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materia nº 7/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com organismos da esfera federal.
native_id14343

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 07/98
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos da esfera federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resoli^ao referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo com o Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a
Secretaria de Estado da Crianija e Assuntos da Familia e com o Institute de
Desenvolvimento Educacional do Parana.
Art. 2° - Fica referendado o convenio celebrado em 31 de dezembro
de 1997 pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da
Agricultura e do Abastecimento, visando a aquisi9ao de patrulha agricola.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o Termo de Coopera9ao n.°
001/98 celebrado em 13 de mar90 de 1998 pelo Municipio de Toledo com a
Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia (SECR), visando ao
desenvolvimento de a9oes de enfrentamento a pobreza.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o convenio celebrado em 1° de abril
de 1998 pelo Municipio de Toledo com o Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Parana (FUNDEPAR), visando a execu9ao de melhorias nas
Escolas Estadual Novo Horizonte e Municipal Carlos Friedrich.
Art. 5° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de abril de 1998.
ELTON C. S WELTER RUB GAGNOLLO LUCIO CHI
RELATOR RELATOR RELATOR
i
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECER N.° 13/98
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas estadual
e federal.
RELATORES: Vereadores Elton Carlos Welter,
Rubens Bragagnollo e Lucio de Marchi.
1. RELATORIO
Atraves dos Oficios n °s 0205, 0252 e 0297/98, o Chefe do Poder
Executivo submete a aprecia9ao deste Legislative termos de convenios celebrados
com os seguintes organismos:
I - Uniao Federal, atraves do Ministerio da Agricultura e do
Abastecimento, visando a aquisi9ao de patrulha agricola;
II - Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia
(SECR), visando ao desenvolvimento de a9oes de enfrentamento a pobreza;
Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), visando a execu9ao de melhorias nas Escolas Estadual Novo
Horizonte e Municipal Carlos Friedrich.
Ill
2. VOTO DO RELATORES
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do
caput do artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios
encaminhados a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de abril de 1998.
//
ELTON C S WELTER SBRAGAGNOLLO
RELATOR
RUBE
RELATOR
PARECER FINAL
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao aprova o projeto de resolu9ao
apresentado pelos Relatores, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da
Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento
Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de abril de 1998.
/
SAD. TO PAGNUSSATT
PRESIDENTS
/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana camara municipal qe^oledo
RECEBIDO n
^fESPQNSAVEL
OF. N° 0205/98 Toledo, 18 de Margo de 1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
firmamos Convenio com a Uniao Federal, atraves do ministerio da Agricultura e
do Abastecimento, visando a aquisigao de patrulha agricola, cuja copia anexamos
ao presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano.
Aguardando a deliberagao da materia
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
ora encaminhada
Atenciosamente.
DE
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
-j^iBgksant*
2.
3. -
Sala daS Sessoes.
CSrrar Pr©s\^ant0/
COMiSJAO DE LEQWLAQAO E REDAQAO
R«c«bMo wra:
Relator:
Sala ias »s: J /
Pr«i !5 vjias&o
Convenio MA/S DR n.o(H.0.SGs7
/
CONVENIO QUE ENTRE S! CELEBRAM/a
UNIAO FEDERAL, ATRAVES DO MiNISTERIO
DA AGRICULTURA E DO ABASTEC1MENTO E 0
MUNICIPIO
AQUISIpAO DE PATRULHA AGRICOLA.
DE TOLEDO, VISAN DO A
A Uniao Federal, atraves do IVlmisterio da Agricultura e do Abastecimento,
CGC/MF n.° 00.396.895/0001-25, situado na Esplanada dos Ministerios, Bloco "D", nesta Capital!
doravante denominado simplesmente MiNISTERIO, representado neste ato pelo seu Secretario de
Desenvolvimento Rural, Sr. Murilo Xavier Fiores, residents e domiciliado a SHIN Q! 03 Conj 01
Casa 08 - Brasilia/DF, portador da Carteira de Identidade n.° 435.223, organ expedidor SSP/DF e do
CPF/MF n.° 240.015.461-91, nos termos da delegate de competencia conferida pela Portaria
Ministerial n.° 709, de 31 de outubro de 1995, publicada no Diario Oficlal da Uniao de 03'de novembro
de 1995, e a Prefeitura Municipal de Toledo, inscrita no CGC n.° 76.205.806/0001-80, situada a Rua
Raimundo Leonard!, 1586, doravante denominado(a) CONVENENTE, representado(a) neste ato pelo
seu Prefeito Municipal Sr(a). Derli Antonio Donin, residents e domiciliado a Rua Marechal Floriano.
portador da Carteira de Identidade n.° 1407062, Orgao Expedidor SSP/PR e CPF n.° 405.335,069-72,
RESOLVEM celebrar o presente Convenio sujeitando-se os participes as disposigoes contidas, no que
couber, na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas aiteragoes, no Decrsto n.° 93.872, de
23.12.88 e na Instrugao Normativa IN/STN n.° 01, de 15.01.97, mediante as Clausuias e condicoes
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tem por objeto, mediante a conjugagao de esforgos dos
participes, apoiai ao associativismo rural atraves da aquisigao de patrulha agricola que possibilite ao
pequeno produtor, notadamente aqueles que praticam a agricultura familiar, mecanizar sua lavoura e
adotartecnologias que aumentem sua produgao, produtividade e renda.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrants deste CONVENIO,
independents de transcrigao.
CLAUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAQOE5
I * Ao MINISTERIO compete:
a) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios d implantagao do projeto;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe especificamente
acompanhar, diretamente ou por intermedio de outro orgao delegado, as atividades a serem
executadas, verificar a exata aplicagao dos recursos deste CONVENIO e avaiiar os resultados
que desde ja, o CONVENENTE aceita;
c) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso e
com o disposto na CLAUSULA QUINTA;
Cu** 1 cm PM DE TOLEDO - PR
(< d) examinar e aprovar. se for o caso, quando propostas e acompanhadas das /oeoessajibs— r.
justificativas, as excepcionais reformulagoes do Piano de Trabaiho.
o 3 ’A__
;:V i! - A CONVENENTE compete:
a) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessarios a consecugao do objeto deste
CONVENiO, observando os criterios de qualidade tecnica, prazos e custos previstos no Plano de
Trabaiho;
b) aplicar os recursos repassados pelo MINISTERIO inclusive os rendimentos de aplicagao
mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, exclusivamente
objeto do presente CONVENIO;
C) adotar os procedimentos licitatorios previstos na Lei n.° 8.666, de 21/06/93, para a contratagao
de obras, servigos ou compras, atraves de terceiros, ou a justificativa para sua dispense ou
inexigibilidade, com o respective embasamento legal;
d) prestar contas dos recursos transferidos pelo MINISTERIO;
no
no
e) apresentar os Relatorios de Execugao Fisico-Financeiro, deste Convenio, compativeis
liberagao dos recursos pelo MINISTERIO, bem como da utilizacao da contrapartida, quando
exigida, assim como Relatorios Tecnicos sobre o andamento da execugao do objeto e sua
conclusao;
com a
f) propiciar no local, os meios e as condigoes necessarias para que o MINISTERIO possa realizar
as inspegoes;
g) arcar com quaisquer onus de natureza trabalhista, previdenciaria ou social, acaso decorrentes da
execugao do presente instrumento;
h) dar inicio a execugao dos servigos ou obras apos a liberagao da parcela unica;
i) requerer, quando necessario, a prorrogagao do prazo de execugao previsto no Plano de
Trabaiho ate 20 (vinte) dias, no minimo, antes de seu termino e desde que aceitas pelo
MINISTERIO;
j) compatibilizar o objeto deste Convenio com normas e procedimentos de preservagao ambiental;
k) restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicagao financeira, ao
MINISTERIO ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusao ou extingSo;
l) restituir a Uniao, nas hipoteses previstas no inciso XII, do art 7.°, da IN/STM/N.0 01/97. e sem
embargos ao constante do § 6.°, do art. 116, da Lei n.° 8.666/93, o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescldos de juros legais, na forma da
legislagao aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacional;
m) recolher a conta da Unidade concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada quando nao
comprovar a sua aplicagao na consecugao do objeto do convenio;
n) recolher a conta da Unidade concedente o valor correspondence a rendimento de aplicagao
mercado financeiro, nos termos do inciso XIV, do ait 7.°, da IN/STN n.° 01/97;
o) os recolhimentos e restituigoes anteriormente previstos, quando concorrerem no exercicio
Seguinte ao da liberagao, deverao ser efetuados diretamente ao Tesouro Nacional;
no
2 PMDETOUDG-PR
p) notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades emoresar^is rnm
sede no Mumcipio da (o) convenente, no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados dmta xiir-" ’
recebimento dos recursos, consoante o art. 2.° da Lei n.° 9.452/97. ' fo . .
