500,00 300,00 1.800,00
800,00 I Total Escolas : 1 112 1.500,00 300,00 1.
EXECUTORA: CONS.ESC.DA ESC.MUN.OSVALDO CRUZ CGC: 00.651.289/0001-09
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
OSVALDO CRUZ, ESC MUL - ENS 1 GR 41069048 289 2.200,00 500,00 2.700,00
Total Escolas : 1 289 2.200,00 500,00 2.700,00
EXECUTORA:CONS.ESC.DA ESC.MUN.SONIA A DE OLIVEIRA
ESC:
CGC: 00.659.608/0001-22
NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
SONIA ALVES DE OLIVEIRA, ESC MUL-ENS 1 GR 41069374 180 1.500,00 300,00 1.800,00
Total Escolas : 1 180 1.500,00 300,00 1.800,001
EXECUTORA: PREF MUN DE TOLEDO CGC: 76.205.806/0001-88
ESC: NUM. ESCOLA: QT. ALUNOS VL. CUSTEIO VL. CAPITAL VL. TOTAL
CARLOS ABEL MUNARETTO, ESC RUR MUL
IDA GIARETA BECKER, ESC RUR MUL
SANTO ANTONIO, ESC RUR MUL
41068351 43 500,00
500,00
1.100,00
0,00 500,00
500,00
1.100,00
41068602 32 0,00
41069234 59 0,00
Mvi
r
11
’ &'
17/07/98
10:38
Data.:
Hora.:
Pagina.:
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO - MEC
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO • FNDE
PHHSi PROGRAMA DE MANUTENQAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
% ‘
1 W
- PMDE 539
RELAQAO DE UNIDADES EXECUTORAS - REX
UF PR
CONVENENTE: PREF MUN DETOLEDO
PROCESSO: 23025.003624/98-00 VL CUSTEIO
CGC: 76.205.806/0001-88
VL CAPITAL 12.800,00 TOTAL 81.800,00 69.000,00
2.100,00 I 134 2.100,00 0,00 Total Escolas : 3
69.000,00 12.800,00 81.800,00 9.079 Total Convenente 36
MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
Secretaria de Assistcncia Social
Fundo Nacional de Assistencia Social
OFICIO/MPAS/SAS/DGFNAS/N° f ^
/98 Brasilia, % de julho de 1998
Senhor (a) Prefeito (a),
Encaminho a Vossa Excelencia copia da Ordem Bancaria n° 349/98, de
01/04/98, no valor de R$ 24.675,18, e uma via do Termo de Responsabilidade, referentes ao repasse
de recursos aprovado pela Portaria SAS/MPAS n° 106/98 de 26/03/98, publicada no D. O.U. de
01/04/98, destinados ao apoio as Afoes Socials e Coniunitarias no Enfrentamento a Pobreza no
Municipio de TOLEDO - PR, atraves da constnnjao de um centro de convivencia do idoso no
Distrito de Dez de Maio.
Cabera ao Fundo destinatario dos recursos comunicar a SAS/MPAS que a
prestafjao de contas foi apresentada ao orgao competente, bem como, posteriormente, o resultado
da sua analise e julgamento (§ 2° ao art. 2° do Dec. n° 2.529, de 25/03/98);
Cabera ao Gestor do Fundo Municipal encaminhar a SAS/MPAS relatorios
correspondentes ao periodo de libera<?ao dos recursos, contendo o desempcnho do programa, as
receitas e despesas, o saldo anterior e para o periodo subseqiiente ou a recolher. (paragraio 1° ao
Art. 3° do Decreto n° 2.529, de 25/03/98).
Nos termos da legisla?ao vigente o Municipio devera fazer constar na placa
de identifica9ao da construfao o nome do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social/Secretaria
de Assistencia Social, n.° do Convenio e a marca do Governo Federal (modelo anexo).
Informo, ainda, que os equipamentos a serem adquiridos com
repassados por esta Secretaria de Assistencia Social - SAS/MPA5? so poderao ser utilizados na area
endimento de familias carentes da
os recursos
de assistencia social, no Programa Lavouras Comunitarias e r
zona rural.
Atenciosamente,
f
CESAR CLAUDICTMORBlRA G1RALDES
Diretor do Departajnenip de Gestao do
Fundo Nacional joe Assistencia Social
A Sua Excelencia o (a) Senhor(a)
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO
RuaRaimundo Leonard!, 1586
CEP: 85900-110 - TOLEDO - PR
ofmala2-registro 78 -98/carItlocs Secretaria de Assistencia Social
Esplanada dos Ministerio Bloco “A” l" Andar
Fone: (061) 3151798
I?
