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materia nº 12/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
native_id14348

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 12/98
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e a sua Presidenta promulga a seguinte
Resolufao:
Art. 1° - Esta Resolu^o referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da Crian9a e Assuntos da Familia
(SECR), com a Secretaria de Estado da Saude/Instituto de Saude do Parana, com o
Estado do Parana, atraves do Institute de A9ao Social do Parana (IASP), o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian9a e do Adolescente (CEDCA),
por intermedio do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia (FLA) e com a
Uniao, atraves do Ministerio do Planejamento e Or9amento (MPO), por intermedio
Secretaria Especial de Politicas Regionais (SEPRE).
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Coopera9ao n.° 052/98
celebrado em 28 de abril de 1998, pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de
Estado da Crian9a e Assuntos da Familia (SECR) visando ao desenvolvimento de
a9oes de enffentamento a pobreza.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o Convenio n.° 048/97,
celebrado em 29 de dezembro de 1997, pelo Municipio de Toledo com a
Secretaria de Estado da Saude/Instituto de Saude do Parana (SESA/ISEP),
objetivando a instala9ao de uma unidade de coleta e transfusao de sangue, para
atendimento hemoterapico no Municipio, e posteriormente os demais Municipios
da 20a Regional de Saude.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de Coopera9ao Tecnica e
Financeira n.° 093/97, celebrado em 2 de junho de 1997, pelo Municipio de Toledo
com o Estado do Parana, atraves do Institute de A9ao social do Parana (IASP), o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian9a e do Adolescente (CEDCA),
por intermedio do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia (FIA), visando
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
a execu9ao das a9oes relativas ao atendimento da crian9a e do adolescente em
situa9oes de risco pessoal e social.
Art. 5° - Fica, finalmente, referendando o Convenio n.° 648/97,
celebrado em 31 de dezembro de 1997, pelo Municipio de Toledo com a Uniao,
atraves do Ministerio do Planejamento e Or9amento (MPO), por intermedio da
Secretaria Especial de Politicas Regionais (SEPRE), objetivando a implanta9ao de
rede de galerias de aguas pluviais.
Art. 6° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de junho de 1998.
r
LUCID D CHI ELTO OS WELTER
RELATOR RELATOR
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N° 20/98
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos estaduais e federal.
RELATORES: Vereadores Lucio de Marchi,
Dario Genari e Elton Carlos Welter.
1. RELATORIO
Atraves dos Oficios n°s 0467, 0478 e 0486/98, o Chefe do Poder
Executivo submete a apreciagao deste Legislative termos de convenios celebrados
com os seguintes organismos:
Secretaria de Estado da Crian^a e Assuntos da Familia,
visando ao desenvolvimento de aijoes de enffentamento a pobreza;
II - Secretaria de Estado da Saude/Instituto de Saude do Parana,
I
objetivando a instala^ao de uma unidade de coleta e transfusao de sangue, para
atendimento hemoterapico no Municipio, e posteriormente os demais Municipios
da 20a Regional de Saude;
III - Estado do Parana, atraves do Institute de A9ao Social do Parana
(IASP), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crian9a e do Adolescente
(CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia
(FIA), visando a execu9ao das a9oes relativas ao atendimento da crian9a e do
adolescente em situa9oes de risco pessoal e social;
Uniao, atraves do Ministerio do Planejamento e Or9amento
(MPO), por intermedio da Secretaria Especial de Politicas Regionais (SEPRE),
objetivando a implanta9ao de rede de galerias de aguas pluviais.
IV
2. VOTO DO RELATORES
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme dispoe o artigo 17, XIII, da LOM,
resolver definitivamente sobre a questao.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
A Comissao de Legislate e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a almea "b" do inciso IV do
caput do artigo 40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios
encaminhados a sua analise (inciso II do caput do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a aprecia^ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de junho de 1998.
f/
LUCIO D CHI D ;nari ELTON CARLOS'WELTER
RELATOR >R RELATOR
PARECER FINAL
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao aprova o projeto de resolu9ao
apresentado pelos Relatores, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da
Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento
Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 16 de junho d'e 1998.
/LUIS ADALBERT© PAGNUSSATT
/ PRESIDENTE
RUBE GAGNOLLO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana CAMARA MUNiCiPAl DE TOLEDO
RECEBIDO m nil
respon/avel
OF. N° 0467/98 Toledo, 15 de Maio de 1998.
EXMa SRa
fAtima campagnolo
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
firmamos o Convenio n° 052/98, com a Secretaria de Estado da Crianpa,
objetivando o desenvolvimento de apbes de enfrentamento a pobreza de nosso
Municipio, cuja copia anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
LEOIN^lbAk^CHAU
PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
m* 3.
Sata das Sessoes, j
9$
prael>l->fM^cJ; •*Ti
e^JJSSAO EXE LE36LAQAO ZJ&OAQkO
zr.zshtM^^^
Sate das Coml“&«^ /----
!
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA
i
TERMO DE COOPERACAO N.°
CELEBRAIV1 O ESTADO DO PARANA, ATRAVES DA SECR E O
MUNICIPIO DE TOLEDO PARA EXECUCAO DE PROJETOS
DE ACOES DE “ENFRENTAMENTO A POBREZA”
052/98 OLE ENTRE SI
A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA FAMILIA. doravante dcnominada
SECR, neste ato rcpresentada por sua Titular, a Ex.ma Secretaria dc Estado. Sr.a FAN I LERNER. . inscrita
no CGC n°()0439192/0001-37 e o Municipio dc TOLEDO, Estado do Parand. doravante denominado
Cooperado, neste ato rcpresentada por seu Prefcilo. o (a) senhor (a) , DERL1 ANTONIO DONIN, inscrito no
CGC n.° 762()58()6/00()l-88, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperagao Tecnico-Financeira. regido. no
que couber. pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Decreto 495/95. de 08 de margo de 1995. e os termos
pactuados no Convenio do Ministerio da Previdencia e Assistencia Social e o Governo do Estado do Parana,
mediantc as clausulas e condigocs a seguir estabelccidas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constilui objeto dcste Termo de Cooperagdo Tecnico-Financeira . o repasse dc rccursos financciros advindos do
Governo Federal atraves da SECR. as Entidadcs c aos Municipios, no desenvolvimento dc agoes de
Enfrentamento a Pobreza. complementares e de carater social que melhor atendam as necessidades
cmergenciais dos segmentos mais carentes da populagSo. notadamentc aquelas voltadas as criangas. com idade 
acima de 06 (seis) anos. adolescentes. idosos e pessoas portadoras dc deFiciencia na forma do seguinte projeto
de:
GERACAO DE RENDA
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES
S3o obrigagocs dos participcs:
I - DA SECR:
a) - transferir o cooperado. rccursos financciros provenientes do Governo Federal para execugao do Projeto de 
acordo com o Plano dc Aplicagdo apresentados no protocolizado n° 3471105-4 dc 20/03/98:
b) - fixar e dar cicncia ao Cooperado dos proccdimentos tecnicos e opcracionais que regem a execugSo do
Projeto. objeto deste Termo;
c) - acompanhar e supervisionar a aplicagao do recurso. mediantc relag§o de bens adquiridos e relatorio de 
objetivos atingidos;
d) - examinar o projeto apresentado pclo Municipio ;
e) - a fiscalizagao sobre a execugSo do Projeto .
