br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 4/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-03-11
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
native_id14340

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 04/98
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolufao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com a Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia (SECR), o
Departamento de Transito do Estado do Parana e o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educa9ao (FNDE).
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n.° 014/98, celebrado em 10 de
fevereiro de 1998, pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da Crian9a e
Assuntos da Familia (SECR), visando ao repasse de auxilio financeiro para a aquisi9ao de
materiais de consume (didatico/expediente, higiene, limpeza), generos alimenticios,
material de constru9ao para reforma e tecidos, destinados a varias entidades sociais do
Municipio.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com o Departamento de Transito do Estado do Parana, visando a libera9ao de
recursos para obra de engenharia de trafego.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Convenio n.° 00009885/97, celebrado
em 24 de dezembro de 1997, pelo Municipio de Toledo com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educa9ao (FNDE), visando a amplia9ao das Escolas Municipais
Sonia Alves de Oliveira e Jose e Rosa da Silva.
Art. 5° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 11 de mar90 de 1998.
ELTON :lter
or
PronnufegrcJa
Sala das Srssdes, ,Sl
PreBiii
•;
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N.° 06/98
A convenios celebrados pelo Muniripio de
Toledo com organismos estaduais e federal.
RELATOR: Vereador Elton Carlos Welter.
3. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 0128/98, o Chefe do Poder Executive
submete a aprecia9ao deste Legislative termos de convenios celebrados com os
seguintes organismos:
I - Secretaria de Estado da Crian^a e Assuntos da Familia e
Institute de A^ao Social do Parana (IASP), visando ao repasse de auxilio financeiro
para a aquisi9ao de materiais de consumo (didatico/expediente, higiene, limpeza),
generos alimenticios, material de constru9ao para reforma e tecidos, destinados a
varias entidades sociais do Municipio;
II - Departamento de Transito do Parana, visando a libera9ao de
recursos para obra de engenharia de trafego:
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa9ao (FNDE),
visando a amplia9ao das Escolas Municipais Sonia Alves de Oliveira e Jose e Rosa
da Silva.
4. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
caput do artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios
encaminhados a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resoliKpao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 11 de mar9o de 1998.
ELTON WELTER
RELATOR
PARECER FINAL
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao aprova o projeto de resolu9ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da
Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento
Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 11 de mar90 de 1998.
LUIS AGNUSSATT D ;nari
ENTE
12)
LUCIO CHI RUBE GAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0128/98 Toledo, 25 de Fevereiro de 1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
a administragao firmamos
anexamos ao presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano:
- DETRAN/PR - Liberagao de recursos para obras de engenharia
Convenios abaixo relacionados, cujas copias
de trafego no Municipio de Toledo;
- Secretaria de Estado da Crianga e Assuntos da Familia - n°
014/98 - Repasse financeiro para aquisigao de materials diversos, para repasse a
entidades sociais do Municipio;
- FNDE N° 09885/97 - Ampliagao das Escolas Municipals Sonia
Alves de Oliveira e Jose Rosa e Silva.
Aguardando a deliberagao das materias ora encaminhadas,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERLI ANTONIO DONIN
PRtFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
cNCAMINHE-SS A CO»,i3SAO:
LEGrZJLACfVb £
3.
Sala das SessSes, *a
P^s^nti CsTO6rj
\
eo^jitiiwo D2 LZaSlbQkO E reoacao
RocebicSo an:
Rstator.
Sola da
>Z
./. ^f. re? is:
T
ideate da^omissao
t*
ESTADO DO PARANA
SECRETAR!A DE ESTADO DA ( RSANT.’A E ASSUNTOS DA FAMILIA
1
APF
APF - j convOM doc
CONVENIO N." 014/98 CELEBRADO ENTRE
SECRETAR!A DE ESTADO DA CRIANCA E
ASSUNTOS DA FAMILIA/SECR E O
MUNICIPIO DE TOLEDO.
O Estado do Parana, pessoa juridica de Direito Publico
interno, atraves da SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA/SECR, devidamente autorizada pelo Excelentissimo Governador do Estado, o
Doutor Jaime Lerner, inscrita no C G.C. n.° 00.439.192/0001-37, com sede na Rua Marechal
Hermes, 751, 2° andar, Centro Civico, Curitiba, Parana, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada por sua Titular, a Exma Secretaria de Estado, Sr.a
FAN! LERNER, e por outro lado o MUNICIPIO DE TOLEDO, com sede a Rua
Raimundo Leonardi, n.° 1586, naquele municipio, Estado do Parana, devidamente inscrito
CGC/MF sob o n.° 76.205.806/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. DERLI
ANTONIO DONIN, doravante denominado CONVENIADO, celebrant o presente Termo de
Convenio, regido no que couber pela Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais normas
aplicaveis, mediante as clausulas e condi(;oes a seguir pactuadas:
no
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convenio o repasse de auxilio fmanceiro para a aquisi^ao de
materiais de consume (didatico/expediente, higiene, limpeza), generos alimenticios, material de
constru^ao para reforma e tecidos, para varias entidades socials do municipio
CONVENIADO, descritas no Projeto e Plano de Aplica^ao apresentados no protocolizado n.°
3.462.196-9/SECR, de 01/12/97. O valor do ajuste e as conduces do repasse estao estipuladas
na Clausula Quinta deste Termo de Convenio.
CLAUSULA SEC UN DA - DO DEPOSITO
O repasse do valor correspondente sera efetuado atraves do deposito em conta corrente do
CONVENIADO, em agencia local do Banco do Estado do Parana, em conta especial,
vincuiada ao presente Termo, revertendo-se os rendimentos decorrentes da sua aplica^ao a
consecuvao do objeto do Termo.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUICOES
Sao atribuiijdes dos Participes:
I - DA CONCEDENTE
a.) - fransferir o auxilio fmanceiro ao CONVENIADO para a aquisi^ao dos materiais
supra citados, conforme descrito na Clausula Primeira, e de acordo com o Plano de Aplicagao
apresentado e aprovado, constante do protocolizado n.° 3.462.196-9, de 01/12/97;
b ) - Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aquisigao dos bens indicados, mediante
recebimento de Relatorios do Escritorio Regional de Cascavel, comprovantes da aquisigao dos
bens descritos no referido Plano, bem como da execugao dos servigos de reforma.
II - DO CONVENIADO
a) - Receber o auxilio fmanceiro da CONCEDENTE e arcar com todos os custos
necessarios para a consecugao do objeto deste Termo, de acordo com o Projeto e Plano de
Aplicagao apresentados e aprovados pela SECR, constantes do protocolizado n° 3 462 196-
9/SECR, de 01/12/97;
R. MAL. HERMES, n.° 751, 2°ANDAR, ED. AFEONSO ALVES DE CAMARCiO, CENTRO CIVICO,
CEP. 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAX 181/183.
%
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA l)E ES I ADO DA C RI ANC, A E ASSUNTGS DA FAM ILIA
2
APF
b) - Utilizar o auxilio financeiro conforme Projeto e Plano de Aplica^ao,
comprometendo-se ainda a aceitar supervisao, auditorias, bem como acatar orienta^oes
tecnicas emanadas da CONCEDEISTE;
c) - Manter atualizado o registro e cadastro junto a CONCEDEISTE;
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O prazo de vigencia deste Convenio inicia-se a partir da assinatura deste, encerrando-se no dia
31 de dezembro de 1998.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor total do presente Termo e de RSI00.000,00 (cem mil reals), a ser repassado em
parcela unica pela CONCEDENTE.
S U BCLAU S U LA PRIM LIRA - DA CLASSI! ICACAO DOS RECURSOS
A CONCEDENTE repassa ao CONVENIADO o auxilio financeiro acima estipulado, que
correra a conta da Dotapao Orqamentaria 5302.15810212.287 - Gerenciamento da Estrutura
Administrativa e Execu<;ao dos Programas da SECR, no elemento de despesa 3390.42.01 -
Auxilios, destinados a despesas de custeio, fonte 00.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO EMPENHO
A CONCEDENTE emitira empenho das despesas com o repasse do auxilio financeiro
convencionado nesta Clausula Quinta, de acordo com o Plano de Ap!ica<;ao apresentado pelo
CONVENIADO.
CLAUSULA SEXTA - DO PLANO DE APLICAQAO
O Plano de Aplicapao, devidamente aprovado, fara parte integrante deste Termo,
independentemente de transcri^ao.