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORQAMENTARIOS E FINANCEIROS
Para a execupao das atividades previstas neste CONVENiO
dar-se-a o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com
i. MINI5TERIO:
a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a conta do Projeto/Atividade; 22101.04.040.0183 4430 0002 -
de ^ MiCr°baCiaS Hidr°3r4fCaS - Elemen,°
97NE01179, de 31/12/97.
II. CONVENENTE:
no presente exercicio,
a seguinte distribuipao:
— Contribuipoes. Nota de Empenho n.°
a) R$ 5.000,00 (cinco mii reais), correspondente a contrapartida financeira.
CLAUSULA QUINTA DA LIBERAQAQ DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serao liberados
uronograma de Desembolso constante do Plano
Convenio.
em parcela unica, de acordo com o
de Trabalho, a partir da publicapao deste
_ Paragrafo Unico. Detectada pelo MINISTERIO,, qualquer irreqularidade na
plicapao dos recursos liberados ou inadimplencia na apresentapao da prestapao de contas a
Convenente sera notificada e (era prazo de 30 (trinta) dias para a Jepao dasTp» 3
CLAUSULA SEXTA - DA MOVIMENTA^AO DOS RECURSOS
recursos referentes ao presente CONVENIO dpspmhnkaHnc
MINISTERIO, serao mantidos na conta n.° 1.107-X Agenda 0587 - Banco do Brasil S/A.
Paragrafo Primeiro. Os recursos serao mantidos em ...
somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas prevhtas
mediante cheque nominative ao credor ou ordem bancaria,
obedecendo o seguinte criterio:
pelo
conta bancaria especifica,
no Plano de Trabalho,
ou para aplicacao no mercado financeiro,
linalidade, serao ap»ca^ ,ranSferid°S' enqaa"'0 "a° ™
a) em cademeta de poupanpa de instituipao financeira oficial
uso for igual ou superior a um mes;
b) em fundo de aplicapao financeira de curto
se a previsao de seu
, , . . ^ , prazo, ou operapao de mefcado
aberto lastreada em titulo da divida pubiica federal, quando sua utilizapao ©stiver
prevista para prazos menores a um mes.
. Paragrafo Terceiro. Os rendimentos das apiicapoes
oonga.onamente, aplicados no objeto deste Convenio, estando sujeiio as
prestapao de contas exigidos para os recursos transferidos.
financeiras serao,
mesmas condipoes de
finer,cairo nSo "°^
3 PM DE TOLEDO-PR
CLAUSULA SETiMA - DA EXECUgAO
0 presente CONVENIO devera ser fielmente executado pelas partes,^ acordo
com as clausulas pactuadas e a legislate pertinente, respondendo cada uma pelas consequencias d* -y
sua inexecugao total ou parcial. ~
Paragrafo Primeiro. 0 MINISTERIO exercera a fungao gerencial fiscalizadora, no
acompanhamento da execugao ate a prestagao de contas do presente CONVENIO, a fim de verificar a
correta aplicagao de recursos e o atingimento do objeto.
t Paragrafo Segundo. Sera encaminhada a Delsgacia Federal de Agricultura e do
Abastecimento, no Estado PR. copia de igual teor e forma do presente instrumento que fara
queTh^sejanTpertinentes°” ^ eXeCU?3°’ mantend° ° WIN!ST£R!0 informado da todos os fatos
C^a Municipal ^02^“'
contados da liberagao, conforme determma o paragrafo segundo do artigo 116 da Lei
art. 1° da Lei n.° 9.452/97.
nmuictn no DI /^rafo Quarto. 0 prazo para a execugao do presente Convenio sera aquele
CldSa Nona^0 ^ Traba h°’ parte mte9rante deste’ na° se vinculando a sua vigencia, expressa na
dias uteis,
n.° 8.866/93 e
CLAUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAgAO
CONVENIO.'3 aut"i'^d®S"“™a,ldv0a a°o™ rcWoRdo’coriWe e da SscaliLglo sobre a execugSdeste
CONvlNiomP° 6 9ar' 3,0d0S 05 at0S 6 ,at0S reladonados direla ou indiretamente com o presente
deste
CLAUSULA NOMA - DO PRAZO DE VIGENCIA
“ ^ sthouve8;
Paragrafo Unico. Havendo atraso na liberagSo dos recursos
prorrogado, pelo Ministerio, “de oficio'’, pelo exato periodo do atraso verificado.
CLAUSULA DECIMA- DOS BENS REMANE5CENTE3
o prazo sera
-4 P.MDE TOLEDO-PP
crrft&A
!•' r
MiKMOTDn nr ^nico-Ap6s 0 cumPnmento do objeto deste instrumento
r de estado DA agr|cultura E DO ABASTECIMENTO,
CLAUSULA que sejam necessarios
poderao ser doados
pertinents.
CLAUSULA DEClMA-PRIMEiRA - DA ALTERAQAO
e a criterio dor
os bens referidos nesta,’
an rnMucMCMTc asse,gLJrar a C0ntm0idads do programa governamental.o
ao CONv/ENENTE, mediants processo formal e observada a legislagao
versar sobre alteragS^d^^S^'0 f^^^“^P™pos,a de aditamento qae
parcial, da finalidade definida no correspondente pIIto de^TrabalhQ00010 3 ai"da que
refer™,agao do Pla^t iLafeooara P°d.era ^cepcion^ente, a
que sera apreciadapeloMINICTERro ' Prograrnagao da execugao deste CONVlNIO,
CLAUSULA DECIH/1A-SEGUNDA DA RESCISAO
ulllizagao de recursosIrdLtofdLom deS,e ins6'Umenl0' a
rsssrr ■■ zsssxzzz
CUUSULA DECIMA-TERCEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS FINAL
.Ota, de recursos reLTs^tfa^f^^^^^ ^ntas Final do
de relatono de cumprimento do objeto, acompanhado de: P C0NVE^^. due sera consbtuido
a) Plano de Trabalho, integrants deste CONVEMIO;
b) copia do presente Instrumento, com a indicagao da data de sua publicagao;
c) anexos I, II, III, IV e V, devidamente preenchidos;
d) ®*fat0 da conta bancada especlfica do perlodo do recebimento da 1a
ate o ultimo pagamento e conciliagao bancaria, quando for o caso;
e) copia do termo de aceitagao definitiva da obra, se for o caso;
f) comprovante de recolhimento do saldo de recursos;
S) lSA0 despacho adjodicatorio e homologagao das licitagoes Miizadas ou
j^-cativa para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasarnento
PM DE TOLEDO
barcela
5
Paragrafo Primeiro. As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros
documentos comprobatorios de despesas serao emitidos em noma do CONVENENTE, com/ a
identificagao do numero deste CONVENIO e mantidos em arquivo em boa ordem, nas dependencias
do CONVENENTE, a disposigao dos orgaos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, contados da aprovagao da prestagao ou tomada de contas do Gestor do iVSiiMSTERIO, relative
ao exercicio em que ocorreu a concessao.