MPAS
Minisl6no da Prcvd^oa e *Kisienaa Social
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DERLI ANTONIO DONIN, brasileiro, portador da carteira de identidade n.° 1.407.0S2-
1/SSP-PR, CPF n.° 405.335.069-72, residente ^ Rua Marechal Floriano, 779,_CEP:
85.900-080, Prefeito Municipal de Toledo/PR, CGC n.° 76.205.806/0001-88 e HELDO
VITOR MULATINHO, brasileiro, portador da carteira de identidade n.° 880.076/DPT/RJ,
CPF n.° 021.431.781-15, residente ^ SON 202 BL. “D” AP. 406, CEP: 70.832-040,
representante legal da Secretaria de Assist£ncia Social, do Ministerio da Previdencia e
Assistencia Social, assinam o presente Termo, comprometendo-se a atender os
seguintes quesitos, no que se refere 3 execugSo das agoes previstas na Lei Organica da
AssistSncia Social - LOAS, na Norma Operacional B&sica - NOB, relativamente so
exercicio de 1998, amparados na Lei Orgamentaria Anual para o mesmo exercicio, de
n.° 9.598, de 30 de dezembro de 1997.
1 - Obrigagdes da Secretaria de Assistencia Social
a) promover os repasses dos recursos financeiros, por interm6dio do Fundo Naciona! de
Assistencia Social - FNAS;
b) providenciar a liberagao de recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho, observada a disponibilidade dos mesmos pela Secretaria do Tesouro
Nacional, em compatibilidade com o que estabelece a Lei Orgamentaria para o
exercicio de 1998;
c) fixar e dar ciencia aos executores dos procedimentos t6cnicos e operacionais que
regem a execugSo dos servigos, programas e projetos; e
d) acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execugao dos servigos,
programas e projetos de forma articulada, nos moldes da gestao intragovernamental,
preconizado no art. 11 da LOAS.
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2 - ObrigagOes do Municlpio/Estado/Distrito Federal
a) observar fielmente o Plano de Trabalho, o Plano de Aplicagao, as metas e o objeto
pactuado com a Secretaria de Assistencia Social;
b) comprovar que os recursos referentes ci contrapartida, quando for o caso, estejam
assegurados;
c) observar o Decreto n.° 2529, de 25/03/98, que disp6e sobre o repasse autorrtetico de
recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistencia Social, para os Fundos
Municipals, Estaduais e do Distrito Federal de Assistencia Social e sua respectiva
prestagSo de contas;
TERMO OE RESPOySABIUDADE/Psuio
H -
d) capacitar equipe tecnica propria para supervisao dos servipos, programas e projetos,
em parceria com a representapao da Secretaria de Assistencia Social no Estado; e
em parceria com a Uniao, pelo financiamento, e) co-responsabilizar-se
acompanhamento e qualidade dos servipos, programas e projetos sob sua
coordenapao/execupao.
E por estarem juntos e de acordo, firmam o presente Termo de Responsabilidade
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presenpa das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.
em
Brasilia de de 1998. - DF,
HELDO VITOR MULATINHQ
Secretario de Assistencia Social
Interino
DERj/ANTONK) donin
/Prefeito Municipal
Testemunhas:
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CPF
CPF: -CO
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TiRMO DC RCSPOIJSARIUDADC/'Ptulo
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DMA-REFERENCIA - ©1/04/96-
- SISTEMA INTEGRADO DE A0MINI8TRACA0 FINANCE II! A 9BRE0©'237
R E L A C A 0
- 330013 SECRETARIA DF ASBTSTENCIA SOCIAI
©01 BANCO DO BRASIL S.A.
SIAFI
0.12361-CS
F) A I ! C A R I A S E X T E R H A S D A S 0 R D E N S
MACTONAL DC ASSISTENCIA SOCIAL
ITAMARATY-BSB
GESTAO - 33903 FUNDO
AGENCIA- 1S©3
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UNIDADE GESTORA
BANCO
INDICACAO DE
NUMERO TIRO CANCELAMENTO
DA OB
NUMERO V A L 0 P
BANCARIO
BANCO AGENCIA CON IA
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J vimte e quatro mil. seiscent os f setenta e CINCO BEATS e
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TOTAL R$ 24.675.10
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1
EXCETUANDO AOUTLAS OBS CANCELADAS. FrETIOAR OS l‘AGAMI. NTOS AC l HA I’FI ACT ONADO'S, AUT0R IZ0 0 I! ANC 0 D 0 BRASIL
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MINISTERIO DA PREVIDENC1A E ASSISTENC1A SOCIAL
Secretaria de Assistencia Social
Fundo Nacional de Assistencia Social
OFICIO/MPAS/SAS/DGFNAS/N0 /98 Brasilia, ~2 % de julho de 1998
Senhor (a) Prefeito (a).