SUBCLAUSULA UNICA - DA REFORMULACAO
A reformulapao do Plano de Aplicapao podera ser requerida, por escrito, vedada a mudanpa de
objeto.
CLAUSULA SETIMA - DA PRESTACAO DE CONTAS
O CONVENIADO prestara contas ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30(trinta)
dias, a contar do termino da vigencia ou rescisao deste Termo, constituida do relatorio de
atingimento do objeto, acompanhado de:
a) - Projeto e Plano de Aplicaijao;
b) - Copia do Termo e Aditivos;
c) - Relatorio final de execupao;
d) -Copia do Extrato da Conta Bancaria especifica conciliados;
e) - Demonstrativo da execu<;ao da Receita e da Despesa;
f) - Fotocopia da publica<;ao do Extrato do Termo no Diario Oficial do Estado.
SUBCLAUSULA UNICA - DO PRAZO DE EFETIVAQAO DAS DESPESAS
Para fins de prova da comprovaqao de gastos nao serao aceitas despesas efetuadas em data
anterior a emissao do empenho.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNC1A E DA RESCISAO
Este Termo podera ser denunciado por qualquer dos paiticipes e rescindido por
descumprimento de suas Clausulas.
R. MAL. HERMES, n.°751, 2"ANDAR, ED. AFFONSOALVES DE CAMARCiO, CENTRO CiVtCO,
CEP. 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (Oil) 352-2553 E FAX 181/183.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CR1ANC, A E ASSUNTOS DA FAMILIA
3
APF
CLAUSULA NONA - DA PUBLICACAO
Este Termo sera publicado no Diario Oficial do Estado. em extrato, correndo as despesas a
conta da CONCEDENTE
CLAUSULA DECIMA - DOS ADITIVOS
O presente Termo de Convenio podera ter Aditivos e Ratifica^ao necessarios ao perfeito
desempenho do objeto deste instrumento, de comum acordo com os participes.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Pica eleito o Foro de Curitiba, Capital do Estado do Parana, para dirimir qualqucr duvida ou
controversia decorrente deste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, iirmar o presente instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e
forma, perante as testemunhas abaixo.
Curitiba, Ao de de 199® .
A5
-DERLI ANTONIO DON IN
Prefeifo Municipal de Toledo
FAN! LERNER
Secretaria de Estado da Crian<;a
e Assuntos da Familia
TESTEMUNHAS:
1) RG
2) RG
f
L￾R. MAL. HERMES, n."^51, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVES DE CAMARGO, CENTRO CIVJCO,
CEP. 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAX 181/183.
-»
- r
f
5. PLANO DE APLICACAO
Os recursos sohcitados pelo prescnte serao destinados
pntidades e seus respectivos valores:
as segumtes
- Afao Social Sao Vicente de Paulo R$ 30.000,00
- Escola Especial Bern Me Quer-APAE
- Creche Lions Ledi Maas
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
- Casa de Maria R$ 30.000,00
TOTAL R$ 3 00.000,00
Toledo, 22 de dezembro de 1997.
-^R^^W^I^donin
7EITO DO MUNIC1PIO DE TOLEDO
>
PREF 4
A < ) i i I; \ N r . >
• •'!;<) v n (■, i
<
f
i uritiltu. ^ ‘k: V * i
k
t . r or?T/Tv....-
i —uifatosL.___
: » i
i > 5 1
lu,^'C:p,Tit>proJait|dadesdoc
pag-6
!i
UC'
, »•>»- C V >
! ,4( ■Fppp* CSTADO 00 PARANA
Hi DEPARTAMENTO DE TRANSITO
CONVEMO QUE FAZEM ENTRE SI O
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
PARANA E O MUNICIPIO DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANA, NA FORMA ABAIXO:
(
O DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA, a seguir
denominado DETRAN - PR, inscrito no CGC/MF n.° 78.206.513-0001/40, com sede*na
Av. Victor Ferreira do Amaral, 2.940, Capao da imbuia, nesta capital, representada por
Diretor Gera! CESAR ROBERTO FRANCO, e o Municipio de TOLEDO, inscrito no
C.G.C. n° 76.205.806/0001-88, neste ato representado por DERLI ANTONIO DONIN,
Prefeito daquela localidade, celebrani o presente Convenio, conforme disposifoes legais
pertinentes, Lei Federal 8.666/93 e alterafoes e Decreto Estadual n.° 493/95, mediante as
clausulas seguintes.
seu
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O piesente convenio tern por objeto a libera^ao de recursos para Obra de
engenharia de trafego, compreendendo fomecimento e coloca^o de materiais de
sinalizapao viriria (sinalizapao vertical horizontal e semaforica) no Municipio de Toledo, de
acordo corn Projeto elaborado pelo primeiro signatario e de acordo com as demais
clausulas neste instrumento.
CLAUSULA S.EGUNDA: DO VALOR
Para satisfazer os custos oriundos deste Convenio o DETRAN/PR repassara ao
Municipio o valor de R$ 529.273,19 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e
Ires reais e dezenove centavos).
O presente valor correra a conta da dotafao onpamentaria 44904201.
tr-ilvVvH' Irt
UCITAQAO lo__
ESTADO DO PARANA PK DEPARTAMENTO DE TRANSITO
i--' iS-Srlp—il
p P f I
fn-
; ?
TERCFT'RA: DO FRAZO
O prazo para execu^ao do objeto do presente Termo, sera de 180 (cento e oitenta)
dias, apos assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a criterio das partes,
automc dcamente, por igual periodo.
Alteracoes no convenio serao objeto de termo aditivo a ser firmado pelas paries.
^ AUSULA QUAilTA: BAS OBRIGACOES DAS PARTES
Cabera ao DE7’RAN/PR:
a) Fomecer Projeto Executive da obra objeto deste Convenio;
b) Realizar no local de sua sede, em nome do Municipio, licitagao, efetivando-a ate
a fase de homologafao (exclusive); .
c) Realizar, a conta do Municipio, as publicagoes exigidas para o procedimento
licilatdrio;
d) Rerneter para o Municipio, em tempo habil, todo o processo licitatorio efetivado
ate a fase e^abelecida anteriormente;
e) Repassar ao Municipio, recursos financeiros ate o montanle a ser contratado, nao
excedendo o valor estabelecido na Clausula segunda, de conformidade com
cronograma fisico-financeiro da proposta vencedora da licitafao, apos 5 (cinco) dias
uteis contados da data de solicitagao formal a ser encaminhada pelo Municipio, a
cada 15 (quinze) dias do cronograma, devidamente acompanhada da medigao de
execugao da obra respectiva, e atestada pela fiscalizagao.
f) Indicar os membros componentes da Comissao de Licita^des em raz&o da
peculiaridade do objeto.
UCfTACAo
liiL W
rr w
f : H
t; 33 p * p
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTC DE TRANSITO L
fit
Cr'bera «o Mimicipio de TOLEDO:
a) Instaurar licitayao com a Comissao indicada pelo DETRAN/PR, e contratar a
obra objeto deste Convenio;
b) Acompanhar e fiscalizar a implantafao da obra de sinaliza^ao prevista
Projeto Execi tivo;
c) Homologar e contratar a empresa vencedora da licitayao instaurada, fazendo
publicar extrato de contxato, nos termos da lei;
d) Formalizar as solicila9des periodicas de liberaijao dos recursos cronogramados,
no prazo conveniado;
e) Proceder os pagamento regulares das respectivas faturas da empresa vencedora;
f) Complementar eventuais recursos financeiros faltantes, entre o valor deste
Convenio e o valor contratado;
g) Prestar contas deste Convenio junto ao Tribunal de Contas do Estado do Parana,
nos termos e nos prazos regulametares; lr ^ - r
h) Assumir a manutengao e a conservagao permanente da obra executada por forga
deste Conveirio;
i) Fica express?mente vedado ao Municipio a utilizagao dos recursos oriundos do
piesente convenio, para outras finalidades que nao estejam previstas no mesmo.
