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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com organismo da esfera federal.
native_id14344

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parand
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N.° 08/98
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com organismo da esfera federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolu^ao referenda convenio celebrado pelo Municipio
de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Saude.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Convenio n.° 011/98 celebrado
em 29 de fevereiro de 1988 pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal,
atraves do Ministerio da Saude, visando a estabelecer a9oes de erradica9ao do
Aedes aegypti.
'H
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 22 de abril de 1998.
ELTON C OS WELTER
RELATOR

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do ParanA
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECER N.° 14/98
A convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com organismo da esfera federal.
RELATOR: Vereadpr Elton Carlos Welter.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 0340/98, o Chefe do Poder Executivo
submete a aprecia9ao deste Legislative termo de convenio celebrado com a Uniao
Federal, atraves do Ministerio da Saude e a Prefeitura Municipal de Toledo,
visando a estabelecer a9oes de erradica9ao do Aedes aegypti.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do
caput do artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios
encaminhados a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 22 de abril de 1998.
ELTON S WELTER
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parang
PARECER FINAL
A Comissao de Legislate e Reda^ao aprova o projeto de resolu^ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da
Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento
Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 22 de abril de 1998.
\
LUIS AD TOEAGNUSSATT D ARI
PRES1DENTE l
A*
LUO CHI RUBENS BRAGAGNOLLO
w
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
cAmara mm
Regebido^
TOI f-fit
cX/f/
y RESPONSAVEt
OF. N° 0340/98 Toledo, 16 de Abril de 1998.
EXMa SRa
fAtima campagnolo
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA: * V
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
firmamos Convenio com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Saude, visando
estabelecer agbes de erradicagao do Aedes Aegypti em nosso Municipio, cuja
copia anexamos ao presente, para a devida apreciagao do Legislative toledano.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
ENCA&ai?4H£-3£ A CC^.^AO:
, LF.raIZLk<&£>. .
2.
3.
Sala des i
If
/
Pi da Camara
CO;^33AO D£ L2GISU?AO k r kCAQ
fiscsbido gjSv
Ralalar:
/
/ 2> 7
Sala iSasSoa:
imi$s£o
r
CONVENIO N°. 011/98
r •
‘
entre si
atravds Convenio que
a Uniao Federal,
Ministdrio da • Municipal de
E^arand,
i de erradicaqao do
Termo de
celebram !
Saude e a
do Toledo,
visando Prefeitura '
Estado
estabelecer apoes
AEDES AEGYPTI.
de
i
:
do dias do m§s de ^ .
de hum mil, novecentos e r.oventa e oito .pelo Convenio_
- FEDERAL, per do e
denominado ^ple.me'nfe MINISTERXO, neste -P-eentado pe c
de Estado da Saude, nomeado peloDecretode 12/12/9b
rvi^rio Oficial da Uniao de 13/12/96, Doucor Diario 0flcialdomicilio especial - na Esplanada dos
Brasilia/DF, portador da
pela
Aqs
ano
n6 .
Ministro
publicado no
CESAR DE ALBUQUERQUE,
Minist§rios,
carteira de
Secretaria de Seguranga
e inscrito no CPF sob o n°
Municipal de Toledo,
76.205.806/0001-88, doravante
PREFEITURA, neste ato representada por .
Municipal, Doutor(a) DERLI fiMTSNIO DONIN, com domicilio especial
- no RSaPRaimundo i.eonardi, 1586 - Centro, portador a ^ carterra
de ^rno ^
pp a
• necessidade de ser implementada uma agao conjunta ®lncegradQ;
resolvem celebrar o presente Convenio, sujeitando-se _ os
con?enentes no gue =oubePr, aos termos
06 93 ; do Decreto n 93-872,06 23.1^.00,
dS 21*06* de 01.02.91, e 514, de 28.04.92; da Lex n»
da Instrupao Normativa n° 01, de 15.01.9/,
Nacional/MF e demais
seguintes cldusulas e
com
5° Andar, em
n° .
Bloco "G",
identidade expedida
Grande do Sul,
e a Prefeitura
n° .
1.005.837.255,
Pdblica do Estado do Rio
002.055.750-72,
no C.G.C sob o
simplesmente
Prefeito(a)
inscrita
denominada
e
8.666,
Decretos n°s.
9.473,
20,
de 22.07.97; e
Secretaria normas do Tesouro
da materia,
da mediante as regulamentares
condipoes s
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto deste Convenio estabelecer as
condigoes para o desenvolvimento das d° £orata0lece?
