CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 23/98
Referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com organismo da esfera federal. pi
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resoli^ao referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educate (FNDE).
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n ° 94096/98, de 3 de julho de
1998, celebrado pelo Municipio de Toledo com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educate (FNDE), visando a aquisi9ao de material
didatico/pedagogico para educa9ao especial.
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 27 de outubro de 1998.
RUBE AGNOLLO
VEREADOR
Pro lylgada
Sala das
Preslden
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AC
PARECERN.0 40/98
A convenio celebrado pelo Municipio de Toledo
com organismo da esfera federal
RELATOR: Vereador RUBENS BRAGAGNOLLO.
2. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 1.032/98, o Chefe do Poder Executive submete a
apreciafao deste Legislatxvo o convenio n.° 94096/98 celebrado com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educafao (FNDE), visando,
didatico/pedagogico para educate especial.
a aquisigao de material
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebraqao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM, resolver
definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legislagao e Redaijao cabe, alem de pronunciar-se sobre o merito
de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do caput do artigo 40 do
Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados a sua analise
(inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Interne,
submetemos a apreciaqao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resoluqao, que visa a
referendar os convenios em apreqo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de outubro de 1998.
RUBENS BRAGAGNOLLO
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legislapao e Redaipao aprova o projeto de resolu9ao apresentado
pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara, para atendimento
do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de outubro de 1998.
luis adXl^erto PAGNUSSATT
/ PJ(ESIDENTE
I
ELTON CARLOS WELTER LUCIO CHI
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDi
RECEBIDO iPffi
RESPQNSAVEL
OF. N° 1.032/98 Toledo, 22 de Outubro de1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA.
u- Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artiqo
55, combmado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio
de Toledo, firmamos Convenio com o FNDE n° 94096/98, objetivando a
aquisigao de material didatico/pedagogico para educagao especial cuia
copia anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada, reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERLTANTONIO DONIN
PRtFEITCHjO MUNICIPIO DE TOLEDO
CO^JSSAO DE LEGKLACAO E REDACAO
Rflcobido
RQlaHor:
0
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
CONVENIO N.° 94096/98, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAgAO-FNDE E A PREF MUN DE TOLEDO - PR,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAOFNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministerio da Educafao e do Desporto - MEC, criada pela
Lei n.° 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterafoes introduzidas pelo Decreto-lei n.° 872,
de 15 de setembro de 1969, inscrita no CGC/MF sob o n.° 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora
153.173, Gestao 15.253, com sede em Brasflia/DF, no SAS, Quadra 01, Bloco A
representada por sua Secretaria-Executiva, MONICA MESSENBERG GUIMARAES,
residente e domiciliado em Brasflia-DF, na SQS 104, Bloco K, Apto 104, portadora da Carteira
de Identidade n.° 579.820, expedida pela SSP/DF, CPF n.° 266.627.601-53, nomeada pelo
Decreto Presidencial de 23/03/98, publicado no Diario Oficial do dia 24/03/98, doravante
denominado CONCEDENTE, e o(a) PREF MUN DE TOLEDO -PR, inscrito(a) no CGC/MF sob
o n.° 76.205.806/0001-88, com sede na RUA RAIMUNDO LEONARDI N 1586, neste ato
representada por seu(sua) Prefeito(a), DERLI ANTONIO DONIN, residente e domiciliado(a)
TOLEDO/PR, no(a), RUA MARECHAL FLORIANO, 779, portador da Carteira de Identidade n.°
14070621, expedida pela SSP-PR, CPF n.° 405.335.069-72, doravante denominado(a)
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convenio de mutua cooperafao de conformidade
com o Plano de Trabalho e demais pefas constantes do Processo n.° 23025.004489/97-11, sob a
egide da Lei n.° 9.473, de 22 de julho de 1997, do Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
da Instnnjao Normativa n.° 01, de 15 de Janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministerio da Fazenda, da Resolu^o n.° 05, de 26 de maio de 1997, do Conselho Deliberative do
FNDE, e, no que couber, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterafoes posteriores,
mediante as clausulas e condifoes a seguir estabelecidas:
neste ato
em
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este convenio tern por objeto, no Processo n.° 23025.004489/97-11: a
aquisicao de material didatico/pedagogico, contemplando o(a) educacao especial.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAQOES
I - DO CONCEDENTE
a) custear (parcialmente nos casos em que for exigida contrapartida) o objeto do
convenio, liberando os recursos fmanceiros, para credito em conta corrente do(a) CONVENENTE,
especffica para sua execufao, na forma indicada no Plano de Trabalho;
P
U n
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 02)
b) acompanhar e controlar a execiKjao do objeto do convenio diretamente on por
delegate de competencia a dirigentes de orgaos ou entidade pertencentes a administra^ao federal que se
situem proximos ao local de aplica5§o dos recursos;
c) conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalizagao sobre a
execu9ao do convenio, bem como assumir ou transferir a outro orgao ou entidade da esfera federal a
responsabilidade pela sua execu9ao na ocorrencia de fato relevante que resulte em sua paralisa9ao, de
modo a evitar a sua descontinuidade;
d) exercer fun9§o gerencial fiscalizadora dentro do prazo regulamentar de
vigenica do convenio, ficando assegurado aos sens agentes qualificados o poder discricionario de
reorientar 39608 e de acatar, ou nao, justificativas quanto as eventuais disfun9oes havidas na execugao do
convenio;
e) notificar a libera9§o de recursos financeiros as Camaras Municipals ou as
Assemblers Legislativas, no prazo de dois dias uteis, contado da data da libera9ao.