Considerando-se a fungao social precipua do DETRAN/PR; considerando-se ser
este uma entidade de direito publico; considerando-se este o autor do projeto
executive da obra ora conveniada; considerando-se a experiencia deste na
realizagao des^as mesmas obras; considerando-se a urgencia da realizagao da
mesma; e por entender-se que tais considerandos caracterizam interesse publico
maior, nos termos do art. 20 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, fica o
DETRAN/PR, para todos os efeitos legais, autorizado a instaurar e realizar processo
licitatorio no local do seu domicilio, efetivando-o ate a fase de homologagao,
nome f,r> Municipio e como se o Municipio fosse, utilizando-se para isso, da sua
estrutura administrativa, da sua Comissao de Licitagao, nao acarretando qualquer
onus para o Municipio excelo o decorrente das publicagoes exigidas por lei.
no
-i
em
ucir/i^io
r*K \7
ESTAI30 DO PARANA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
/ pfg f-i
: 4
Os mejnKrnc Comissao Penmanente de Licitafao do DETRAN/PR, ficam,
este instram^r.to, investidos da qualidade de membros de Comissao Especial de
LicUacao do Municipio, com a incumbencia exclusiva de atender o estabelecido
neste Convenio.
Cabera ao Diretor Geral do DETRAN/PR, ou seu preposto, na ausencia do Prefeito
Municipal, as prerrogativas de deliberar e agir no procedimento licitatorio, em
nome do Municipio, no que couber e pela melhor forma do direito, ate a fase da
homologagao, a partir do que sera o mesmo conduzido, concluido e contratado
diretamente pelo Municipio, nao cabendo ao DETRAN/PR qualquer compromisso
ou responsabilidade institucional em nenhuma etapa da licitafao.
por
CLAUSULA QUINTA: DA DENUNCIA
O presente termo podera ser denunciado na ocorrencia de inadimplemento por
qualquer das partes, a qualquer das condifoes aqui estabelecidas, devendo a denuncia
comunicada por escrito e com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, antes do termino
do prazo de execu9ao do presente CONVENIO.
ser
1
i
CLAUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer dtividas oriundas
com o presente Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo de Convenio, em
duas vias de igual teor e forma, pelas partes interessadas e testemunhas presentes.
Curitiba, ^de- de 1997.
/
CFSAR FORERTO FRANCO derliAntc
^ iWor-GeraJ a0 DETRAJM/PR
/ ONKXDON1N
/ Preleitb Municipal TOLEDO
\
TeslemunVias:
GESARNATER
( 'T^dor Juiidico
/
IVIINISTERIC) DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUNDO nacional de desenvolvimento da educaqao
CONVENIO NR. 00009885/97 , QUE ENTRE SI CELEBRAM 0
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO-FNDE
(A) PREF MUN DE TOLEDO - PR x.x.x.x.x.x.x
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
E 0
x.x.x.x.x. ,
0 Fundo Nacional de Desenvolvimento
quia Federal Vinculada ao
criada pela Lei no. 5.537,
alteracoes introduzidas pelo
de 1969, inscrita
Gestora 153.173,
dra 01,
Executive,
em Brasilia-DF,
da Educacao-FNDE,
Ministerio da Educacao e do
de 21 de
autar￾Desporto-MEC,
novembro de 1968,
Decreto-lei no. 872, de 15 de
no CGC/MF sob o no. 00.378.257/0001-81,
Gestao 15.253, com sede em Brasilia-DF,
'A', neste ato representada por
JOSE ANTONIO CARLETTI, residente e domiciliado
na SQN 304, Bloco 'E', Apto 307, portador da Car￾I^en,::il^ade no- 3.998.846, expedida pela SSP/SP,
360.297.698-04, nomeado pelo Decreto Presidencial de 09/01/97,
cado no Diario Oficial do dia 10/01/97, doravante denominada
DENTE, e o(a) PREF MUN DE TOLEDO - PR x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
, inscnto(a) no CGC/MF sob o no. 76.205.806/0001-88
no(a) R RAIMUNDO LEONARDI,1586 - CENTRO x.x.x.
x. x.
com as
setembro
Unidade
no SAS, Qua￾Secretario- Bloco seu
C.P.F. no.
publi￾CONCE￾x. x.
com sede
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
seu(sua) PREFEITO x. , neste ato representado(a) por
DERLI ANTONIO DONIN
do (a) em TOLEDO -
x.x.x.x.x ,
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x residente e domicilia￾PR x.x.x.x.x.x.x x.x.x.x.x.x.x. , na RUA MARECHAL F
LORIANO, 779 x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. , porta￾Scn da Carteira de Identidade no. 14070621 x.x.x. , expedida pela
^ ' CPF n°- 405.335.069-72 , doravante denominado(a)
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convenio de mutua cooperacao
em conformidade com o Plano de Trabalho e demais pecas constantes do
Processo no. 23025.004487/97-87 , sob a egide da Lei no. 9.293, de
15 de lulho de 1996, do Decreto no. 93.872, de 23 de dezembro de 1986
da Instrucao Normativa no. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secreta￾ria do Tesouro Nacional do Ministerio da Fazenda, e da Resolucao no.
05, de 26 de maio de 1997, do Conselho Deliberative do FNDE e,
couber, da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993,
introduzidas pela Lei no. 8.883, de 08 de junho de
clausulas e condicoes a seguir estabelecidas:
no que
com as alteracoes
1994, mediante as
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este convenio tern por objeto, no Processo no. 23025004487/97-87
a ampliagao das Escolas Municipals Sonia Alves de Oliveira e Jose e
Rosada Silva, totalizando 360,90 de area a ser construida, que pro￾porcionara 333 novas vagas.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOfiS
I - DO CONCEDENTE
ivhnistGrio da educaqao e do desporto
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 fl. 02 )
a) custear (parcialmente nos casos em que for exigida con￾trapartida) o objeto do convenio, liberando os recursos financeiros,
para credito em conta corrente do(a) CONVENENTE, especifica para sua
execucao, na forma indicada no Plano de Trabalho;
b) acompanhar e controlar a execucao do objeto do convenio
diretamente ou por delegacao de competencia a dirigentes de orgaos ou
entidades pertencentes a administracao federal que se situem proxi￾mos ao local de aplicacao dos recursos;
c) conservar a autoridade normative e exercer controle e fis￾calizacao sobre a execucao do convenio, bem como assumir ou transferir
a outro orgao ou entidade da esfera federal a responsabilidade pela
sua execucao na ocorrencia de fato relevante que resulte em sua para￾lisacao, de modo a evitar a sua descontinuidade;
d) exercer funcao gerencial fiscalizadora dentro do prazo
regulamentar de execucao/prestacao de contas do convenio, ficando as￾segurado aos seus agentes qualificados o poder discricionario de reo￾rientar acoes e de acatar, ou nao, justificativas quanto as eventuais
disfuncoes havidas na execucao do convenio;
e) notificar a liberacao de recursos financeiros as Cama￾ras Municipals ou as Assembleias Legislatives, no prazo de dois dias
uteis, contado da data da liberacao.
