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materia nº 9/1999

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaReferenda convênios celebrados pelo Município de Toledo com a associação profissional e organismos da esfera estadual.
native_id14349

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 09/99
Referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com associa9ao profissional e
orgamsmos da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolu^ao:
Art. 1° - Esta Resolupao referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com a Associate Profissional dos Contabilistas de Toledo, com a Secretaria de
Estado da Fazenda e com a Secretaria de Estado do Emprego e das RelaQoes do Trabalho.
Art. 2° - Ficam referendadas as segumtes obrigafoes firmadas pelo
Municipio de Toledo com organismos das esferas municipal e estadual:
Associa^ao Profissional dos Contabilistas de Toledo, visando ao
desenvolvimento de programa de apoio a implantapao de microempresas no Municipio,
incluindo onenta^ao e apoio nas areas contabil e de gestao;
I
II - Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao incremento da
arrecada9ao de tributes e ao combate da evasao de produtos primanos;
III - Estado do Parana, por meio da Secretana de Estado do Emprego e
das Rela9oes do Trabalho, objetivando desenvolver o Sistema Publico de Emprego no
Municipio (SEMPRE/SINE-PR).
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 24 de junho de 1999.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA£AO
PARECER N° 22/99
A convenios celebrados pelo
Mimiripio de Toledo com associate
profissional e organismos estaduais.
RELATOR: Vereador DARIO GENART
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 0526/99, o Chefe do Poder Executive
municipal submete a aprecia9ao deste Legislativo convenios celebrados com os
seguintes organismos:
I - Associate Profissional dos Contabilistas de Toledo, visando ao
desenvolvimento de programa de apoio a implanta9ao de microempresas no
Municipio;
II - Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao incremento da
arrecada9ao de tributes estaduais e ao combate da evasao de produtos primaries;
III - Estado do Parana, por meio da Secretaria de Estado do
Emprego e das Redoes do Trabalho, objetivando o desenvolvimento do Sistema
Publico de Emprego (SEMPRE/SINE-PR).
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do
Municipio, a celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito
Municipal, cabendo privativamente a Camara Municipal, conforme artigo 17, XIII,
resolver definitivamente sobre a questao.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
A Comissao de Legislate e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do art.
40 do Regimento Interno, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados
a sua analise (inciso II do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Interno, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre9o.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 24 de junho de 1999.
DARIi ARI
R
PARECER FINAL
A Comissao de Legislacpao e Reda^ao aprova o projeto de/esolufao apresentado
pelo Relator, devendo tal decisao ser comumcada ao Plenano da Camera, para atendimento
do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Interno.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 24 de junho de 1999.
PEE BORRI
SIEENTE
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDQtfcrtwi mJJyS iff
Estado do Parana
REiSHNS^VEL >
OF. N° 0526/99 Toledo, 17 de Junho de 1999.
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
{• '• s
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do
Municipio de Toledo, firmamos os Convenios abaixo identificados, cujas
copias anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative:
1)- Associagao Profissional dos Contabilistas de Toledo;
2)- Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenagao da
Receita do Estado;
3)- Secretaria de Estado do Emprego e Relagoes do
Trabalho.
Aguardando a deliberagao das materias ora
encaminhadas, reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/
NIO/DONIN
PRE#EITO DGiVIUNICIPIO DE TOLEDO
DERLI
' >i
EiiCArASIiHil-Se k COKBSSAOl
2.
3.
Ma Am Sessoss,
Praal Camera
COMISSAO 0£ LEfiH«l.AQAO
Bace&idci am:
w«>atgr.\ 'J/t/ff'ff,
Sala das Cornis&jysa
£ RZDAGko
/
cvnkssQo
% MUNICl'PIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CONVgNIO N° 01/99
Convenio que, entre si fazem, o MUNldPIO DE TOLEDO, com
amparo no Art. 55, IX, e 17, XIII, da Lei OrgSnlca do Munlclplo de
Toledo, de 20 de marfo de 1990, com a InterveniSnda da Secretarla
da Industria, Com6rclo e Turlsmo, e a ASSOCIAQAO
PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS DE TOLEDO, vlsando ao
desenvolvimento de programa de apoio 6 implanta9§o de
microempresas no Munlclplo.