ErradicacSo do AEDES AEGYPTI no municipxo, visando a fortaiec
a capacWade tScnico-operacional para atender ^de
saddd do municipio, e sua integragao ao Sistema Unico de Saude.
. : : ...................................................................................................................................' '
CL&USULA SEGUNDA - DAS OBRIGAQSeS
(
j
l
r
i ' - o KINISTERIO compromete-se
I - DO KINISTERIO
a:
Transferir os recursos .finailceifro0rSmapado
execugao deste Convenio n hgervacja a
Cronograma de Desembolso, observada
sua disponibilidade financeira?
os procedimentos tdcnicos _^e
necessdrios a implantagao
1.1
i
aprovar
operacionais
do Plano de Trabalho; . Bupervislonar
prestar
1.2
, coordenar,
assistencia
Convenio,
acompanhar,
fiscalizar
t^cnica na
diretarnente ou
entidades; e
analisar
1.3
e
execugao deste „ „ „
atrav^s de seus 6rgaos
■A
Prestagoes de
KINISTERIO e aprovar as
recursos- :do 1.4
Contas dos
alocados ao Convenio.
A PREFEITURA, compromete-se
II - DA PREFEITURA -
a:
nos executar direta a indireCamente
termos da legislagao pertinente,
trabalhos neceaadrio^ *
crit§rios de
os custos e prazos
2.1 os
objeto de
observando
qualidade t^cnica,
previstos;
aplicar os
MINISTfiRIO,
que
sempre
recebidos do
contrapartida e os
aplicagoes
recursos 2.2
a
rendimentos auferidos das
cons2cSgSoSdo obje^pre™pac^
prestar contas dos recursos alocados
pela UniSo, contrapartida e dos
rendimentos das aplicagoes no jercado
financeiro, conforms os Pardgrafos
Primeiro e Segundo desta clSuslilaf
termos da legislagao vigente e na forma
estabelecida pelo MINISTERIO;
regularmente os
relatives
decorrencia
na
2.3
*
bancos de
as agoes
deste
2.4 alimentar,
dados nacionais
desenvolvidas em
Convenio, conforms normas e
expedidas pelo * MimstSrlo da
combrobatdria das despesas realizadas,
devidamente identificada com o nurn®^
do ConvSnio, ficando a disposigao dos
6rgaos de controls interno e ext^no,
pelo prazo de 05 Mcinco) anos, contados
da aprovagao da prestagao ou tomada de
contas, do gestor do 6rgao concedente,
exercicio da concessao;
orientagoes
Saude,
2; 5
i
relativa ao *
t
■t
i
1
contabilidade
fatos
sua !
registrar em
analitica
: fU administrativos
alocados a este Convenio; ^oiat-Arios MINISTERIO os pelatorios
forma da
periodos
2.6 atos e
de gestao dos recursos
os
apresentar ao
da execuqrao deste Conv§mo na
legislagSo pertinents e nos
estabelecidos;
propiciar, ,
e condigoes *necessanas Para
MINISTERIO possa v exercitar
estabelecido no item 1.3; .j reg
permitir o livre acesso <3e eer^idores
do Sistema de Controle Interno do
MINXSTfiRIO, a qualquer tempo e lug .
todos ob atos e fates ^ relaoionados
direta ou indiretamente
instrumento pactuado,, quando em
de fiscalizagao;
arcar com qualquer onus^
trabalhista, previdencidna
acaso decorrente da exeeuqao
ConvSnio;
2.7
os meios
que o
em local adequado, 1 2.8
i o
i
2.9
;
l
com O
missao
de natureza
ou sociali
deste
2.10
i￾aquisigao
com a
licitagSes para
de ^icordo promover as
de materials,
legislag&o especifica;
restituir _ ' ^' .
acrescido de juros legais,
legislagSo
2.11
transferido,
na forma da
aplicctvel aos ddbitos^ Pa^a
a Fazenda Nacional, a partir da
recebimento, nos seguintes
o valor 2.12 -
com
data de seu
casos:
quando nao for executado,
objeto da avenga,
ressalvadas as hipdteses
de caso fortuito ou forga
- devidamente
comprovado;
quando
apresentada,
regulamentar
de contas,
.decorrente
fortuito ou forga maior,
devidamente comprovado; e
recursos forem
finalidade
2.12.1
o
*
/
for
no prazo
, a prestagao
salvo quando
caso
nao 2.12.2 -
i
de
quando os
utilizados* em
diversai-da. estabelecida.