II - DO(A) CONVENENTE
a) incluir em seu orcamento os valores relatives as transfe￾rencias efetivadas a conta do convenio, quando integrante da admi￾nistracao publica de qualquer esfera de governo;
b) utilizer os recursos de conformidade com o Plano de Traba￾lho aprovado;
c) apresentar prestacao de contas parcial, quando for o
e prestacao de contas final;
caso,
d) manter a disposicao do CONCEDENTE, e dos demais orgaos de
Controle Interne e Externo, em boa ordem, pelo prazo de 05 (cinco)
contados da aprovacao da prestacao ou tomada de contas do gestor
relativa ao exercicio da concessao, em sua sede, inde￾sido confiada a terceiros,
os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o
numero do convenio;
anos,
do CONCEDENTE,
pendentemente de sua contabilizacao ter
e) manter registros contabeis especificos para acompanhamento
e controle do fluxo de recursos e das aplicacoes;
f) divulgar no local, e durante a execucao do objeto do con￾venio, o fato da realizacao do evento ou obra estar sendo financiado
pelo CONCEDENTE, da seguinte forma: no caso de evento mediante afixa￾cao de faixa com os dizeres: 'EVENTO FINANCIADO COM RECURSOS DO
(XDgi|| ^’''"STERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
ShSbgb rWij! FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 fl. 03 )
FNDE/MEC';
do com modelo e especificacoes fornecidos pelo CONCEDENTE, que
me: a acao financiada (conclusao, ampliacao,
escola), o nome da escola, a descricao: 'MAIS UMA ACAO FINANCIADA
RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL’,
dizeres: 'OBRA ORCADA EM R$
DOS COM RECURSOS DO FNDE/MEC,
do(a) CONVENENTE e logomarca
propagar a realizacao do evento
comunicacao disponiveis
e, no caso de obra, mediante afixacao de placa, de acor￾infor￾reforma ou construcao de
COM
o objetivo da obra, o financiamento com
__________, SENDO R$
o mes e ano do seu termino, o
Brasil em Acao', e, sempre que possivel,
ou obra por intermedio dos meios de
os , FINANCIA￾nome
g) garantir o livre acesso de servidores do Sistema de Con￾trole Interne ao qual esteja subordinado o CONCEDENTE, a
tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indire￾tamente com o convenio, quando em missao de fiscalizacao ou auditoria;
qualquer
h) manter os recursos em conta bancaria especifica, indi￾cada no Plano de Trabalho, efetuando saques somente para pagamento das
despesas decorrentes da execucao do objeto do convenio, mediante che￾que nominative ao credor ou ordem bancaria, ou para aplicacao no mer￾cado financeiro, salvo quando integrante da conta unica do Governo Fe￾deral ;
i) restituir, ao CONCEDENTE, o valor transferido, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros le￾gais na forma da legislacao aplicavel aos debitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
1) quando nao for executado o objeto do convenio;
2) omissao de apresentacao da prestacao de contas, parci￾al ou final, no prazo estabelecido;
3) utilizacao do recurso em finalidade diverse da estabeleci￾da;
j) restituir, ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias,
a contar da conclusao do objeto, denuncia, rescisao ou extincao do
convenio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles
oriundos das aplicacoes financeiras realizadas, sob pena de imedia￾ta instauracao de tomada de contas especial;
k) restituir, ao CONCEDENTE, quando nao comprovado o seu
emprego na execucao do objeto do convenio, o valor relative a contra￾partida pactuada e nao aplicada, calculado sobre o valor executado,
corrigido monetariamente, e os rendimentos obtidos com a aplicacao fi￾nanceira referentes ao periodo compreendido entre a liberacao dos re￾cursos e sua utilizacao, ainda que esta nao tenha ocorrido;
1) efetuar as eventuais restituicoes de recursos mediante de￾posito no Banco do Brasil S.A.; agenda Asa Norte, codigo no. 1003-0,
conta no. 55.568.006-1, em formulario especifico a ser obtido em qual￾quer agencia da referida instituicao financeira.
'(XQliil! I 6«NI3TSrjO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
gMgSFnDal fundo nacional de desenvolvimento da educaqao
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 fl. 04 )
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
A vigencia deste convenio e
de sua assinatura,
objeto e 60 dias para a apresentacao
nal.
de 189 dias, a contar da data
sendo destinados 129 dias para execucao do seu
da sua prestacao de contas fi￾SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGACAO DA VIGENCIA
A prorrogacao da vigencia deste
excepcionalmente, desde que requerida,
j ustificativas,
20 (vinte) dias antes do termino da vigencia estabelecida.
convenio, sera admitida,
formalmente, com as devidas
a Delegacia do NEC - DEMEC, pelo(a) CONVENENTE, ate
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DA PRORROGACAO DE OFICIO
A prorrogacao da vigencia do convenio dar-se-a DE OFICIO
quando houver atraso na liberacao dos recursos motivado pelo
CONCEDENTE, limitada aquela ao exato periodo do atraso ocorrido.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente
arcando o CONCEDENTE com R$
com R$ *******17.699,54 , a titulo de contrapartida.
convenio e de
★★★★★★
88.497,70 ,
70.798,16 , e o(a) CONVENENTE
★★★★★★★
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
Os dispendios do CONCEDENTE, decorrentes da execucao do conve￾nio, correrao a conta do seu orcamento proprio, obedecendo a seguinte
classificacao financeira e programatica:
Programa Trabalho Elemento
Despesa
Nr.da Data da
NC/NE NC/NE
VALOR(ES) EM R$
8042018845410002 454042 97NE14601 23/12/97 ************70.798,16
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
0 CONCEDENTE procedera a liberacao dos recursos financeiros a
seu cargo obedecendo o cronograma de desembolso aprovado, da seguinte
forma:
Prog.de Trabalho Finalidade Parcela(s) Valor(es)
8042018845410002 AMPLIACAO DE ESCOLAS
ministSrio da educaqAo e do desporto
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
(T'Or "
:
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 fl. 05 )
la. DEZ *************70.798,16
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO PARCELADA
Quando a liberacao dos recursos ocorrer em 3(tres) ou mais
parcelas, a liberacao da terceira parcela ficara condicionada
apresentacao, ou remessa, pelo(a) CONVENENTE, da prestacao de contas
parcial da primeira parcela liberada, a DEMEC, na capital da respec￾tiva Unidade da Federacao, salvo nos casos de orgao ou entidade da
administracao publica federal, ou de orgao ou entidade sediada no Dis￾trito Federal, hipoteses em que a referida prestacao de contas devera
ser apresentada ou remetida diretamente ao CONCEDENTE. A liberacao da
quarta parcela ficara condicionada a apresentacao ou remessa da pres￾tacao de contas parcial da segunda, e assim sucessivamente.
a
SUBCLAUSULA QUARTA - DA SUSPENSAO DA LIBERACAO DAS PARCELAS
Sera suspense a liberacao de parcelas do convenio, ate a cor￾recao de impropriedades ocorridas, quando:
a) nao hover comprovacao de boa e regular aplicacao da parcela
anteriorme^te recebida;
b) verificado desvio de finalidade na aplicacao dos recursos,
atrasos nao justificados no cumprimento das etapas ou fases programa￾das, praticas atentatorias aos principios fundamentals da administra￾cao publica nas contratacoes e demais atos praticados na execucao do
Convenio;
c) for descumprida, pelo(a) CONVENENTE, qualquer clausula
ou condicao do convenio.
SUBCLAUSULA QUINTA DA SUSPENSAO DEFINITIVA DA LIBERACAO DAS PARCELAS
Sera suspense, definitivamente, a liberacao das parcelas
do convenio na hipotese da sua rescisao.
SUBCLAUSULA SEXTA - DA PRERROGATIVA DO CONCEDENTE DE REAVER EVENTUAIS
RECURSOS LIBERADOS IDEVIDAMENTE
0(A) CONVENENTE, faculta, desde ja, ao CONCEDENTE
mediante extorno junto ao agente financeiro correspondents,
recursos liberados indevidamente.
reaver,
eventuais
CLAUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado e parte integrants deste
_XJPi ^^■'’STERIO DA EDUCAyAO E DO DESPORTO
FUN DO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO n11
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97
■onvenio, independentemente de transcricao.
fl. 06 )
SUBCLAU3ULA UNICA - DA REFORMULACAO DO PLANO DE TRABALHO
A reformulacao do Plano de Trabalho podera ser reguerida,
; gelo(a) CONVENENTE, a DEMEC, na capital da respectiva
dct ^ ederacao, salvo nos casos de orgao ou entidade da -admi-
^ ^ aCc' P’-^lica federal, ou de orgao ou entidade sediada no Distri￾to Federal, hipoteses em que devera o requerimento ser feito direta￾mente ao CONCEDENTE, no prazo de ate 20(vinte) dias antes do termino
do prazo estabelecido para execucao do objeto do convenio, condicio￾nuda sua aprovacao a ocorrencia de excepcionalidade e desde que
ceita pelo ordenador de despesas, vedada a mudanca de seu objeto ou
IU6. Del •
a￾CLAUSULA SEXTA DA APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
0s recursos transferidos a conta do convenio, enquanto nao
utilizados, serao obrigatoriamente aplicados em cadernetas de
panca de instituicao financeira oficial, se a previsao de seu
igual ou superior a um mes, e em fundo de aplicacao financeira de
curto prazo ou operacao de mercado aberto lastreado em titulos da
divida publica federal, quando a sua utilizacao verificar-se em prazos
a um mes' vedada a adocao de tal procedimento pelo (a) CON￾VENENTE mtegrante da administracao publica federal.
pou￾uso for
SUBCLAUSULA UNICA - DOS RENDIMENTOS DE APLICACAO
MERCADO FINANCEIRO
DE RECURSOS NO
Os rendimentos de aplicacao de recursos no mercado
serao, obrigatoriamente, aplicados no objeto do
necessaries a sua
tacao de contas,
financeiro
que
pres￾convenio, desde
consecucao, e sujeitos as mesmas condicoes de
nao podendo ser computados como contrapartida.
CLAUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
E facultada aos participes denunciar ou rescindir, a qualquer
tempo, o convenio, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obri￾gacoes e creditados os beneficios no period© em
gido. que este tenha vi￾SUBCLAUSULA UNICA - DOS MOTIVOS DA DENUNCIA E DA RESCISAO
ou a rescisao do
entre outras, das seguintes situacoes:
a) utilizacao
A denuncia convenio ocorrera quando da constdtocao,
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
STERIO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
FUMDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
I a*
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 - fl. 07 )
b) aplicacao dos recursos no mercado financeiro, em desa￾cordo com o disposto da Clausula Sexta;
c) omissao da apresentacao da prestacao de contas parcial
e da prestacao de contas final nos prazos estabelecidos;
d) retardamento do inicio da execucao do seu objeto por mais
de 60(se^senta) dias, contados da data de recebimento dos recursos fi￾nanceiros;
e) retardamento injustificado na liberacao dos recursos pelo
CONCEDENTE.
CLAUSULA OITAVA DA PRESTACAO DE CONTAS PARCIAL
A prestacao de contas parcial devera ser apresentada ou enca￾minhada, pelo (a) CONVENENTE, a DEMEC, na capital da respectiva Unida￾de da Federacao, salvo nos casos de orgao ou entidade da administra￾cao publica federal, ou de orgao ou entidade sediada no Distrito Fede￾ral, hipoteses em que a referida prestacao de contas devera ser apre￾sentada ou encaminhada diretamente ao CONCEDENTE, constituida de:
a) oficio de encaminhamento ao(a) Delegado(a) do MEC, ou ao
Secretario-Executivo do CONCEDENTE se orgaos ou entidades da admi￾nistracao publica federal ou sediado(a) no Distrito Federal;
b) relatorio de execucao fisica (Anexo X da Resolucao
de 26 de maio de 1997);
no. 0 5,
c) demonstrative de execucao (receita e despesas), eviden￾ciando os recursos recebidos em transferencias, a contrapartida, os
rendimentos auferidos com a aplicacao dos recursos no mer-cado finan￾ceiro, quando for o caso, e os saldos (Anexo XI da Resolucao no. 05,
de 26 de maio de 1997);
d) relacao de pagamentos (Anexo XII da Resolucao no. 05, de
26 de maio de 1997);
e) relacao de bens adquiridos, produzidos ou construidos com
recursos do convenio (Anexo XIII da Resolucao no. 05, de 26 de maio
de 1997);
f) extrato da conta bancaria especifica, do periodo do recebi￾mento da primeira parcela ate o ultimo pagamento, e conciliacao banca￾ria, quando for o caso;
g) copia do termo de aceitacao da etapa da obra
instrumento objetivar a execucao de obra ou service
quando o
de engenharia
(illmill----iJTfERiO DA EDUCAQAO E DO DESPORTO
ihmfeHfife I Ft....<u NACIONAL DE DESENVOLVIMhNTO DA EDUCAQAO
fl. 08 ) ( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 -
05, de 26 de maio de 1997); (Anexo XIV da Resolucao no￾i' copia do despacho adjudicatorio e homologacao das
justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade,
respective erabasamento legal.
licita￾coes realizadas ou
com o
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS FINAL
A prestacao de contas final devera ser apresentada a DEMEC, —Ital da respectiva Unidade da Federacao, salvo nos casos de °rgao
administracao publica federal, ou de orgao ou entidade
S°diado(a) no Distrito Federal, hipoteses em que a referida prestacao
de contas devera ser apresentada ou encaminhada ao CONCEDENTE, no pra￾ae contas ae e p ^ Contar da data estabelecida para a execucao
constituida
na
c
O Ci entidad - ...a
zo de 60(sessenta) dias
do o’ ^eto do convenio, nos termos da Clausula Terceira,
•de:
oficio de encaminhamento ao(a) Delegado(a) do ^EC' ou
CONCEDENTE, se orgaos ou entidades da admi￾Distrito Federal;
a)
Gocretario-Executivo do
nistracao publica federal ou sediados no
da Resolucao relatorio final de execucao fisica (Anexo X
26 de maio de 1997);
b)
no. 05,
c) demonstrative da execucao (receita e despesas), evidenc
transferencias, a contrapartida, os ren
no mercado financeiro,
no. 05, de 26
ando os recursos recebidos em
dimentos auferidos da aplicacao dos recursos
quando for o caso, e os saldos (Anexo XI
de maio de 1997;
da Resolucao
(Anexo XII da Resolucao d) relacao de pagamentos efetuados
05, de 26 de maio de 1997);
e) relacao de bens adquiridos, produzidos
do convenio (Anexo XIII da Resolucao no.
no.
ou construidos
05, de 2 6 de
com
maio
recursos
de 1997) ;
bancaria especifica, do periodo do recebi
e conciliacao banca- f) extrato da conta
mento da primeira parcela ate o ultimo pagamento,
ria, quando for o caso;
quando o instrumen-
(AnexoXV g) copia do termo de aceitacao da_ obra,
to objetivar a execucao de obra ou servico de engenhana
da Resolucao no. 05, de 26 de maio de 1997);
h) copia do despacho adjudicatorio e homologacao da!f -J-icita
Coes realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade,
com o respective embasamento legal;
a conta i) comprovante de recolhimento do saldo de
indicada pelo CONCEDENTE, se houver.
recursos
, £RIO DA Fr'UCAQAO E DO DESPORTO
O NACiONAL DE DESENVOLV1MENTO DA EO! ICAQAO rrn n
fl. 09 ) ( Continuacao do Convenio no. 00009885/97
SUBCLAUSULA UNICA - DO PRAZO DE EFETIVACAO DAS DESPESAS E
APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS
DA FORMA DE
Para fins de comprovacao de gastos, nao serao aceitas despesas
data anterior ou posterior a vigencia do Convenio, deven￾do (a) efetuadas em _ _ , , ,
do os documentos comprobatorios ser originais, emitidos em nome
CONVENENTE e idontificados com o titulo e numero do convenio.
CLAUSULA DECIMA DE DOCUMENTOS PELO(A) - DA DISPENSA DE APRESENTACAO
CONVENENTE
Far-se-a dispensavel
a) quando da sua prestacao de contas final, dos documentos es￾pecificados nas alineas 'b'a 'h' da Clausula Oitava relatives as par￾celas que ja tenham sido objeto de prestacoes de contas parciais;
a apresentacao pelo(a) CONVENENTE:
b) quando integrants da administracao publica federal, dos
documentos referidos nas alineas 'd', 'e', 'f’e 'h' da Clausu a
Oitava e os elencados nas alineas 'd',
Nona.
e' , ■f ’ , h' e 1i' da Clausula
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIZACAO DOS PARTICIPES
O convenio devera ser
pes, de acordo com as clausulas pactuadas e
respondendo cada urn pelas consequencias de sua inexecucao
parcial.
executado fielmente pelos partici
a legislacao pertinents,
total ou
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA INABILITACAO
A inadimplencia inabilita o(a) CONVENENTE a
receber recursos
federais.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA POSSE DOS BENS
Fica assegurado ao(a)•CONVENENTE, quando da conclusao do
objeto, ou denuncia, rescisao ou extincao do convenio, o direrto de
propriedade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou consorui
dos^em decorrencia da sua execucao, sendo de responsabilidade do(a)
CONVENENTE proceder ao tombamento dos bens.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
A publicidade dos atos praticados em
restringir-se a carater educative, informative ou de onentacao soci￾al, dela nao podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracten
funcao do convenio devera
1 n- t£rio da educacAo E DO DFoo0RT0
'•UNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
• >!
P ^ ^ ^ ^ !
6 ft .
( Continuacao do Convenio no. 00009885/97 fl. 10 )
zem promocao pessoal de autoridades ou servidores publicos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICACAO
O convenio sera publicado em extrato, no Diario Oficial,
ate o quinto dia util do mes seguinte ao de sua assinatura pelos
participes, nao devendo a publicacao se dar em prazo superior a
(vinte) dias desta ocorrencia.
20
XXXXLUXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxy-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXX-.wXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXX””XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
rrtRiO P* ^DUCACAO E DO DESPCRTQ
IDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAQAO
( Continuacan do Convenio no. 00009885/97 fl. 11 )
CL^USUTA DECIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justica Federal, Secao Judiciaria
de Brasilia, Distrito Federal, para dirimir duvidas ou litigios decor￾rentes do convenio, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais
p ' ilegiado qua seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instru￾mento em tres vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas
abaixo qualificadas.