CLAUSULA PRIMEIRA- DAS PARTES CONVENENTES:
0 MUNICfPIO DE TOLEDO, pessoa jurldica de direlto publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 76.205.806/0001-
88, com sede a Rua Raimundo Leonard!, 1586, em Toledo, Estado do Parang, com amparo no Art 55, IX, e
17, XIII, da Lei Org§nlca do Munlclplo de Toledo, de 20 de marpo de 1990, neste ato representado pelo
.^refeito DERLI ANTONIO DONIN, com a InterveniSnda da Secretarla da Industria, Com6rdo e Turismo, neste
ato representada pelo Secretirio ODAIR CARLOS DO NASCIMENTO, doravante denominado simplesmente
MUNICfPIO; e a
ASSOCIACAO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS DE TOLEDO, inscrita no CNPJ/MF sob n.°
- 78.115.623/0001-05, com sede d Rua Largo S§o Vicente de Paulo, 1.085, em Toledo, Estado do Parana,
neste ato representada porseu Presidente WOLMIR TADEU FICAGNA, doravante denominada simplesmente
ASSOCIAOAO, resolvem celebrar o presente Convenio diante das dUrsulas e condigSes expostas neste
instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente ConvSnio a conjugapao de esforpos dos convenentes no sentido de vlabilizar as
microempresas que se instalarem no Munlcfpio de Toledo a orientagSo e o apoio necessarios nas 6reas
contabil e de gestSo, para o &dto de seu empreendimento.
clAusula terceira - das atribuiqOes DA ASSOCIAgAO
a) atender a microempresa a ela encamlnhada pelo MUNICfPIO, fomecendo-lhe o suporte tecnlco contSWI,
para o inldo de sua ativldade empresarial;
b) prestar orientagao e auxllio 6 gestSo da microempresa;
c) promover cursos e palestras, auxlliando na reddagem profisslonal dos microempres^rios;
d) exigirque as microempresas estejam em dia com o alvard de llcenga e o ISSQN;
e) repassar ao MUNICfPIO relagao dos escritdrlos de contabilldade que est§o aptos a partidpar do Convfenlo;
f) exigir dos escritdrios interessados em partidpar do presente conv&nio as respedivas certidSes negatives de
debitos tribut^rios;
g) arear com qualquer 6nus decorrente de desassodagSo dos escritorios, evitando o prejulzo dos
empreendedores que se benefidaram do presente conv&nlo.
h) suportar, em caso de denunda do presente Conv&nlo, o cumprimento dos ecordos em andamento at& a
expirag§o do prazo para cada benefld&rio empreendedor;
I) emitir documento cont&bil fiscal com validade jurldica, a flm de comprovar o pagamento realizado pela
Prefeitura de Toledo.
* 4
MUNICl'PIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
J) Manter contato com os escritdrios assoclados, qua desenvolvergo as segulntes ativldades:
trabalh° de con,ablll2a5S<> -ios documentos, anallSando-oS a orientando
processamento, para assegurar a observ§ncla do piano de contas adotado￾03. controlar e particlpar dos trabalhos de an^llse
saldos apresentados, localizando
correpSo das operapfles contabels;
perflnanles P e9Urar 8 8p"c8tSo <:omta das d'aPoalfSes legals
a concillapSo de contas, conferindo os
e emendando os possfveis erros, para assegurar a
sua natureza, para
,BSSinar balancatea’ balanWa a demonstradvos de corrtaa aplicando as
r^^tttda^“Parcla'S 8 88ralS da —“„,a“
a matdria^ara apurar o d^dof” lnSffiUlC80 ° ,8fl,S'8'88 d“8
apresentat^Jofdados0e3ladsbcosSeUp^cwes*t6cnlcQnen0nbfn'Ca 8 "nanCelra da ln3t,tulpSa’
necessaries ao relatdrio da dlretoriaP ^ P f°meCer 09 e,emenlos conWbeis
10. reallzar periclas e verificapdes judicials e extrajudlclais, quando soUcItado1
empresas
CLAUSULA QUARTA- DAS ATRIBUIyOES DO MUNICfPIO
a) nealizar os contatos inldals com os rasponsdvels pela mlcromprosa a se Instalar no Munldpio'
1. n§o ter seus s6dos possufdo
solidtapSo do Incentivo;
as empresas, em
empresa pelo periodo de, no minimo, um ano antes da
2. nSo ser ou nao ter seu responsive! sldo sdcio ou propnetirio de outra
3. tersubscrito capital social que a enquadre como mlcroempresa.
c) repassar, mensalmente, 6 ASSOCIAQAp, tpelo periodo
empresa benefidada;
de sels meses para cada mlcroempresa
MUNICfPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
benefidada, a importSnda de R$ 35,00 (trinta e dnco reals), corresponderrle a uma ajuda de custo dos
servigos a ela pnestados pela ASSOCIAQAO, nSo assumlndo o MUNIClPIO qualquer Onus adldonal am
virtude de eventual majoragdo dos honorarios proflssionals pelo escritdrio prestador dos servigos;
d) viabillzar aos respons^vels pdas mlcroempresas a reallzagSo de palestras e/ou debates sobre quest5es
reladonadas 6 contabilidade e 0 gestSo empresarial.