II-DO (A) CONVENENTE
a) incluir, em seu or9amento, os valores relatives as transferencias efetivadas a
conta do convenio, quando integrante da administra9ao publica de qualquer esfera de govemo;
b) utilizar os recursos de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado;
c) apresentar presta9ao de contas parcial, quando for o caso, e presta9ao de
contas final;
d) manter a disposi9ao do CONCEDENTE, e dos demais orgaos de Controle
Intemo e Extemo, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprova9ao da presta9ao ou
tomada de contas do gestor do CONCEDENTE, relativa ao exerefeio da concessao, em sua sede,
independentemente de sua contabiliza9ao ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas
emitidos em seu nome e identificados com o numero do convenio;
e) manter registros contabeis especificos para acompanhamento e controle do
fluxo de recursos e das aplica9oes;
f) divulgar no local, e durante a execu9ao do objeto do convenio, o fato da
realiza9§o do evento ou obra estar sendo ftnanciado pelo CONCEDENTE, da seguinte forma: no caso de
evento mediante afixa9ao de faixa com os dizeres: “EVENTO FINANCLADO COM RECURSOS DO
FNDE/MEC”; e, no caso de obra, mediante afixa9ao de placa, de acordo com modelo e especifica9oes
fomecidos pelo CONCEDENTE, que informe: a 3930 financiada (conclusao, amplia9ao, reforma ou
constru9ao de escola), o nome da escola, a descr^ao: “MAIS UMA A^AO FINANCIADA COM
RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL”, o objetivo da obra, o financiamento com os dizeres: “OBRA
SENDO R$
FNDE/MEC”, o m£s e o ano do seu tdrmino, o nome do(a) CONVENENTE e a logomarca “Brasil em
Afdo”, e, sempre que possfvel, propagar a realiza9ao do evento ou obra por intermedio dos meios de
comunica9ao disponiveis;
ORgADA EM R$ ., FINANCIADOS COM RECURSOS DO
Z3)
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuant) do Convenio n.° 94096/98 - fls. 03)
g) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interne ao qual
esteja subordinado o CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o convenio, quando em missao de fiscaliza9ao ou auditoria;
h) manter os recursos em conta bancaria especifica, indicada no Plano de
Trabalho, efetuando saques somente para pagamento das despesas decorrentes da execu9ao do objeto do
convenio, mediante cheque nominative ao credor ou ordem bancaria, ou para aplica9ao no mercado
fmanceiro, salvo quando integrante da conta unica do Governo Federal;
i) restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais na forma da legisla9ao aplicavel aos debitos para
com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
1) quando nao for executado o objeto do convenio;
2) omissao de apresenta9ao da presta9ao de contas, parcial ou final, no prazo
estabelecido;
3) utiliza9§o dos recursos em fmalidade diversa da estabelecida.