BRASILIA-DF, >2*^ de Ajb DE 1997
JOSE ANTONI© CARLETTI
Secretario-Ekecutivo do FNDE
DERL ONTO /DONIN
COISP(/ENENTE
Testemunhas.
I
Ovx . xriL.1 l , \ r^ Nome : t_Nome: CXAaxO
0 O
: io r). ljSfjb ct-_______ r\
CPF : CPF 5 S -ZjO
R.G. R.G. :
Assinatura: * Assinatura:
JiL
'
’"•o
T
28438 SfcCAO 3 DlARIO oficial N" 252 TERCA-FEIRA, 30 DEZ 1997
S«p«ci«: Convanio
Partlcipoa j
no. onoe??"*/??.
Pundo P-;ioaal de
CQC/MP no. 00.378.257/0001-81,
o(m)
Bapacla: Convanio no. 00007958/97.
Particlpaa:
COC/JCP no. 00.378.257/0001-81. Unidada
O(a) SIC. D8 IST. DA KDUC. I CDLT./RS
no. 27.080.5S3/0001-93.
Objatoi Tam
a capacltacao
gogico, banaficlaado
38K/KS.
Dasamrolvi'nanto da
Unidada C
PHSP MTO rs TOI.ZDO - PP. x.x.x.x.x.x.
no. 76.205.806/0001-88.
Objatoi Tam
a ampliagfio
Roaa da
Bducncao
153173, Qaatao:
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
- PKDK,
15253 . «
, COC/MF
Fucdo Nacional da DaaanTolvimanto da Iducacao - FKDI,
Qaa toraj 153173, Qaataoi 15253 •
BS x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. , COC/MF
Oaetora
por objato, no Procaaao nr. 23025.004487/97-87,
dae Sacolos; iSuaicipaia Sdnia Alvaa da Olivaira • Joe4
Silva, totalisando 350,90 da Araa
por objato,
da 774 docantaa
no Procaaao nr. 23015.001301/97-10,
• a aquiaicao da matarial didatico-pada￾aoa alunoa da aducacao da jovana a adultoa
a
a Mar conatruida, qua pro- porcionarft 333
Valor do Coovanio:
novas vagao. d*
*******88.497,70 , arcando
o(a) PROPONMHTK
O CONCBDBNTE com Valor do Convanio: *
com **#********»*17.699,54 a
*•319.954,26 , arcando o
o(a) PROPOMBMTB com ***•••••*
*"•70.798,16 a
titulo de contrapartida.
Trsb.lho, 08.043.0188.4541.000J ,
_ . Daapaaat 00454042 j Font© da Racurao: 0213150072 Nota da
top.nho, S7WI14601 d. 23/12/97 , no v.lor d. P5 16
Vig.ncl., 189 dl.o . cont.r d. d.t. d. ,u. ...in.tur., 70.798,16.
:r0HI° ' 3.=r.e.rlo «,.ou￾X * X X - MBri^ o 350.297.698-04 . DSBLI MTOHIO DOHIN x.x.x.x.x.x
.X.x.x. PRSFB.7..0 x.x.x.x.x.x , CPF no. 405.335.069-72.
CONCBDBHTB
***•44.109.43 , a
coai
*275.844,83 a
titulo da contrapartida.
Cradito Orcamantario:
Blamanto da Daapasa:
Sap.nho, 97KS14443 d. 20/12/97 , no v.lor d. R$ ••••
Vigancia! 212 diaa a contar da data da aua aeainatura
Data a Aaainaturaa: 01/12/97 - JOSB ANTONIO CARLLBTTI
tivo da SB/FNDB, CPF no. 360.297.698-04 a ROBSON KKNDBS NffVBS
SBCRKTARIO x.x.x.x.x , CPF no.
Program©
00343041 ; Font© da
da Trabalhot 08.042.0187.5519.0051 ,
Racurao: 0113150072 , Nota da
•**•275.844,83.
Sacratario Kxacu￾x.x.x.x.x.x
x.x.x.x 713.644.807-78 .
Bapacias Convanio no. 00009811/97.
Partioipaa:
CCC/KP no. 00.378,257/0001-81, Dnid.d.
0(«l
no.
Fundo racional da Bapacia: Convanio no. 00008080/97.
Participaa: Fundo
COC/MF no. 00.378.257/0001-81, Dnidada
0(a) PRJIF MUW DB PBTROLIMA
no. 10.T58.190/0001-77.
Objatoi Tam por objato,
Batabalacar vinculo
da acoaa
do Acerdo
Conatrucao da
Valor do Convanio: ***••**•**1.008.926,50 , arcando
***##*******8®5•000,00 a o(a) PROPONENTS
Deaanvolvimanto da Bducacao
Qaatora: 153173, Qaatao: 15253
S8 x.x.x.x.x
PNDB,
Nacional da Daaanvolvimanto da Bducacao
153173, Gaatao: 15253 a
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x , COC/MF
a FNDE,
PRBF Mtjtt NOVA PBTROPOLIS
88.572.748/0001-00.
Objatoi Tom
a ampliaqfto
calisada
x.x.x.x.x.x.x.x COC/MF Oaatora
PI x.x.x.x.x.x
por objato, no Procaaao nr. 23030.005206/97-80,
da aacola municipal da primairo grau Padro BacK Filbo,
Fasanda Pirajft, conatruindo duaa novaa aalaa d« aula a
aquipaaantoa para aa aalae qua sarfto conatruidaa,
alunoa.
Procaaao nr.
de cooparacao tacnica a financaira
lo- no 23128.000090/97-86.
a
aquiaicfto da
ciando 60
Valor do Convanio:
para a axacucao
do II PROJBTO DB BDUCACAO BASICA PARA 0 NORDBSTB, dacorrantaa
da Kmpraatimo 3604/BR, firmado antra
novas ascolas.
banafi-
• • * * • MEC/BIRD, compraandando
********39.833,19 , arcando
o (a) PROPONENT'S com **•**•<
o CONCKDBNTB com
******5.612,19 , a
34-221,00 a
titulo da contrapartida.
Cradito Orcamantarioi Program#
Blamanto da Daepeaa: 00454042 > Fonts da
Bmpanho: 97NE14605 da 23/12/97 ; no valor da
Vigancia: 189 diaa a contar da data da aua a*ainatura.
?*!! 2</13/97 - J0S11 ^OXIO CAELLSTTI - 9.cr.C«-io fcc.cu￾8*/rN0E, CPF no. 360.297.698-04 a ROBERTO LOIE KEHL x.x X X X X X
- PRSEEITO x.x.x.x.x.x , CPF no. x.x.x.x.x.X.x
o CONCBDBNTE com
com ****123.926,50 , a
da Trabalbo: 08.042.0188.4541.0002 ,
Racuraoi 0213150072 , Nota da
***34.221,00.
titulo da contrapartida.
Cradito Orcamantariot Programs
Blamanto da Daapasat 00454042 > Fonts da
Bmpanho: 97N111872 da 01/12/97 , no valor
Viganciat 212 diaa a contar da data da aua aeainatura.
D«t« < A«, tnxtura,: 01/12/97 - JOBE ANTOHIO CARIXETTI - S.cr.c.rlo Ex.cu￾tivo da SB/FNDB, CPF no. 360.297.698-04 a GUILHERME CRUZ DB SOUZA COBLHO
x.x.x.x.x - PRKFBITO x.x.x.x.x.x , CPF no. 261.784.941-49.
da Trabalbo: 08.042.0188.1710.0002 ,
Racurao: 0148001093 , Nota da
da R$ • ******885.000,00.
388.788.010-20.
Bapacia: Convanio no. 00004968/97
Participaai
COC/MF no.
o (a)
Bapaciai Convanio no. 00008569/97.
Participaai Fundo Nacional da Daaanvolvimanto da
COC/MF no. 00.378.257/0001-81, Unidada <
°(•) P**F HUN DB MACAPARANA - PR x.x.x.x.x
no. 11,361.888/0001-04.
Objatoi Tam por
a capacitacao
gogico para
Valor do Convanioi
Fundo Nacional da
00.378.257/0001-81, Unidada
Daaanvolvimanto da Bducacao FNDI, Bducacao
Oaatora: 153173, Qaataoc 15253
FWDB,
_ Oaatora: 153173
ASSOC.DB PAIS B AMIO.DOS BJCCKPC.DB PIRIPIRI -
no. 35.146.612/0001-71.