R. MAL. HERMES 751, 20ANI)AR, ED. AFFONSO ALVES DE CAMARGO, CENTRO dVICO, s/
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAX RAMAL 181.
t
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA
2
II - DO COOPERADO:
a) - receber os recursos da SECR e arcar com todos os custos necessaries para execuijao do Projelo :
b) - executar diretamente as alividades pactuadas, cm consonancia com as diretrizes tccnicas e programaticas
da SECR.. e de conformidade com a orientagao dos Conselhos Estadual e Municipal de Assistcncia Social;
c) - manter cadastres e relatorios individualizados. bem como quaisquer outros registros. de modo a pennitir o
acompanhamento. a supers isao e o controle do Projeto.
d) - propiciar aos tecnicos credenciados pela SECR. todos os meios e condii;0cs ncccssarias ao 
acompanhamento. supervisao, controle c fiscaliza^ao da execugao do Tcrmo;
e) - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela SECR;
f) - manter atualiz^da a cscritura<;3o contabil espcclfica dos atos e fatos relatives a exccu?ao do Termo. para
fins de acompanhamento e avaliagao dos resultados obtidos no dcsenvolvimento do Projeto ;
g) - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes dos atendimentos, inclusive os trabalhistas.
previdenciarios. sociais, fiscais e comerciais deles resullantcs. n3o gcrando para a SECR obrigagao ou outro
encargo de qualquer natureza;
h) - encaminhar ao NCC/SECR a rela<;3o de bens adquiridos e o relalorio de objetivos atingidos;
i) -cumprir fielmente o estabelecido no Plano de Aplica?ao aprovado pela SECR. especialmcnte no que diz
- respeito ao prazo de vigencia c exccu?3o;
j) - e sedado ao cooperado utilizar os recursos em finalidade diversa do estabelecido no objeto deste Termo;
k) - os saldos de Convenio, enquanlo n3o utilizados. scnlo obrigatoriamente aplicados em caderneta de 
poupanqa de instituigao bancario-oficial, quando a previsao de uso for igual ou superior a um mes. ou em
fundo de aplicagao financeira de curto prazo. menores que 1 ( um ) mes.
l) -providenciar. por conta propria, a execu<;3o e afixagao de placa indicativa. com referenda aos dados deste
Termo. para divulgapao, em local de facil visibilidadc. As placas scr3o confeccionadas segundo o modclo 
fomecido pela SECR aos seus Escrilorios Regionais.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
O presente Termo tera vigencia a partir da sua assinatura. cnccrrando-se em 31 de dezembro de 1998.j«
*
CLAUSULA QUARTA . DO VALOR
O valor do presente Termo sera de: R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos rcais).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICACAO DOS RECURSOS
A SECR repassa ao COOPERADO. recurso que correra a conla da Dota?3o Onjamentaria 5361.15814861.101-
Fundo Estadual de Assistcncia Social-FEAS. fonte 07. CONVENIO SAS-ENFRENTAMENTO A POBREZA￾GERAQAO DE RENDA. no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). no elemento de despesa 
3390.42.01 - custeio.
R. MAL. HERMES 751, 2°ANDAR, ED. AFFONSO ALVES DE CAMARGO, CENTRO CIVICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAX RAMAL 181.
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ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMILIA
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subclAusula segunda - dotacao orcamentAria
Se houvercin p.nrcclas a scrcm libcradas cm cxcrcicios futures, cstas corrcrilo a conta das dotagdes 
or<? amen(arias consignadas a SECR para as finalidades dc que Irata cstc instrumento. podendo scr registrados
por simples apostila, dispensando a celebratpao de aditamentos.
subclAusula terceira - da liberacao do recurso
O recurso previsto na Clausula Quarta dcstc Termo sera liberado ao COOPERADO cm parccla unica. na
assinatura deste termo.
subclAusula quarta - dos prazos de efetivacao das despesas
Para fins de prova de comprovagao de gastos nao serao aceitas despesas efetuadas cm data anterior a emissao do
empenho.
CLAUSULA QUINTA - DO PLANO DE APLICACAO
O Plano de Aplicagao. devidamente analisado e aprovado fara parte integrante deste Termo. independente de
sua transcrigdo.
CLAUSULA SEXTA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Termo podera scr denunciado por qualquer dos participes e rescindido por dcscumprimcnto de suas
clausulas.
clAusula setima - da publicacAo
Este Termo sera publicado no Diario Oficial do Estado. cm Extrato. corrcndo as despesas a conta da SECR.
clAusula oitava - do acompaniiamento e avaliacao
Fica assegurada a SECR a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o e.xercicio de avaliagdo e
acompanhamcnlo sobre a cxccugflo do projelo objelo dcstc Termo. dirctamcntc ou atraves dc tcrcciros
devidamente credenciados.
*
clAusula nona - da restituiqao
O COOPERADO comprometc-sc a rcstiluir os valores transferidos pcla SECR. atualizados monetariamente e
acrescidos de juros legais. na forma da legislagao aplicada aos debitos para com a Fazenda Estaduai, a partir da 
data do seu recebimento. na hipotese dc inexecugao do objeto da avenga ou outra irregularidade em que results^
ii'- -
prejuizo ao Erario Publico.
clAusula decima - das comunicacoes e informacoes
Todas as comunicagocs relativas a este Termo serao consideradas como regularmcnte efetuadas. se entregues
mediante protocolo ou remelidas por telegrama ou fax .
R. MAL. HERMES 751, 2°AN1)AR, ED. AFFONSO ALVES DE CAMARGO, CENTRO CIVICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (041) 352-2553 E FAXRAMAL 181.
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ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANCA E ASSUNTOS DA
FAMlLIA
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ACAO PROMOCIONAL
9 4
Em toda e qualqucr a^ao promocional rclacionada com o objcto dcscrilo na Clausula Primeira deste 
Instrumcnlo. sera obrigatoriamente deslacada a pariicipag;lo da SECR. observando o disposlo no paragrafo
primeiro do artigo 37. inciso XXI. da Constilui?ao Federal.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestapao de conlas do recurso constante neste Termo. deverd ser apresentada ao Tribunal de Contas do
Estado de acordo com as normas deste 6rg;1o conformc provimento 02/94 TC/PR . constiluida do Termo de
Objetivos Atingidos e ainda acompanhada dos seguintes documcntos:
a) - copia do Termo e do Plano de Aplica?ao com scus rcspcctivos objetos e metas:
b) - relalorio de cxccu^ao Fisico-Financeira;
c) - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e. quando for o caso. os rendimentos auferidos
da aplicac^ao no mcrcado financeiro:
d) - rcla^ao de pagamentos efetuados com recursos liberados pela SECR,
e) - conciliagao do saldo bancario. quando for o caso;
f) - copia do extrato da conta bancaria cspcdfica;
g) - comprovantc de rccolhimento dos recursos nSo aplicados. quando houver. a conta bancaria indicada pela 
SECR.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS ADITIVOS
O Presentc Termo podera ter Tcrmos Aditivos e Ratificagocs ncccssarias ao perfeito desempenho do objetivo 
deste Iristrumcnto. de comum acordo entre os participcs.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica elcito o Foro de Curitiba. Capital do Estado do Parana, para dirimir qualqucr duvida ou controversia
dccorrcntc deste instruincnto.