j) restituir, ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias, a contar da
conclusao do objeto, denuncia, rescisao ou exti^ao do convenio, os saldos fmanceiros remanescentes,
inclusive aqueles oriundos das aplica9oes financeiras realizadas, sob pena de imediata instaura9ao de
Tomada de Contas Especial;
k) restituir, ao CONCEDENTE, quando nao comprovado o seu emprego na
execu9ao do objeto do convenio, o valor relative a contrapartida pactuada e nao aplicada, calculado sobre
o valor executado, corrigido monetariamente, e os rendimentos obtidos com a aplica9ao financeira
referentes ao perfodo compreendido entre a libera9ao dos recursos e sua utiliza9ao, ainda que esta nao
tenha ocorrido;
1) efetuar as eventuais restitutes de recursos mediante deposito no Banco do
BrasU S.A.; agencia Asa Norte, codigo n° 1003-0, conta n° 55.568.006-1, em formulario especifico a ser
obtido em qualquer agencia da referida institu^ao financeira.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A vigencia deste convenio compreende o perfodo a partir da data da sua
assinatura ate o dia 28/02/99. inclufdos os prazos de execu9ao do seu objeto e de apresenta9ao de sua
presta9ao de contas final.
SUBCLAuSULA PRIMEIRA - DA PRORROGACAO DA VIGENCIA
A prorroga9ao da vigencia deste convenio, sera admitida, excepcionalmente,
desde que requerida, formalmente, com as devidas justificativas, a Delegacia do MEC - DEMEC, pelo(a)
CONVENENTE, ate 20(vinte) dias antes do termino da vigencia estabelecida. * V4Xf £
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continua9ao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 04)
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA PRORROGA£AO DE OFfCIO
A prorroga9ao da vigencia do convenio dar-se-a DE OFlCIO quando houver
atraso na libera9ao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE, limitada aquela ao exato periodo do
atraso ocorrido.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente convenio 6 de R$ 5.955,12 (Cinco mil, novecentos e
cmquenta e cmco reais e doze Centavos), arcando o CONCEDENTE com R$ 5.359,60 e o(a)
CONVENENTE com R$ 595,52, a titulo de contrapartida.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSMCACAO DOS RECURSOS
Os dispendios do CONCEDENTE,
correrao a conta do sen or9amento proprio, obedecendo
programatica:
decorrentes da execu9ao do convenio,
a seguinte classifica9ao financeira e
Programa de Trabalho Fonte de
Recurso Despesa
0113150072 34.40.41
Elemento de N° da
NC/NE
98NE94680
Data da
NC/NE
02/06/98
Valor(es) em
R$
08.049.0252.4542.0002 5.359,60
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
O CONCEDENTE procedera a libera9ao dos recursos financeiros a seu cargo obedecendo
de desembolso aprovado, da seguinte forma:
Programa de Trabalho Finalidade
08.049.0252.4542.0002 Material Didatico/Pedagogico
o cronograma
Parcela(s) Valor (es)
JUL 5.359,60
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERALAO PARCELADA
Quando a libera9ao dos recursos ocorrer em 3 (tres) ou mais parcelas, a libera9ao
da terceira parcela ficara condicionada a apresenta9§o ou remessa, pelo(a) CONVENENTE, da presta9ao
de contas parcial da primeira parcela Uberada, a DEMEC, na capital da respectiva Unidade da Federa9ao,
salvo nos casos de orgao ou entidade da administra9ao publica federal, ou de orgao ou entidade
sediado(a) no Distrito Federal, hipoteses em que a referida presta9ao de contas devera ser apresentada ou
remetida diretamente ao CONCEDENTE. A libera9ao da quarta parcela ficara condicionada a
apresenta9§o ou remessa da presta9§o de contas parcial da segunda, e assim sucessivamente.
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 05)
SUBCLAUSULA QUARTA - DA SUSPENSAO DA LIBERAgAO DAS PARCELAS
Sera suspensa a liberate de parcelas do convenio, ate a corre^ao de
improprxedades ocorridas, quando:
a) nao houver comprova?ao de boa e regular aplica9ao da parcela anteriormente
recebida;
b) verificado desvio de finalidade na aplica9ao dos recursos, atrasos nao
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, praticas atentatorias aos principles
fundamentais da administra9ao publica nas contrata9oes e demais procedimentos adotados na execu9ao
do convenio;
c) for descumprida, pelo(a) CONYENENTE, qualquer clausula ou cond^ao do
convenio.
SUBCLAUSULA QUINTA - DA SUSPENSAO DEFINOTVA DA liberaqAo DAS PARCELAS
Sera suspensa, definitivamente, a libera9ao das parcelas do convenio na hipotese
da sua rescisao.
SUBCLAUSULA SEXTA - DA PRERROGATIYA DO CONCEDENTE DE REAYER EYENTUAIS
RECURSOS LIBERADOS INDEVIDAMENTE
0(A) CONYENENTE faculta, desde ji, ao CONCEDENTE reaver, mediante
extomo junto ao agente financeiro correspondente, eventuais recursos liberados indevidamente.
CLAUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado e parte integrante deste convenio,
independentemente de transcr^ao.
SUBCLAUSULA UNICA - DA REFORMULAQAO DO PLANO DE TRABALHO
A reformula9ao do Plano de Trabalho podera ser requerida, formalmente, pelo(a)
CONYENENTE, a DEMEC, na capital da respectiva Unidade da Federa9ao, salvo nos casos de orgao ou
entidade da administra9ao publica federal, ou de orgao ou entidade sediado(a) no Distrito Federal,
hipoteses em que o requerimento devera ser feito diretamente ao CONCEDENTE, no prazo de ate 20
(vinte) dias antes do termino do convenio, condicionada sua aprova9ao a ocorrencia de excepcionalidade
e a anuencia do ordenador de despesas, vedada a mudan9a de seu objeto ou meta.
%
/
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 06)
CLAUSULA SEXTA - DA APLICAgAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
Os recursos transferidos a conta do convenio, enquanto nao utilizados, serao,
obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupan?a de institu^ao financeira oficial, se a previsao de
sen uso for igual on superior a urn mes, e em fundo de aplicaijao financeira de curto prazo ou opera9ao de
mercado aberto lastreado em tftulos da dfvida publica federal, quando a sua utiliza9ao verificar-se em
prazos inferiores a um mes, vedada a ado9ao de tal procedimento pelo(a) CONVENENTE integrante da
administra9ao publica federal.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DE APLICAgAO DE RECURSOS NO
MERCADO FINANCEIRO
Os rendimentos de aplica9ao de recursos no mercado financeiro serao,
obrigatoriamente, aplicados no objeto do convenio, desde que necessaries a sua consecu9ao, e sujeitos as
mesmas conduces de presta9ao de contas, nao podendo ser computados como contrapartida.
CLAUSULA SfiTIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
facultada aos partfeipes denunciar ou rescindir, a qualquer tempo, o convenio,
sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obriga9oes e creditados os beneficios no perfodo em que
este tenha vigido.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS MOTIVOS DA DENUNCIA E DA RESCISAO
A demincia ou a rescisao do convenio ocorrera quando da constata9ao, entre
outras, das seguintes situa9oes:
a) utiliza9ao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplica9ao dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com o disposto
na Clausula Sexta;
c) omissao da apresenta9ao da presta9§o de contas parcial e da presta9ao de
contas final nos prazos estabelecidos;
d) retardamento do im'cio da execu9ao do seu objeto por mais de 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros;
e) retardamento injustificado na libera9ao dos recursos pelo CONCEDENTE.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAgAO DE CONTAS PARCIAL
A presta9ao de contas parcial devera ser apresentada ou encaminhada, pelo(a)
CONVENENTE, a DEMEC, na capital da respectiva Unidade da Federa9ao. salvo nos casos de orgao ou
entidade da administra9ao publica federal, ou de orgao ou entidade sediado(a) no Distrito.Federal,
hipoteses em que a referida presta9ao de contas devera ser apresentada ou encaminhada diretamente ao
CONCEDENTE, constitufda de: i
/§
MINISTERIO DA EDUCAgAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 07)
a) offcio de encaminhamento ao(a) Delegado(a) do MEC, ou ao SecretarioExecutivo do CONCEDENTE se orgao ou entidade da administrate publica federal ou sediado(a) no
Distrito Federal;
b) relatorio de execu?ao fisica (Anexo X da Resolugao n° 05, de 26 de maio de
1997);
c) demonstrative de execu9ao (receita e despesas), evidenciando os recursos
recebidos em transferencias, a contrapartida, os rendimentos auferidos com a aplica?ao dos recursos no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (Anexo XI da Resolufao n° 05, de 26 de maio de
1997);
d) rela9§o de pagamentos (Anexo XII da Resolu9ao n° 05, de 26 de maio de
1997);
e) rela9ao de bens adquiridos, produzidos ou construrdos com recursos do
convenio ( Anexo XIII da Resohujac n° 05, de 26 de maio de 1997);
f) extrato da conta bancaria especifica, do perfodo do recebimento da primeira
parcela ate o ultimo pagamento, e concilia9ao bancaria, quando for o caso;
g) copia do termo de aceita9ao da etapa da obra, quando o instrumento objetivar
a execu9ao de obra ou serv^o de engenharia ( Anexo XIV da Resolu9ao n° 05, de 26 de maio de 1997);
h) copia do despacho adjudicatorio e homologa9ao das licita96es realizadas ou
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respective embasamento legal.