Paragrafo Segundo. A contrapartida do CONVENENTE sera demonstrada no
Anexo i, bem como na prestagao de contas.
CLAUSULA DECIMA-QUARTA - DA RESTITUIQAO DOS RECURSOS
0 CONVENENTE compromete-se a restituir ao IVIINIST^RIO:
Paragrafo Primeiro. 0 valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de
juros legais, na forma da legislagao aplicavel aos debitos para com a Fazenda Nacional, a partir da
data de seu recebimento, nos seguintes casos:
a) inexecugao do objeto;
b) falta de apresentagao da prestagao de ccntas parcial ou total, no prazo exigido;
c) utilizagao dos recursos com finalidade diversa da estabelecida
CONVENIO.
Paragrafo Segundo. 0 valor corrigido da contrapartida pactuada quando nac
comprovar a sua aplicagao na consecugao do objeto do presents instrumento.
Paragrafo Terceiro. o valor correspondents a rendimentos, de aplicag§o no
mercado fmanceiro, referents ao periodo compreendido entre a liberagao do recurso e sua utilizagao,
quando nao comprovar o seu emprego na consecugao do objeto deste CONVENIO ainda que *nao
tenha feita aplicagao.
Paragrafo Quarto. Os eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os
P<r0Vfe[llJntes das receitas obtidas em aplicagoes financeiras realizadas, no prazo improrrogavel de 30
(trmta) dias, contados da data da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao deste CONVENIO.
CLAUSULA DECIMA-QUINTA - DA DIVULGAgAO
Em qualquer agao promocional, em fungao deste CONVENIO, devsra ser,
Osirlgatoriamente, consignada que o evento, pega, curso ou materia! so fmnosslyel rnediante
paracipagao do Mimsterio da Agricultura, atraves do Convenio MA/SDR/iT0
nessa obngagao materia jomalistica destinada a divulgagao em qualquer veiculo de comunicacao
soeial. convites, folhetos, impresses em geral, tanto para circulagao interna como externa.
Paragrafo Primeiro. As pegas comprovantes resuitantes do cumprimentO desta
Clausula serao anexadas a prestagao de contas submetidas a analise do Ministerio.
Paragrafo Segundo. Fica vedado as partes utilizar nos empreendirfientos
resurtantes deste CONVENIO, nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promocao pggi@ai de
aiitOndades ou servidores publicos.
no presente
6 PM DE TOLEDO-PR
CLAUSULA DECIMA-SEXTA- DA AUTORiZAQAO LEGAL
0 presente instrumento e celebrado com base na aprovagao do Exmo. Sr.'Ministro
da Agricuitura e do Abastecimento (ou autoridade delegada), exarada no Processo MA n°
21000.007446/97-30. '
CLAUSULA DECIIVIA-SETIIVIA - DA PUBLICAgAO
A publicagao resumida deste CONVENIO, no Diario Oficial da Uniao sera
providenciada pelo MINISTERIO ate o 5.° (quinto) dia util do mes seguinte ao da assinatura, para
ocorrer no prazo de ate 20 (vinte) dias, daquela data.
CLAUSULA DECIMA-OITAVA - DO FORO
Par3 dm quaisquer questoes decorrentes deste CONVENIO, que nao possam
° ^^ JUSti?a Federal da Cida<te de
Idir-i uiac Ho in, MP°r efarem assm |us!as e de acordo, Srmam o presente instrumento, em 02
inA"Li « 9 h I 0ma' na presen?a (ias testemu"has abaixo nomeadas e indicadas. para
que surta seus jundicos e legais efeitos, em juizo e fora dele.
Brasilia-DF,
f
Mumo Xavier Flores Derli Aptonio Donin'
Testemdnhair
7
-e'__
Assinatura r
Assinatura
Nome: 7)1
e ,/6p^ y
'OCkaP co At￾CIC.: y! O' -
C.I.: /06£. 6!? 90 /vc
7 PM DE TOLEDO-PR
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
ItBlf Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
DepartamentodeInfra-estrutura Rural-DIER
'm
Anexo I
Plano deTrabalho 1/3
1 • DADOS CAPAS I RAIS
Orgao / Enlidade Proponente:
Prefeitura Municipal de Toledo C.G.G ;
76.205.806/000
Ehderego:
Rua Raimundo Leonardi. 1586
1-88
Cidade:
Toledo
UF: CEP:: ;
85900-000
DDD/Telefone:
(045) 277-3636 PR E.A:
Ccnla Corrente: Municipal
1 i07-x_______
Ndme do Responsavel:
Derli Antonio Donin
Banco: . ; ^ ^ Banco do Brasil S/A
Agincla: Prafa dePagsraerto
Toledo 0587
__ 405.335,069-72
MeWcula:*- •
Ct/Orgad Exp.:
1407062 -SSP/PR
Endere$o:
Rua Marechal Floriano
pargo:
Prefeito
Fun^ao:
CEP:. , 1
85900-000
2 -OUTROS PARTlCIPFR
Nome: C.G.C/CPF: E. A.:
J
Enderego:
CEP:
3 - DESCRICAO DO PRQJETO
Tltulo do Projeto/Agio -
Apoio ao Associativismo Rural atraves da aquisigao de Patrulha Agricola.
Jdentificagao do Servlco. ^..., ..... ................
Periodo de Egecucln
Inicio Termino
DEZJ97 MAI/98
aos
renda. que aumentem sua produgao, produtividade
Justificativa da Proposigao : ...
O uso
agropecuario.
e
adequado de tecnologia e fato imprescindivel pa aumen(0 da produgao, produyvidadTr/^TTS1;!
W-JtoSSZ:T5?****"*•*;suas propriedades pa,a idada
para preparar as areas da planSo P'a#ca™"'» '"rP<>ss'»e, saportar os cuslos necessaries pan, cootralar Iralores
ra o
A disposigao de uma patrulha agricola
melhorar a competitividade de suas exploragoes
XTqe™ W 2adoZr1"”'6', n° CamP°^ 8 dm™
produziro sellcienle para cemprir *scaP'“23* 1“* dee |
eqeipanienlos^aforinacomuirit5rianes[^)dMendoaoriMrania d90rrir|nf2a7PO d°S PeqUB"°S pradutos «»3
para implantagao de unidade demonstrativa, 9 d Wlza9ao’ manuten?ao e desenvdvsndo agoes conjuntas '
para apoiar os pequenos produtores, ira incentivar
a sua organizagao e !
:1
'
PM DE TOLEDO - PR /
t
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Jf SecretariadeDesenvolvimento Rural-SDR
Departamento de Infra-estrutura Rural - DIER
i:
c*
r\ / '
Anexo I
Plano deTrabalho 2/3
4 ~ Ctonograma de EXeeucao (Mfeta; Etapa ou Fase>
,,r j. Etapa Especifica^aa
Fase
Mela IndicadorFIsico Ouragao
Unidade Quantidada Inlcio T4rmino
01 Aquisifao de um Trator Agricola, potencia de 60-65 CV
Aquisigao de um Arado reversivel de 03 discos de 26,’X6mm
Grade niveladora com 20 discos de 20” X 3,5mm
Unidade 01 12/97 05/98 l
02 Unidade 01 12/97 05/98
03 Unidade 01 12/97 05/98
;j
s
I
'
'• li
I
5 - PLANO DE APUCACAO (R$ 1,00)
NATUREZADADESPESA
Cddlgo Espccificapao ; Total Concedent* Proponanis
4540.41 Transferencias a Municipios - Contribuigoes 25.000,00 20.000,00 5.000,00 il
;■
-
i; ; Total Geral I: 25.000,00 20,000,00 (T 5.000,00 j|
PM m TOLEDO - PR
t
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
Departamento de Infra-estrutura Rural - DIER
r'f.j/X . i
• •
AnexoI
Plano de Trabalho3/3
1 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RiTooT
Concedente
Meta Jan Fev Mar- Abr Mai Jun
K
!