*
E. por estarern de plcno acordo. firmam o presentc instrumento em
03 (tres) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Curitiba.-^? de L dc 199H7
<3
DERLI^ANJONIO-DONIN
Pronto Municipal de TOLEDO
FANILERNER
Secretaria de Estado da Crian<;a
Assuntos da Familia
TESTEMUNHAS:
01 RG
02, RG
R. MAL. HERMES 751, 2"ANDAR, ED. AFFONSO ALVES DE CAMARGO, CENTRO ClVICO,
CEP 80.530-230, CURITIBA, PARANA, TELEFONE (0-11) 352-2553 E FAX RAMAL 181.
t
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana cAmara municipal^de Toledo
RECEBIDO E ./3.F
4spiNsAva
OF. N° 0478/98 Toledo, 21deMaio de 1998.
EXMa SRa
FATIMA CAMPAGNOLO
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
firmamos Convenios com a Secretaria de Estado da Saude, atraves do Institute de
Saude do Parana, objciivcindo a instalagao da unidade de coleta e transfusao de
sangue de nosso Municipio, e com o IASP, em 1997, para atendimento da crianpa
e do adolescente em situapao de risco pessoal e social, cujas copias anexamos
ao presente, para apreciapao desse Legislative.
Aguardando a deliberapao das materias ora encaminhada
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/•
DERLf ANTONIO DONIN
P/tfEFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
a4CAS35?$ls-82 A COSk^AO;
3.
S068O83.Q^7 Sala das
President® rmar.
COSSJSSAO D£ LiOKLAQAO E R^Dm^AO
Recebido arn:
Retator^Q?
f
Sala omissias: 7 / t
I
I'll.II ■ice -Ind-Goo-,
- /a/oi/ss
n * d * > ’i ( QOVERNO DO ESTADO
&<qL)
I A
MAIS SAUDE PARANA SECRETARIA DA SAOOE
CONVENIO N° 048/d7 - ACAC
CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM 0
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/INSTITUTO
DE SAUDE DO PARANA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO COM VISTAS A
INSTALAQAO DA UNIDADE DE COLETA E
TRANSFUSAO DE SANGUE.
De um lado, o Estado do Parana, atraves da Secretaria de Estado da Saude/lnstituto de
Saude do Parana, de ora em diante denominado simplesmente SESA/ISEP, situado a Rua
Engenheiros Rebougas n° 1707, na cidade de Curitiba, inscrita no CGC/MF sob n°
76.683.986/0001-03,
representado pelo seu Secretario de Estado da Saude e Diretor Presidente do ISEP,.
Armando Martinho ^ardou Raggio, portador da cedula de identidnde RG n° 835.571-1 e do
CPF n° 166.946.439-34, residente e domiciliado nesta capital, e cr ,; utro lado o Municipio de
Toledo, situado a Rua Raimundo Leonard! n° 1586, na cidade de Toledo, inscrita no CGC/MF
n° 76.205.806/0001-88, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, representado
neste ato por seu Prefeito, Derli Antonio Donin, portador da cedula de identidade RG n°
1.407.062-1/PR e ''o CPF n° 405.335.069-72, residente e domiciliado a Rua Marechal
Floriano n° 779, no municipio de Toledo, e seu Secretario Municij r! de Saude, Joedir Dias do
Prado, portador da cedula de identidade RG n° 1.799.006/PR e do CPF n° 300.821.459-20,
residente e domicI'.'.do a rua Coronel Angelo Mello n° 190, municipio de Toledo, resolvem
firmar o presente co.ivenio, de acordo com as clausulas e condigoes a seguir estabelecidas'
doravante denominado simplesmente SESA/ISEP, neste ato
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convenio objetiva a instalagao de uma Unidade de Coleta e Transfusao de
Sangue, para atendimento hemoterapico no MUNICIPIO, e posteriormente os demais
Municipios da 20a Regional de Saude da SESA/ISEP.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICIPIO:
Ao MUNICIPIO compete:
1) Adequar e manter as instalagoes fisicas para a Unidade, atendendo as normas tecnicas
estabelecidas pelas Portarias n° 1376/93 e 1884/94, do Ministerio da Saude, assim
mobiliario necessan- as atividades que serao desenvolvidas;
como o
2) Manter os Recursos Flumanos em quantidade suficiente para proceder a captagao de
doadores, coleta r!e sangue e liberagao de hemocomponentes visando o atendimento aos
hospitais;
3) Custear as despesas decorrentes da participagao do pessoal em reunioes e eventos
cientificos de interesse das partes;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA
INSTITUTO DE SAUDE DO PARANA - ISEP
GRUPO DE PLANEJAMENTO E COORDENAQAO - GPC
Rua Engenheiros Rebougas, 1707 - Curitiba - Parani - CEP 80.230-040
Pone: (041) 322-3434 r. 110-122-197 ou (041)223-7616 r 119-121 - Fax Gabinete: (041) 225-5923
I
QOVERNO DO ESTADO
PARANA SECRET ARIA DA SAODE MMS SAODE
oriundos das faturas deverao ser empregados na manutengao da Unidade,
4) O recursos
mediante apresentagao semestral da aplicagao
CLAUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA SESA/ISEP:
A SESA/ISEP compete:
1) Repassar os materials e equipamentos constantes da relagao discrimmada em
atraves de Termo de Cessao;
anexo
utilizados em todas as etapas de coleta e liberagao de 2) Fornecer os insumos a serem
hemocomponentes, atraves do Hemocentro - Coordenador - HEMEPAR;
SIA/SUS e repasse das 300
realizagao (Prefeitura Municipal/Fundo Municipal de Saude) na AIM.
a SIH/SUS
pela sua
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS:
necessaries para cumprimento das obrigagoes deste Convenio correrao a conta Os recursos
da dotagao orgamentaria propria de cada convenente
CLAUSULA QUINTA - INSUMOS:
utilizados em todas as etapas de coleta, produgao e liberagao de
Ministerio da Saude, de acordo com
Os insumos a serem
hemocomponentes deverao possuir registro
estabelecidas pela Secretaria de Vigilancia Sanitaria (M.S).
no sangue e
as normas
CLAUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS TECNICOS:
Os procedimentos tecnicos realizados deverao obedecer as padronizagoes do Hemocentro
Coordenador - HEMEPAR submetendo-se a supervisao teemea periodica.
CLAUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES:
O Municipio desobriga desde ja a SESA/ISEP por quaisquer debitos de natureza trabalhista,
fiscal ou previdenciaria ou responsabilidade junto a quaisquer orgaos do setor pnvado em
decorrencia do cumprimento do bbjeto do presente Convenio.
CLAUSULA OITAVA - DA DENUNCIA E RESCISAO:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA
INSTITUTO DE SAUDE DO PARANA-ISEP
GRUPO DE PLANEJAMENTO E COORDENAQAO - GPC
Rua Engenheiros Rebougas. 1707 - Curitiba - Parani - CEP 80.230-040
Fone (041) 322-3434 , 110-122-1''- ou (041) 223-7616 r. 119-121 - Fax Gabmete (041) 225-5923
l
QOVERNO DO ESTADO
MWS SALDE PARANA SECRETARIA DA SAOOE
O presente Termo podera ser rescindido sem comunicagao previa,
descumprimento das obrigagoes ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a
responder por todo e qualquer onus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem
necessarios, podendo entretanto, ser resolvido por miituo consenso, com antecedencia
minima de 180 (cento e oitenta) dias.
caso ocorra
v
CLAUSULA NONA - DO PRAZO:
O presente Termo vigorara a partir de sua assinatura, e tera vigencia ate 31 de dezembro de
1998, podendo ser prorrogado automaticamente na falta de manifestagao das partes ou
alterado atraves de termos aditivos.