SUBCLAUSULA UNICA - DA ALTERAgAO
As conduces constantes nesta cl&usula poderao softer altera5oes apos a
ediijao do decreto que regulamentat o art. 33 e §§ da Medida Provisoria n° 1.626-49. de
12/02/98.
CLAUSULA NONA - DA PRESTAgAO DE CONTAS FINAL
A presta9ao de contas final devera ser apresentada a DEMEC, na capital da
respectiva Unidade da Federa9ao, salvo nos casos de orgao ou entidade da administra9ao publica federal,
ou de drgao ou entidade sediado(a) no Distrito Federal, hipdteses em que a referida presta9ao de contas
devera ser apresentada ou encaminhada ao CONCEDENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data estabelecida para a execu9§o do objeto do convenio, nos termos da Clausula Terceira, constitufda de:
a) offcio de encaminhamento ao(a) Delegado(a) do MEC, ou ao SecretarioExecutivo do CONCEDENTE se orgao ou entidade da administra9ao publica federal ou sediado(a)
Distrito Federal;
no
b) relatorio final de execu9ao ffsica (Anexo X da Resolu9ao n° 05, de 26 de
maio de 1997);
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 08)
c) demonstrativo da execute (receita e despesas), evidenciando
transferencias, a contrapartida, os rendimentos auferidos com a aplicasao dos
mercado financeiro, quando for o caso, e os
1997);
os recursos
recursos no
saldos (Anexo XI da Resoknjao n° 05, de 26 de maio de
recebidos em
d) rela9ao de pagamentos efetuados (Anexo XII da Resoknfao n° 05, de 26 de
maio de 1997);
e) rela^ao de bens adquiridos, produzidos ou constrmdos com recursos do
convenio (Anexo Xm da Resolu^ao n° 05, de 26 de maio de 1997);
f) extrato da conta bancaria especrfica, do periodo do recebimento da primeira
parcela ate o ultimo pagamento, e conciliate bancaria, quando for o caso;
g) copia do termo de aceita9ao da obra, quando o instrumento objetivar a
execu9ao de obra ou serv^o de engenharia (Anexo XV da Resolu9ao n° 05, de 26 de maio de 1997);
h) copia do despacho adjudicatorio e homologa9ao das licita9oes realizadas
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
ou
i) comprovante de recolhimento do saldo de recursos a conta indicada pelo
CONCEDENTE, sehouver.
SUBCLAuSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EFETIVAgAO DAS DESPESAS E DA FORMA
DE APRESENTAgAO DOS DOCUMENTOS
Para fms de comprova9ao de gastos, nao serao aceitas despesas efetuadas em data
anterior ou posterior a vigencia do convenio, devendo os documentos comprobatorios ser originals,
emitidos em nome do(a) CONVENENTE e identificados com o titulo e niimero do convenio.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAgAO
As disposi$6es mencionadas nesta cMusula poderao softer altera5oes
ap6s a edi$ao do decreto que regulamentard o art. 33 e §§ da Medida Provisoria n° 1.626-49, de
12/02/98.
CLAUSULA DECIMA - DA DISPENSA DE APRESENTAgAO DE DOCUMENTOS PELO (A)
CONVENENTE
Far-se-a dispensavel a apresenta9ao pelo(a) CONVENENTE:
a) quando da sua presta9ao de contas final, dos documentos especificados
alineas b a h da Clausula Oitava relatives as parcelas que ja tenham sido objeto de presta9oes de
contas parciais;
nas
ViQ
MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuasao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 09)
„ ^ quando integrante da administrate piiblica federal, dos documentos referidos
nas alineas “d”, “e” , “f’ e “h” da Clausula Oitava e os elencados nas alineas “d” “e” “f’ “h” e “i” da
Clausula Nona. ’ ’ c 1 ^
CLAUSULA DECIMA PR1MEIRA - DA RESPONSABILIZAC^AO DOS PARTfCIPES
O convenio devera ser executado, fielmente, pelos partfeipes, de acordo c.
clausulas pactuadas e a legislate pertinente, respondendo cada um pelas consequencias de
inexecufao total ou parcial.
com as
sua
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA INABILITA^AO
A inadimplencia inabilita o (a) CONVENENTE a receber recursos federais.