Encaminho a Vossa Excelencia copia da Ordem Bancaria n° 348, de 01/04/98,
no valor de R$ 94.516,61, e uma via do Termo de Responsabilidade, referentes ao repasse de
recursos aprovado pela Portaria SAS/MPAS n° 108/98 de 26/03/98, publicada no D. O.U. de
01/04/98, destinados ao apoio as At^oes Socials e Comunitarias no Enfrentamento a Pobreza no
Municipio de TOLEDO - PR, atraves da constnnjao do Centro Comunitario Jardim Europa
America.
Cabera ao Fundo destinatario dos recursos comunicar a SAS/MPAS que a
prestaijao de contas foi apresentada ao orgao competente, bem como, posteriormente, o resultado
da sua analise e julgamento (§ 2° ao art. 2° do Dec. n° 2.529, de 25/03/98);
Cabera ao Gestor do Fundo Municipal encaminhar a SAS/MPAS relatorios
correspondentes ao periodo de liberasao dos recursos, contendo o descmpenho do programa, as
receitas e despesas, o saldo anterior e para o periodo subsequente ou a recolher. (paragrafo 1° ao
Art. 3° do Decreto n° 2.529, de 25/03/98).
Nos termos da legisla^ao vigente o Municipio devera fazer constar na placa
de identificagao da construfao o nome do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social/Secretaria
de Assistencia Social, n.° do Convenio e a marca do Governo Federal (modelo anexo).
Informo, ainda, que os equipamentos a serem adquiridos com os recursos
repassados por esta Secretaria de Assistencia Social - SAS/MPAS, so poderao ser utilizados na area
de assistencia social, no Programa Lavouras Comunitarias e no jitendimcnto de familias carentcs da
zona rural.
Atenciosamente,
CESAR CLAUDIO
Diretor do Depar
Fundo Nacional
IRA GIRALDES
'lento de Gestao do
Assistencia Social
A Sua Excelencia o (a) Senhor(a)
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO
Rua Raimundo Leonardi, 1586
CEP: 85900-110 - TOLEDO - PR
ofmalal-reglstro SI -98/carIdocs Secretaria de Assistencia Social
Esplanada dos Ministerio Bloco “A” 1° Andar
Fonc: (061) 3151798
MPAS
Mmistero da PtcvidJncia c A'jpisiCnaa Social
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Bras!l
tIA ACAO
TERMO DE RESPONSABILiDADE
PERU ANTONIO DONIN, brasileiro, portador da carteira de identidade n.° ^_^07^2-
•i/ccp_pR qpf n° 405.335.069-72, residente a Rua Marechal Flonano, 779, Oc-..
85.900-080, Prefeito Municipal de Toledo/PR, CGC ^■^76 ^5 ®06/o0^n8o7f/np-rL/pJ
VITOR WIULATINHO, brasileiro, portador da carteira de identidade n. 880.076/DPT/RJ,
CPF n.° 021.431.781-15, residente a SON 202 BL. “D” AP. 406, CEP: 70.832-040,
representante legal da Secretaria de Assist&ncia Social, do Ministeno da Previdencia e
Assistencia Social, assinam o presente Termo, comprometendo-se a atender os
seguintes quesitos, no que se refere a execuqao das agoes prev.stas na Le. Orgamca da
Assistencia Social - LOAS, na Norma Operacional Basica - NOB, relativamente ao
exercicio de 1998, amparados na Lei Orgamentaria Anual para o mesmo exercicio, de
n.° 9.598, de 30 de dezembro de 1997.
1 - Obrigagdes da Secretaria de Assistencia Social
a) promover os repasses dos recursos financeiros, por interrrtedio do Fundo Nacional de
Assistencia Social - FNAS;
b) providenciar a liberagao de recursos financeiros,
Trabalho, observada a disponibilidade dos mesmos pela Secretaria do Tesouro
Nacional, em compatibilidade com o que estabelece a Lei Orgamentaria pa. a o
exercicio de 1998;
c) fixar e dar ciencia aos executores dos procedimentos tecnicos e operacionais que
regem a execugao dos servigos, programas e projetos, e
d) acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execugao dos servigos
programas e projetos de forma articulada, nos moldes da gestao mtragovemamental,
preconizado no art. 11 da LOAS.
