CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 03/98
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas estadual e federal. 0
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Expressao legltima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
ResoliKjao:
- Esta Resolu9ao referenda convenios celebrados pelo
Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia
Fundo Nacional de
Art. 1°
Municipio de Toledo com a
(SECR) e o Institute de A9ao Social do Parana (IASP), com o
Desenvolvimento da Educafao (FNDE), com a Secretaria de Estado da Educafao
de Desenvolvimento Educacional do Parana (SEED), e com o Institute
(FUNDEPAR).
Art. 2° - Fica referendado o Termo n° 0037/97 de Coopera9ao
Tecnica e Financeira, celebrado em 2 de dezembro de 1997, pelo Municipio de
Toledo com a SECR e o IASP, visando a assegurar a contmuidade e a amplia9ao do
Programa de A9ao Social.
Art 3° - Fica, tambem, referendando o convenio n.0 03544/97,
celebrado em 1°’ de outubro de 1997, pelo Municipio de Toledo com o Fundo
Desenvolvimento da Educa9ao (FNDE), objetivando garantir,
recursos financeiros, a manuten9ao das escolas publicas
de vinte alunos no ensino
Nacional de
supletivamente, com
municipals e municipalizadas que atendam mais
fundamental.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de convenio de Parceria
n ° 380/98 celebrado em 2 de Janeiro de 1998, pelo Municipio de Toledo com a
SEED visando a operacionaliza9ao das a9oes decorrentes da mumcipaliza^ao da
pre-escola e das quatro series iniciais do ensino fundamental, nas modalidades
regular, supletivo seriado e classes de atendimento a educandos portadores de
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
necessidades especiais, e a universaliza^ao do ensino fundamental, mediante
estimulo ao acesso e permanencia do aluno na escola e a melhoria de qualidade do
ensino ofertado na rede municipal de ensino.
Art. 5° - Fica, fmalmente, referendando o 3° Termo Aditivo ao
Convenio n ° 701/94, publicado no diario Oficial do Estado n.° 4636, de 26/01/95,
pagina 40, pelo Municipio de Toledo com o Institute de Desenvolvimento
Educacional do Parana (FUNDEPAR), visando a prorroga9ao do prazo, por mais
cento e cinquenta dias corridos, do Convenio n.° 701/94, de amplia9ao da Escola
Estadual Vila Pioneiro/Atilio Fontana.
Art. 6° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 25 de fevereiro de 1998.
D. ENARI
TOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA£AO
PARECER N° 01/98
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos estaduais e federal.
RELATOR: Vereador Dario Genari.
1. RELATORIO
Atraves dos Oflcios n°s 1.287 e 1.290/97 e 061/98, o Chefe do
Poder Executivo submete a aprecia9ao deste Legislative termos de convenios
celebrados com os seguintes organismos:
I - Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia e
Institute de A9ao Social do Parana (IASP), visando a assegurar a continuidade e a
amplia9ao do Programa de A9ao Social;
II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa9ao (FNDE),
objetivando garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manuten9ao das
escolas publicas municipais e municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no
ensino fundamental;
Secretaria de Estado da Educa9ao, visando a: a)
operacionaliza9ao das a9oes decorrentes da municipaliza9ao da pre-escola e das
quatro series iniciais do ensino fundamental, nas modalidades regular, supletivo
seriado e classes de atendimento a educandos portadores de necessidades especiais;
b) universaliza9ao do ensino fundamental, mediante estimulo ao acesso e
permanencia do aluno na escola e a melhoria de qualidade do ensino ofertado na
rede municipal de ensino;
m
IV Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR),visando a prorroga9ao do prazo, por mais cento e cinquenta dias
corridos, do Convenio n.° 701/94, de amplia9ao da Escola Estadual Vila
Pioneiro/Atilio Fontana.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legislate e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do
caput do artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios
encaminhados a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 25 de fevereiro de 1998.
DARIO GENARI
RELATOR
*»
PARECER FINAL
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao aprova o projeto de resolu9ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da
Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento
Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 25 de fevereiro de 1998.
€* y
EERTO PAGNUSSATT ELTON C
SSpENTE
LUC CHI RUBEN: AGNOLLO
\
I
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
OF. N° 1287/97 Toledo, 17 de dezembro de 1997.
ClMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EXCELENTISSIMA SENHORA RECEBIDO mtj&lll
FATIMA CA^AGNOLO
DIGNISSIMA PRESIDENTA DA CAMARA
TOLEDO - PARANA respqnsMel
Assunto: Encaminha Copia de Convenio.
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso DC do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo, a
administraQao firmou Termo n° 003/97 de Cooperate Tecnica e Financeira, com a
Secretaria de Estado da Crianga e Assuntos da Familia, o Institute de Agao Social do
Parana - IASP e o Municipio de Toledo - Parana, com o objetivo de assegurar a
continuagao e permitir a ampliagao dos Programas de Agao Social da SECR, cuja copia
anexamos ao presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada.
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
/ DERLI IO DONIN
PtfEFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA FAMIUa -
SECR
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DO PARANA - I A S P
TERMO DE COOPERACAO TECNICA FINANCEIRA
ATTVTDADE: Apao Social atraves de
govemamentaisEntidades e nao
govemamentais CODIGO
53.30.1581.4862.2293
1. TERMO N.° 0037/97 de Cooperapao Tecnica
e Financeira, para assegurar a continuapao
e permitir a ampliapao dos Programas de
Apao Social da SECR, atraves do Apoio
Tecnico e Financeiro como adiante se
declara, celebrado entre a SECRETARIA
DE ESTADO DA CRIANCA E
ASSUNTOS DA FAMELIA , 0
INSTITUTO DE ACAO SOCIAL DO
PARANA-IASP e o MUNICIPIO
DE TOLEDO
jo JZ
Parana.