CLAUSULA DliCIMA TERCEIRA - DA POSSE DOS BENS
Fica assegurado ao (a) CONVENENTE, quando da conclusao do objeto,
denuncia, rescisao ou extinto do convenio, o direito de propriedade dos bens remanescentes adquiridos,
produzidos ou construidos em decorrencia da
CONVENENTE proceder ao tombamento dos bens.
sua execute, sendo de responsabilidade do (a)
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos praticados em fun?ao do convenio devera restringir-se a
carater educative, informativo ou de orienta9ao social, dela nao podendo constar nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promote pessoal de autoridades ou servidores publicos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAQAO
O convenio sera publicado em extrato, no Diario Oficial, ate o quinto dia util do
mes seguinte ao de sua assinatura pelos partfeipes, nao devendo a publicato se dar em prazo superior a
20 (vinte) dias desta ocorrencia.
CLAUSULA DfiCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da lustra Federal, Seto Judiciaria de Brasilia, Distrito
Federal, para dirimir duvidas ou litfgios decorrentes do convenio, com renuncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
i
MINISTERIO DA EDUCAgAO E DO DESPORTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuafao do Convenio n.° 94096/98 - fls. 010)
E, por estarera de pleno acordo, firmam o presente instrumento em tres vias de
igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo quajlificadas.
Brasflia-DF, PkMe ^ k de 1998.
MONICA MESSHNBERG GUIMARAES
CONCEDENTE ^
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iNVENENTE
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Testemunhas:
Nome: Nome:
*WONE LOPES MENOES MARRm
CPF OlO.lOO.BII-d/
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. SSP/DF
CPF: CPF:
1352.347
R.G: R.G:
Assinatura: Assinatura:
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N° 132 TERCA-FEIRA, 14 JUL 1998 DlARIO OF1C1AL SEgAO 3 101
Espicie: Convdnio n® 94383/98.
Panicipes: FUNIX) NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAgAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.178.257/0001-81 e a PREF MUN DE CLEVELAND1A - PR, CGC/MF 76.161.199/0001-00.
Objeb: a aquisicao de equipamentos para cscola(s) da educacao especial, nos termos especificados no
piano de trabalho aprovado. (Processo n° 23025.004698/97-92).
Valor do Convdnio: R$ 11.088,00, arcando o CONCEDENTE com R$ 10.080.00 e o(a) CONVENENTE
com R$ 1.008.00, a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 45.40.42,
Fonte de Recurso: 0113150072. Nota de Empenho: 98NE95153 de 09/06/98 no valor de R$ 10.080,00
Vigencia: a partir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 • M6NICA MESSENBERG GU1MARAES - Secretaria-Executiva da
SE/FNDE. CPF n.° 266.627.601-53 e 1DEVALDO ZARDO - Prefeito(a). CPF n0 127.575.949-15.
Esp^cie: Convenio n° 94084/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.°
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE IRATI - PR, CGC/MF 75.654.574/0001-82).
Objeto: a aquisicao de material didatico/pedagogico. contempiando o(a) educacao especial. (Processo n°
23025.004392/97-72).
Valor do Convenio: RS 9.890,00, arcando o CONCEDENTE com RS 8.901,00 e o(a) CONVENENTE
com RJ 989,00, a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072. Nota de Empenho: 98NE94675 de 02/06/98 no valor de RS 8.901.00
Vigencia: a partir da data de sua assinatura auf o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secretaria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e LUIZ RODRIGO DE ALMEIDA H1LGEMBERG - Preleito(a).
CPF n° 214.152.009-63.
Objeto: a aquisicao de material didatico/pedagogico para aJunos da educacao especial e a capacitacao de
professores e tecnicos de assessoramento direto aos doccntes do referido segmento educacional,
termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n° 23025.005665/97-79).
Valor do Convdnio: [RS 2.018,00].
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95743 de 17/06/98 no valor de R$ 1.118.00
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0253.4542.0002. Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95744 de 17/06/98 no valor de RS 900.00
Vigencia: a partir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secretaria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e OSVALDO LUPEPSA - Prefeito<a). CPF n° 057.300.319-04.
Espicie: Convenio n° 94095/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n.°
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DESAO TOME - PR, CGC/MF 75.381.178/0001-29).
Objeto: a aquisicao de equipamentos. contempiando o(a) educacao especial. (Processo n°
23025.005165/97-46).