2.12.3
f/ -
mercado aplicar obrigatoriamente no
financeiro os * recursos recebidos
MINISTfiRIO,4 ' enquanto nSo
... sua^finalidade,
■fflW''
2.13 do
forem
conforme
• ft'7
' empregados
a seguir:
em
r - -
V L
r
!
caderneta de poupanga
oficial,
seu uso
. .2.13.1 em
' de instituigao
a previsao de
for Igual ou superior a
um mes; e
fundo
financeira
• •
t '
I
aplicagao
curto
ou * opera^ao de
aberto lastreada
da divide
guando
estiver
prazos
2.13.2 em de
de
prazo,
mercado
em titulo
publica federal,
sua utilizac^ao
Prevista-;;;para
menores .
a prestapao''1 de contas deverd
.i, apresentada a unidade ' concedente,
(trinta)j dias,- ap6s .a %vigencia do
conv§nio; e '
'S’ •
.*'
4. l
ser
atd 2.14
30
i
dos ’ equipamentos de
bem como, exames
todas as
- ao
exigir o
protegao individual,
periddicos* de^ sadde
A provid§ncias f^necessdrias
/desempenho e jinecessidades de saude do
trabalhadori ’-vA'' ''';VF A1'
2.15 uso
e Ic
• i bom :
i
,
• i
' >• :
quando a liberagao dos
mais parcelas,
Parfigrafo Primeiro
recursos ocorrer em 03 (tras) ou ~ j
ficard condicionada a apresentagao de prestagao _ de
parcial, composta da documentagao especificada nos itens c a
"q" do pardgrafo segundo desta Cldusula, demonstrando o
cumprimento da etapa ou fase referente a primeira parcela
liberada, e assim sucessivamente. Ap6s a aplicagao da ultima
parcela, serd apresentada a prestagdo de contas do total dos
recursos recebidos* conforme 'os pardgrafos segundo e terceiro,
d' art. 21, da IN 01/97i
• - /' * ; fi'f/ “
Pardgrafo Segundo
recursos transferidos, de que trata o item 2.3, desta Cldusula,
deverd ser constituida das pegas tdcnicas e contdbeis, na
seguinte forma:
a terceira
contas
*
A prestagSo de contas dos
(
- t
Plano de fls. 1/3, trabalho - Anexo I
2/3 e 3/3/
cdpia do Termo
Simplificado de ConvSnio - Anexo II;
Relatdrio de ExecugdoiFisico-Financeiro -
*,'y
a
t
b de Conv§nio ou Termo
c
Anexo III/.
Demonstrative da "Execugao da Receita e
recursos
d
evidenciando os
^^^transferencias,
contrapartida,s ostfrendimentos auferidos
da aplicagao dosf'recursos no mercado
financeiro, quando for o caso e os saldos
Despesa,
recebidos • ‘**>. »',*;V 'i
. '- ■> ‘ *• r'AA '* y- ' 1 em a
■> '
- Anexo IV/
t
L
I
Relagao de Pagamentos - Anexo V,*
’ Relagao de Bens (adquiridos, • prod dzidos
' * ou construldos -} com • recursos" da >Uniao) t
.1 p Anexo VI;5‘' *’'< « ’‘l *r- • p. • .• ^
g ~ Extrato da conta bancfiria especifica do
periodo do recebimento da 1». parcels at<§
ultimo pagamento
bancdria, guando for
rl e : ■J- >
i * V V.
1
?
!
I
o e . conciliagao
o caso/
Copia do termo de aceitagSo definitive da
obra, guando.
execugao de
engenharia;
Comprovante de recolhimento do saldo de
recursos, S conta indicada pelo
‘ miNISt£rio, ou DARP*^guando recolhido ao
Tesouro Nacional/' •• 1
j - - j . C6pia do- despacho adjudicatdrio
, homologagao das licitagSes .realizadas ou
justificativa para
inexigibilidade,
embasamento legal,
pertencer S Administragao Publics;
Relatdrios do Sistema de
h
o Conveniof objetivar a
. obra ^|ou >*, servigo de
i f
l
1 - ,
e
sua - dispense ou
respective
guando o convenente
-'..f
com i
t- o
:
K -
Informagoes
sobre Febre Amarela e Dengue - FAD;_ e
Relatdrio de Cumprimento do Obieto.-
-- <■> t. . ' I
' !'•< t
1
• )( ■•*1 r* -i -i
I clAusula terceira RECURSOS FINANCEIROS I «
I !