Aos dois dias do mes de dezembro do ano de um mil novecentos e
noventa e sete, a Secretaria de Estado da Crianpa e Assuntos da Famflia , adiante
denominada SECR , inscrita no CGC/MF sob o n.° 00.439.092/0001-37 , estabelecida
a rua Marechal Hermes n.° 751- Edificio Afonso Camargo , em Curitiba , Estado do
Parana neste ato representada pela sua Titular, senhora FANI LERNER , o Institute
de Apao Social do Parana, adiante denominado IASP, inscrito no CGC/MF sob n.0
80.269.889/0001-46, estabelecido nesta Capital na Rua Hermes Fontes, 315, Batel,
neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. ALOUISIO PACHECO, e por
outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO , com sede a Rua Raimundo Leonardi
n.° 1.586 - bairro Centro , Municipio de Toledo , Estado do Parana, devidamente
inscrita no CGC/MF sob o n.° 76.205.806/0001-88, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal , senhor DERLI ANTONIO DONIN , Rg. n.° 1.407.062-1/Pr e
CPF n.° 405335.069-72 , celebram o presente instrumento de cooperapao tecnica e
financeira, para assegurar a continuidade do Programa de Apao Social, atraves de
seu
entidades govemamentais e nao governamentais, consubstanciado nas especifica96es
constantes da Lei n.° 9494/90, sob o codigo n.° 53.30.1581.4862.2293 de
conformidade com as diretrizes programaticas da SECR e do IASP, e de acordo com a
Constituifao Estadual e Lei n.° 8.069 de 13/07/90, Estatuto da Crianfa e do
Adolescente.
CLAUSULA PRIMEIRA-DO PRAZO,VALOR E OBJETO.
Atraves do presente instrumento que vigora a partir da data de sua pu^bcapao
do Diario Oficial do Estado do Parana , a SECR e o IASP concedem ao Municfpio
de Toledo (Pr), auxilio financeiro no valor total de RS 50.000,00 (cinquenta mil
reais ), para a construpao do CENTRO UNICO DE ATENDIMENTO A
CRIANCA E AO ADOLESCENTE com area construida de 215,82 metros
quadrados , o qual sera destinado ao alojamento e atendimento de crianfas e
adolescentes que se encontram em situaipao de risco pessoal e/ou social , conforme
solicitagao constante do processo protocolado sob o n.° 3.267.926-9 do S.P.I. do
Estado, de acordo com o projeto e piano de aplica^ao ao ja citado processo, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcripao. O
prazo de vigencia deste documento, para fins de fiscalizapao dos objetivos deste
termo, se estende ate o dia 31.12.98,
CLAUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
A SECR e o IASP procederao o pagamento do valor estipulado atraves de boletim
de credito a favor do Municfpio de Toledo (Pr), em razao da disponibilidade e da
demanda do programa de trabalho, liberando, por ocasiao do im'cio da vigencia deste
instrumento, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ).
CLAUSULA TERCEIRA- DA PRESTACAO DE CONTAS
O Municfpio de Toledo (Pr) , prestara contas ao IASP dos recursos recebidos e
aplicados segundo o piano de aplicapao que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcripao, ate o dia 30 de Setembro de 1999, que por sua vez,
apos analise e aferipao dos documentos apresentados , os encaminhara ao Tribunal de
Contas do Estado do Parana, ate o dia 31 de Dezembro de 1999 .
44)
PARAGRAFO UNICO
Independentemente do prazo mencionado na clausula anterior e ocorrendo alteragao
do mandate de Prefeito Municipal , especificada em documentos constantes no
processo protocolado sob o n.° 3.267.926-9, os gestores do Municfpio de Toledo
- 2 -
(Pr), deverao apresentar ao IASP , a respectiva presta^ao de contas , no prazo de 30
(trinta) dias , apos o termino do mandato ou cargo.
CLAUSULA QUARTA - DO RECURSO ORCAMENTARIO
O recurso para pagamento do Valor estipulado esta coberto atraves de disponibilidade
orfamentaria do IASP,
5330.15814862.293,
(cinquenta mil reais ) , de que trata a Lei n.° 9494/90, empenhado sob o n.°
especifica do programa de trabalho cddigo
rubrica 47.90.42.00, fonte 50 ,no valor de RS 50.000,00
em
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZACAO E ORIENTAQAO TECNICA
O programa objeto deste instrumento sera executado sob a fiscaliza9ao e onentapao
tecnica da SECR e do IASP, obrigando-se o Municipio de Toledo (Pr), a prover-lhe
de plenas condipoes para o perfeito desempenho de suas atribu^oes e acatar e
cumprir suas determinapdes de ordem tecnica, sempre que se fizeram necessarias, no
sentido de que a aplicaqao do recurso ocorra segundo as diretrizes e normas do
programa de A9S0 Social atraves das Entidades Gov. e nao Govemamentais fixadas
pelo Plano de Govemo do Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da
Crian9a e Assuntos da Familia.
PARAGRAFO PRIMEIRO-DA CONTRAPARTIDA DO Municipio de Toledo
Em razao da celebra9ao do presente Termo de Coopera9ao Tecnica e Financeira, o
Municipio de Toledo (Pr), garantira a disponibilidade de vagas na Institui9§o , para
utiliza9ao do Institute de A9ao Social do Parana- IASP, nos seus programas de
atendimento a crian9a e ao adolescente , cumprindo o que determina a Lei n.° 8069,
de 13/07/90-Estatuto da Crian9a e do Adolescente.
PARAGRAFO SEGUNDO - DA PLACA IDENTIFICATIVA.
A constni9ao , objeto do presente Termo de Coopera9ao Tecnica e Financeira ,deve
obrigatoriamente, ostentar em local de visualiza9ao privilegiada, placa identificativa,
contendo no minimo , os seguintes dizeres: ESTA OBRA ESTA SENDO
CONSTRUIDA COM RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO
ESTADO DO PARANA / SECR /IASP.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Parana, para
dirimir quaisquer controversias decorrentes do presente.
- 3 -
CLAUSULA SETIMA - DAS DISPOSICOES SUBSIDIARIAS
Para a solupao dos casos nao regulados pelas clausulas deste instrumento, serao
subsidiariamente aplicadas as disposipoes cabiveis das Leis e Decretos em vigor.
E, por concordarem as partes com as disposipoes ora pactuadas, assinam o presente
termo em 03 (ties) vias de igual teor e forma, na presenpa de duas testemunhas.
Curitiba , 02 de dezembro de L5w. i
\i '■Pm U^{
7
Fani Lerner
Secretaria de Estado da SECR/Pr.
Alouisio Pacheco
Diretor Presidente do IASP
z erii Antonio Donin
Prefeito Municipal de Toledo /Pr.