Valor do Convinio: RS 5.600,00. arcando o CONCEDENTE com RS 5.040.00 e o(a) CONVENENTE
com RS 560,00. a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002. Elemento dc Despesa: 45,40.42.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE94678 de 02/06/98 no valor de RS 5.040.00
Vigincia: a partir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secretaria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e ANTONIO CABRERA DE SA -
028.768.259-53.
nos
Prefeito(a) . CPF n®
Esp6cie: Convfinio n° 94396/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n 0
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE WENCESLAU BRAZ - PR, CGC/MF 76.920.800/0001-92.
Objeto: a aquisicao de material didatico/pedagogico para alunos da educacao especial e a capacitacao de
professores e tecnicos de assessoramento direto aos doccntes do referido segmento educacional.
termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n° 23025.006261/97-75).
Valor do ConvSnio: RS 2.922.90, arcando o CONCEDENTE com RS 2.630.70 e o(a) CONVENENTE
com RS 292,20, a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002. Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95145 de 09/06/98 no valor de RS 2.322.00
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0253.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95146 de 09/06/98 no valor de RS 308.70
Vigfencia: a partir da data de sua assinatura ati o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - M6NICA MESSENBERG GUIMARAES - Secreuiria-Exccutiva da
SE/FNDE, CPF n.° 266.627.601-53 e CAROLINA BAT1STAO DE SOUZA - Prefeito(a). CPF n®
928.158.209-00.
Esp^cie: Convenio n° 94622/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n.®
00 378.257/0001-81 e a PREF MUN DE JATAIZINHO - PR. CGC/MF 76.245.042/0001-54.
': a aquisicao (producao e/ou impressao) de material didatico/pedagogico para alunos da educacao
vens e adultos, nos termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n°
2ju25.002 177/98-08).
Valor do Convdnio: [RS 2.200,00].
rCredito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.042.0187.4952.0001. Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0213150072. Nota de Empenho: 98NE95635 de 16/06/98 no valor de RS 2.200,00
Vigencia: a partir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - SecretAria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.® 266.627.601-53 e LUIZ YOSHIHARU SATO - Prefeilo(a), CPF n® 405.224.829-53.
nos
Especie: Convfcnio n® 94547/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.®
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE MARINGA - PR, CGC/MF 76.282.656/0001-06).
_ Objeto: a aquisicao de material didatico/pedagogico para alunos portadores de necessidades educativas
especial, nos termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n® 23025.006339/97-61).
Valor do Convfcnio: RS 4.488,00. arcando o CONCEDENTE com RS 4.039,20 e o(a) CONVENENTE
- com RS 448,80. a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95048 de 08/06/98 no valor de RS 4.039,20
Vigencia: a partir da data de sua assinatura ate o oia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - SecretAria-Executiva da
SE/FNDE. CPF n.° 266.627.601-53 e JAIRO DE MORAES GIANOTO
143.293.609-34.
EspAcie: ConvAnio n® 94259/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n ®
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE TELEMACO BORBA - PR, CGC/MF 76.170.240/0001-04.
Objeto: a aquisicao de material didatico/pedagogico para alunos da educacao especial e a capacitacao de
professores e tecnicos de assessoramento direto aos docentes do referido segmento educacional.
termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n® 23025.005359/97-32).
Valor do Convenio: R$ 11.172,00, arcando o CONCEDENTE com RS 10.054,80 e o(a) CONVENENTE
com RS 1.117,20, a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE94938 de 08/06/98 no valor de R$ 7.894,80
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0253.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE94939 de 08/06/98 no valor de RS 2.160.00
Vigencia: a partir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - M6NICA MESSENBERG GUIMARAES - SecretAria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.® 266.627.601-53 e CARLOS HUGO WOLFF VON GRAFFEN - Prcfeito(a), CPF n®
004.191.179-20.
nos
Prefeito(a) , CPF n°
EspAcie: Convfcnio n® 94807/98. '
Panicipes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n."
00.378.257/0001-81 c a PREF MUN DE MORE1RA SALES - PR. CGC/MF 76.217.025/0001 -03.