^nancefro^ ^1^7°o0
dezessete mil reals e oitenta centavos) sendo :
MINIST£rIO» R$ 180.834,00,
do MINIST^RIO,
oriundos do orgamento
nos termos da Lei n° 9.473, de
22.07,97, conforme discriminagSo orgamentdria:
: !
r -t . .. fa
■.M :
? ' ‘ fj’ii
C.F.Pi 36901.13075.0429.3443.0001
3.4.40.41 - R$ 180.834,00
Empenho - n®.
PREFEITURA MUNICIPAL;! Jf- '
- - V '
' tv?
; r •• T-
. ir.'!.; 'o
'. jr> .
, • • ip
i
1 4
s',,
' ' ‘>
fv‘ii
i
4
V ,
,. y- *
r ?:
)
• ' r'H '
; J￾Afi.Prefeitura participarS ;no ano de 1998, com
valor^de* R$/36;166; 801 (trinta e 'seis mil > cento e
sessenta e seis'.reals’ e' oitenta centavos) , ^ gue correrSo a conta
orpamento da'^PrefeituraiMunicipalconforms 'o disposto no
inciso I* pardgraf6v‘segundo,.;,art. 26, da ieiinf 9.473/97. •/
't: *p;
’W; °
j
i
recursos no i
V •,
. r
do c
• ' !
’•! *■' 1 » h
V
•• t
CLAUSULA QUARTA DA LIBERA(^0> DOS RECURSOS
transferird os recursos previstos
da 1 PREFEITURA, em conta
0 MINISTERIO
na Clausula Terceira,
especifica, vinculada ao presente Conv§nio,j no Banco do Brasil
S/A, onde serao movimentados. ;JV
ParSgrafo Primeiro ’ A.liberapao da importdncia
em favor
’
far-se^S, ap6s i i, .
■i i-. »
• >?•
; V'
••
i
r V «
a — comprovada o
estabelecidas no artigo 18,
9.473, de 22.07.97;
’ K V f
atendimento das exigencias
da Lei n° i
ii
b - comprovada existencia, seu
orpamento, de projeto ou de atividade, a
: ; cuj a ‘ dotapao serSo < consignados as
transfer§ncias promovidas; e
*■.'............................................................................................................................................. •* ;• '
c publicapSo deste Convenio, de acordo com
o Cronograma de Desembolso, integrante do
Plano de Trabalho.
em i a
i
:
i
Si' ’
Pardgrafo Segundo A falta de prestapao de
contas parcial no prazo estabelecido pelo MINISTERIO importard,
se for o caso na imediata suspensdo das liberapSes subseqilentes.
yi
fj obrigatdria a
Tesouro
Parfigrafo ’ Terceiro
PREFEITURA ao MINISTERIO OU ao
de *" recursos,
rendimentos da^aplicapdo financeira, na data1da conclusao ou da
extinpao deste ConvSnio.
!
restituipao pela
Nacional, de i’-1 eventual saldo inclusive os !
’
I
t
Para habilitar-se ao
de que * trata esta Cldusula, a
mora com o
Parfigrafo Quarto
dos recursos
declara nSo estar inadimplente ou. em
®'’t V if? *. *■' - CLAUSULA QUINTA - v DO PLANO DE TRABALHO
Ii PREFEITURA, ' para “alcance *'de objeto pactuado,
se obriga a cumprir V o ‘Plano Trabalho, especialmenter
.
•v-- ■.
recebimento
PREFEITURA
Servipo Publico Federal.
'
4
1
r-
. j
,
1. ■' y
. f
• ,X!.4,' •i:
'
1
i ' '
r elaborado, _ o qual passa a fazer parte integrante deste
mstrumentOj independentemente de transcricSo.
. - *5 ' ft ' ' , : ^ 5'' W
ParSgrafo Primeiro Excepcionalmente>'" admitir￾se-S ao 6rgao executor propor a reformulaqao do'1. Plano de
Trabalho, que serS previamente apreciada pela unidade t^cnica e
aprovada pela autoridade competente do 6rgao responsSvel pelo
programa, sendo vedada a mudanqa do objeto.
;
i!
i
- facultado ao 6rgao do
MINISTERIO responsctvel pelo progratna, de assumir ou transferir a
execuqao,
a concorrer.
