br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 26/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com o Estado do Paraná.
native_id14337

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
l' COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 26/98
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resoli^ao referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado dos
Transportes.
Art 2° - Fica referendado o Convenio n.° 353/98 celebrado em 26 de
junho de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da
Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a recupera^ao e manuten9ao da
malha viaria municipal.
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 2 de dezembro de 1998.
7
ELTON CARLOS WELTER
RELATOR
Promulgada
Sala das Sesso
rcewf elite
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAG E REDA^AO
PARECER N.° 43/98
A convenio celebrado pelo Municipio de Toledo
com organismo da esfera estadual.
RELATOR: Vereador ELTON CARLOS WELTER.
1. RELATORSO
Atraves do Oficio n.° 1.078/98, o Chefe do Poder Executive submete a
apreciavao deste Legislative' Convenio n° 353/98, celebrado com o Estado do Parana,
atraves da Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a recupera5ao e manuten9ao
da malha viaria municipal.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebrado de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM, resolver
defmitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legisla^ao e Redacao cabe, alem de pronunciar-se sobre o
merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do caput do artigo 40
do Regimento Intemo, resolver defmitivamente sobre convenios encaminhados a sua
analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Intemo,
submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resoiu^ao, que
visa a referendar os convenios em apreco
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 2 de dezembro ae 1998.
7
ct TrsfM nWPT 'rrro i_yA-v i vyr >i vV i J_viv
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legisla^ao e Redaijao aprova o projeto de resoli^ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara,
para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Interne.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 2 de dezembro de 1998.
I
/
LUIS AD TO PAGNUSSATT GENARI
iENTE
D.
&
P
LUCIO DEMARCHI EUBENSBRAGAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDd*
RE( Estado do Parana
MARA MUNICIPAJ^BE TOLEDO
ecegido ijj
/
/An£SPONSAv£L
OF. N° 1.078/98 Toledo, 12 de Novembro de1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio
de Toledo, firmamos Convenio com a Secretaria de Estado dos
Transportes, objetivando a recuperagao e manutengao da malha viaria
municipal, cuja copia anexamos ao presente, para apreciagao desse
Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERU ANTONIO DONIN
PREFEITQ'DO MUNICIPIO DE TOLEDO
2E(gJS/./V^A<D g RgM^K)
8.
8a3a das SmeSk }. //^&£
Prs^l
Ci..;. ; ~A0 OvI LSa&8Lft$&0 E^0n9A0
Rsech' r.j :;.'.'^;
RelCvSft
ComlssSss:
■\ * GOVERNO DO ESTADO
PARANA
CONVENIO N.° 353/98 - SETR
CONV&NIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANA, A SECRETARIA
DE ESTADO DOS TRANSPORTES, O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO PARANA E
O MUNICIPIO DE TOLEDO.
Aos 26 dias do mes de junho do ano de mil novecentos e
noventa e oito, o ESTADO DO PARANA, atraves da SECRETARIA DE
ESTADO DOS TRANSPORTES - SETR, neste ato representada por seu titular,
Engenheiro Civil Heinz Georg Herwig, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA, representado pelo seu Diretor
Geral. Paulinho Dalmaz e o MUNICIPIO DE TOLEDO, neste ato representado
Prefeito Derli Antonio Donin, tendo em vista a autorizagao pelo seu . , , u o
Governamental, datada de 22/06/98, no expedjente protocolado sob n.
3.686.534-2/98, resolvem firmar o presente CONVENIO, de acordo com a Lei
Federal n.° 8.666/93 e demais Legislagoes Federais e Estaduais pertinentes,
mediante a adogao das seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA : Do Objeto - O presente Convenio tern por objeto
repasse de recursos para investimentos em infra-estrutura de transportes
visando a recuperagao e manutengao da malha viaria municipal, compreendendo
a (s) execugao (oes) de obra (s) e/ou servigo (s), obtengao de insumos,
aquisigao, recuperagao e manutengao de equipamentos rodoviarios, necessarios
a sua execugao, conforme piano de aplicagao em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA : Da Execugao - Para a consecugao do objeto do
presente instrumento, o Municipio compromete-se a executar os servigos,
ficando a seu exclusive criterio a contratagao de prestagao dos mesmos atraves
de empresa especialtzada, mediante licitagao, conforme Legislagao Vigente, ou
por administragao direta, sem qualquer onus adicionais para o Estado e a
SETR/PR.