CLAUSULA DECIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir toda e qualquer controversia que se
fundar neste instrumento e que nao puder ser solucionada pelas partes signatarias.
E. por estarem certos e ajustados, firmam o presente em 03 (tres' >.'jas de igual forma e teor.
de cLeze.f»-v),vrvo de 1997. Curitiba,
u
Armando Martinho Ban
Secretario de Estado
lou Raggio
(al Saude e
Diretor Presidente bd ISEP
Prefei1 Municipio oledo
Jpedir Dias do Prado
Secretario de Saude do
Municipio de Toledo
Testemunhas:
Nome: RG
Nome: RG
SECRETARY DE ESTADO DA SAUDE - SESA
INSTITUTO DE SAUDE DO PARANA - ISEP
GRUPO DE PLANEJAMENTO E COORDENAQAO - GPC
Rua Engenheiros Rebougas, 1707 - Curitiba - ParanA - CEP 80 230-040
Pone (041) 322-3434 r 110-122-197 ou (041)223-7616 r. 119-121 - Fax Gabinete (041) 225-5923
l
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAQAO
COORDENADORIA DO PATRIM6NIO DO ESTADO - CPE
TERMO DE CESSAO DE USO | |
PERMISSAO DE USO
AUTORIZAQAO DE USO
autorizaqAo exarada no pro￾TOCOLADON0. OFlCIO N°
LEI 10.429/93 PUB. D O 25/08/93.
CONFORME
Continuaglio da relaggo de materiais
ORGAO CEDENTE : SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/ISEP
CESSIONARIO : PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
JLASSE SUB NUMERO DISCRIMINAQAO DO BEM VALOR
CLASSE DO
PATRIM.
500 - Rolhas de borracha.
400 - Lancetas dcscartaveis.
500 - Tubos capilar c/ hcparina.
50 - Equipos p/ transfusao de sangue.
120 - Bolsas duplas.
16 - Pinzas Kelly.
03 - Tesouras reta 15 cm.
500 - Tubos 13x100 c/ rolha.
02 - Caixas de lamina 26x76.
03 - Pissetes.
50 - Etiquetas - bolsa reserva.
300 - Etiquetas - bolsa n°. s 96.083281.7 a 96.083580.8.
Insumos ( alcool, gase, algodao, seringas, agulhas,
bolsas, caixa p/ lixo hospitalar, etc).
Impressos:
500 - cartdes de identificayao do receptor,
500 - cartoes de doador,
500 - fichas de cadastre de doador,
01 - bloco de requisnjao de transfusao,
300 - questionarios para triagem,
200 - questionarios para auto - exclusao feminino,
200 - questionarios para auto - exclusao masculino.
CEDENTE CESSIONARIO
A
/
Ass.
Ass.
*rlU’tUf c /ptrf
Nome Nome
i
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAQAO
COORDENADORIA DO PATRIM6NIO DO ESTADO - CPE
/mjtorizaqAo EXARADA NO PRO￾TOCOLADON0. OFlCIO N°
LEI 10.429/93 PUB. D O 25/08/93.
TERMO DE CESSAO DE USO [xx]
PERMISSAO DE USO
AUTORIZAgAO DE USO
CONFORME
ORGAO CEDENTE : SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/ISEP
CESSIONARIO : PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
DISCRIMINAQAO DO BEM VALOR CLASSE SUB NUMERO
CLASSE DO
PATRIM.
Plaq: 01 - Ambu
03- Cadeiras p/ coleta. Plaq: 304635
Plaq: 304646
Plaq: 304648
02- Homogcnizadorcs de bolsa.-heminix Plaq: 73083
Plaq: 50160
Plaq: 303403
Plaq: 304563
Plaq: 306973
01- Geladcira Duplex.
01- Refrigerador especifico.
01- Frezer Comum.
01- Estetoscopio
01- Alicate p/ ordenha.
01- Laringoscopio c/ 3 laminas.
04- Termometros.
02- Estantes suporte, metalicas, p/ tubos de ensaio p/ 50
tubos, malha 20.
01- Estante p/ tipagem sangulnea.
1000- Tubos de hemolise 12/75.
500- Pipetas de Pasteur.
20- Peras.
500- Tubos de vidro p/ sorologia
CESSIONARIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO CEDENTE
SECRETARIA DE E: [O DA SAUDE/ISEP
AssJX
DERLI,
Prereito Municipal
Ass.
Dr ARMANDO MARTINHO E3ARDO/
Diretor Presidente
3GIO 10 D1
X/
' 4J .
v; 1
1 CLAUSULAS
O presente instrumento tem carater precSrio, retomavel os bens a qualquer
momento pelo Cedente, tendo vigencia a partir da sua publicapao ate 31/12/98,
oodendo ser prorrogado pelas partes signatarias por mutuo acordo, _
2 Fica o Cessionario responsavel pela guarda, protegao e conservagao dos bens
bem como pelas medidas e despesas necessanas ao fiel cumpnmento
1.
cedidos,
do termo, ser direito a future ressarcimento; .
E vedada a transferencia da cessao a terceiros, a qualquer titulo, tota 3.
4 Po CESSIONARIO obriga-se a utilizar os bens cedidos para o funcionamento
dos servigos do Posto de Coleta e Agenda Transfusional a serem
desempenhados pelo orgaos do SUS, no munidpio, conforme convenio.
5 O CESSIONARIO compromete-se a manter, em perfeito estado de conservagao,
bem como usa-los, exclusivamente, para os fins os bens, cedidos,
estabelecidos na Clausula Quarta, deste Termo de Cessao de Uso;
- Fica entendido, entre as partes, que todas as despesas concernentes ao]
uso e conservagao dos bens e equipamentos cedidos, pagamento de premio de
seguro contra roubo, incendio e similar, bem como as relatives a _sua
administragao correrao por conta do CESSIONARIO inclusive as com relagao a
recuperagao dos mesmos por danos que, porventura venha a sofrer na vigencia
deste Termo de Cessao de Uso;
5.2 - Todo e qualquer acrescimo, melhoramento e aperfeigoamento nos bens
cedidos dependera de previa e expressa concord§ncia do CEDENTE, para
assim ser restituido quando fmda ou rescinda a presente CESSAO, sem que
CESSIONARIO qualquer direito de retengao ou indenizagao pelos
5.1
caiba ao
O CESSIONARIO responsabiliza-se pelo ressarcimento dos danos causados
bens cedidos, bem como por eventuais danos causados a terceiros.
direito de vistoriar os bens cedidos, quando
6.
aos
O CEDENTE reserva-se o
entender necessario por si ou prepostos credenciados.
O presente instrumento podera ser alterado e/ou rescindido a qualquer tempo,
com prazo nunca inferior a 90(noventa) dias da manifestagao da intengao de
qualquer uma das partes. ... , ...
9. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba para dirimir toda e qualquer questao
oriunda da presente CESSAO
7.
8.