TESTEMUNHAS:
Microsoft/ter034/97.doc
- 4
* «
6NCAMINHE-SE A COiaSSAO; . •!,
1. ^
I
2.
3. A
Sala das Sess< »
R/o^cnSo'^i/Carrara
/
OOMUSAO D2 LEJ3U.5AO E RMA?AO ^
RecvWdo
A1
*
/
I
i MUNICfPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
OF. N° 1290/97 Toledo, 18 de dezembro de 1997.
EXCELENTISSIMA SENHORA
FATIMA CAMPAGNOLO
DIGNISSIMA PRESIDENTA DA CAMARA
TOLEDO - PARANA
CAMARA MUNICIPAL 0EJOL^j
RECEBIDO mj&if-1---
RESfPQNSAVEl
Assunto: Encaminha Copia de Convenio.
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Mimicipio de Toledo, a
administrafSo firmou Convenio n° 00003544/97 com o FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAgAO - FNDE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOLEDO PR, com o objetivo de garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a
manuten^ao das escolas publicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20
(vinte) alunos no ensino fundamental, cuja copia anexamos ao presente, para a devida
aprecia9ao do Legislative toledano.
Aguardando a delibera5ao da materia ora encaminhada.
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
7 /
/
/
DERJLI ANTONIO DONIN
PREFEIT0DO MUNICIPIO DE TOLEDO
*Vp*
flJpKirii MINISTERIO DA HDdCACAO E DO DESPORTO
@feFNDEJ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDIK
CDNVEKID NR. 00DD3544/97, QUE ENTRE SI CELEBRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
E A PREF MUN DE TOLEDO - PR x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xLx
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
_ Vt
r
% Autarquia
criada
alteracoes
inscrita
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE,
Ministerio da Educacao e do Desporto - MEC,
5.537, de 21 de novembro de
oduzidas pelo Decreto-lei nr.
OD.378.257/0001-81, Unidade
no SAS quadra 01 ,
JOSE
Federal vinculada ao
Lei nr-. 1968, com
872, de 15 de setembro de 1969,
Gestora 153.173, Gestao
as
sob o nr.
sede em Brasilia/DF,
Secretario-Executivo,
CGC/MF
15.253, com
bloco A, neste ato
ANTONIO CARLETTI,
rer e -
presentado
sidente e
tador da Carteira de
360.297.698-04, nomeado pelo
Oficial do
por seu
domiciliado em Brasilia-DF, na ~SQS 304, Bloco E, Apto 307,
3.998.846,_ expedida pela
Decreto Presidencial de
doravante denominado CONporSSP/SP,
09/01/97,
Identidade nr.
CPF Nr.
publicado no Diario
CEDENTE, e a PREF MUN DE TOLEDO -
inscrita no CGC/MF sob o
TOLEDO x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
dia 10/01/97,
PR x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
.76.205.806/0001-88, sede em
na R RAIMUND0 LEONARDI,1586 x.x.x.x.x.x
nr . com
.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
neste ato representada
DERLI ANTONIO DONIN x.x.x
emp os sa do (a)
TOLEDO x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
portador da
PR x , CPF nr.
conforme
enio de
9.293, de 15 de
seuCsua) PREFEITO x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. ,
.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x ,
domiciliado Ca)
por
residente em
na RUA MARECHAL FLDRIANO,
14070621 x.x.x. ,
405.335.069-72, doravante denominada CONVENENTE,
23.025.003214/97-89 , celebrar o
financeira, sob a egide da
93.872, de 23
bro de 1986, da Instrucao Normativa nr. 01, de 15 de Janeiro de 1997,
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministerio da Fazenda, e da Resolucao
03, de 04 de marco de 1997, do Conselho Deliberative do FMDE.e,
,, da Lei nr. 8.666, de 21 de jjunho de 1993, atualizada pela
, de 08 de junho de 1994, mediante as clausulas e condicoes a
01/01/97, e em
779 x.x.x.x.x.x.x
expedida pela
resolpresente
Carteira de Identidade nr.
Processo nr.
cooperacao tecnica e
julho de 1996, do
Lei
de "dezemnr .
Decreto nr.
da
no que
Lei nr.
seguir
nr.
couber
8.883
estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
convenio tern por objeto garantir, supletivamente,
das escolas publicas municipals e municipalino ensino fundamental, a conta
Fundamental
com recursos financeiros, a manutencao
zadas que atendam mais de 20 (vinte) alunos
do Programa de Manutencao e Desenvolvimento do Ensino PMDE ,
da seguinte forma:
i
\
UEC-CMI FN0003
gjnr ministerio da educacao e do desporto
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAC
(Continuacao do Convenio nr. ODD 03544/97 FIs. 02 )
+ -- + + + +
I NUMERO DE |
I ALUNOS
I FOR ESCOLA IESCDLASIALUNO EFET.|
t De 21 a 50 |
|De 51a 100 |
REDE MUKICIPAL I VALOR P/ESCOLA(R$ 1,00) | VALOR TOTAL!
(R$ 1,00) 1 + + +
CUSTEIQ CAPITAL
+ + + + +
3 I 115 1500 | 0 I 1500 1
+ + + +
9 I 683 9900 | 0 I 9900 | + + + + + +
iDe 101 a 250|
IDe 251 a 500 |
IDe 501a 750 I
8 i 1475 12000 | 2400 | 14400 | + + + + + +
12 I 3993 26400 | 6000 | 32400 I
+ + + + +
5 I 2954 1-8500 1 4000 j 22500 |
+ + + + +
De 751 a 1000 | 0 | 0 0 i 0 I 0 I
+ + + r■*- + +
IDe 1001 a 1500|
4------
IDe 1501 a 20001
IAcima de 2000|
H----------
0 0 0 I 0 I 0 I
+ + + + + +
0 I 0 0 l 0 l o l
+ + + + + +
0 I 0 -0 | 0 l o I
+ + + + + +
TOTAL 37 1 -9220 1 68300 | 12400 | 80700 | + -- + + + + + +
SUBCLAUSULA UNICA - DA UTILIZACAO DDE RECURSOS
Os recursos liberados se destinam aT5 pagamento das
manutencao das escolas -publicas municipals e
utilizados (exceto no pagamento de f
empregaticio), em quaisquer das >inaiidades:
a) aquisicao de material
b) manutencao,
c) aquisicao de material de
d) capacitacao e aperfeicoamento de profissionais
e) avaliacao de aprendizagem;
f) imp1ernentacao de projeto pedagogico?