CLAUSULA TERCEIRA : Do Valor - Para execugao do objeto deste instrumento
a Secretaria de Estado dos Transportes repassara ao Municipio a contrapartida
financeira do Estado do Parana no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
i
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Averuda Iguapj. 4202°. andar CEP80230020 Curitiba Parani Pone: (041) 322-7080
pS GOVERNO DO ESTADO
PARANA
CLAUSULA QUARTA : Medigao - As medipoes serao realizadas em estrita
observancia ao piano de aplica^ao.
CLAUSULA QUINTA : Dos Recursos - As despesas decorrentes do presente
Convenio
Orpamentaria 449042, Fonte 25, Empenho n.° 71000000800413-0, datado de
26/06/98, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reals).
CLAUSULA SEXTA : Do Pagamento - Os pagamentos a serem efetuados com
os recursos previstos na CLAUSULA TERCEIRA, serao responsabilidade do
Municipio de TOLEDO, mediante a apresentagao de fatura, devidamente
atestada.
correrao a conta da Unidade 7104, Projeto 1175, Rubrica
CLAUSULA SETIMA : Das Obrigagoes das Partes
I - DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES:
a) providenciar a liberagao dos recursos ao Municipio;
b) emitir "Termo de Conclusao" atestando o termino dos servigos.
II - DO MUNICIPIO:
a) realizar licitagao, de acordo com a legislagao vigente, para a contratagao de
empresa especializada, no caso de nao executar diretamente os servigos de
que trata o presente Convenio;
b) assumir total responsabilidade pelos servigos constantes da Clausula primeira,
do presente Convenio:
c) assumir total responsabilidade sobre contratos e/ou documento equivalente,
para execugao dos servigos objeto do presente instrumento;
d) assumir total responsabilidade sobre contratos e/ou documento equivalente,
para a execugao dos servigos;
e) assumir total responsabilidade com encargos socials, trabalhistas, e/ou outros^
de acordo com a legislagao vigente, decorrentes dos servigos realizados:
f) receber o trecho executado mediante “Termo de Conclusao a ser emitido pelo
CPPT/SETR;
n,.
2
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Avenida Iguapj, 4202^. andar CEP80230-020 Curitiba Pamnri Pone: (041) 322-/080
.
!‘n.'
governodoestado
PARANA
manulengao do trecho, permitindo trafegabilidade continoa, e
g) executar a
pagamentos;
Banestado para movimentagao dos recursos
i) abrir e manter conta corrente no
relatives ao objeto do presente Convemo,
repassados pe.a SETR.^e^ao i\ nrp^tar contas dos recursos j) presid Parana de acordo com as
secre,aria 0 Termo de condusaa
III - DO DER/PR
ai,StnsnaTdee"n^entodaObra;
b) realizar as medipoes dos setvipos executados^nos^|ler,rios <JEstPdo dos
Trar^portes^'coorder^P^^'sbP® gramas da Transportas. para os devidos
fins.
servigos realizados pelo Municipio, emitindo
sera
CLAUSULA NONA : Do Prazo - O g part?"ctedata da puWicapao do
Sato6™ CKicia|Sd'o Estadopodeado ser prorrogado por mutuo acor o
entre as signatanas. mediante Aditivo.
•As
lavratura de Termo Aditivo.
CLAUSULA DECIMA : Da Alteragao
ncorrer no presente instrumento, somente
aoordo anSas partes, e se prooessarao med.ante a
CLAUSULA DECIMA '0SnS^presan^Tto
signatdrias poderao a doalpuer tempo denunc ^ de suas cldusulas,
SSSSda LetCuiamento ou ato qua o tome tormal e matenalmene
3
- Tsrursaamtaa:.
• f/
COVERNO DO E5TADO
v
mwm
PARANA1
impraticavel, ou ainda pela inobservancia de boa tecnica na execupao dos
servigos acusados nos relatdrios emitidos pela fiscalizagao do DER/PR.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA : Da Validade e Vigencia - A validade e
vig§ncia deste Termo, tera inlcio ap6s cumpridas as formalidades legais e
perdurar£ at6 o total cumprimento das obrigagoes assumidas por ambas as
partes.