Meta Jui Ago Set Out: NOV :::: . Des
20.000,00
Proponente (contrapartida)
Meta Jan Fev Mar Abr • Mai- Jun
.
Meta Jui: ... Set Out Nov
1.000,00
1.700,00
1.400,00
01
02
03
7-DECLARACAO ...
os efeitos e sob as^enas dS H ki^Sbilifem A?'cul>rura e do Abastecimento, para
6rg5o ou enUdade da Actninislrag5o Publica Federal que imceca a transfer^nria Ho d pl6ncia c°m 0 Tesouro Nacional ou qualquer
orgamentos da UniSo, na forma desse piano de alend^enta de recursos onun^dg^otagdes consignadas nos
Pede deferimento.
r?
Z
Locaf e'Data / Derli^Atonio Donin
8 - aprovacAo PELO concedente
Aprovado x<-
MrMo Xavier Flores
Secretario da SDR
PMDiTOUSDO-P^
M t
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
DEPARTAMENT0 Infra-estrutura Rural- DIER
AnexoI
Plano de Atendimento 1/3
1 • DADOS CADASTRAIS
Org5o I Entidade Proponante:
Prefeitura Municipal de Toledo
|
C.G.C
76.205.806/000
Enderefo: 1-88
Rua Raimundo Leonard!. 1586
Cidade:
Toledo
UF: CEP:
85900-000
DDD/Telefone:
(045) 277-3636
E.A: PR
Municipal
Praja de Pagamenta:
Toledo
Con!a Cot rente: : Banco:
Banco do Brasil S/A
Agiiicla: 1107-x 0587
Nome do Responsdvcl:
Peril Antonio Donin
CVOrgio Exp.:
1407052 -SSP/PR
Enderefo:
Rua Marechal Floriano
:
cpf;,,,,,,,
405.335,069-72
FMrtcula:.'
'
Cargo:
Prefeilo
Fumjao:
CEP
85900-000
2-OUTROS PARTicIPES
Nome: • ~
=1
C.G. C/CPF: E.A.:
Ehderego:
CEP:
i;
3 - DESCRIQAO DO PROJETO
Tltulo do Projeto / Ap2o
Apoio ao Associativismo Rural atraves da aquisifao de Palrulha Agricola.
ldentificag3o do Servico ;
° a'ravfe da aT'a0 de Pa"U"'a as,i“la' I’UB e0551™8 ^ P=qu»no pnduto:
participantes do^PRONAF, mecamzar sua lavoura e adotar tecnologias qua aumentem
PeHodo de Exesucao 1
Inlcio s
DEZ/97
T^rmino
MAI/98
notadamente I
sua produgao, produtividada a s
aos
renda,
JUstificativa da Protiosicao
O uso
agropecuario.
adequado de tecnologia a lata imprescindivel
para o aumento da produgao, produtividada a randa no setorl
~ s pe,a inviab,,i“*
ara contratar tratores
A disposigao da uma patrulha agricola para apoiar
melhorar a competitividada da suas exploragoes.
Apoiar a permanencia dos pequenos produtores no campo garanfe emprago e diminui o axodo rural
patrulha agricola sera um instrumento motivador da organizagao dos
equipamentos da forma comunitaria, estabelecendo cronograma de utilizagao
para implantagao de unidade demonstrativa. 1
os pequenos produtores, ira incentivar a sua organizagao a f
pequenos produtores qua utilizarao os !
manutengao a desenvolvando agoas conjunias jj
11 PM DE TOLEDO - PR
M ; /
inisterio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
Departamento de Infra-estrutura Rural - DIER /
Anexo I
Plano deAtendimento 2/3
4 - Cronogramade Execucao (Meta, Etapa ou Fase)
Especificapaa Meta Etapa
Fase Indicador Flslca Estimativa de Gusto
Unldade Quantldade Valor Unltario) Valor TotaT
01 Aquisigao da umTrator Agricola, potencia de 60-65 CV
i.;. .
Aquisigao de um Arado reversivel de 03 discos de 26”X6
Grade niveladora com 20 discos de 20" X 3 5mm
Unidade 01 21.900,00 21.900,00
02
mm Unidade 01 1.700,00 1.700,00
03
Unidade 01 1.400,00 1.400,00
TOTALGERAL
25.000,00
5.-T CAPAGIDADEINSTALADA (Recursos Materiais/Humanos) “
JEspecificar isntalapoes, equipamentos, mao-de-obra especializada a ser utilizada
01 Operador de Maquinas Agricolas
01 Tecnico Agricola (
01 Barracao para guardar o Iralor, implementos, sementes e ferramentas
na execugao dos servipos)
12 PM DE TOLEDO - PR
; t
J-jS. Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
Hjik Departamento de Infra-estrutura Rural - DIER
■m
%V.
AnexoI
Plano de Atendimento 3/3 1
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (RT 1,00)
Concedente
Meta Jan Mar Abr Jun
Meta : JUl ’ Set Out: Nov Dez
20.000,00
Proponente (contrapartida)
Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun
01
Meta, Jul Ago Set Out Nov De2 .
" 1.900,00
1.700,00
____1.400,00
02
03
7 -DECLARAQAO -----------------—----------------------------- -
Pede deferimenlo.
J focal e Data
Dwji'Anlowd Donin Z'
b* aprovaqaq pelo concedente
Aptovado
CilJtc&a.
Murilo Xa^a'Flores
Secretariyoa SDR
13 PM DE TOLEDO-PR
!
t i
Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
SecretariadeDesenvolvimento Rural-SDR
DepartamentodeInfra-estrutura Rural-DIER
INFORMAQOES COMPLEMENTARES AO ANEXO I, DA INSTRUQAO NORMATIVA
D O1'dDeVi/01/97J)ANEIRO ^ 1"7' DA SECRETARIA 00 TESOURO NACIONAL (IN
01 - DADOS CADASTRAIS
"^rgaoTentidade ~
Prefeitura Municipal de Toledo - PR
NOME DO GERENTE DO PROPONENTE
Peril Antonio Donin___________
02 - RELA^AO DE BENEFICIARIOS, POR META
CARACTERfSTTCA DOS~
BENEFICIARIOS
CGC
76.205.806/0001-88
ddd/telefone
(045) 277-3636
CARGO E/OU FUNgAO
Prefeito
N,6 DA
META QUANTIDADE
DIRETOS INDIRETOS TOTAL
01. Agricultores / Comunidade Rural 150 600 750
)
l
TOTALGERAL 600 750
Local e Data
3^/JA'i^c O
Murifo Xavier Flores
Secret^rio da SDR
Derlf Antonio Ddnin
Prefeito
19 PM DE TOLEDO-PR
2
I
l
^||iL Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
Departamento de Infra-estrutura Rural - DIER
03 - METODOLOGIA DE EXECUQAo
META DESCREVER DE QUE FORMA SERA(AO)
EXECUTADO(S), CAPA META
__ dUraqAo
INICIO TERMING
01, 02 e 03 Aquisigao atraves de processo licitatorio de uma Patrulha
Agricola, composta de um trator de potencia de 60-65 CV,
um arado reversivel de 03 discos de 26" e uma grade
niveladora com 20 discos de 20’’, para atendimento de
pequenos produtores e suas associagoes.