Paragrafo Segimdo
no caso de paralisaqao ou de fato relevante que venha
de modo a evitar a descontinuidade do servigo.
i-p.- -4 a :•
*v
CLAUSULA SEXTA - DA UTILIZACXO DO PESSOAL
A utilizagao tempordria de'pessoal, que se
tornar necessSria para a execugao do objeto deste'-Conv@nio>.. nao
configurarS vinculo empregaticio de qualquer natureza, nem
rar5 qualquer tipo de obrigagao trabalhista ou previdenci&ria
p~ra o MINISTERIO.
;
:
- ^ v t i
iiah
!}■ j ,(•
r<.. <•: \r v,r; i
I
CLAUSULA SETIMA - DA DOCUMENTAC&O COMPROBATORIA
'
As faturas notas fiscals, recibos '?e
de despesas deverao ser emitidos
devidamente identificados
i * • ii&i
i outros
em nome da
com o numero deste
documentos
PREFEITURA
Convenio.
Pardgrafo tJnico
recursos do Conv§nio despesas contraidas fora de
bem cotno aquelas decorrentes de multas, juros,
referentes
NSo poderao ser pagos com
sua vigencia,
taxas ou mora,
a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a
titulo de taxa de administragSo.
Pv- 1* ; :i
i i •!
i clAusula OITAVA - DA Ag&O PROMOCIONAL
, Em qualquer agSo promocional relacionada
objetivo do presente, conv§nio ser£,•obrigatoriamente,
a participagao do MINISTERIO.
com o
destacada »
‘ j j • ' ' ' ! •
.j
;■ '4
Parfigrafo tinico
divulgagao, cartazes,
institucionais, ou similares,
'servigos, estao
Federal,
- K Em ^fftodo material de
folhetos, manuals,’’^‘relatdrios, VT's
deverS constar que tais agoes ou
sendo financiados com^recursos do Governo
atravfis do Ministfirio da Sadde i
"' 'mm￾f CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA E DOS ADITIVOS
0 presente Convenio teird vig§ncia de 01 (hum)
Hnof a parfcir da^ data de sua assinatiira*!^ podendo ser prorrogado
ou alterado, porvTermo Aditivo, de comum acordo entre as partes,
fir.
r￾t
• « : !. ( ;> ■. I ; !. , t
a
i< /
I
. y
desde que nao implique-^ em .modificaqSo do objeto aprovado ou
metas * :;
Parfigrafo^Unico ' - Quando houver
libera^ao dos recursos;a, vigincia serS prorrogada
•elo Ordenador de Despesar^no limite exato do periodo de atraso
.’erificado. '' f'.'V ;
. f . Y‘. , ' , I, ",
i : : ;-
:•
i i
atraso na
"de oflcio" i
CLAUSULA DfiCIl'IA - DA PUBLICA^O
condiqao de
no Di&rio
0 MIiriSTfiRIO, providenciar^
eficdcia, a ’ publicacSo deste Conv§nio ‘ em Extrato
Oficial da UniSo no .prazo de 20 (vinte) dias a. contar de sua
assinatura, conforme disposto no parSgraforprimeiro, artigo 61,
da Lei n* 0.666/93, . art. 17, da IN 01/97,■ • ' •
CLAUSULA D^CIMA PRIMEIRA DA RESCISAo
DENUNCIA '
como
I
* * E DA
' I
O "presente Conv§nio poder^ ser rescindido de
pleno direito do caso de infratpSo a qualquer uraa das • cldusulas.
condipoes nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos
convenentes, com anteced§ncia minima de'30 (trinta) dias, ou a
qualquer tempo, em face da superveni£ncia de impedimento legal
que*o torna formal ou materialmente inexequlvel, ou ainda:
ou
!
falta de prestapSo de contas parcrais e
final no prazo estabelecido, sem justa
a
causa; e
finalidade
no objeto do
mercado
nSo cumprida a
utilizapSo dos
diversa daquela prevista
inclusive
desde que
b recursos em
a
ConvSnio,
financeiro,
r, legislapSo pertinents.
no
*
tV.’ • ‘
No caso de rescisSo do
beneficifirio obriga-se a restituir ao
a contar da
Parfigrafo tJnico
presente instrumento;^ o
MINISTERIO, no tpr&zo'* mSximo de 30 (trinta) dias,
data de rescisao/^o 1 saldo financeiro apurado dos recursos por
este transferidoS* para a consecupSo do pactuado, incluldos os
rendimentos da’aplicapSo no mercado financeiro, acrescidos de
juros e correpSo monetSria, na forma da lei,; bem como, comprovar.
a sua regular aplicapao, \
i ' •
clAusula d£cima SEGDNDA-T,-i^DAS PENALIDADES
'••• ’ I-^V.