: AS PARTES SIGNATARIAS DEVEM APOR SUAS RUBRICAS AP6S AS CLAUSULAS OBS:
- 4-1
I'libllcjulo "o I). (J. IS. n0 5(J | j
n / 1....1 . c Min n liSTADO DO PARANA
iNsnnno di: a(,:Ao soc ial do Parana - iasi*
(ONSLLIIO LSI ADUAI, l)K DKMvSA DOS DIRLI IOS DA CRIAN(/A I. DO
ADOLESCEN I IC - C’EDCA
ElIN DO ESI ADUAL PARA A INEANCIA E A ADOEESC ENCIA- EIA
I LRMO DECOOPERAC AO I ECN1C A E MNANC LIRA
N'()9J/y; , Oil I ENIRE SI EAZEIM O IS I ADO DO PARANA , AI RAVES DO
ins i inno de acAo soi iae do i»aranA - MS'r , O CONSELIIO ES I ADUAL
DE DEEESA DOS DIREI EOS DA (’RIANC’A E DO ADOLESCEN CE - CliDCA , POR
INTERMEDIO DO EUNDO ES I'ADUAL PARA A INEANCIA E A ADOLESCENCIA -
^ riA e o MUMtino de Toledo f/v; visando a execucAo das ac’Oes
W RELAIIVAS AO AIENDI1MENTO DA CRIANC’A E DO ADOLESCENCE EM
SI CUAC’Ao de risco pessoal E SOCIAL.
() lislado do Parana , Pessoa Jmklica dc Diicilo Publico inlcmo, alravcs
do lnslilulo de A<;3o Social do Parana - IASP, inscrito no CCJC/MP sob o n°
8U.269889/000I-46, estabelecido nesla Capital , a rua Hermes I'onles n° 315-Hatel
neslc alo representado pclo seu Direlor Prcsidenle , senhor ALOHISIO PAC’IIEC’O ,
doravanlc denominado IASP , o Consclho fistadual da Dcl’esa dos iJircilos da
Crian?a e do Adnlesccnte - CRDCA / Pundo Rstadual para a Inlancia e a
Adolesccncia-FIA , devidamente autori/.ado pelo Rxcclentlssimo Senhor CJovernador do
Hstado do Parana , nesle ato representado pda senhora Piesidente do C.’I7I )CA , EANI
LERNER, doravanlc denominado C EDCA/I IA e o MUNIC IPIO DE COLEDC) (Pr),
estabelecido a Rua Raimundo Leonard! n° 1586 - Centro, municipio de l oledo, Lslado
do Parana, com CXJC n° 76.205.806/0001-88, representado nesle ato pelo seu Prclcilo
W Municipal, Senhor DERLI AN TONIO DONIN, CPF/MF 405.335.069-72, doravanlc
denominado MVISK IPIO DE TOLEDO lendo enlre si juslo c acordado, celebram
o presente lermo de Coopera^ao Tecnica e Financeira, aprovado pelos
Conselbeiros do Consclho Hstadual da Del'esa dos Direitos da Crian<,a e do
Adolescentc de acordo com a Lei n° 10.014 dc 29 de junho de 1992 , rcgulamenlada
pelo Dccreto n" 3.963 - de 29 de agoslo dc I 994 , e em conl'ormidade
disposi^bes contidas na Lei n° 8.666/93 c demais normas que rcpulam a cspecie , as
quais os convcncntes desde ja sc sujeitam, sendo inexiglvcl o proccsso licilalorio com
ruudamento, conlbrnie o disposto no "caput" do arligo 25 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993 , resol vein de comum acordo pactuar obriga^bes reclprocas , alravcs do
presente l ermo de Coopera^ao Tecnica e Financeira , mediante clausulas e condiyoes :
com as
I
2 A
I
ii : .fiflMJLiV
- t
cLArsuLA rmiviioiuA- oo oiMioro
O prcscnlc I crmo de Coopcrtiffio Iccnicn e I'inanccira , (cm por
objefivo o rcpassc dc* auxllio llnancciro do lASIVCKIK A , no valor lolal do R%
60.()(H),U0 (scsscnla mil rcais ) , atraves do I'undo ILstadual para a Inlancia c a
Adolesconcia para o Municipio de Toledo (Pr) , na cxccu^Ho das alividadcs incronlcs
ao atcndimento da criamja e do adolesccnle, conlorme proposta realizada no projeto c
piano do aplicavao constanlcs no protocolizado sob o n° 3.113.615-6 do 16/05/97 o
destinados a aquisi'9ao do materials de conslru^ao, eletrodomcsticos,
microcomputadoros, moveis de 390 e de madeira, telelbne celular completo, aparclho
de lax, I'olocopiadora, artigos de vestuario c ca^ados, gCneros alimenllcios, malen'al do
limpcza, de cozinha, pedagogieas, malorial didalico, artigos de cama, mesa e banho,
mateiial de cxpcdiente e outros matcriais de consume, e dcstinado ao atcndimento de
varios programas de atendimento a crian9as e adolescentes em situa9ao de risco pessoal
e social no municipio de Toledo (Pr).
PARACRAI O UN ICO
O protocolizado n° 3.1 13.615-6 de 16/05/97, passa a Inzer parte
mlegiantc deste termo, independentemente de suns tianscn^Ocs, podora ser ajuslado do
comum acordo enlre os participes, ao longo do sua 0x000930, sempre quo so evidenciar
neces.,ario c desde que nao sc alterc o objelo deste termo.
CLAUSULA S^CUNDA - IMS OIIRKMCOLS IC COIVII’E I LNCTAS
I - Obi igacocs c competencias do lASIVCLDCA/MA.
a) Uepassar os recursos Ilnanceiros ao Municipio de Toledo (Pr).
b) Orienlar a aplica9ao dos recursos Ilnanceiros;
c) Aeompanliar e avaliar a execu93o dos objetivos previstos na Clausula Primeira
deste I ermo de Coopera9ao l ecnica e I’inanccira;
d) Delegar ao Lscritorio Regional da SHCR cm Cascavel (Pr), o
acompanhamcnlo e avalia9ao da execu9ao do projeto , conlbrnie o estabelecido
no objelo deste Termo.
II - Obrig:i9oes e connietencias do Municipio de Cascavel (Pr) .
a) Receber os recursos Ilnanceiros oriundos do IASIVCEI)CA/FIA e aplica￾los de acordo com o piano de aplica93o constante do processo prolocolado
sob o n° 3.1 13.615-6;
-2-
1
l'
1
b) Atender pronlamcnte, solicita^ao I'eila polo IASI*, CKDCA, c liscritorio
Ilegicnal da SECR em Cascavel (Pr);
c) Preslar conlas ao Tribunal dc Contas do Itslado do Parana;
d) Cumprir e Tazer cumprir as dclcrmina^oes contidas na Lei n° 8.069 de 13 de
junho de l .990(Estaluto da Criaiu;a e do Adolesccnle).
Obriga^ocs do »'«iinpet£*iicias do IASI,/('I^I)('A/I,IA/ , Escrilorio Regional da
SECR em Cascavel (Pr) e o Municipio de Toledo (Pr).
-Aeompanhar, conjuntamcnte , o descnvolviincnto dos programas em tela.
I
CLAUSULA I ERCEIRA- DOS RECURSOS MNANCEIROS
(J IASP/CEDCA/EIA transTerira , atraves do presente Termo de
Coopcra<j3o Tecnica e Financcira ao IMtinlcipio de Toledo (Pr) , a importancia de R$
60,000,00 (sessenta mil reais ) de acordo com o piano de aplica^ao conslante
proe<'^^o protocolado sob o n° 3.113.615-6, atraves de boletim dc creditodevidamente
empenbado sob o n°...............................................................................
PARAcRAFO U IN ICO:
- E vedada a uliliza^ao desles rccursos linancciros , na capacila<;ao dc pcssoal.
r' no
CLAUSULA QUARTA - DA CLASS11-1CACAO, RECURSOS MNANCEIROS
e orcamentArios.