Objeto: a capacitacao de professores da educacao de jovens e adultos cm efetivo exercicio de suas
atividades docentes c a aquisicao (producao e/ou impressao) de material didatico/pedagogico para alunos
do referido segmento educacional. nos termos especiftcados no piano de trabalho aprovado (Processo n°
”025.002440/98-23).
do Convgnio: RS 3.199,98, arcando o CONCEDENTE com RS 2.879.98 e o(a) CONVENENTE
.1$ 320,00, a titulo de contrapartida.
v-redito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.042.0187.4952.0001. Elemento de Despesa: 34.40 41,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE9548I de 15/06/98 no valor dc RS 1.151,98
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.042.0187.4952.0001, Elemento de Despesa: 34.40 41,
Fonte de Recurso: 0213150072. Nota de Empenho: 98NE95482 de 15/06/98 no valor de RS 1.728,00
Vigencia: a panir da data de sua assinatura ate o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Scoretina-Executiva da
SE/FNDE, CPF n." 266.627.601-53 e CARLOS S1LA DE ANDRADE - Prefeitofa), CPF n" 210.953.459-
EspAcie: Convenio n® 94096/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.®
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE TOLEDO - PR, CGC/MF 76.205.806/0001-88).
Objeto: aquisicao de material didatico/pedagogico, contempiando o(a) educacao especial. (Processo n®
23025.004489/97-11).
Valor do ConvAnio: RS 5.955,12, arcando o CONCEDENTE com RS 5.359,60 e o(a) CONVENENTE
com RS 595,52, a titulo de contrapartida.
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa. 34.40.41.
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE94680 de 02/06/98 no valor de RS 5.359,60
VigAncia: a partir da data dc sua assinatura atA o dia 28/02/99.
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - SecretAria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.® 266.627.601-53 e DERL1 ANTONIO DONIN - Prefeito(a), CPF n® 405.335.069-72.
15.
EspAcie: ConvAnio n® 94623/98. '
Pirticipcs: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE. CGC/MF n.*
00.378.257/0001-81 ci PREF MUN DE NOVA OLIMPIA - PR, CGC/MF 75.799.577/0001-04).
Objeto: * aquisicao de material didatico/pedagogico para alunos portadores de necessidades educativas
especiais, nos termos especificados no piano de trabalho aprovado. (Processo n* 23025.002309/98-39).
Valor do ConvAnio: [RS 3.440,00].
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.049.0252.4542.0002, Elemento de Despesa: 34.40.41,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE95747'de 17/06/98 do valor de RS 3.440.00
VtgSncia: a partir da data de aua assinatura aid o dia 28/02/99.
Data e Assinatmas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - Secrctiria-Exccutiva da
SE/FNDE, CPF n.* 266.627.601-53 e SIDNEY APOLONIO - Prefeito(a), CPF n’ 203.727.109-30.
EspAcie: ConvAnio n® 94103/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CGC/MF n.®
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE BURIT1 DE GOIAS - GO, CGC/MF 26.867.770/0001-20.
Objeto: a constru^Ao de escola(») do ensino fundamental e a aquisit^k) de equipamentos necessArios A(s)
rcferida(*) escola(s), nos termos especificados no Plano de Trabalho aprovado.
(Processo n® 23016.001016/98-34).
Valor do ConvAnio: [RS 290.364,00].
Credito Orcamentario: Programa de Trabalho: 08.042.0188.4541.0002, Elemento de Despesa: 45.40.42,
Fonte de Recurso: 0113150072, Nota de Empenho: 98NE94530 de 27/05/98 no valor de RS 290.364.00
VigAocta: a partir da data dc sua assinatura atA o dia 28/02/99.. . >■
Data e Assinaturas: 03/07/98 - MONICA MESSENBERG GUIMARAES - SecrctAria-Executiva da
SE/FNDE, CPF n.® 266.627.601-53 c EDMAR BORGES DE UMA - Prefeito<a). CPF n® 507,469.521-
EspAcie: ConvAnio n® 94549/98.
Participes: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAqAo - FNDE, COC/MF n.®
00.378.257/0001-81 e a PREF MUN DE PINHAO - PR. CGC/MF 76.178.011/0001-28. 04.
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. .yi'i" /.v.- .4*t . .-v
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 19, de 9 de novembro de 1998
Referenda convenio celebrado pelo Municfpio
de Toledo com organismo da esfera federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° - Esta Resolucao referenda convenio celebrado pelo Municfpio de
Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao (FNDE).
Art. 2° - Fica Referendado o Convenio n° 94096/98, de 3 de julho de
1998, celebrado pelo Municfpio de Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educacao (FNDE), visando a aquisicao de material didatico/pedagogico para educacao
especial.
Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL J2
Parana, 9 de novembro de 1998 X
LEDO, Estado do
J
FATIMA.
Presidenta c
/AMPAGN0LO
a ara unicipal
(
GNOLLO
Primeiro Secretario
RUBE