A referida patrulha ser£ utilizada pelos pequenos produtores
rurais, com perfil caracterizado, prioritariamente do PRONAF,
visando implantar, ainda, unidade demonstrativa
represente modelo de exploragao agricola na busca de maior
produgao, produtividade, renda, geragao de empregos e
tambem exemplo a ser adotado pelos demais produtores.
dez/97 mai/98
que
ti
i
Local e Data
-5’
Munro Xavier Flores
Secretario da SDR
Djsrli Antonio bonin
Prefeito
20 PM DE TOLEDO-PR
l
IK 5^^^. Ministerio da Agricultura e do Abastecimento - MA
giggi Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR
DepaRtamento de Infra-estrutura Rural - DIER /
i
04 - HENS DE APLICA^AO DA DESPESA
R$ 1,00
INDICADOR FjSICO
UNIDADE QUANTIDADE
DE MEDIDA
EST1MAT1VADE GUSTO ITEM DESCRIpAO UNIDADE TOTAL
01 Aquisig§o de um Trator Agricola
potencia de 60-65 CV Unidade 01 21.900,00 21.900,00
02 AquisigSo "Arado reverslvel de 03
discos de 26" X 6 mm Unidade 01 1.700,00 1.700,00
03 Grade niveladora com 20 discos de
20" X 3,5 mm ' Unidade 01 1.400,00 1.400,00
total geraL 25.000,00 25.000,00
Local e Data
)
MurilcLAavier Flores
i SecreUirio da SDR
21 PM DE TOLEDO-PR
l
t
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO MUNICIPIO DE TOLEDORECEBIDO fit
Estado do Parana
^PONSAVi
OF. N° 0252/98 Toledo, 23 de Margo de 1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de
Toledo, firmamos o Termo de Cooperagao n° 001/98, com a Secretaria de
Estado da Crianga e Assuntos da Familia, para execugao de projetos de agoes
de “Enfrentamento a Pobreza”, cuja copia anexamos ao presente, para a devida
apreciagao do Legislative toledano:
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERLTANTONIO DONIN
PREFEIJO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ENCAMW4HS-SS A CCtT,!SSAO: _
i. L££ISJaB^ g
3.
Sala das Sessoi
Preaidpfrte
V
CO&JSsAO OS LSSiSL^AO £ RtO^AO
Rucs&yo ~^0 ‘
Sala das Com] e
Preaid-xio
I s ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA
FAMILIA
i
t.
TERMO DE COOPERACAO N.° 001/98 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANA/SECR,
ATRAVES DA SECR E A/O MUNICIPIO DE
TOLEDO PARA EXECUCAO DE PROJETOS DE
ACOES DE “ENFRENTAMENfO A POBREZA”
A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E
ASSUNTOS DA FAMILIA, doravante denominada SECR, neste ato representada por
Titular,
sua
a Exm.a Secretaria de Estado, Sr.a FANI
n°00439192/0001-37e o Municipio de TOLEDO, Estado do Parana, doravante denominada
Cooperada, neste ato representada por seu Prefeito, o senhor DERLI ANTONIO DONIN,
inscrita no CGC n.°76205806/0001-88, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperac^ao
Tecnico-Financeira, regido, no que couber, pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto
495/95, de 08 de mar^o de 1995, e os termos pactuados no Convenio do Ministerio da
Previdencia e Assistencia Social e o Governo do Estado do Parana, mediante as clausulas e
LERNER, , inscrita no CGC
conduces a seguir estabelecldas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Coopera^ao Tecnico￾Financeira , o repasse de recursos Financeiros advindos do Governo Federal atraves da SECR.
as Entidades e aos Municipios, no desenvolvimento de a?6es de Enfrentamento a Pobreza,
complementares e de carater social que melhor atendam as necessidades emergenciais dos
segmentos mais carentes da populafao, notadamente aquelas voltadas as crian<;as, com idade
acima de 06 (seis) anos, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de deficiencia na forma do
seguinte projeto de:
t
- ASSISTENCIA INTEGRAL ACRIANCA E AO ADOLESCENTE
R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSOALVESDE CAMARGO, CENTRO C1VICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAC^ES
2
Sao obriga^oes dos participes:
I - DA SECR:
a) - transferir a COOPERADA, recursos financeiros
provenientes do Governo Federal para execufao do Projeto;
b) fixar e dar ciencia a COOPERADA dos
procedimentos tecnicos e operacionais que regem a execu<;ao do Projeto, objeto deste
Tenno;
c) - acompanhar e supervisionar a aplica^ao do recurso,
mediante relatorio de vistoria de obras emitido pela SECR e ou SEOP/DECOM;
d) - examinar o projeto apresentado pelo Municipio
e/ou Entidade Sodal;
e) - a fiscaliza^ao sobre a execu?ao do Projeto .
II-DA COOPERADA:
a) - receber os recursos da SECR e arcar com todos os
custos necessarios para executao do Projeto ;
b) - executar diretamente as atividades pactuadas,
consonancia com as diretrizes tecnicas e programaticas da SECR., e de conformidade com a
orienta^ao dos Conselhos Estadual e Municipal de Assistencia Social;
c) - manter cadastros e relatorios individualizados, bem
como quaisquer outros registros, de modo a permitir o acompanhamento, a supervisao e o
controle do Projeto.
em
d) - propiciar aos tecnicos credenciados pela SECR,
todos os meios e condifoes necessarias ao acompanhamento, supervisao, controle e
fiscaliza9ao da execu9ao do Termo;
e) - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa
excedente aos recursos transferidos pela SECR;
/
R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSOALVESDE CAMARGO, CENTRO CIVICO
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA
FAMILIA
3
f) - manter atualizada a escriturafao contabil espedfica
dos atos e fatos relatives a execin^ao do Termo, para fins de acompanhamento e avaliafao dos
resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto ;
g) - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes
dos atendimentos, inclusive os trabalhistas, previdenciarios, sociais, fiscais e cornerciais deles
resultantes, nao gerando para a SECR obriga^ao ou outro encargo de qualquer natureza;
h) - encarninhar ao NCC/SECR a rela<;ao de bens
adquiridos e o relatorio de objetivos atingidos;
i) -cumprir fielmente o estabelecido no Plano de
Aplicagao aprovado pela SECR, especialmente no que diz respeito ao prazo de vigencia e
execuipao;
j) - e vedado a COOPERADA utilizar os recursos em
finalidade diversa do estabelecido no objeto deste Termo;
k) - os saldos de Convenio, enquanto nao utilizados,
serao obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupan9a de institui^ao bancario-oficial,
quando a previsao de uso for igual ou superior a um mes, ou em fundo de aplica^ao financeira
de curto prazo, menores que 1 ( um ) mes.
1) -providenciar, por conta propria, a execu9ao e afixa9ao
de placa indicativa, com referencia aos dados deste Termo, para divulga9ao, em local de facil
visibilidade. As placas serao confeccionadas segundo o modelo fornecido pela SECR
Escritorios Regionais.
CLAUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZACAO
aos seus
Os servi9os referentes a obras civis serao acompanhadas
e fiscalizadas pela SECR/IASP e ou SEOP/ DECOM
CLAUSULA QUARTA - DA VIGENCIA
O presente Termo tera vigencia a partir da sua
assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 1998.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente Termo sera de. R$ 122.734,63
(cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e tres centavos), vir
SECR.
R MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVESDE CAMARGO, CENTRO CIVICO,
CEP80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA
FAMILIA
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
4
A SECR repassa a COOPERADA, recurso que correra a
conta da Dota?ao Or^amentaria 5361.15814861.101- Fundo Estaduai de Assistencia Social￾FEAS, fonte 07, CONVENIO SAS-ENFRENTAMENTO A POBREZA- ASSIATENCIA
INTEGRAL A CRIAN^A E O ADOLESCENTE- no valor de R$ 122.734,63 (cento e vinte e
dois mil, setecentos e trinta e quatro reals e sessenta e tres centavos) no elemento de despesa
4790.42.01- investimentos.
SUBCLAUSULA SEGUNDA - DOTA^AO ORC^AMENTARIA
Se houverem parcelas a serem liberadas em exercicios
futures, estas correrao a conta das dotafjoes orfamentarias consignadas a SECR
finahdades de que trata este instrumento, podendo ser registrados por simples apostila,
dispensando a celebragao de aditamentos.
para as
SUBCLAUSULA TERCEIRA - DA LIBERACAO DO RECURSO
O recurso previsto na clausula quinta deste Termo sera
liberado a CONVENIADA, em 02(duas) parcelas. conta especifica vinculada a este
novecentos e quatorze
em
Termo, sendo a primeira no valor de R$ 85.914,24 (oitenta e cinco mil,
reais e vinte e quatro centavos), na assinatura do termo e a segunda parcela no valor de R$
36.820,39 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), quando a obra
atingir 100% do percentual fisico.
SUBCLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EFETIVA^AO DAS DESPESAS
Para fins de prova de comprovagao de gastos nao serao
aceitas despesas efetuadas em data anterior a emissao do empenho.
R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALI ESDE CAMARGO, CENTRO CtYTCO
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA
FAMILIA
5
*
CLAUSULA SEXTA - DO PLANO DE APLICACAO
O Plano de Aplica^ao, devidamente analisado e aprovado
fara parte integrante deste Termo, independente de sua transcri^ao.
CLAUSULA SETIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Termo podera ser denunciado por qualquer dos
participes e rescindido por descumprimento de suas clausulas.
CLAUSULA OITAVA - DA PUBLICACAo
Este Termo sera publicado no Diario Oficial do Estado,
em Extrato, correndo as despesas a conta da SECR.
CLAUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO
Fica assegurada a SECR a prerrogativa de conservar a
autoridade normativa e o exercicio de avalia<;ao e acompanhamento sobre a execu<;ao do
projeto objeto deste Termo, diretamente ou atraves de terceiros devidamente credenciados.
CLAUSULA DECIMA - DA RESTITUICAO
A COOPERADA compromete-se a restituir os valores
transferidos pela SECR, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da
legisla?ao aplicada aos debitos para com a Fazenda Estadual, a partir da data do
recebimento, na hipotese de inexecu9§o do objeto da avem^a ou outra irregularidade em que
resulte prejuizo ao Erario Publico.
seu
R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVESDE CAMARGO, CENTRO CHICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA
6
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS COMUN1CACOES E INFORMACOES
Todas as comunicagoes relativas a este Termo serao
consideradas como regularmente efetuadas, se entregues medianterprotocolo ou remetidas por
telegrama ou fax .
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA ACAO PROMOCIONAL
Em toda e qualquer 3930 promocional relacionada com o
objeto descrito na Clausula Primeira deste Instrumento, sera obrigatoriamente destacada a
participa9ao da SECR, observando o disposto no paragrafo primeiro do artigo 37, inciso XXI,
da Constitui9§o Federal.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestagao de contas do recurso constante neste Termo,
devera ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado de acordo com as normas deste
Orgao conforme provimento 02/94 TC/PR , constitulda do Termo de Objetivos Atingidos e
ainda acompanhada dos seguintes documentos:
a) - copia do Termo e do Plano de ApIica9ao com seus
respectivos objetos e metas;
b) - relatorio de execu9ao Flsico-Financeira;
c) - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando
o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplica9ao no mercado financeiro;
d) - rela9ao de pagamentos efetuados com recursos
liberados pela SECR;
e) - conciliagao do saldo bancario, quando for o caso;
f) - copia do extrato da conta bancaria especifica;
g) - comprovante de recolhimento dos recursos n§o
aplicados, quando houver, a conta bancaria indicada pela SECR.
I￾R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVESDE CAMARGO, CENTRO CHICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIAN^A E ASSUNTOS DA
FAMILIA
7
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS AD1T1VOS
0 Presente Termo podeTa ter Termos Aditivos e
Ratifica5oes necessarias ao perfeito desempenho do objetivo deste Instrumento, de
acordo entre os participes.
comum
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Curitiba, Capital do Estado do
Parana, para dirimir qualquer diivida ou controversia decorrente deste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, Firmam o presente
instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
1
Curitiba, y3 de Tr\-ocxAjoOde 1998
/( L/y/
t)ERLI^TtiNIO tfONIN
/Prefeito Municipal
FANTtERNER
Secretaria de Estado da Crianfa
Assuntos da Familia
TESTEMUNHAS:
X: g y. o ^ ,6 ^ ^
T
RG
K MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVESDE CAMARGO, CENTRO CIVTCO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
f
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
l
i
\
r
PLANO DE APLIC/lCAO
i
Os recursos serao aplicados na Constru^o da sede
propria da “Casa de Maria”.
TOTAL DO INVESTIMENTO
(cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e quatro reais
e sessenta e tres centavos).
R$ 122.734,63
Toledo, 18 de fevereiro de 1998
/
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
i
I
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<:■
j: i
iii : y.
ri
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r,
liWo |.i> i .' i, L •.
*
1
Toledo, 28 de mar^o de 1996
OBRA
local
CIDADE ..
estado
AREA......
terreno
CASA DE MARIA
JARDIM BELA VISTA
• TOLEDO
PARANA
1.419,42 m*
3.600,00 m*
MEMORIAL DESCRITIVO
)
PROJETO de arquitetura
Obra destmada ao auxilio a meninas carentes na faixa etaria de 7
de fornecimento de Cursos, Alimentaipao
Aprendizado Profissional
para edificapao de
a 16 anos atraves
Educacpao Religiosa, Reforgo Escolar e
em regime aberto.
Com a finalidade de
caracten'sticas simples de
seguintes espagos:
seguir os pre requisitos acima
concepgao sendo a edificagao
descritos. o Projeto possui
em Alvenaria com os
a) HALL de entrada com 30,22 m*
b) CIRCULAQAO INTERNA com 194,25 m2,
c) PATIO COBERTO com 247,92 m2;
d) SALA DE ESPERA com 9,75 m2;
e) SALA DE DIREQAO com 15,21 m2:
f) SALA DE PSICOLOGO
g) AlMOXARIFADO com 15,21 m2-
h) SALA DE REUNIAO com 30,22 m2:
i) SANITARIOS com 2,88 m2;
j) SALA 01 com 93,02 m2;
k) SALA 02 com S1,62 m2;
l) SALA 03 com 61,62 m2;
m) AUDITORIO com 103,23 m2;
n) SALA REF. E BIBLIOTECA com 61
o) CAPELA com 59,64
p) HALL com 10,84 m2;
q) SANITARIOS com 7,92 m2;
r) REFEITOrIO com 78,50 m2-
com 9,00 m2;
,62 m2;
m2;
s) DISTRIBUIQAO com 6,55 m?;
t) COZINHA com 37,35 m2.
u) DESPENSA com 20,02 m2;
v) Area DE SERVigo com 9,63 m2;
x) INSTALAQOES SANITARIAS com 61,62 m2;
y) INSTALAgOES E DEPENDENCIAS PARA UM
GRUPO DE IRMAS com 114,72 m2.
A obra ser^ edificada conforme especificacoes
se configura da seguinte maneira:
a) ES1RUTURA ern concreto armado com LAJE pre￾nioldada e FUNDAgOES com Estacas moldadas "IN LOCO";
b) PAREDES ern alvenaria de tijolos
tecnicas referent© a aplicagao de cada material
com 6 furos
> acentados a espelho (1/2 vez);
c) REVESTIMENTOS paredes e lajes com chapisco,
os compartimentos com azulejo revestidos ate o teto e
einbogo e reboco sendo
litoceramica aplicada nos corredores;
d) PISOS com taco, paviflex, cimento alisado, ceramica
e ladrilho hidraulico conforme determinagao em projeto;
e) ABERTURAS portas internas em madeira, portas
externas de ferro, abertura de ferro tipo cantoneiras;
f) VIDROS tipo liso com 4 mm de espessura
g) PINTURA com tinta latex duas demaos
e lajes , a oleo nas aberturas de madeira e grafite nas aberturas metalicas;
h) INSTALAgOES HIDRAULICAS
materiais de primeira qualidade executados conforme projeto;
- 0 INSTALAgOES ELETRICAS
primeira qualidade obedscendo projeto especifico;
nas paredes
com aparelhos e
com materiais de
j) COBERTURA executada com telha de cimento
amianto 6 mm com estrutura de apoio em madeira, patio central coberto com telha
transparente apoiado em estrutura metalica.