Objatoi
» »gui,tc d* f-borixl didatlco.
gico a
Qaatuo t 15253
PIx.x.x.x X
a a
COC/MF X.X.X.X.X.X.X.X.X.X COC/MF
por objato no Procaaao nr. 23024.001493/96-84, objato,
notarial padago￾fiaicoa da Bacola Bapacial Frai
com gualidada o portadorda dafi￾no Procaaao nr. 23023.002355/97-59,
da 15 profaasoras a aquiaicao da matarial didatico poda￾atandar 272 alunoa da Bducacao da Jovana a Adultoa. *****•#•*..*.12190<00 f arcando
o(a) PROPONENTS com **************1.219,00 a
a diatribuicao da
« rsiorua
Fredarico Zi.loar,
ciancia.
daa inatalacoaa
viaando atandar
o CONCEDENTB com
*******10.971,00 a
titulo da contrapartida.
Cradito Orcamantarioi Programa
Blamanto da Daapaaa: 00344041 ; Fonts da
Bmpanho: 97NB12331 da 04/12/97 > no valor
Vigancia: 198 diaa
Data a Aaainaturaa
tivo da SB/FNDB, CPF
TI x.x.x.
* Valor do Convanio R$: 14.385,60.
Cradito Orcamontarioi Prog, da Trabalbo -
Blamanto de Daspaea
8.049.0252.4542.0002.
_ , 3-4.50.41. Fonts da Racurao i 0.1.1.31 50072
Efflpenho: 9711*05955 d. 13/10/97 . Valor am RS 14.385,60 •31-50072-
Vigancia! 201 diaa a contar da data d. aua aaalnatura.
Data a Aaalnatura,r 12/12/97 - JOSB ANTOKIO CARLLETTI
tivo da SE/FHBB, CPF no. 360.297.698-04
ROx.x.x.x
da Trabalboi 08.042.0187.5519.0051 ,
Racurao: 0113150072 , Nota da
da R$ **•**10.971,00.
a contar da data da aua aaainatura.
Sacratario Rxscu- 15/12/97
a MARISTBLA LINA DB ANDRADE RIBKI
, CPF no. 353.741.013-15.
JOSB ANTONIO CARLLETTI
no. 360.297.698-04 a VAIDKCIRIO DE OLIVEIRA CAVALCAH
PRKFBITO x.x.x.x.x.x , CPF no. 052.003.004-44.
Sacratario Sxscu￾PRGSIDBNTEx.x.x.x.x.
Bapacia: Convanio no. 00008636/97.
Participaa:
COC/MF no. 00.378.257/0001-81, Onldada
o (a)
Fundo Nacional da Daaanvolvimanto da
Oaatora: 153173, Gaatao: 15253 a
x.x.x.x.x.x.x.x
Bducacao FNDR,
Bapacia: Convanio no. 00006714/97.
Participaa
* COC/MF no.
o (a)
PRBF MUN DB MARKKA
no. 78.509.072/0001-56.
Objato
Fundo Nacional SC x.x.x.x.x.x.x.x COC/MF
00.378.257/0001-81. Dnidada
PRBFRITURA MUNICIPAL DB CUTIAS -
no. 34.925.198/0001-35.
Objato: Tam por
,~”TSICA0 D2
da Daaanvolvimanto da Bducacao
Oaatora: 153173, Oaatao: 15253 a
AP X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
FNDB,
Tam por objato, no Procaaao nr. 23031.003134/97-16,
da uma aacola do pra-aacolar, conjugada com aquipamantoa
Rua Horcilia lur, lota 07.
a conatrucao
aituada na
COC/MF
objato,
MATERIAL PARA SAUDS DO BSCOLAR
******6.790,00
da Trabalbo:
Racurao
Valor do Convanio:
Cradito
no Procaoao nr. 23012.000501/97-31, •*•****•••*53.200,00
Programa da Trabalbo:
00454042 i Fonts da
Orcamantario:
Blamanto de Deapssa:
Bmpanho: 97HB12407 da 04/12/97 ; no valor
Credit©
Blamanto da Daapaaa:
Bmpanho: 97NE12393 da 04/12/97 , no valor
Vigancia: 205 diaa
08.041.0190.2290.0137 ,
Racurao: 0213150072 , Nota da
r do Convsnio:
ito Orcamantario: Programa
kxeaanto d® Deapaa#: 00344041 / Fonta da
Bmpanhoi 97NS05965 da 30/10/97
Vigancia: 187 die#
Data e Aaoinaturao
tivo da 3H/FNDR, CPF no.
•X.X.X.X
•*• • «
08.042.0428.2298.0003 ,
: 0112000000 , Nota da
*6.790,00.
de r$ ••*******♦•*50,000,00.
Orcamantario: Programa
00344041 ; Fonta da
da Trabalbo: 08.041.0190.2290.0137 ,
Racurao: 0213150072 , Nota da I no valor da
a contar do data de aua asainatura.
26/12/97
d® r$ *************3,200,00.
JOSB ANTONIO CARLLKTTI Sacratario Rxecu￾360.297.698-04 a MARIO CBSAR LIRA PIMBNTBL
x.x.x.x.x.x , CPF no. 032.650.562-87.
a contar da data da aua aaainatura.
Data a Aaainaturaa: 08/12/97 - JOSB ANTONIO CARLLKTTI
tivo da SB/FNDB, CPF no.
x.x.x Sacratario Kxecu￾X.x.x.x.x.x
PRBFRlTO
360.297.698-04 a AUOU8TINHO PIASKSKI
x.x.x.x PRKFBITO x.x.x.x.x.x , CPF no. 194.874.109-10.
Knpecis: Coovcnio no. 00007090/97
Participoa Bapacia: Convanio no. 00008644/97.
Participaa: Fundo Nacional
COC/MF no. 00.378.257/0001-81, Unidada
O(a) PRBF MUN DB SP.VAL ORANDE
no. 87.613.436/0001-34.
Objato:
a ampliacao
Fundo Nacional
COC/MF no. 00.378.257/0001-81,
o (a)
da Daaanvolvimanto da
m_r_ - Unidada C
AfAS DS SANTO ANTONIO DAS MISSOBS -
no. 91.55d.022/0001-59.
Objato
Bducacao - FNDB,
Oaatora: 153173, Oaatao: 15253 a
RSx.x.x.x.x.x.x.x.x.x. , COC/MF
da Daaanvolvimanto da Bducacao
Oaatora: 153173, Oaatao: 15253
RS x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. , COC/MF
FNDB,
a
Tta por oM**to,
a aquiaicao da aqu.1
BAUtlda pelo ARAB d» SltBto 'utoclo
•duoandow.
Valor do Convooio R$: 7.000,00.
Cradito Orcemonberio: Proo. de Trabalbo -
Blemsnto da D«
Bmpanho: 97N7E1
Vigjnciai 21!
Data ® Assiapt
Procaaao nr.
atoa para a Bacola
d&a Mlaaoua/RS,
no 23030.005861/96-84,
Kepecial *Sol Naacanta",
banaficiando 66
Tam por objato. no Procaaao nr. 23030.005791/97-81,
da uma aacola do pra-aacolar,aquiaicao da aquipamantoa
ra aaaa esoola a aquiaicao da matarial dldatico/pedagogico,para a _
pl«nt«o«o d. turm. do pr«-..ool«r n« E.ool. T^or.do K.v.., b»i>.floi^-
do 25 alunoa.
Valor do Convanio:
Cradito Orcamantario:
Blamanto da Daapaaa:
pa￾lm
8.049.0252.4542.0002.
0.1.1.31.50072.
*•***•••••*•*13.826,48
Programa da Trabalbo
00344041 ; Fonta da
Bap•oho! 97NE12504 do 04/12/97 , no volor d»
Cradito Orcamantario:
Blamanto da Daapaaa:
Bmpanho: 97NB12496 da 04/12/97 , no valor
®P®ea : 4.5.50.41.
rte 07/11/97 . Valor am
Fonta da Racurao
08.041.0190.2290.0137 ,
Racurao: 0213150072 , Nota da
R$ •••••••••••*«*»4QQ,Q0.
08.041.0190.2290.0137 ,
Racurao: 0213150072
da R$ *•••***•*•**
R$ 7.000,00
center da data da eua aaainatura.
