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materia nº 24/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-11-11
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
native_id14335

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 24/98
Referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Convenio, de 22 de junho de
1998, celebrado pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento, visando a apoiar o custeio da aquisifao de tres mil
toneladas de calcario, proporcionando conduces tecnicas e fisicas para a amplia9ao
e melhoria da produ9ao agropecuaria.
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 11 de novembro de 1998.
c
a
ELTON C S WELTER
VEREADOR
TtUr ada
Sa(5. das Se es, J / S2
) r eot
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N.°41/98
A convenio celebrado pelo Mimicipio de Toledo
com a Secretaria de Estado da Agncultura e do
Abastecimento.
RELATOR: Vereador ELTON CARLOS WELTER
3. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 1.050/98, o Chefe do Poder Executivo submete a
aprecia^ao deste Legislative o Termo de Convemo celebrado pelo Mimicipio de Toledo com
a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, visando a apoiar o custeio da
aquisiepao de tres mil toneladas de calcario, proporcionando condigoes tecnicas e fisicas para a
ampliaqao e melhoria da produqao agropecuaria.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Mimicipio, a
celebraqao de convemo e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM, resolver
defmitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legislagao e Redagao cabe, alem de pronunciar-se sobre o merito
de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do caput do artigo 40 do
Regimento Intemo, resolver defmitivamente sobre convenios encaminhados a sua analise
(inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Interno,
submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resolugao, que visa a
referenda! os convenios em aprego.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 11 de novembro de 1998.
1/
ELTON C WELTER
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legislafao e Redafao aprova o projeto de resolin^ao apresentado
pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara, para atendimento
do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 11 de novembro de 1998.
t
LUIS ADALBERTO PAGNUSSATT
/ PREStDENTE
DARIO
LUCIO D CHI RUBENS BRAGAGNOLLO
r cAmara municipa, MUNICIPIO DE TOLEDOecebido
Estado do Parana___ /vi^
TOLEDO
ffl
a IESPONSaVEL
OF. N° 1.050/98 Toledo, 30 de Outubro de1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municfpio
de Toledo, firmamos Convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura e
do Abastecimento, objetivando a aquisipao de calcario para ampliagao e
melhoria da produgao agropecuaria, cuja copia anexamos ao presente,
para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/
/ DERLI ANTONIO DONIN
REFEITO DO MUNICfPIO DE TOLEDO
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COaSSAO DE LE&^LAQAO E REDA?AO ^
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GCKTWODOEmADO
. PARANA SECRETARIA DE ESTADO DA AGR1CULTURA E DO ABASTECIMENTO
TERMO DE CONVENIO
SEAB/MUNIClPIO DE TOLEDO
PROG RAMA DE APOIO A PEQUENA PROPRIEDADE
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGR1CULTURA E DO
ABASTECIMENTO, Pessoa Jurldica de direito publico,
CGC(MF) n° 76.416.957/0001-85, com sede em Curitiba (PR),
denominada SEAB, atravds do seu Titular ANTONIO LEONEL
POLONI , autorizado pelo Governador do Estado no despaclio
exarado no oficio GS/ HEB/1208/97, protocolado sob o
n°3.372.272-9, de outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO,
inscrito no CGC(MF) sob n°76.205.806/0001-88, denominado
MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
DERLI ANTONIO DONIN firmam o presente Convenio, para
estabelecer o disposto nas Claiisulas seguintes:
ep
A-o /V
CLAUSULA PRIMEIRA - DO QBJET1VO
O presente Convenio tern por objetivo intensificar as atividades de incentive & produce
e produtividade de produtos agropecudrios, atravds do previsto no Plano de Irabalho anexo, o
qual Integra este Termo, independente de transcribe.
Paragrafo Unico - O presente Convenio objetiva especificamente, apoiar o custeio da aquisifao
de 3.000 (tres mil) toneladas de calcario, proporcionando conduces tecnicas
e fisicas para a ampliafao e melhoria da produfao agropecuaria.