Apos a execugao da obra, as instalagoes deverao ser
testadas e limpas para utilizagao definitiva.
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JOSEXjARLrOS SC
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VI
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OF. N° 0297/98 Toledo, 03 de Abril de 1998.
CAMARA MUNICIPAL TOLEDO
fiECEDIDO EXvC d?
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
RESPQNSAVE!
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo
55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de
Toledo, firmamos o Termo de Cooperagao n° 001/98, com a FUNDEPAR ,
para execugao de melhorias na Escola Estadual Novo Horizonte e Municipal
Carlos Friedrich, cuja copia anexamos ao presente, para a devida apreciagao do
Legislative toledano:
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
l£NCAB8iMHs>SS A CO.Y«i3SAO:
i.
2.
3.
Sale das Sms< J-XvJ e$
PreikSei ;ari
^f°, f<f CO^iSSAO OS lS^SL^-AO
RQCSJb^S
BeJator^/^ _
Sale das Corns i__i
------;—,v:'.
President da CcmissSo
Institute de Desenvolvimento Educacional do Parang
Rua dos Funcion^rios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parand C.P.:
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
GOVERNO DO ESIADO
PARANA FUNDEPAR
N° 367/98 CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA-FUNDEPAR E O
MUNICIPIO DE TOLEDO - EET. NOVO HORIZONTE / ESM. CARLOS
FRIEDRICH - MELHORIAS.
Aos 16 dias do mes de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e oito,
o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA, doravante denominada FUNDEPAR,
representado neste ato por seu Diretor Tecnico, Senhor ANTONIO CELSO PINTO ivIARTINS e pelo seu Diretor
Administrativo-Financeiro, Senhor MARCOS GUELMANN e o MUNICIPIO DE TOLEDO, doravante denominado
MUNICIPIO, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor DERLI ANTONIO DONIN,
resolvem celebrar o presente Convenio, de acordo com o contido no protocolado n° 2.627.599-7.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convenio tern por objeto estabelecer as condifoes e
obriga^oes entre as partes,signatdrias, cuja finalidade e aplicaijao de recursos financeiros na execufao da obra com as
caracteristicas a seguir espiecificadas:
I ESTABELECIMENTO DE ENSINO: EET. NOVO HORIZONTE / ESM. CARLOS FRIEDRICH
LOCALIZACAO: JARDIM COOPAGRO
GRAU: 1° Grau - laa8a
TIPO DE OBRAS: MELHORIAS
OBSERVAQAO: MURO EM ALVENARIA CHAPISCADA 268,00 M2
Paragrafo Unipp: O objeto deste Convenio devera ser executado em imovel de propriedade ESTADUAL.
CLAUSULA SEGUNDA - RECURSOS: O valor estimado do presente Convenio e de R$ 3.500,00 (tres mil e
quinhetos reais). A FUNDEPAR arcara com a importancia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e o MUNIcipiO
com a
43300000800129-2.
importancia de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), que correrao a conta do empenho n°
faragrafo Primeiro: - Os valores que foram repassados pela FUNDEPAR, consoante o disposto na Clausula
Terceira, uma vez recebidos pelo Municipio, deverao ser depositados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas
do seu recebimento, na agencia local do BANCO DO ESTADO DO PARANA, onde ficarao mantidos em conta
especial, vinculada ao presente Convenio e a ser movimentada pelo MUNICIPIO.
Paragrafo Segundp: - Na inexistencia da agencia local do Banco do Estado, os_ referidos valores deverao ser
depositados na localidade mais proxima do MUNICIPIO convenente que possua agencia do citado Banco.
Faragrafo Terceiro: - A movimentaqao da Conta Bancaria destinar-se-a exclusivamente ao atendimento de despesas
com a execuqao das obras objeto deste Convenio e sera feita por meio de cheques nominais e ordens de pagamento.
FUNDEPAR
DQLUMflMTTCAO E
: iJ 1 II ft
COMfcrit LbiVl UniUuMAL
EnvO.i/oT/. /.3S
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DIVISA0 Dc f
PFC
1
GOVERNO DOESIADO Institute de Desenvolvimento Educacional do Parang
Rua dos Funcioricirios, 1323 - CEP; 80035-050 Curitiba - Parang
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
C.P.:
PARANA FUNDEPAR
CLAUSULA TERCgtRA - FORMA PE PAGAMENTO: - A FUNDEPAR liberara ao MUNICIPIO a importancia
de que trata a clausula anterior, de acordo com o seguinte cronograma fisico-financeiro:
PARCELA EXECUCAO
Assinatura
RS
01 2.100,00
CLAUSULA QUARTA - PRAZO PE EXECUCAO E VIGENCIA: - O prazej de execu^ao do objeto deste
Convenio sera de 120 (cento e vinte) dias corridos, e o de vigencia sera de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA - OPRIGACOES DO MUNICIPIO: - Compete ao MUNICIPIO, em cumprimento dos
objetivos aludidos na Clausula Primeira:
a) - dar a obra como pronta e acabada dentro do prazo estabelecido;
b) - executar as obras, objeto deste Convenio de acordo com as especificafoes e normas tecnicas da ABNT -
Associate Brasileira de Normas Tecnicas e de acordo com os padroes estabelecidos pela FUNDEPAR;
c) - executar estudo de implanta9ao e tomar todas as demais medidas tecnico-administrativas necessarias a execute
das obras revistas na Clausula Primeira, as quais fara executar por administra^ao direta ou mediante adjudica^ao, nos
termos da legislate em vigor;
d) - obterjunto a FUNDEPAR a aprovafao do estudo de implanta^ao, antes do inicio das obras;
e) - aplicar os recursos repassados, de acordo com o cronograma fisico-financeiro;
f) - registrar, em sua contabilidade analitica, os atos e fatos administrativos de gestao dos recursos alocados a este
Convenio e mante-lo devidamente atualizado e individualizado:
g) - manter a placa indicativa e de divulgaipao no local da obra, de acordo com o modelo fomecido pela FUNDEPAR,
em posifao de facil visibilidade.
I
CLAUSULA SEXTA - OPRIGACOES DA FUNDEPAR: - Compete a FUNDEPAR, em cumprimento dos
objetivos aludidos na Clausula Primeira:
a) - repassar os recursos em favor do Municipio, conforme previsto nas Clausulas Segunda e Terceira;
b) - aprovar o estudo da implantafao da obra elaborado pelo Municipio;
c) - manter a disposifSo do Municipio, a nivel de assessoria e sempre que solicitada, sua experiencia e recursos
humanos nas areas de engenharia, financeira e juridica;
d) - fomecer, quando for p caso, os projetos padrao para atender ao objeto previsto;
e) - fomecer orientafao para elaboraijao do estudo de implantafao e para adofao das demais medidas tecnico￾administrativas necessarias;
f) - publicar o extrato deste Convenio no Diario Oficial do Estado.
I ^
FUNDEPAR t DIVISAO DP DO'UMENTmCAO i
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CONFcht LUiVi UnIGiiMAL
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Rua dos Funclon^rios, 1323 - CEP: 80035-050 Curitiba - Parang C.P.:
2854 Tel.: (041) 352-1313 - Fax: 253-6322 C.G.C - 76.592.468/0001 - 84
GOVtRNO DO ESTADO
PARANA FUNDEPAR
-CLAUSULA SETIMA - PA FISCAUZACAO E RESPONSABILIDADE TECNICA: - A fiscalizafao da obra
objeto deste Convenio, sera de atribuiijao do DECOM, conforme contrato n° OP 95/0030.0.X, competindo a
responsabilidade tecnica ao Engenheiro Civil ISRAEL FERREIRA DE MELLO, CREA N° 14.892-D-PR, vinculado
ao Municipio.