EmVcascade^inadimplincid^porlparte da
serSo adotadas as medidias disciplinarddtconstantes do art.
da InstrupSo Normativa, n*’01, de 15 deijaneiro de 1997.
sffj; vi.
!
;
i
'fg®;: PREFEITURA,
35, ‘
i,
i
*
i
, v-> i, '•>' L
I
r
:
a,
"y
r
i
clAusula decima. terceira - DO FORO
ti
da execugSo deste decorrentes
dirimidas administrativamente,
Foro da Justi<;a Federal - "Seq:ao
As questdes
Convenio, que n&o possam sex
serao processadas e julgadas no
JudiciSria do Distrito Federal". ' 'i *
»
que ‘>4 pelas partes foi
04 (quatro) vias de
infra-assinadas,
01 de 15
validade do
instrumento em
testemunhas
E, para
pactuado, firtnou-se este
iqual teor, na presenga das __n‘
conforms dieposto no arti 10 da Instru,?!i° .urIdicos e
de janeiro de abril de 1.997, para que produza eeus jurldrcoa
legais efeitos em juizo e fora .dele. .;^...s
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DON IN CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE
MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE
* PR£FEITO(A) IClPAL
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DECLARAQAO DE CLTmP.RIMENTO DE
COND1CIONANTES LEGAIS
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Declare, para fins de celebrapao de Convenio ou outro
Inslrumento similar com o Fundo Naclonal de Saude, vlsando obtencao de
recursos que o (a) ’ .....r
C.G.C N°
, vem observando o seguinte:
a) insllful e arrecada todos os tributes previstos no art. 155 (no caso de Estados e
Distnfo Federal) ou 156 (no caso de Munidpio) da Constlfulgao Federal;
b) que^a recelta tributaria em relapao a recelta orqamentaria, exclusive
, operagoes de credito, atende o disposto no art. 18, inciso II, da LDO;
- at0nde o disposto no arts. 167, inciso III e 212 da Constituigao Federal, e
no art. 37 do Ato das Disposlgoes Constitucionais Transltorias - ADCT;
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d) que nao estd inadimplente com a Unlao, Inclusive com as contribulcdes que
195 ® 239 da Constitui<?a° Federal, com o FGTS, com o INSS. com
o PIS/PASEP, com d Fazenda Federal ou local, com Procuradoria Geral da
Fazenda, e com transferencias recebidas anteriormente da
Publico Federal; e
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Adminlstragao
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e) que inclui na Lei Crgamenfdria, os subprojetos ou subatividades
' ntemplados. a serem
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PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - Cronograma de Desembolso (R$1,00) -Concederrta
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* 7 - Cronograma de desembolso (R$ 1,00) * Proponete
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Out Nov Dez Ago Set i Meta Jul
8 - Declarapfio
qmlquer^So ou entidede da Admintstr^fto Pubtica Federal, quo Impefa a tranaferfcnoadej^itJws onundoa de dotages constpnadaa
orpamentos da Uni&o. na forma desie piano de trabalho. .
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paran£
RESOLIX^AO N.° 6, de 4 de maio de 1998
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de Toledo
com organismo da esfera federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da Saude.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Convenio n° 011/98 celebrado em 19 de
fevereiro de 1998 pelo Municipio de Toledo com a Uniao Federal, atraves do Ministerio da
Saude, visando a estabelecer agoes de erradicagao do Aedes aegypti.
Art. 5° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 4 de maio de 1998
/]
Ens^ragagnollo
Primeiro Secretario
FATIMA OAMPAGNJDLO
Presidenta ^\(f&ciiam>funicipal
RUB
MIN1STERI0 DA SAUDE
Oficio n° 843/ASPAR/GM/MS
Em 25 de maio de 1998
SINPAS: 46902/98-5
Senhora Presidente,
recebimento de Vosso Oficio n° 287/CM, datado de 5 de
de 1998, referente a Resolu9ao n° 6, de 4 de maio de 1998, cujo assunto merece
especial aten9ao por parte desta pasta.
Acuso o
maio
Respeitosamente,
PORTO OLIVEIRA
pia Parlamentar
MARIA BOXARM
Chefe da As^es:
A Sua Senhoria
fAtima CAMPAGNLO
Presidente da Camara Municipal
Toledo/PR
CENTRO ClVICO PRESIDENTE TANCREDO NEVES
CAIXA POSTAL 211
85900-970

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