As despesas dccorrentes da execiujao deste I ermo de Coopcragao
Tecnica e Financcira , correrao a conta da dotavao or^amentaria n°53.60.15814831.100,
sendo |)ara aquisi^no de material de consumo no valor de RS 33.230,34 (trinta c tics
mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), rubrica 3.3.90.42.00 - Tonle 31, e
para aquisiyao de material permanente e equipamentos sera utilizada a rubrica
4 4.40.52 00 - Tonle 31 no valor de R$ 26.769,66 (vinte e scis mil, setcccntos e sessenta
e novc reais c sessenta e seis centavos).
CLAUSULA QUINTA - DA AQUISIQAO DE BENS.
I - Todos os bens patrimoniais adquiridos e/ou produzidos cm lunyao deste
Termo de CooperaySo Tecnica c Financcira previstos ou nao, e remanescentes na data
de sua conclus3o ou extinyao, passar3o a compor o palrimonio do Municipio de Toledo
(Prb
-3-
//
/y
1
CLAUSULA SEX IA - DO ACOMI'ANIIAMEN 10 E MSCAIJZA(, AO.
l ica o Consclho Lsladual dc Dclfcsa dos Dircitos da Criativa e do
Adolcscentc inveslido dc autoridade normati/adoia para dellnir novas diretri/.es nos
programas, coni anucncia da Politica do (lovcrno Estadual, cabcndo-lhc ainda, as
alribui(,'dcs de acompanhar, fiscalizar c avaliar a cxccu^ao dos programas, Icndo
subsidio rclalorios circunstanciados claborados pelo Munidpio de Toledo (Tr).
PAUAuRA! O UN ICO:
como
() objclo do prescntc Tcrmo dc Coopcrncflo I ccnlca c l-'inancciia , o c|tial
e alusivo a constru^So de mn imovcl, dcverd obrigatoriamcnlc, ostenlar placa
idcntillcaliva e com os seguintcs dizercs: ESTA OHRA ES I'A SEN DO
CONSIRlliDA COM RECURSOS EINANCEIROS DO GOVERNO DO
ESTADO DO PARANA/CEDCA/IASIVMA.
r' ( LAUSULA SEI IMA - DOS DOCUMEN I OS.
Os documcntos comprobalbrios das dcspcsas realizadas, devcrao
arquivadas pelo Munidpio de Toledo (Tr) cm ordem cronologica , cm sua scdc.onde
Pcarilo a disposi^So dos orgilos dc condole intcrno, do IASP, CEDCA c do bscrilorio
Regional da SECR cm Cascavel (Pr).
scr
(rimcslralmcnle o Munidpio de Toledo (Pr) cncaminhara ao Escrildrio
Regional da SltCR em Cascavel (Pr), demonstrativo de despesa e disponibilidade
financeira dos recursos rcccbidos.
CLAUSULA OlJ AVA - DA PRES I AC’AO DE CON I AS.
O Munidpio de Toledo (Pr) , prcslara conlas ao Fgtegio I ribunal dc
Contas do Eslado do Parana, dos recursos recebidos e aplicados segundo o piano de
aplica^ao que faz parte integrante deslc instrumento, independentemente dc transcriv'ao
e dentro dos prazos legais.
CLAUSULA NONA-DA AUDUORIA.
Os servi^os dc auditoria serSo rcaliz.ados pelos brgaos do
IASP/CEDCA, sem elidir a compctencia dos orgSos de controle do Munidpio de
Toledo (Pr).
-A-
:i
, I
CLAUSULA DECIMA - DA V1GENCIA.
Esto I crmo ontnini cm vit»or na <lnlii dc sua nssiiintnni , extinuiiiinl(>-
sc cm ^1 dc (Icyxinbro dc 1997.
CLAUSULA DECIMA IMUME1RA - DA I'UBLICACAO.
() lASIVCEDC’A/EIA providcnciara a publica^no dcstc instrumcnto
prazo c na forma da Lei, As suas cxpcnsas.
CLAUSULA DECIMA SECUNDA- DA UESC1SAU.
no
C) presente instrumcnto podera ser dcruinciado por qualqucr dos
participes e rescindido a qualquer tempo , licando os convcncntes responsaveis pelas
obriga^oes c beneficiando-sc das vantagens somente cm rcla^ao ao tempo em cpie
participaram do presente Termo de Coopera^Do I ecnica e l inanceira.
FARACRAI O UN ICO:
Conslitui molivo para rcscisflo do presente I ermo, o descumprimento de
qualquer uma das clausulas pactuadas, nas scguintes situa^oes:
a) aplicavao dos rccursos em desacordo com o piano de aplica(,ao
apresentado pelo Munidpio de Toledo (Tr)
b) utiliza^ao dos recursos com linalidades distinlas a do seu objelivo.
CLAUSULA DECIMA l EUCEIRA - DA MODII 1CACAO.
Hste Termo podera ser modillcado cm qualquer de suas clausulas ,
excelo quanto ao seu objelivo, mediantc I ermo Adilivo de comum acordo entre os
convenenles, desdc quc tal interesse scja manifcstado previamenlc por um dos
participes, por escrito, cm tempo habil para tramita<;ao do Termo Adilivo, dcntro do
prazo de validade desle presente instrumcnto.
CLAUSULA DECIMA QUARTA .
O presente Termo de Coopera^Ho Tecnica c Tinanceira, foi devidamcnte
aulorizado pelo Iixcelentissimo Governados do Hstado do Parana, contbrme despacho
datado de 26 de maio de 1997, onde diz “Autorizo, nos Termos de Parecer n° 280/97-
-5-
CTj/si-m,
2.999.895-7.
alcididas as exigcncias Icgais” c contido no p.ocesso prolocolizado sob n»
:
CLAUSULA DLCIINIA QUIN [ A - DO I OKO
Os conyenentes, nesle ato, elegem o I'oro da Comarca do Curiliba
r=u ^^da ^
mais privilegiado que seja.
para
ermo
com cxpressa rcnuncia dc qualqucr oulro, por
fn.. - . . ,,a[a ,,m,C5,a do (l"c fbi pact undo, assinam cs(c i
U3( I res) vias de igual loor e fonna ,
efeilosjurfdicos nccessarios.
mslrumcnlo cm
pcranle para quo surlam os as Icstcmunlias abaixo
Curitiba, 02 de Junho de 1997.
A
7
-JU.
Lani Lerncr
I’rcsidcnle do CEUCA ’aclicco
l)ii etor 11 csidcnlc do IASI’
I'
'1 )
{
Derli Antonio Douin
Prefeilo Muuicipnl de Toledo (IV)
*
TESTEMUNflA
-- 7
A
<-•
Micioll/I i;i091<>7 doc
:
-~6-
*»
PLANO DH APL1CACAO
Os t ecur'sos solicitados
aplicados da seguinte forma:
pelo presente projelo. serao
<
01— Hateriais de consumo 7.004?64
02- Materials de linipesa 339.86
03- Alimentarao 7.505,64
04- Vesruario 4.000,00
5- Materials de cosinha 217,00
n o6- Unidades j>rodutivas 779,00
O(- Atividades pedagogicas 530,76
08- Mater ials perrnanentes 27.204,lb
09- Materials para reforrna 12.418,90
TOTAL GERAL 60.000,00
® piano do opllcodo,
CWBtanto r.3 prooctt'o «. 3 I \ S <2; / ^
fbl do»IHa no
por"o3to \ x
( Curltib
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"lilrtti • 3ld(nl.t do laUJtui* ie
- l«SP
SL
MUNICIPIO DE TOLEDO cAmara municipal de Toledo
Estado do Parana RECEBIDO Ei
OF. N° 0486/98 Toledo, 25 de Maio de 1998.