g) desenvolvimento de atividades educacionais diversas.
despesas com a
municipalizadas, podendo ser
PESSOAL, qualquer que seja o regime 4
Permanente;
conservacao e pequenos reparos da unidade escolar;
consume necessario ao funcionamento da
escola ;
da educacao;
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGACOES
I - DO CONCEDENTE
a) financiar a execucao do objeto deste convenio, liberando os recursos financeiros previstos na Clausula Quinta,
bancaria especifica das Unidades Executoras;
b) acompanhar e controlar a
mente ou por delegacao de competencia;
c) normatizar
cao do convenio,
de pela sua
para credito em conta
execucao do presente convenio, diretae exercer controle
bem como assumir
e fiscalizacao sobre a execuou transferir a outrem a responsabilidaexecucao, na ocorrencia de fato relevante, que resulte em
paralizacao, de modo a evitar
a
a sua descontinuidade ;
A k/ J
MIMISTERlb da educacao e do desporto
tSENDg) fundo nacional de desenvolvimento da educacac
(Continuacao do Convenio nr. 00003544/97 FIs. 03 )
d) exercer funcao serencial e fiscalizadora dentro
com.t ^ e*ecucao/prestacao de contas do convenio, ficando
e de ScalarenteS qual1ficados ' ° Poder discricionario
do prazo reguassegurado
de reorientar acoes
eventuais disfuncoes havilamentar de
aos
ou nao, ;j ustificativas ,
execucao do convenio;
e) notificar, a
u-teis, a liberacao dos
quanto as das na
Camara Municipal,
recursos financeiros.
no prazo de 02 Cdois) dias
II - DA CONVENENTE
a) prestar,
tencia.tecnica
por intermedio do
as Unidades Executoras das
vigencia deste instrumento;
b) receber
orgao municipal de
escolas beneficiadas
educacao, assisdurante a
+-r,r. = cr Q ,as pres*acoes de contas originarias das Unidades Execu-
^erio da Educacao e2^ ^ C0NCfDENTE’ D[,r -intermedi0 da Delegacia do Hinis-
^^^tabelecida^a^lausula^ona; ° ' DeMEC’-n= C3Pital d0
na forma
c) manter da DFMFr n i em.sua set^e e em boa ordem,.a disoosicao
da DEMEC, da Delegacia Federal de Controle
estado, e dos demais
• 5 (cinco)
»■ do CONCEDENTE,
DFC, sediadas na capital
orgaos de controle interne e externo,
anos, contados da
gestor do orgao CONCEDENTE,
alizadas com
do
pelo prazo de
aprovacao da prestacao ou tomada de contas do
os documentos comprobatorios das despesas
os recursos recebidos, devidamente identificados
recoin o nume- ro do convenio;
d) garantir o livre acessd de servidores
-trole interne, ao qual esteja subordinado
e lugar, a todos
o convenio
do sistema de
a qualquer tempo
indiretamente com
cono CONCEDENTE,
direta ou
ou auditoria.
os atos e fatos relacionados
, quando em missao de fiscalizacao
III - DA UNIDADE EXECUTORA E DA CONVENENTE/EXECUTORA
a) utilizar
j^ria, de conformidade
^^Ento do objeto deste
b) apresentar a CONVENENTE
dos recursos recebidos
c) manter
DENTE, da CONVENENTE, da
DFC,
os recursos na manutencao da unidade escolar beneficiaplicaveis ao cumpri- com as normas e procedimentos
convenio;
ou ao CONCEDENTE prestacao
, na-forma estabelecida na Clausula Nona;
em sua sede
de contas
e em boa ordem, a
DEMEC, da Delegacia'
nin puon* riS ltqir/ ao CONCEDENTE, no encerramehto da vigencia do
mer^H J 1 de recurso^ inclusive os oriundos
mercado financeiro, mediante deposito na contajir.
do Brasil, Agencia 504 Norte - Cod. nr.
e) manter registros-especificos
deste
disposicao do CONCEFederal de Controle sediada na l
de -
anos a
documenconve- !
de aplicacoes
55.568.006-1, do Banco
no •
1003-0 _- Brasilia-DF;
do fluxo de recursos recebidos a
os respectivosCrpnri?10\deSt!!Cand0 ® receita' as aplicacoes financeiras e
rendimentos, bem como as despesas realizadas;
t) manter os recursos era conta bancaria
saques somente para pagamento das despesas u
objeto do convenio, mediante cheque nominative
ou para aplicacao
conta
especifica,
decorrentes da
efetuando
execucao do
ou ordem bancaria ao credor.
no mercado financeiro;
9) restituir, ao CONCEDENTE, o valor
escolas que por algum motive eventualmente repass^do
, nao estejam em funcionamento
as
no (s) xerci-
^jOk-EMDE: M'n>ster,o da educacao e do desporto
'.l-: FNDEj FUND0 NACIONAL de desenvolvimento da educacao
CContmuacao do Convenio nr. 0000354^/97 - FIs. 04 )
cioCs) correspondenteCs)
h) resti'tuir,
30 Ctrinta) dias
data do recebimento
plicavel aos debates
a vigencia do convenio;
ao CONCEDENTE, no prazo
' ° Vaior transferido, atualizado monetariamente, desde a
> acrescado de juros legais, na forma da legislacao apara com a Fazenda Nacional, i
quando nao for executado o objeto do convenio;
3 d° recurso finalidade diversa da estabelecida;
3. omassao de apresentacao de prestacao de contas '
improrrogavel de ate
1. nos seguintes casos:
belecido . no prazo estaCLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
_ A vigencia deste
sua assintaura ate
^te 31/12/97. A•' SUB
convenio -compr&ende
o dia 28/02/98,
o periodo a partir -da data da
compre-endendo o periodo de execucao
BCLAUSULA UNICA - « «
- DA PRORRDGACAO DA VIGENCIA
da v^9encia deste convenio, sera admitida, excepcio- nalmente ,
do
CLAUSULA 0UARTA DA EXECUCAO
l A execucao deste convenio sera realizada pelas
representativa das comunidades escolares (Caixa Escolar,
beneficiarias dn* ^fSOClac:ao de Pais e Mestres, etc) vinculadas as escolas
h n i ! d ^ recups°s e/°u pela CONVENENTE/EXECUTORA,
cao de Unidades Executoras - REx, que o integra,
iranscricao, a qual substitui o planode trabalho
C*USULA QUINTA
Unidades Executoras, entidade
Conselho Escolar
conforme Relaindependentemente
para todos os fins.