CLAUSULA SEGUNDA - PARA ATING1R O OBJETIVO COMPETE :
1-A SEAB:
a) Concorrer com atd a importSncia de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais), apos
a publicafao do preseiile Termo;
b) repassar, imediatamente apos as assinaturas do Termo, copias do mesmo e dos anexos ao
MUNICIPIO para instruir o processo de Prestafao de Contas;
c) atravds do Nucleo Regional, fiscalizar e elaborar o termo de cumprimento das obrigafoes
assumidas pela outra parte convenente;
d) solicitar informafoes ao MUNICIPIO, quando necessario.
ainraw
rjcultura e do ABASTECIMEN7 o
PARANA SECRETAIUA DE ESTADO DA AG_
11 - Ao Municipio;
recebidos, SEA^^
a) dcpositar os recursos
Parand S/A, denominada “Termo de
, dentro dos alocados pela SEAS, para cumprimento do objctivo proposto
b) ullhzar °sStabolecidos nesto Termo e nos Pianos que o integram;
prazos
incorporado mercado fmanceiro deverd ser
resultado de eventuais aplica95es dos recursos no
recursos do presente Termo,
c) o
aos
forem pertinentes ao objeto;
financeiros
recpmendaijSes emanadas da SEAB, que d) atender as normas e
administrativa (pcssoal, equipamentos recursos
concorrer com do objetivo proposto; sua estrutura } complementares, etc.) para cabal e plena consecutSo
relatdrios quando solicitados; e fornecer f) prestar infonnafdes
Chefe da SEAB, a do Mucleo Regional
tempestivamente, junto ao respective
Ihe forem repassados; g) comprovar
utiliza9do dos recursos que
h) 'do SmXSSn^"rp'rhado do Relatbrlo de
Fiscaliza9do ;
s trabalhos atraves de representante por desejar, a participa9ao no
a SEAB, se esta o i) assegurar
ela designados;
terceiros, seja por a9ao, todos os danos e prejulzos causados a
j) responder, diretamente, por
omissao ou negligencia;
sua fiscaliza9ao;
estrutura de equipamentos e pessoal, juntar
serao utilizados para o cumprimento do
as obras do pessoal designado para k) facilitar o acesso
l) quando
declara95o relativa
objetivo proposto.
da execu9ao das obras com a sua
disponlveis que aos recursos
da fonte de recurso CLAUSULA TERCE1RA￾A importSncia prevista na A^EQUENA PROPRIEDADE -
^EAB^cd^g^orTanrentdrio^dS^'oMO^l 831.121 subelemento de despesa
empenhado sob o n” .650000000S0
na data de
iixmi
/A MHIUILWfliM duutfOEiU >
ffavmJODOEmoa
PARANA? SECRETARIA DE ESTADO DA AGR1CULTURA E DO ABASTECIMEN10
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O presente Instrumento tern vigencia at6 31 de dezembro de 1999, podendo ser
denunciado por mutuo Acordo, unilateralmente, mendiante aviso prdvio de 30 dms ou ainda por
inadimplemento quando o inandimplente responded pelos danos e prejulzos decoirentes.
CLAUSULA QUINTA - DO FORO
O Foro para dirimir questdes
renuncia de qualquer outro, por mais priveligiado que seja.
deste Termo 6 o da Cidade de Curitiba, com expressa
validade do que foi ajustado, lavrou-se o presente Termo em
e duas testemunhas. E, por ser as vontades das partes e
3 (tres) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes
ANTONIO EL POLONI
Sccret^rio dc istado da Agricu Dura tefeito Municipal
TOLEDO
Testemunhas
1.
PUBUOApAO
D o li . ^^
DAltt....0&J.S.I.
' PLANO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE CALCARIO
Proponente: Prefeitura Municipal dde Toledo.
Proposto: Secretsria do Estado de Agricultura e do Abastecimento do
Parang - SEAB.
