CAMARA MUNICIPAL-flE TOLEfifi
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEBO6100 E3?
Estado do Parana
^RESPei iAVEL
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 25/98
Dispoe sobre a instituisao da “Sessao Plenaria
do Estudante”.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
ResoliKjao:
Art. 1° - Esta Resohi9ao dispoe sobre a institui9ao da “Sessao
Plenaria do Estudante”, voltada a estudantes das redes particular e publica de
ensino do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Pica a Mesa da Camara Municipal autorizada a promover
no Plenario da Camara Municipal a “Sessao Plenaria do Estudante”, para propiciar
aos estudantes das redes particular e publica de ensino do Municipio o acesso as
atividades do Legislative municipal.
A Mesa podera delegar a Secretaria
Administrativa da Camara Municipal a coordena9ao e a execu9ao das atividades de
que trata o “caput” deste artigo.
Paragrafo imico
Art. 3° - Poderao participar das atividades os estudantes
matriculados a partir da setima serie do primeiro grau o e os estudantes do segundo
grau das redes privada e publica do Municipio.
§ 1° - A participa9ao de cada turma dependera de inscri9ao previa
na Secretaria da Camara Municipal, atraves de formulario proprio, com quinze dias
de antecedencia.
§ 2° - Sera realizada, no maximo, uma Sessao Plenaria do
Estudante por mes.
§ 3° - As escolas ou aos respectivos professores caberao a
indica9ao e o controle da participa9ao dos alunos.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Na organiza^ao das sessoes de que trata esta Resoli^ao,
serao observados, no que for possivel, a estrutura e o cerimonial das sessoes
ordinarias da Camara Municipal e as disposi9oes regimentais.
§ 1° - Quando a questao discutida for de interesse publico, a
Camara formaliza-la-a em proposi9oes, que deverao, se aprovadas, ser
encaminhadas aos orgaos competentes.
§ 2° - Em cada sessao, a Mesa Executiva ou a dire9ao da Camara
Municipal poderao indicar um Vereador ou um servidor publico para fazer
exposi9ao sobre as atividades da Camara Municipal.
Art. 5° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 26 de novembro de 1998.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA:
A criaijao da “Sessao Plenaria do Estudante” tem por finalidade
preparar e despertar o adolescente para a importancia da participagao dos cidadaos
na politica.
E quando se fala em participaijao politica, quer-se, aqui, dar a
expressao os seus mais amplos significados, especialmente no sentido do
aprimoramento do exercicio pleno da cidadania.
Esta iniciativa tem este objetivo fazer com que o estudante participe
das decisoes que interessam a sociedade a que esta integrado.
E precise resgatar, em Toledo, a democracia participativa. Alias, a
nossa Constitute de 1988 quer que assim seja ao prever que todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituigdo (grifou-se).
A nosso ver, a conscientiza9ao e o prepare do cidadao, desde a
escola, podem se constituir em instrumento valioso de incentive a participa9ao do
cidadao nas decisoes que interessa a coletividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres colegas desta
Casa a esta proposed© que estamos submetendo a soberana delibera9ao do
Plenario.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 26 de novembro de 1998.
FATIMA OLO
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLA^AO E REDAC AO
PARECER N° 44/98
Ao Projeto de Resolute n° 25/98, da Vereadora Fatima Campagnolo.
RELATOR: Vereador ELTON CARLOS WELTER.
1. RELATORIO
O Projeto de Resolugao n° 25/98, de autoria da Vereadora Fatima Campagnolo, foi enviado a
anahse desta Comissao, o qual dispoe sobre a instituigao da “Sessao Plenaria do Estudante”, para propiciar aos
estudantes matriculados a partir da setima serie do primeiro grau e os estudantes do segundo grau das redes particular
e publica de ensino do Municipio o acesso as atividades do Legislative municipal.
2. VOTO DO RELATOR
A materia objeto do presente projeto de resolugao e legal e regimentalmente admissivel.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela admissibilidade da materia nos termos da proposigao
encaminhada a consideragao do Plenario pela Vereadora Fatima Campagnolo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 2
de dezembro de 1998.
c
ELTOl IS WELTER
RELATOR
PARECER DA COMISSAO
Acompanhamos o Voto do Relator, que e pela admissibilidade do Projeto de Resolugao n° 25/98,
de autoria da Vereadora Fatima Campagnolo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, em 2
de dezembro de 1998.
/
LUIS PAGNUSSATT DARI' ARI
lENTE
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LUC CHI RUB GNOLLO