de
DO VALORdeseBibolsado»°pelo "coNCEDENTEnV»n^° «****«««*«80.700 ,/o,
unica ^ CDNCEDENTE» a conta de seu orcamento proprilJ,
P ela, ou de acordo com a sua disponibilidade financeira.
a ser
em uma
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
Os dispendios decorrent-es da
conta do orcamento
cacao financeira
execucao deste convenio,
Proprio do CONCEDENTE, obedecendo a seguinte
e programatica:
correrao a
classifiPrograma
de Trabalho
08042018845280001
08042018845280001
Elemento de Nr. do
Despesa
344041
454041
Data do
Empenho
08/09/97 **************68.300,00
08/09/97 **************12.400,00
Valor(es) em R$
Empenho
97NE61764
97NE61765
7
UCklHS MINISTERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
gfaFNDE) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(Continuacao do Convenio nr. 00003544/97 FIs. 05 )
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA LIBERACAD DOS RECURSOS
A liberacao dos recursos
mente as Unidades
realizada
Executoras das escolas e/ou as Convenentes/Executoras,
na forma constante da Relacao de Unidades Executoras
sera pelo CDNCEDENTE, diretaCREx).
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DO EST0RN0 DE RECURSOS LIBERADOS INDEVIDAMENTE
- Quando houver
TE/ desde que figurado
repasse de recursos financeiros pelo CONCEDENengano ou erro, fica autorizado, desde ja,
concordancia expressa do CONVENENTE, junto ao agente financeiro,
nar a quantia levada a deposito indevidamente
a conem estorem favor do CDNCEDENTE.
USULA SEXTA - DA APLICACAO DOS RECURSOS NOL .MERCADO FINANCEIRO
Os recursos transferidos a conta do convenio, enquanto nao utilizados, serao obrigatoriamente aplicados, pela Unidade Executora e/ou Convenente/Executora, em cadernetas de poupanca de instituicao financeira ofacial, se a previsao de seu uso for igual &u superior a um mes, ou
fundo de aplicacao financeira de curto prazo ou operacao de mercado aberto, lastreada em titulos da divida publica federal, quando a utilizacao
verificar-se em prazos inferiores a
em
um mes.
SUBCLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DA APLICACAO DE RECURSOS
FINANCEIRO
NO MERCADO
Os rendimentos -de aplicacao de recursos no mercado financeiro serao obrigatoriamente aplicados no objeto do convenio,
ondicoes de prestacao de eontas,
ecutora e/ou Convenente/Executora .
sujeitos as mesmas
sob pena de responsabilidade da Unidade i
CLAUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
aos participes, denunciar ou rescindir, a^qualquer
presente convenio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das
obrigacoes e creditados os beneficios decorrentes, no periodo em que este
tenha vigido.
E facultada.
tempo o
SUBCLAUSULA UNICA - DOS M0TIV0S DA DENUNCIA E DA RESCISAO
A denuncia ou a rescisao do presente convenio ocorrera quando
entre outras, das seguintes situacoes:
a) utilizacao
da
constatacao.
dos recursos em desacordo com o objeto do convenio ;
b) aplicacao dos recursos no mercado financeiro, em desacordo com
isposto na Lei nr.8.666, de 21 de junho de 1993 e alteracoes posteriores;
MIN*ST^RI° DA EDUCApAO e do desporto
® FU®i~“^.°LDJSn^y.°SraF?,A EDUCA5AO
C) falta de apresentacao de prestacao de cido. contas no prazo estabeleCLAUSULA OITAVA
- DA RESPONSABILIZACAO DOS PARTICIPES
“evera 3ar executado fielaente pelos
ein P^tuadas a a legislacao per?ineate
cansequencias de aua inexecudap tptal t:lnente’
acordo corn participes, de
cada um peias respondendo
ou parcial.
SUBCLAUSULA UNICA - DA RESPONSABILIDADE
_ A Unidade Executors
cumprimento das clausulas do
^laridade praticada,
das cominacoes
e/ou Gonvenente/Executora
convenip, sera
Pue incidir em desresponsabilizada pela irregua iomada de contas .especial, sem prejui-
» na forma da legislacao vigente.
sujeitando-se
penais cabiveis
CLAUSULA NONA DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestacao de
correra da seguinte forma:
contas dos recursos recebidos a conta do PMDE, o -
I - da Unidade Executors
ciacao de Pais e Hestres -
60 (sessenta) dias
seguintes documentos:
a) oficio de encaminhamento;
PagadentSI e^uadM-^ ^ eXeCUCa° d* —ita e *= “eadexa
C) extrato trancario conciliado, evidenciando
CCaixa Escolar, Conselho Escolar,
apm, etc) para a CONVENENTE,
antes do termino da vigencia do convenio.
Asso -
no prazo de ate
contendo os
e relacao de
recursos; a movimentacao dos
d) comprovante de recolhimen'to
e) parecer do
Escolar,
do saldo, se houver;
ou similar, da
Associacao de Pais e
das contas e -dos documentos
conselho fiscal
Escolar Unidade Executors
MestrescomprobatoConselho
sobre a regularidade
ou
por intermedio da ^EMEC^ate^ult i*VENH?TEwEXE^UT0R^ P3ra 0 CO^CEDENTE ,
do os seguintes documentos de consnT^rf1113 Vl0encia do convenio? contena) oficio de encaminhamento; ° 3 eXeCUCa° d° ™
b) relacao de pagamentos efetuados;
c) relacao das escolas beneficiadas;
d) relacao dos bens adquiridos ou produzidos;
!! saldots>!