Objeto: Firraar Termo de Ajuste para Repasse de Recursos
Financeiros,
Beneficiarios: 150 pequenos produtores rurais do Municipio de
Toledo/PR.
Area: 1.500 ha.
Meta: Aquisi^So de 3.000 toneladas de Calc&rio tipo C PRNT 75%.
Prazo: Junho a Novembro de 1998 (iniplanta95o da infraestrutura).
Comprova9ao: De2«mbro de 1998 (presta^So de contas).
Parceria: EMATER - PR. (execu^&o)
Data da Elaborate: 25 de mar^o de 1998.
A. •- V
sumArio
01 - IDENTIFICAgAO DO OBJETO A SER EXECUTADO,
02 - METAS A SEREM ATINGEDAS.
03 ETAPAS DE EXECUgAO.
• 04 PLANO DE APLICAgAO DOS RECURSOS FINANCEIROS.
05 CROMOGRAMA DE DESEMBOLSO,
06 PREVISAO DE ENlCIO E FIM DA EXECUgAO DO OBJETO.
07 PARCERIA PARA EXECUgAO DO OBJETO.
i
1. IDENTIFICACAO do OBJETO a SER EXECUTADO:
A Prefeitura Municipal de Toledo, solicita a SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO DO PARANA
— SEAB, furnar um Icrnio de Ajuste de Repassc de Recursos
Financeiros, para aquisi^o de 3.000 toneladas de Calcario Dolomitico
tipo C, com PRNT mlnimo acima de 75%, conforme disposto na Lei
Estadual n° 11.175 de 11 de setembro de 1995 e Resolu^o SEAB n°
236/96 de dezembro de 1996, vindo a atender aos produtores do Municipio
de Toledo-PR.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS:
- Aquisi^o de 3.000 toneladas de Calc&rio Dolomitico tipo C, com
PRNT minimo de 75%.
- CorrefSo de 1.500 ha de solos no Municipio de Toledo - PR.
- Atendimento de 150 pequenos produtores rurais, cujas propriedades
tern drea total inferior a 03 mddulos fiscais, conforme resolute
SEAB n° 236/96 de 02 de dezembro de 1996.
- O apoio mdximo individual por produtor serd de 20 toneladas
conforme resolu^o do Conselho de Desenvolvimento Rural de
Toledo.
- As propriedades beneficidrias, sdo em dreas de microbacias
hidrogrdficas jd cadastradas na SEAB/DAGRI.
- O Calcdrio serd adquirido com a condi^o de ser posto e aplicado
nas propriedades beneficidrias pelo fornecedor.
3. ETAPAS DE EXECUCAO:
Opera^ao £poca
abril/98
maio/98
maio/98
junho/98
junho/98
junho/98
julho/98
dezembro/98
Encaminhamento do Plano de Trabalho
Firmar Termo de Ajuste com SEAB
LiberafSo de Recursos Financeiros pela SEAB
Aquisi^ao de 5.000 ton. Calcdrio tipo C PRNT 75%
Cadastramento de Produtores
Sele9ao de produtores beneficidrios do Programa
Aplica9ao do Calcdrio nas propriedades
Presta9ao de Contas do Tenno de Ajuste
4. PLANO DE APLICACAQ DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cadastramento de produtores interessados‘junto a EMATER-PR, e
Secretaria Municipal da Agricultura.
Sele9ao dos benefici&rios do Calcario atrav^s da Comissao de Solos
e Aguas do Municipio, conforme Reso^do SEAB n° 236/96 de
02/12/96 e resolu96es do Conselho de Desenvolvimento Rural de
Toledo.
Apresenta93o de an&lise de solo do atual ano agrlcola (por parte dos
beneficidrios), interpretada por proFissional de Ciencias Agrdrias
habilitado perante ao CREA-PR.
Prevalecerd o criterio de menor drea possuida para atendimento dos
beneficidrios.