EXMa SRa
fAtima campagnolo
DD. PRESIDENTA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHORA PRESIDENTA:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do artigo 55,
combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do Municipio de Toledo,
firmamos Convenio com o Ministerio do Planejamento, atraves da Secretaria
Especial de Politicas Regionais, objetivando a implantagao de rede de galerias de
aguas pluviais, cuja copia anexamos ao presente, para apreciagao desse
Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada
reafirmamos a Vossa ExCciencia nosso respeito.
Atenciosamente.
IJERLI ANTONTO DONIN
PREFEiITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
S;
Bela d««
r
PfeeM^ni© d: jemara
6-
DS LE3SLAQAO fi
S01al6,; X
[as Comisaost: 7
iisefto
fl
s
cv 97.-337
CONVENIO N°....... 648 ..,/97 - SEPRE/MPO
CONVENIO QUE EN f'RE SI CELEBRAM A UNIAO,
ATRAVES DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E
ORCAMENTO/MPO,
SECRETARIA
POR INTERMEDIO DA
ESPECIAL POL1TICAS
REGIONA1S/SEPRE E A PREFEII URA MUNICIPAL DE
TOLEDO, NO ESTADO DO PARANA, DE
CONFORMIDADE COM O PROGRAMA DE PREVENCAO
DE DESASTRES
DE
Processo N° 03900.00413 1/97-16
Aos trinta e um dias do mes de dezembro de mil novecentos e
noventa e sete, a Uniao, atraves do Ministerio do Planejamento e Orgamento, CGC n°
00.489.828/0001-55, situado na Esplanada dos Ministerios, Bloco “K”, nesta Capital, doravante
denominado MPO, por intermedio de sua Secretaria Especial de Politicas Regionais/SEPRE,
CGC n° 00.489.828/0005-89, consoante delegagao de coinpetencia conferida pela Portaria n° 53,
de 27.06.96, publicada no Diario Oficial da Uniao, Segao 2, de 05.08.96, representada neste ato,
pelo Secretario Especial de Politicas Regionais FERNANDO RODRIGUES CATAO, designado
pelo Decreto Presidencial de 10 de junlio de 1996, publicado no Diario Oficial da Uniao, Segao 2,
de 11 seguinte, portador da Carteira de Identidade n° 1 762.451-SSP/PB e CPF n° 274.665 157-
20 e, do outro lado, a Prefeitura Municipal de Toledo, no Estado do Parana, inscrita no CGC/MF
sob o n° 76.205.806/0001-88, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada
pelo seu Prefeito DERLI ANTONIO DONIN, portador da Carteira de Identidade n° 1.407.062 -
SSP/PR e CPF n° 405.335.069-72, domiciliado na Rua Marechal Floriano, 779, Toledo/PR,
RESOLVEM ceiebrar o presente Convenio, com sujeigao as normas da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, no que couber, da Lei n° 9.293, de 15 dejulho de 1996, do Decreto n° 93.872, de
23 de dezembro de 1986 e suas respectivas alteragoes ulteriores, da Instrugao Normativa n° 1, de
15 de Janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem assim as clausulas e condigdes
que se seguem:
CLAUSULA PR1MEIRA - DO OBJETO
O presente Convenio tern por objeto a implantagao de rede de galerias de
aguas pluviais.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir o
Plano de Trabalho elaborado, que passa a fazer parte integrante deste Convenio,
independentemente de transcrigao.
f i;i
l
/ »r.
-2-
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES
I - A Secretaria Especial de Pollticas Regionais - MPO, compete:
a) tiansferir os recuisos de acordo com o cronograma de desembolso e
com o disposto na Clausula Quinta;
b) manter a autoiidade normativa, exercendo o controle e a fiscalizapao
sobre a execupao, mediante a supervisao e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto
deste Instrumento, e
c) acompanhar fisico-financeiramente as atividades do objeto deste
Instrumento, atraves de suas unidades competentes.
II - AO CONVENENTE compete:
a) permitir a Secretaria Especial de Politicas Regionais e aos orgaos de
Controle e Fiscalizapao da CISEF, 1CU e SFC, o acesso, a qualquer tempo e lugar a todos os
atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missao
r de fiscalizapao e auditoria;
b) instalar, em todo local de execupao de obra ou servipo, placa indicativa
obedecendo modelo-padrao estabelecido pela Secretaria Especial de Politicas Regionais,
observando obrigatoriamente as disposipoes constantes da I N. n° 9, de 22.01.97, da Secretaria de
Comunicapao Social da Presidencia da Republica;
c) aplicar os recursos repassados pela Secretaria Especial de Politicas
Regionais e os correspondentes a sua contrapartida, exclusivamente no obieto do nresente
Convenio;
d) fornecer ao orgao estadual de Del'esa Civil qualquer informapao
reiacionada ao acompanhamento deste Convenio, quando solicitado; e
e) prestar contas dos recursos recebidos, na forma prevista da I N. n° 1/97,
da S I N.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORQAMENTARIOS E FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execupao do presente Convenio, neste ato
fixados em R$ 397.209,45 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e nove reais e quarenta e
cinco centavos), serao alocados de acordo com a seguinte classitlcapao orpamentaria
a) R$ 317.767,56 (trezentos e dezessete mil, setecentos
reais e cinquenta e seis centavos), correrao a conta da dotapao alocada no orpamento vigente
autorizado pela Lei n° 9.438, de 26.02.97, UG 201012, ao Elemento de Despesa 4540.42, Fonte
151, subordinado a Subatividade 47101.15.081.0178.2219.0004 -
consoante Nota de Empenho n°
e sessenta e sete
“Apoes de Defesa Civil”,
97NE00602, 30.12.97
b) R$ 79.441,89 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e urn reais e /&P
oitenta e nove centavos), relatives a contrapartida do CONVENENTE, de que trata o § 2°
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Rubrica nr
AfPO
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-4-
CLAUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUCAO
A Secretaria Especial de Politicas Regionais fara o acompanhamento da
execugao deste Convenio, alem do exame das despesas, com avaliagao tecnica relativa a aplicagao
dos recursos de que trata a prestagao de contas referida na Clausula Oitava, a fim de verificar a
correta aplicagao dos recursos e o atingimento de objetivos.
PARAGRAFO PR1ME1RO
A Secretaria Especial de Politicas Regionais dara ciencia do presente
Instrumento a Camara Municipal, conforme determina o § 2° do art. 116, da Lei N° 8.666/93 e
art. 11, da I N. n° 1/97 daSTN..
PARAGRAFO SEGUNDO
Sempre que necessario, a Secretaria Especial de Politicas Regionais
mobilizara o orgao estadual de Defesa Civil com vistas ao acompanhamento das obras, servigos e
outras atividades inerentes a este Convenio.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS
O CONVENENTE encaminhara a Secretaria Especial de Politicas
Regionais, para apreciagao e aprovagao, a prestagao de contas final, de acordo com o disposto na
IN n° 1/97 da STN, cuja apresentagao devera ocorrer no prazo maximo de 60 (sessenta) dias,
apos o termino do periodo de execugao do seu objeto.