ou 3ustificftiva(s)driSPaChr5 ad:judicatorio(s) da(s) licitaxespectivpCs) embapamentotj, legalUs)?'5’ °U lneXiBibllidade(s>'
cao(oes)
com o(s)
jlsiiEr f ^ S{n£ MINIST^RI° DA EDUCA(?A0 E DO DESPORTO
-------END&iFUNDO NAO{ONAL de desenvolvimento da educaqao
(Continuacao do Convenio nr. 00003544/97 - FIs. 07 )
SUBCLAUSULA UNICA - DO PRA20 DE EFETIVACAO DAS DESPESAS E DA
APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS
FORMA DE
Para fans de comprovacao de gastos, nao serao
efetuadas em data anterior ou posterior a vigencia do convenio
cCtorre/o^r^0531^103 Ser ori9inais^ emitidos em nome da Unidade
cutora e/ou Convenente/Executora e identificados
sos e nutnero do convenio.
aceitas despesas
devendo os
Execom a origem dos recurCLAUSULA DECIMA - DA INABILITACAO
cutora aAreceberPnoCnla lnabilita a Unidade Executora e/ou Convenente/Execucora a receber novos recursos federaisLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA POSSE DOS BENS''
Fica assegurado, exclusivamente,
venente/Executora, quando da conclusao do objeto ou extincao deste
• zidos em^ernr 6 Prop^1edade dos bens remanescentes, adquiridos ou produpreviamente&indicarf13 ^ ^ execucaD e destinados as escolas beneficiadas,
P vaamente andicadas, cabendo a estas assumir
guarda e conservacao desses bens.
/ em favor da Convenente e/ou Conconvea responsabilidade pels
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos Praticados em funcao deste
a carater educative, informative
consta r
promocao pessoal de autoiridades
convenio devera restringir-se
ou de orientacao social,
imagens, que caracterizem
dela nao podendo nomes, simbolos ou
ou servidores publicos.
AUSU.LA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICACAO
ni.io + n c°l?''en10 sera-publicado em extrato, no Diario Oficial, ate o
. la utl1 do mes seguinte ao de sua assinatura, pelos participes,
ocorrencia° 3 publlcacao se dar eni Prazo superior a 20 (vinte) dia« desta
I 4
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Pica eleito o foro da Justica Federal,
lia, Distrito Federal,
convenio, com
que seja.
Secao Judiciaria de Brasiou litigios decorrentes deste
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
para dirimir duvidas
renuncia
UEC-CMI FNOOOJ
. JQQpklKir MIN1STERIO DA EDUCAgAO E DO DESPORTO
' ep^FNDEJ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
(Continuacao do Convenio nr. 00003544/97
de Pleno acordo, firmatn o presente instrumento,
tres vias de agual teor e forma, perante as duas testemunhas idoneas
tudo varam e presenciaram.
FIs. 08 )
e, por estarem
em
que a
Brasilia-DF, 6i de de 1997.
' rt
JOSE AN^ORTO CARLETTI
Se c r ert a ri dV Ex e c i v o
.v —
J
a SE/FNDE
DERLI ANT7QJs{4-&-T
Prefeitola) Mdnici 3Bl
Testemunhas:
r
2) feassinatura
a K&uo, xAlodLUc , NOME s
CPF : 6^/. ezo.o&q yzr CPF r £>£-T-6oI. 436 - S3
» 4
!
r *
'T
ENCA^SIHHc-SG A CCv.ilSSAO; ^
2.______________
3. ________ ___ _
gala das SessoesMiA-jM
Presidento da Cimara
E REDACAO y
COMiSSAO DE
RocoWdo
Relator. I
/
/ • CAMARA MUNICIPAL TOLEDO
RECEBIDO EM
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
/
SPONSAVEL
OF. N° 061/98 Toledo, 09 de Fevereiro de 1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio e Aditivo (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
a administragao firmou Convenio com a SEED, objetivando a municipalizagao da
pre-escola e das quatro series iniciais do ensino fundamental e o 3° Termo Aditivo
com a FUNDEPAR, de prorrogagao do prazo do Convenio 701/94, de ampliagao
da Escola Estadual Vila Pioneiro/Atilio Fontana, cujas copias anexamos ao
presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano.
Aguardando a deliberagao das materias ora encaminhadas
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERM ANTONIO DONIN
PREFEITO^DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAQAO
SOS^0D^PS,%U“S,o3^es60cUREESED?,
iss?£EEH§EHli°
CPF n'. 321 770 trtU'ar RAMIRO WAHRHAFTIG, brasiieiro, casado, portador do
e de outro iado o MUNICiPfn r= Tru cr^2/PR’ °U' noseu irr,Ped'mento, pelo seu represemante legal,
RAIMUNDO LEONARDI 1586 IJ^^^'cT62503 ^undica de dlreito Publico intemo, com sede na R.