conforme estabelecido no Plano de
2 - ObrigagSes do Municipio/Estado/Distrito Federal
a) observar fielmente o Plano de Trabalho, o Plano de Aplicagao, as metas e o objeto
pactuado com a Secretaria de Assistencia Social;
b) comprovar que os recursos
assegurados;
referentes & contrapartida, quando for o caso, estejam
c) observar o Decreto n.° 2529, de 25/03/98, que dispoe sobre o repasse automatico de
Fundo Nacional de Assistencia Social, para os Fundos
do Distrito Federal de Assistencia Social e sua respectiva
recursos financeiros do
Municipais, Estaduais e
prestagao de contas;
TERMO DE RESP0NSABILIDADE/P«ulo
d) capacitar equipe tecnica propria para supervisao dos services, programas e projetos,
parceria com a representagao da Secretaria de Assistencia Social no Estado; e
e) co-responsabilizar-se, em parceria com a Uniao, pelo financiamento,
acompanhamento e qualidade dos servigos, programas e projetos sob sua
coordenagao/execugao.
E por estarem juntos e de acordo, firmam o presente Termo de Responsabilidade, em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presenga das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.
em
Brasilia de de 1998. - DF
HELDO VITOR MULATINHO
Secretario de Assistencia Social
Interino
^FANTON|0uONIN
refeito Municipal
DE
Testemunhas:
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CPF: _00
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DATA-R EFEIU'J'JC IA - v)l/'dT/9B
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SIAEI. - SISTEHA INTEGRADO DE E X I E R M A S
0.12361.CS
B A M C A R I A S D A S 0 R D E H S
_ 33903 I ili'JRO MACIONAI. DE ASSISTEHCIA SOCIAL
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AGEHCIA- 1503 - 330O13 SECRETARIA DC ASSUiTCMCIA SOClAl UNIDADE GESTORA
BANCO - 001 BANCO DO BRASIL S.A. INDICACAO DE
CANCELAMENTO V A L 0 R TIRO
OB f A O 0 R E C 1 D 0
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I XU TUi'iNDO AOUi I i'.S OBS CANCELADAS.
NUMERO CONTA
DA OB
NUMERO BANCO AGEHCIA
BANCARIO 94.516,61 ............................
CENTAUOS x x x x it x x x x x x x x x x x x x x x x x
000906026--X X XXX XX X X X X X X X X X X X X X X X X X X 340
TOTAL R% 94.516,61
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AUTORIZO 0 BANCO DO BRASH
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HELDO VITOly MULAlINIlO
r - ORDENADOlj P/ ASSIHATURA -
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUC^AO N° 16, de 28 de setembro de 1998
Referenda convenios celebrados pelo Municipio
com organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° - Esta Resolupao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas federal e estadual.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperapao Tecnica e Financeira
n.° 197/98, celebrado em 15 de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do
Parana, atraves do Instituto de Apao Social (IASP), o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Crianpa e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual para a
Infancia e a Adolescencia (FIA), visando a execupao das apoes relativas ao atendimento da
crianpa e do adolescente em situapao de risco pessoal e social.
Art. 3° - Fica referendado o Convenio n.° 1.770/98, celebrado em 3 de julho de
1998 pelo Municipio de Toledo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), para reparos nas Escolas Estadual Ayrton Senna da Silva e Municipal Sao
Francisco de Assis.
Art. 4° - Fica, tambem, referendado o Convenio n.° 148/98, celebrado em 3 de
julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente (SEMA) e sua vinculada, a Superintendencia de Desenvolvimento
de Recursos Elidricos e Saneamento Ambiental (SUDERHSA), com o objetivo de implantapao
do sistema de abastecimento de agua no meio rural.
Art. 5° - Fica, ainda, referendando o Convenio n.° 42.887/98, celebrado em 24
de junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Educapao e do Desporto,
atraves do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educapao, objetivando garantir,
supletivamente, com recursos fmanceiros, a manutenpao das escolas publicas municipais e
municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino fundamental.
Art. 6° - Ficam, fmalmente, referendados termos de responsabilidade,
celebrados em 28 de julho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Ministerio da Previdencia
e Assistencia Social, atraves da Secretaria de Assistencia Social e do Fundo Nacional de
Assistencia Social, visando ao repasse de recursos, aprovado pelas Portarias SAS/MPAS
n°s 106 e 108/98, de 26 de marpo de 1998, publicadas no Diario Oficial da Uniao de 1° de
abril de 1998, destinados ao apoio as apoes sociais comunitarias ao enfrentamento a pobreza,
atraves da construpao do centre comunitario Jardim Europa/America e do centra de
convivencia do idoso no Distrito de Dez de Maio.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 7° - Esta Resolufao entra em vigor na data de sua publicafao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 28 de setembro de 1998.
Ti^mMA/C^MPAGNOLO
Presidenta daCamara Municipal
/Z
RUB®«- GAGNOLLO
Primeiro Secretario

open original →