Produtores jd beneficiados, em Programas de Calcdrio da SEAB,
anteriormente ndo serdo atendidos no atual.
Aquisi93o integral de 3.000 toneladas de Calcdrio por parte da
Prefeitura Municipal de Toledo, com pagamento mensal, mediante
comprovantes de entrega do Calcdrio aos produtores beneficiados.
Na forma de 70% subsidiado pelo Programa de Calcdrio e 30%
custeados com recursos prbprios dos beneficidrios.
A libera9ao de cota individual de calc&rio aos produtores rurais sera
feita mediante Carla de AdesHo, lornecida pelo Conselho de
Desenvolvimento Rural de Toledo com o ciente do produtor
benefici&rio.
O Conselho de Desenvolvimento Rural de Toledo, em conjunto com
a Prefeitura Municipal repassard a EMATER local, a incumbencia
de:
f) cadastrar produtores;
g) liberar as Cartas de Adesdo;
h) elaborar rol de beneficidrios;
i) controle da quantia distribuida e remanescentc;
j) redistribuifdo de cotas n&o utilizadas;
Solicitamos que em Toledo a Prefeitura Municipal de Toledo
desenvolva o processo de distribui^o do ealedrio. A Prefeitura
Municipal de Toledo somente podera distribuir o calcario mediante
a Carta de Adesdo fomecida pelo Conselho de Desenvolvimento
Rural de Toledo atravds da EMATER local e Secretaria Municipal
da Agricultura.
- O controle de entrega do calc&rio (objeto do Termo de Ajuste com a
SEAB),pela empresa vencedora ao produtor, ser& atraves do
romaneio de peso da carga no momento de entrega do produto,
assinado pelo produtor beneficiado e pela Carta de AdesSo.
- Ao final de cada mes a empresa vencedora apresentard o romaneio
de peso e a Carta de Adesdo ao Tribunal de Contas do Estado para a
prestaf&o de contas.
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
MES/ANO QUANTIDADE
proporqAo
600 ton. 20%
600 ton.
600 ton
600 ton.
600 ton.
JULHO/98
AGOSTO/98
SETEMBRO/98
OUTUBRO/98
NOVEMBRO/98
20%
20%
20%
20%
Total 3.000 ton. 100% M
6. previsAo de inIcio e fim da execucAo DO OBJETO:
.... junho/98
novembro/98
r'i*
Inicio
T^rmino
Presta9ao de Contas dezembro/98
7. PARCERIA DE INlCIO E FIM DA EXECU^AO DO PROJETO:
A aplicafSo dos Recursos Financeiros solicitados neste piano de
trabalho, ser&o repassados aos produtores beneficiarios via aquisi^So do
calcario pela Prefeitura Municipal de Toledo com parceria de assistencia
t^cnica da EMATER-PR., sem custos adicionais ao projeto.
Toledo/Pr., em 25 de marfo de 1998,
- d^Souza
Presidente^do Conselho de Oesenvolvimento
Riy-al de Toledo
Secretdrio Municipal da Agricultura
De acordo:
l.
Agostinhados Santos Lisboa
Chefe do Escritbrio Local
da EMATER/PR,
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 20, de 23 de novembro de 1 998
Referenda convenio celebrado pelo Municfpio
de Toledo com a Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento.
A CAMARA MUNICIPAL. DE TOLEDO, expressao legftima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° - Esta Resolucao referenda convenio celebrado pelo Municfpio de
Toledo com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2° - Pica referendado o termo de convenio, de 22 de junho de 1998,
celebrado pelo Municfpio de Toledo com a Secretaria de Estado da Agricultura e do
Abastecimento, visando a apoiar o custeio da aquisicao de tres mil toneladas de calcario,
proporcionando condicdes tecnicas e ffsicas para a ampliacao e melhoria da producao
agropecuaria.
Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 23 de novembro de 1998
A
IMA CAMPAGNDLO
Presiden amara Municipal
7,
ELTON CARt£[S< WELTER
Segundo Secretario

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