rvMiwui^LAj LtuiMAKUl, 1586, ustado do Parana, mscnto no CGC/MF sob n 76 205 806/fXY)i-RR
ANTON O SlNnbt° ■TLJ??ir'f°'rte at0 raPresentad0 P- seu(sua) Prefeito(a)
rp™‘° br5sfle(ro(a), casado, portador(a) do CPF n. 405.335.069-72 e do RG
20Sril PreSen' Tf™° de Convenio, regido pelos dispositive:; constitucionais
20 de dezembro de 199o, e peia Lei n. 9.424, de 24 do dezembto de 18SS
regulameniares. e, no que coaber, pela Lei n. 6.666, de 21 de junho do 1993, ’
N. 8.883, ae OS de junho.ae 19S4, mediante as ciausuias
n. 1.407.062-1,
pels Lei n. 9.394, de
e iespectivos atos
com as atieragoes da Lei
e condigoes seguintes;
CLtUSULA PR1MEIRA - DO OBJETTO
° presente Termo de Convenio tem por objetivo estabetecer o
teemea entre os participes, visando: o
regime de coiaboragao
r.orrr,o - ^ 3 universali2a9ao do cnsino fundamental, mediante estimulo ao aces«;n p
So 3 d° alUn° ^ eSC°la 6 3 melh°na de C’Uaildade d0 e— o^^do n? Rede MunSpal de
PARAGRAFO UNICO - DA PARCERIA EEXJCACIONAL
pedagogics a ad'SnS^o^Z^
consonancia com as polit.cas e pianos educacionais da Uniao e do Estado Uniapal 06 enS,no'
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRiGACOES
Para a realizagao plena dos objetivos propostos, compete aos participes
• a
em
I. SEED:
A. Recursos humanos:
estaduais det^ntn^c L Ceder; °nus 30 WUNICl'PIO, os pnofessores e especialtstas de educacao
L pessoal do Pnri. P r9^S) Pr6pn° d° Ma^er,o Publ.oo - QPM ou do Quadro UnS
regulamentares expedidos p^SEED? ' ^ C°m 3 leS'slafio funaona' v.gente e os atos
2. Assegurar aos profissionais estaduais cedidos
concessoes previstas no Estatuto do Magisterio Pubiico
Funaonanos Civis do Parana;
todos os direitos, vantagens e
do Estado do Parana e no Estatuto dos
B. Rede fisica:
e conservagao dels) ‘SS) '-Sal'“"‘“S?5' esco,a,<es) aompattilhadals). da manmengao
anidadeWescoia^^Sa^XidKS^MdP,^
ocuparem o mesmo im6^eS|e9oranumemUl^CIPI?' PHand0 35 unidades es«»ares estaduai e municipal
mun,apalJdaT SeTe nao oS mri ^ dC aula correspondentes ds senes qua foram
moniapa, e,ou nao haja ^ Un“lade escolar
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAQAO
C. Assessorsmento t&cnico-pedapogico e administuctivo:
1. Prestar assisfenda e apoio tecnico ao MliNICIPtO, visando a implementa9ao
da sua proposta pedagogica, em consonanda com as diretrizes gue norteiam o curricuio do ensmo
fundamental e seus conteudos minimos;
2. Atuar em parcena com o MUNICiPIO no planejamento, impiantagao,
acompanhamento e avaliagao de programas de capadtagao dos profissionais da educagao do ensino
fundamental, que se encontram em exerddo na Rede Munidpal de Ensino;
3. induir o MUNlCtPfO em programas e projetos educadonais voltados ao
desenvolvimento do ensino fundamental no Estado do Parana, desde que cumpndas as exigendas de
eletividade impostas peios orgaos e/ou instituigoes responsaveis.
ii. MUNICIPIO:
A. Recursos humancs:
1. Assegurar aos profissionais estaduais cedidos:
exerctdo das fungoes de docenda ou tecnico-pedagogicas na Rede
Munidpal de Ensino, observandose as dispcsigoes tegais vigentes;
direito de remanejamento para unidade escoiar munidpal ou estadual, na
® o
• o
forma prevista em lei;
« a partidpagao em cur os < eventos pedagogicos;
2. Assumir a demsnda dec; rrente:
e da expansao da oferta dos niveis e modaiidades de escolaridade
• de afastamentos de carater temporario ou definitive dos profissionais
municipalizados;
estaduais cedidos;
• do cumprimento da jomada de hora-atividade concedida aos professores
3. Controlar e fiscalizar a frequenda dos profissionais estaduais cedidos,
comprometendo-se a comunicar qualquer irregularidade ao Ntideo Regional de Educagao, sob pena de
softer as sangoes previstas na legislagao especifica em vigor,
4. Encaminhar, mensalmente, ao Nudeo Regional de Educagao, no prazo
previsto, o Relatorio Mensal de Faltas - RMF, devidamente preenchido;
estaduais cedidos;
B. Rede fisica:
1. Responsabilizar-se pela conservagao e manutengao do(s) predio(s) estadual(is)
e equipamentos escolares cedidos, bem como pelas medidas e despesas deconentes;
2. Assumir, em conjunto com a SEED, a guarda, protegao e conservagao dos
predios e equipamentos utilizados de forma compartilhada, bem como pelas medidas e despesas
decorrentes;
3. Efetuar, em conjunto com a SEED o pagamento das taxas de agua, luz e
telefone da(s) unidade(s) escolar(es) compartilhadas(s);
4. Responsabilizar-se pelas despesas de locagao, caso a(s) unidade(s)
escolar(es) municipalizada(s) funcione(m) em imovel particular, a contar da data de municipalizagao da(s)
unidade(s) escolar(es);
C. Gest&o:
1. Assumir integralmente a gestao pedagogica, administrativa e financeira da(s)
unidade(s) escolarfes) municipalizada(s);
2. Atender, com prioridade, a demanda escoiar conespondente as quatro series
iniciais do ensino fundamental;
3. Comprometer-se em contratar, caso nao haia recursos humanos habilitados
disponiveis, professores com habilitagao especifica para atender os alunos que foram transfendos para a
Rede Municipal de Ensino, em fungao da implantagao do processo de municipalizagao do ensino;
4. Promover, com apoio tecnico da SEED, cursos de capadtagao para os
profissionais de educagao que atuam no ensino fundamental, em unidades escolares pertencentes a
Rede Munidpal de Ensino.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS ACOFtDOS DE PARCER1A
Os partidpes poderao firmar acordos de parceria com terceiros, para viabilizar o
cumprimento do previsto no presente Termo de Convenio, nos termos da legislagao vigente.
CLAUSULA QUARTA - DA V1GENCIA
A vigenda inidal do presente Termo de Convenio sera a partir da data de sua
publicagao em Diario Ofidal do Estado e, nao ocorrendo denunda em 31 de dezembro de 1998, ficara
automaticamente prorrogado por prazo indetenmmado.
ESTADO DO PARANA
SECRETAR1A DE ESTADO DA EDUCAQAO
CLAUSULA QUINTA - DA DENUNCiA
° p.resente Temo de Convenio podera ser demindado por qualquer dos participes
inari mn? escnta, efetuada com antecedenda minima de 30 (tnnta) dtas ou aindaPpor
inadimplemento, quando o madimplente respondera pelos danos e prejuizos causados ’ ^
CLAUSULA SEXTA - DA MODIFICACAO
disposifoes.excero "" ^““^'
desde que tal interesse seja manifestado em tempo habil. comum acordo entre os partidpes,
CLAUSULA SETIMA - DA PUBLICACAO
A SEED providendara
extrsto do presente i enmo de Convenio. a suas expensas, pubiicapao no Diano Ofidal do Estado, do
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
... . °s Participes elegem o fora ds Comarca de Curitiba, para dirimtr quaisouer duvidas oh
htigios que poryentura possam sura;r da execupao do presente Termo de (SnvSo
renunaa de qualquer outro, por mais priviiegiado que seja. com expressa
Termo =* 6 f™° PreSe",e
Curitiba, 02 de Janeiro de 1.998.