CLAUSULA DlzCIMA TERCEIRA : Dos Cases Omissos - Os casos omissos
neste Termo ser§o regulados pelo Cddigo Civil Brasileiro e demais legislagoes
aplic^tveis ^ esp6cie.
CLAUSULA DECIMA QUARTA : Foro - 0 foro para dirimir as questoes
decorrentes deste Termo e o da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do
Parang, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem de acordo, firmam o present©.
\
secretAG
Paulinho Dawnaz
DIRETOR GERAL DO DER/PR
TESTEMUNHAS:
/J
4
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
Avemda Iguafu, 420 2*. andar CEP 81230-020 Cunbba ParanA Fone: (041) 322-7080
PLANO DE APLICACAO
1 - OBJETO
Conserva9ao e restaurant), com aplica9ao de cascalho, da madia viaria
localizada no interior do Municipio de Toledo :
, '
: R$ 23.744,00
R$ 14.840,00
- Bom Principio a Sol Nascente com 5,94 km...........
- Estrada Tome Anschau ao Clube Real com 3,71 km
- Linha Gramado ate divisa com o Mumc. Cascavel 1,17 km R$ 4.664,00
- Estrada Celso Persch at6 Avelino Gaffuri 1,06 km
- Cal9amento de Novo Sobradinho at£ Di Domenico 5,30 km.: R$ 21.200,00
- Estrada Tres Bocas a Nova Videira 4,56 km....................... : R$ 18.232,00
R$ 8.480,00
R$ 4.600,00
: R$ 4.240,00
j
- Estrada Pigozzo a Slongo 2,12 km........................
- Linha Gramado a divisa de Sede Alvorada 1,15 km
Total : R$ 100.00,00
2-VALOR
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
3 - METAS
As estradas do Municipio de Toledo foram consideravelmente
prejudicadas pelas intemperies causadas pelo fenomeno “El Nino” que ocorreram
ultimos meses, sendo que as acima citadas estao entre as mais prejudicadas e
necessitam urgentemente de restaura9ao.
Para tanto, estamos solicitando recursos para conserva9ao e
restamruno de 25,01 quilometros de estradas rurais, beneficiando diretamente
cerca de 600 pessoas e 1.950 pessoas indiretamente.
Estas estradas conservadas oferecerao melhores conduces de
trafegabilidade, possibilitando o escoamento da produ9&o e o trafego normal de
veiculos.
r
nos ! »•!
c<
:
4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os recursos serao repassados em 03 (tres) parcelas : a primeita coirespondante
a 50% do valor do convenio e sucessivamente 02 (duas) parcelas de 25/o
valor do convenio.
J
: \
i
i 5 - IN1C10 DAS OBRAS
I
10 dias apos o recebimento da primeira parcela.
t
6 - TERMING DAS OBRAS
30 dias apos o recebimento da ultima parcela.
-j
) :
2 i
a
s r
1
1
i. \\
A
7 - CONTA BANCAR1A
Banco do Estado do Parana S/A
Agencia: 065
Numero do banco : 038
Conta Corrente : 41.326-1
Toledo, 02 de junho de 1998.
{
:;i - f
ERU ANTONI ON1N
■-'M PREFEITO D MUNIC1PIO DE TOLEDO
APROVAP©,
Plano^^^^^o
~PS\\ Azovc^a-i^al
D]rgtQr_S.ajjJ/5£lS-.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU(^AO N° 21, de 1 5 de dezembro de 1 998
Referenda convenio celebrado pelo Municfpio
de Toledo com o Estado do Parana.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° - Esta Resolucao referenda convenio celebrado pelo Municfpio de
Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado dos Transportes.
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n° 353/98, celebrado em 26 de
junho de 1998 pelo Municfpio de Toledo com o Estado do Parana, atraves da Secretaria
de Estado dos Transportes, objetivando a recuperacao e manutencao da malha viaria
municipal.
Art. 3° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, 15 de dezembro de 1998
\ FAT]
Presidenfa da Caman|/Municipal
IA CAMPAONOI O
RUBENS BRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario

open original →