_____ - JOSn TONIO CARLLJBTTI
OR/FI? Cfr no. 350.297.636-04
•x.x.x.x.
Sacratario Bxacu￾e CLAUDBTB BALBB PAVANKLLOx.x.
CPF no. 423.713.680-91.
Programa da Trabalbo:
00454042 i Fonta da x.x
v^JTRx.x.x.x.x. , Nota da
ii. 426,48.
Ip® igpii
3®
brs* [V1INISTERIO DA EDUCAgAO
E DO DESPORTO PLANO DETRABALHO
DESCRigAO DO PROJETO
ANEXO
IV
{
ul NIIMI. DO OKI 1 AO 111 IN IIDADI I’Ul ll’ONI.N 11 n: l l ic
MUNICIPIO DE TOLEDO Tfi-PnfVRno/nnm-RR PR
IM N* DO l>R(X li.lSO H5 IM Kt* Ilh t'.ARAC TI'Rl/Al,' V I DOS KI IVKSOS
I • N’AOrONSKiN \Dns
: CONSIONA Dus
ti7 \UM| DOHWTU " C« )|) |)U H \\( f i
FTI BANCO DO BRASIL 1997
;/9 • hi NUMP. DA \OI N< | \
III ( ()l) AOI NOIA \ ( U\ I A ( ( )RKI N O f)S
i: At,'AO I I AHKANOKNC'IA DO I’KOJIiTO
• r.lH'CAVAO I’RIM SCOLAK
HNSINO ri'NDAMKNTAl. UIA'.I I \K
I 1 r.oi c vt,'\o di jo\ i:nsi-: mm i ms
I I l-'IM t' \(,'AO I SCOI \K INDIOKN \
I l notcavai) rsi'ici \i.
Kl'lOKMA Dli K.SC'OLAS
I'HANSh -K I'l- DO I SCOI AR L-^J AMH.IA(,'AO DR. I-SCOI.AS. .
I I SAl'DR DO I SCOI AK CO - ( Al’ACn . KKCCRSOS HCMANOS
I ' l Rt^l ll'AMRINTOS I’ARA I SCOI \ I I MATliRIAI, DIDA rit'O/l’liDAGtKlICO
I I constki caodr: novas liscoi.as
CONCl.t'SAO dr: rscolas H a
I I oc i Ros l■Ro.ll•: i os iii imi:ki;ssi do mic iCsi’ia iik ari:
.r?
14 • DR:.SCRI(,'A() SIN n-TICA DO OHJI-TO
^0 Ampliagao das Escolas Municipals Sonia Alves de Oliveira e Jose e Rosa da Si 1va If#
15 - JUSTIHCA IIVA DA I’KOI’OSICAO
0 Municipio de Toledo atraves da Secretaria Municipal da Educagao, assure papel vital, tendo
an vista a fomiagao do individuo para a cidadania, para o trabalho e para a produgao.
Para que possa^ exercitar-se care cidadao consciente, critico, i
dignarente, a educagao deve se constituir uiia das prioridades de un povo.
Atento a estas preocupagoes, a adjinistragao do Municipio de To'ledo busca constante adequagao
da estrutura de suas escolas an fungaoda crescente dananda de _alunos, d^orrente do crescirrento
danografico. Apesar da politica municipal de jdesenvolvimento econanico
a melhoria da qualidade de vida da populagao, ha ainda,
necessita de atengao na area educacional.
Na intengao de solucionar os problanas de espago fisico, oferecendo assim irelhores condigbes
de acesso ao ensino^ para cnangas dos bairros Jardim Bressan_e Cesar Parque, encaninhanos este
projeto para anpliagao_das escolas^Sonia Alves de Oliveira e Jose e Rosa da Silva, cujas estruturas spiresentam varias deficiencias que precisam ser supridas an vista da atual client
da tendencia de aurento devido ao crscimento populacional desta regiao da cidade
A escola Soma Alves^de Oliveira atende, atualmente 213 cnangas. 0 pridi'o, apesar de apresentar
nao dlspoe de esPd?° suficiente para desenvolver todas as ativi dades adequadarente.
As principals dificuldades desta escola estao relacionadas as seguintes questoes:
i1ler .un.ac(ervr0 de apraximadarente 3.000 volures, a escola nao dispbe de sala para
biblioteca, dificultando desta fonna o uso deste material em atividades. M
- A sala de professores esta sendo utilizada para atender os alunos nas aulas de reforco
- A Secretaria serve taibem care Sala da Diregao da Escola e Sala da Coordenagbo PedagSgMaa.
• ' n0c S0S-t0 1? f 9 T019" 6 junt0 ccm 0 almoxarifacto, ou seja, nun mesmo afbiente sbo
guardados materials de limpeza, alimentos e outros materials.
ancnn"- u Kit Tec.nol°9i,co,> de indiscutivel benefkio aos alunos e professores, nao dispoe de local
apropnado o que impossibilita o seu uso. K
A Escola_Jose e Rosa da Silva, localizada no Cesar Parque, bairro recente e cuio crescimenfo
rATTTE6 .acentTd0;. possui atualmente .duas salas de aula, ateudendo 136 cXasfS
de espago o atendimento e feito 011 tres turnos,incluindo o turno intermediario oreiudicando
assim o mrrero de boras aula/dia para todos os alunos da escola. Ala,, di>^S torn0 da 30
SIRp'r z
capaz de produzir a sua vida ipH
e socio-cultural, can vistas
un grande contingente populacional que 81^
0*'
ip?
igas
IR AC I liN I K At, At I
r
Da i \: 23. / 07 ' 97 DERLI ANTONIO DONIN
Nl)\ll hnhlRMil Nil ni DO SI I’ Rl I’RI SI M \\||, | |(;.\| SSIN \ 11 R \ RUJINII (IT DOSI I Rl.l'KI SI \| NMI | I (’ \|
w I
1 m
> E
10 •
IF MUNICIPIO DE TOLEDO
r> ESTADO DO PARANA
I
l
l
-I CONINUAgAO DA JUST IFICAT I V A DO ANEXO IV
1
i estao se deslocando para outras escolas, fora do bairro, por falta de vagas na escola
local.
*5 Avaliando a situagao das escolas relacionadas concluimos que as medidas necessarias
para resolver os probleinas de espago fisico destas escolas sao os propostos no Plano u
i
de Trabalho deste Projeto.
<r
TOLEDO, 23 / 07 797 ERL I TON I 0 /DONIN
PREF TO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
fS: s 1
# I
v￾t
0
m
t
1.
*3 ; mmi mi
i
,
i
1mt
m
P:?- i - > '•« —2
I(»i.\l (.1 K AI. -=» —> 1 a; — -rt> ■=> =5 5 K»| \l 1,1 K \l ACrNU'I.ADO =
rj 1 •h- m !
n \ ih \< \<» DERLI ANTONIO DONIR
NOMI . IX > DIKK il N 11. (lU/IX) SI'.U Ij n \ i v 23/07/97
t= AVsKM \MIMO K'l^/ 4 = A<^n» OI.A
, , 1 = 1 1(11 W \ 2 = 1(1 K \l.
is
m " ■■■
iSMS*' •'
ir JTOS^s
.a ^g&aaaaa^Bi
~
/: . •
^,;.v ..
n§


CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLU^AO N.° 2, de 23 de mar9o de 1998
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo
com organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo
com a Secretaria de Estado da Crianpa e Assuntos da Familia (SECR), o Departamento de
Transito do Estado do Parana e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa^ao (FNDE).
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n.° 014/98, celebrado em 10 de fevereiro de
1998 pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da Crianpa e Assuntos da Familia
(SECR), visando ao repasse de auxilio fmanceiro para a aquisicpao de materiais de consume
(didatico/expediente, higiene, limpeza), generos alimenticios, material de construqao para
reforma e tecidos, destinados a varias entidades sociais do Municipio.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com o Departamento de Transito do Estado do Parana, visando a liberaqao de recursos
para obra de engenharia de trafego.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Convenio n.° 00009885/97, celebrado em 24 de
dezembro de 1997 pelo Municipio de Toledo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educaqao (FNDE), visando a ampliaqao das Escolas Municipals Sonia Alves de Oliveira e Jose e
Rosa da Silva.
Art. 5° - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 23 de m de 1998
'
v
FATIMA CAMPAGNOLO
Presidenta da Cimara Municipal
3ENS-SKAGAGNOLLO
Primeiro Secretario
R
/

open original →