RAflSJRD WAHRHAFT1G
SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCACAO
DERLI ANTONIO
PREFEITO^A) MUNICIPAL
PROT. 3365.323-7/97
PARCERl/UMC
27
y
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO
PARANA
RUA DOS FUNCIONARIOS, 1323 - CEP: 80035-050
C.P.: 2854 TEL.: (041) 352-1313 -
C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
GOVERNODO ESTADO
PARANA? CURITIBA - PARANA FUNDEPAR
FAX: 253-6322
3° TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 701/94 , PUBLICADO NO DIARIO
OFICIAL DO ESTADO N° 4636 , DE 26/01/95 , PAGINA 40, CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO
PARANA-FUNDEPAR E O MUNICIPIO DE TOLEDO - EET. VILA PIONEERO
/ ESM. ATILIO FONTANA - AMPLIAgAO .
N° 54/98
Aos 07 dias do mes de Janeiro de mil, novecentos e noventa e oito, o
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA, doravante denominado FUNDEPAR,
neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor SEGISMUNDO MORGENSTERN e, por seu Diretor Tecnico -
ANTONIO CELSO PINTO MARTINS, e o MUNICIPIO DE TOLEDO ato representado pelo Chefe de Poder
Executive Municipal, Senhor DERLI ANTONIO DONIN , resolvem aditar o referido convenio, de acordo com o
contido no protocolo n°070.420-2 , o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: - O prazo e a vigencia, a que se refere a Clausula Quarta do Convenio
original, ficam prorrogados por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos.
CLAUSULA SEGUNDA - DISPOSICOFS GERAIS: - Permanecem inaheradas as demais Clausulas e condipSes
estipuladas e nao alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, fumou-se este instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor'e forma.
^7
Sggism rfdo MorgeWorn
Presidente
Antomo^Ielso Pinto Martins
Dire/or/Tecnico
/
ie; Di
Rpefeito Municipal de TOLEDO
Visto:
FUNDEPAR
IVISA0 DE DOCUMENTApAo E
ARQUlVD
CON Ftfit COM OiiiGlNAL
Em. C-i /_PA.../.1L0 I 0 A
'TpOAXcDL
1
' U M D E P AIR
PROCE3SO N2
MUNICiPIO
ESTABELECIMENTO/LOCAL " EET MILA PIONEIRO/ESM ATILIO FONTANA
DESENUUL'v'IMENTO DA PROGRAKACaO DE OBRAS
s @70420-2
: TOLEDO
27v0/3028@@
i. DIMISAO DE SUPERVISAO DE OBRAS - DISO/DEN
Para a obra i nd i cacoes aba i >;o. Pr opornos at uaI i zacao
modi ante acrescimo de periodo suplementar de 15© dias.
C O ill as de p r azo
AGENTE EXECUTOR
TIRO DA 08RA
CONMEN10 N2
: PREFEITURA MUNICIPAL
? AMPLIACAO
= 7@i/94
CONCLUSAO PR: EM ISTA s ©i/03/98
DATA:@l/Dez/?7 9
PAL/KrELIASyMRELLI PRUSS
VChefja/ da DISO
JA1T LLjtfZ CANELLO
Chef/a do DEN
DE ACORDO. Com as condigrdes acimar encam i nhamos para fins ds/ aut or i zaoao« A
DATA: Qj / 1^-/ ANTONIQ ELSO PINTO MARTINS
Di/'eytor Tecnico
AU10RIZ0. A Assessoriri Teenica para cumprirem as formalidades 1 eg ais.
DATA: Jpj / JZ-/ " rSEUTSMO DRGEN&PENtd
Diret or President e
±ir
fundepar DIVISAO D£
AftQOP/C. _
d i u
COHFtrit
../j35___
- ^lih/UST,.
Em,
ENCAWNHE-S5 A CCaSSAO:
,L£ G,T5LM*£__'b rZlZMO^
2.
3.______ __
Sate dss Sa»s
ProsHenta da CSwaya
Ralator:
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
RESOLU^AO N° 1, de 2 de martpo de 1998
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com
organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolupao:
Art, 1° - Esta Resolu9ao referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com a
Secretaria de Estado da Crianfa e Assuntos da Familia (SECR) e o Institute de Apao Social do Parana
(IASP), com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educafao (FNDE), com a Secretaria de Estado da
Educagao (SEED) e com o Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR).
Art. 2° - Fica referendado o Termo n.° 0037/97 de Cooperagao Tecnica e Financeira,
celebrado em 2 de dezembro de 1997 pelo Municipio de Toledo com a SECR e o IASP, visando a
assegurar a continuidade e a ampliagao do Programa de Agao Social.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o Convenio n.° 03544/97, celebrado em 1° de
outubro de 1997 pelo Municipio de Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educagao
(FNDE), objetivando garantir, supletivamente, com recursos fmanceiros, a manutengao das escolas
publicas municipais e municipalizadas que atendam mais de vinte alunos no ensino fundamental.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de convenio de Parceria n.° 380/98, celebrado
em 2 de Janeiro de 1998 pelo Municipio de Toledo com a SEED, visando a operacionalizagao das agoes
decorrentes da municipalizagao da pre-escola e das quatro series iniciais do ensino fundamental, nas
modalidades regular, supletivo seriado e classes de atendimento a educandos portadores de necessidades
especiais, e a universalizagao do ensino fundamental, mediante estimulo ao acesso e permanencia do
aluno na escola e a melhoria de qualidade do ensino ofertado na rede municipal de ensino.
Art. 5° - Fica, finalmente, referendando o 3° Termo Aditivo ao Convenio n.° 701/94,
publicado no Diario Oficial do Estado n.° 4.636, de 26.01.1995, pagina 40, firmado pelo Municipio de
Toledo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Parana (FUNDEPAR), visando a prorrogagao
do prazo, por mais cento e cinqiienta dias corridos, do Convenio n.° 701/94, de ampliagao da Escola
Estadual Vila Pioneiro/Atilio Fontana.
Art. 6° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana,
2 de margo de 1998
\
FATIMA CAMPAGNjpLO
Presidenta da\Camara^jnicipal
RUBENSBRAGAGNOLLO
Primeiro Secretario