PARAGRAFO PR1ME1RO
Documentos obrigatorios na prestagao de contas:
a) Relatorio de Cumprimento do Objeto;
b) Plano de Trabalho;
c) Copia do termo de Convenio com indicagao da data de sua publicagao;
d) Relatorio de Execugao Fisico-Financeira;
e) Demonstrativo da Execugao da Receita e Despesa evidenciando os
recursos recebidos com a transferencia, a contrapartida, os rendimentos
auferidos da aplicagao dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
f) Relagao de Pagamentos;
g) Relagao de Bens, discriminando quais os adquiridos, produzidos ou
construidos com recursos recebidos da Uniao;
h) Extrato da conta bancaria especifica do periodo do recebimento da
parcela ate o ultimo pagamento efetuado;
i) Conciliagao Bancaria, quando for o caso;
j) Copia do Termo de Aceitagao Definitiva da Obra, quando o Instrumento
objetivar a execugao de obras ou servigos de engenharia;
k) Comprovaiite de recolhimento do saldo de recursos a conta indicada
pelo CONCEDENTE; e
nr
-6-
denuncia ou rescisao do presente Convenio, sob pena de imediata instaura^ao de Tomada de
Contas Especial do responsavel, providenciada pela autoridade competente.
CLAUSULA DECIMA - DO CONTROLE E F1SCALIZACAO
Ficam assegurados a Secretaria Especial de Politicas Regionais, atraves dos
orgaos responsaveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e
fiscalizafao sobre a execu^ao, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo,
caso de paralizaijao ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade
do servi?©.
no
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGENCIA
O prazo de vigencia do presente Convenio sera de 240 (duzentos e
quarenta) dias, contados a partir da data da libera<?ao dos recursos, sendo 180 (cento e oitenta)
dias para execu^ao do objeto, acrescido de 60 (sessenta) dias para a apresenta^ao da prestagao de
contas, podendo ser alterado, se houver interesse das partes obedecendo ao limite imposto pelo
inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666/93.
(
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS BENS REMANESCENTES
Apos a conclusao ou extin^ao deste Instrumento e a criterio do Ministro de
Estado do Planejarnento e Or^amento, os bens materiais e equipamentos adquiridos com recursos
deste Convenio serao de propriedade do Municipio de Toledo, atraves de instrumento especifico,
observada a legislaqao pertinente.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA DENUNCIA E RESCISAO
O presente Convenio podera ser denunciado
formalmente/expressamente, a qualquer momento, ficando as partes responsaveis pelas
obrigaqoes decorrentes do tempo de vigencia e creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios
adquiridos no mesmo periodo.
ou rescindido.
parAgrafo UN ICO
Constitui motive para rescisao do convenio o inadimplemento de quaisquer
Clausulas deste Instrumento, particularmente quando constatadas as seguintes situapoes:
a) utiliza<?ao de recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicaqao de recursos no mercado financeiro em desacordo com a
Clausula Sexta; e
c) falta de apresentagao da Prestagao de Contas, nos prazos estabelecidos.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA MODIFICACAO
Este Convenio podera ser modificado atraves de Termo Aditivo, de comum
acordo entre as partes, desde que nao haja mudanga do objeto ou alteragao das metas e que a
solicitagao seja feita no prazo mmimo de 20 (vinte) dias antes do termino de sua vigencia,
conforme estabelecido na Clausula Decima Primeira.
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valor Hr RS 317 767.^6 (ire/rntoa e Hrrravte mil. arlrrmloa r araamla e aHe reaia e
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47101 13 0*1 017* 2210 0004 - A$Aea Hr Perea* Civil, ao fllcmento He Prapeaa 4340 42 (Auallio a
Munirlpln/lnvralimerito) • rnnlr 131 (Con1ri1>uic*o Social Sohre o Ijicrn Haa Praaoaa ItrHHkaa). oPjetO Ha
Nnia Hr r.mprnha: 07NP00602. Hr. .10/17/07. com a ronlfaparllHa Ho CONVCNI-NTP. no Valor RS
70 441 ,*0 (aetmta r novr mil. quatrocmloa r qtiarmla e not rraia r oitrnta e nove crnlax-oa). pctf^rrnHo
um total Hr Rt 107 200,43 (Irrrrnloa r novrnta e artr mil. Hurrnloa r novr rraia e quarrnla r cinco
erntavoa) T.tapaa r Fa«ra conformr folha 2/3 Ho Plano Hr Tralrallin. Anexo a rate Conv#nlo Vlgfnrla: a
vigorarl por 240 (Hurentoa e qi*arenta) Hiaa.
Pala e
pariir H# Hata Ha lihera^ln Ha prlmrira parcrla Hoa
inrfulHo n praro Hr ftO (ara»rnla) Hiaa para aprrarnta^lo Ha prratac*o He contaa
: 11/12/07. PrrnanHo RoHrlgnra CatSo - Srrrd^rio Taprclal Hr Pollticaa Rrgkmala. CPF n*
reenraoa
AmI
274 66.3 157-20. Peril Antonio Donin - Prefrito Municipal. CPP n* 405 .135.060-72.
I
1
I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUQAO N°10, de 29 dejunho de1998
Referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com
organismos das esferas estadual e federal.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, expressao legltima da Democracia representativa, aprovou e a
sua Presidenta promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda convenios celebrados pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de
Estado da Crianga e Assuntos da Familia (SECR), com a Secretaria de Estado da Saiide/lnstituto de Saiide do
Parana, com o Estado do Parana, atraves do Institute de Agao Social do Parana (IASP), o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CEDCA), por intermedio do Fundo Estadual para a Infancia e a
Adolescencia (FIA) e com a Uniao, atraves do Ministerio do Planejamento e Orgamento (MPO), por intermedio
Secretaria Especial de Politicas Regionais (SEPRE).
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperagao n.° 052/98, celebrado em 28 de abril de 1998 pelo
Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da Crianga e Assuntos da Familia (SECR), visando ao
desenvolvimento de agoes de enfrentamento a pobreza.
Art. 3° - Fica, tambem, referendando o Convenio n.° 048/97, celebrado em 29 de dezembro de 1997
pelo Municipio de Toledo com a Secretaria de Estado da Saiide/lnstituto de Saude do Parana (SESA/ISEP),
objetivando a instalagao de uma unidade de coleta e transfusao de sangue, para atendimento hemoterapico no
Municipio, e posteriormente os demais Municipios da 20a Regional de Saiide.
Art. 4° - Fica, ainda, referendado o Termo de Cooperagao Tecnica e Financeira n.° 093/97, celebrado
em 2 de junho de 1997 pelo Municipio de Toledo com o Estado do Parana, atraves do Institute de Agao Social do
Parana (IASP), o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Crianga e do Adolescente (CEDCA), por intermedio
do Fundo Estadual para a Infancia e a Adolescencia (FIA), visando a execugao das agoes relatives ao atendimento
da crianga e do adolescente em situagoes de risco pessoal e social.
Art. 5° - Fica, finalmente, referendando o Convenio n.° 648/97, celebrado em 31 de dezembro de 1997
pelo Municipio de Toledo com a Uniao, atraves do Ministerio do Planejamento e Orgamento (MPO), por intermedio
da Secretaria Especial de Politicas Regionais (SEPRE), objetivando a implantagao de rede de galerias de aguas
pluviais.
Art. 6° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDOrtstadH0 Parana' 29 de iunho de 1998
/
/
Jl /MPAGi LO
Presraenta/da lunicipal
A
RUBENS Bl
Primeiro Secretario
IOLLO

open original →