CLAUSULA OITAVA - PA PRESTACAO DE CONTAS: - O MUNICIPIO devera efetuar, dentro do
maximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do termino das obras, a PRESTAQAO DE CONTAS dos
valores recebidos da FUNDEPAR diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Parana, conforme as normas
estabelecidas pelo mesmo.
prazo
CLAUSULA NONA - RESCISAO: - O presente Convenio podera ser rescindido, no caso de descumprimento total
ou parcial dos sens termos, independentemente de notificaijao judicial ou extrajudicial.
Psragrafo.Primeiro: - o descumprimento deste Convenio, como acima referido, bem como a aplicaijao em despesas
nao previstas dos valores estabelecidos na Clausula Segunda, tomara exigivel sua devolu<;3o por inteiro e de uma so
vez, devendo a mesma ser corrigida na forma da lei, no prazo de trinta dias apos a comunicafSo da FUNDEPAR para
tal fim expedida.
k Paragrafo Segundo: - O presente Convenio sera rescindido se a obra nao for iniciada ate 120 (cento e vinte) dias
f apos a publicafao do extrato deste Convenio no Diario Oficial do Estado.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Parana, para
dirimir quaisquer diividas suscitadas na execu?ao deste Convenio.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor e forma.
Antonio Celso Pinto Martins
Diretor Tecnico
Marcos
Diretor Administrativo-Financeiro
DERLI^ANTONIO DONIN
Prefejfo Municipal de Toledo
Visto: (
Assessoria
Ur.H3'^L
CONHIA.
3
institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
DISO/DEN - ORQAMENTO B
TABELA DE PREQOS - DE^
:s
' F 0 ;< H P ;1 i!
FUNDEPAR
PROTOC N°: 2 627.599-7
MUNICIPIO: TOLEDO
OBRA: EET NOVO HORIZONTE
PROJETO: MURO EM ALVENARIA CHAPISCADO
O
OR(p.N0: 327/97
n? ■i o •v.
'h' A
ITEM DESCRIQAO UNID QUANT COEFIC
160141 MURO EM ALV. 1/2 VEZ, C/FUND/BALD/PIL/CIN/CHAP M2 268,00 100,0000%
TOTAL, 1,00
>
0RC327.XLS INDICE 2/2
• F" U M D e: p a r
PROCESSO N9„
HUNICiPIO
ESTABELECIMENT0/L.0CAL " EE1 NOVO HORIZONTE/ESH
OESENVOLVIMENTO DA PROGRAMACAO DE OB^^
2/90/302150 s 2627599-7
: TOLEDO
CARLOS FRIEDRICH
DIVISAO DE OBRAS - DISO/DEN
_ Conforme as ind leaches estabelecidas
Fisica e de Estudos e Projetos,
seguintes condicoes"
pel as Divisdes de Administracao da Rede
a obra em questao podera ser conveniada nas
AUENTE EXECUTOR
TIPO DA OBRA
PROJET 0
AREA
VALOR FUNDEPAR
PRAZO DE EXEUUCAO
SALAS - COHUH
P RET-El TOR A MUNICIPAL
MELHORIAS
m2
R'Ji 2.100,00
120 dias
0 - SALAS ADMlNlSTRATIVAS
- DEPENDENCIAS
- CUNJUNlOS SANITARIOS
0
- ESPECIFICA
- ESPECIAL
- ORIENTACAO
OBSERVACAO(OES)
0 0
0 0
0
MURO EH ALVERARIA CHAPlSCADO-268,00ni2
PARTICIPACAO P.H.(40r00)-RI 1.400,00
I
F ORMA DE PAGAMENTO
NO DE
ORDEM
PARCELA
% EXECUCAO
FISICA PARA
LIBERACAO
VALOR
PARCELA
(RS)
PRAZO
PREVISTO
(dias)
01 ASSINATURA 2.100,00 .120
)
DATA: 02.Set.97
paulo Elias borelli pruss
V CjUEpna da DISC
JA/IR l.mi CANELLO
/Chef^/do DEN
73 ~~
DE ACORDO. Nas condicoes acima, encaminhamos para Fins de en e autorizacao.
l
DATA: _15 /
IO /
ANTONIGJ yCELSO PINI O MARTINS
Di/eror Tecnico
nz ~ zr ~ :z: nr ~ ~ zz,™ ™ " nr :z: ” “~ nz
AUTORIZO. A Assessor ia Tecnica para cumprirem as fdt/nml i dades legais.
DATA: .i1? / JO /
rEOISnUNtJO PtefKIENSTERN
Diretor Presidents
nr zr nr
; U i'i
o </../ ia
ftRQUi / 3
CONftHt
P L_ A M O O E: T" r a B a L. hi o
Dt ACORDO COM A LEI N9 8666
L“=:=:
i - IDENTIFICACAO DO OBJETO
- HUNICIPIO
- ESTABELECIMENTO/LOCAL
- INTERESSADO
- OBJETO
TOLEDO
EE f NOVO HORIZONTE/ESM CARLOS FRIEDRICH
PREFEITURA MUNICIPAL
MELHORIAS
=;----~~~ r:~ ~ jr.r:r:=ir. ~ ~~~ ~ ™ ~r: ~ r; ~~ r;“ =:r: ~r: lh — :n r:r:~~ jt.r:r: r:i."~ ^r.r:rrr:~ rr~ — m."=: =:r: r:"
2 - META
- MELHORIAS
- MURO EM ALVENARIA CHAPISCAD(J-26Br«0m2
PARTiCJ.PACAO P.M.(40r00)-R5 1.400,00
3 - ETAPAS DE EXECUCAO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N2 INDICADOR FI SILT)
QUAN'I IDADE
PRAZO DE
EXECUCAO
(Dias)
DALOR
DA PARCELA
ETAPA
^ 01
(X) (RS)
ASSINATURA 120 2.100,00
T 0 T A I S 120 2.100,00
rr.~ :n z: :r: n:rrr= — — — — — — :=r;r=r:
4 - PLANO DE APLICACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS
- DESPESAS CORRENTES : R9i 0,00
-- DESPESAS DE CAPITAL : R! 2.100,00
TOTAL : R$ 2.100,00
zzzz---------" r.:.t:---- —-----.v. ~~ ~~~ .‘z ~~~“ rz :l;.*r”:z. ~:r.:« n :c:rc:::: nr “:r ~ ~~:r.t. .v. ~~ ~rr :r~:rrr“~ ~~~~~ "~~~~nr:— nr~~ ~r:
5 - OBSERVACdES
DATA : 02.Set: .97
' PREFEKO MUNICIPAL %
I
OWISKO DE UU
ARQDV-lJ
CONFER
F:1 /
Ij2u*§.L...
jtji ') r\L
U : tuiv> 'i /Jd
-^rr1
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
o
RESOLUCAO N.° 5, de 27 de abril de 1998
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos da esfera federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolu^ao:
Art. 1° - Esta Resolufao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com o Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, com a Secretaria de Estado da
Crianga e Assuntos da Familia e com o Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana. 4
Art. 2° - Fica referendado o convenio celebrado em 31 de dezembro de 1997
pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Agricultura e do
Abastecimento, visando a aquisigao de patrulha agricola.
Art. 3° - Fica, tambem, referendado o Termo de Cooperagao n° 001/98
celebrado em 13 de margo de 1998 pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da
Crianga e Assuntos da Familia (SECR), visando ao desenvolvimento de agoes de
enfrentamento a pobreza.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o convenio celebrado em 1° de abril de 1998
pelo Municipio de Toledo com o Institute de Desenvolvimento Educacional do Parana
(FUNDEPAR), visando a execugao de melhorias nas Escolas Estadual Novo Horizonte e
Municipal Carlos Friedrich.
Art. 5° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALADAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 27 delbm de 1998
i
FATIMA CAI'
Presidenta da Cai
rube: GAGNOLLO
Primeiro Secretario

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