§1°- Os respons^veis pela microempresa benefidada por este ConvOnlo deverSo partidpar, mensalmente, das
palestras e/ou debates promovidos pdo MUNIClPIO.
§ 2°- Caso os responsiveis pela microempresa nfio partidpem de duas palestras consecutivas, o respective
beneffdo seri automatlcamente suspense.
§ 3°- Perderdi, tambdn, o Incentive previsto neste convOnlo a empresa que, no perfodo de receblmento do
beneffdo, delxar de atender os requisites para enquadramento como microempresa.
CLAUSULA QUINTA • DA VIG&NCIA
O presente Convfinlo vigorard pelo prazo de 01 (urn) ano, contado a partlr da data de sua assinatura,
podendo ser modificado e/ou complementado de comum acordo entre as partes medlante assinatura de
urn novo Termo.
CLAUSULA SEXTA • DA DENUNCIA
Este ConvOnlo poderd ser denundado por qualquer das partes medlante comunlcagSo expressa, com
anteced§ncia minima de trinta dias, sem prejulzo das atlvldades em andamento, devendo, para tanto,
serem condufdos todos os que estiverem em andamento, medlante acordo especfflco entre as partes.
CLAUSULA S£TIMA - DA DENUNCIA MOTIVADA
0 presente Convdnlo poder6 ser denundado motivadamente pelo inadimplemento de qualquer uma de suas
dausulas, sem qualquer aviso, ressalvado, em qualquer caso, o adlmplemento das atlvldades em andamento,
conforme Cldusula Sexta.
CLAUSULA OUAVA- DOS RECURSOS ORQAMENTARIOS
As despesas decorrentes do presente Convdnio, correrao d conta da DotagSo Orgamenteria
1102.3132.2107 - da Secretaria da Industria, Com6rdo e Turismo do Munlcfpio de Toledo.
CLAUSULA NONA - DA ANU&NCIA DO EMPREENDEDORES (Mlcroempresas)
As mlcroempresas que se beneflclarem do presente ConvGnlo, no momento de sua anufencla, receberSo
cdpia do presente instrumento, medlante assinatura de protocolo, flcando dentes de seus dlreitos e
obrigagdes.
CLAUSULA DECIMA- DO TERMO DE CONV&NIO DE 18/05/98
As mlcroempresas beneflcladas atravds do Termo de Convfinio assinado em. 18 de malo de 1998, que
estiverem recebendo o beneffdo, permanecerfio sob aquele regulamento, at6 o final dos beneffdos
concedidos.
Par&grafo Unlco - As demais empresas que aderirem ao presente instrumento, serSo regidas por este
Convdnlo. i «
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
t -
CLAUSULA D^CIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questSes conflitantes, porventura oriundas deste Instrumento, ser§o dirimldas no Foro da Justipa da
Comarca de Toledo, Estado do Parang, com renuncla pr6vla e expressa das Convenentes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou se tome.
E por estarem asslm, Justas e convenladas, firmam o presente em 03 (trfis) vlas de Igual teor e forma,
para um s6 flm, para que produza seus devldos e legals es altos.
Toledo, 12 de malo de 1999.
IIO DOWN
PrefeHod6Muhiclpto d&Toledo
DERLI
ODAIR CARLOS DO NASCIMENTO
da Industria, Comdncb a Turismo
Presidente da Contabllistas de Toledo
TESTEMUNHA3:
?£&Ctvpr ioZ^T
Wo- oi30 - O cpp\ 5^-003^% 6%
««
GOVERNO DO ESTADO
PARANA1
TERMO DE CONVENIO
“CONVENIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA E O MUNIClPIO DE TOLEDO, VISANDO AO
INCREMENTO DA ARRECADA^AO DE TR1BUTOS ESTADUA1S E AO
COMBATE DA EVASAO DE PRODUTOS PRIMArIOS.”
A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo
Diretor da Coordena9ao da Receita do Estado, Sr. Joao Manoel Delgado Lucena, e o
Municipio de TOLEDO, neste ato representado pelo Sr. Derli Antonio Donin, Digno
Prefeito Municipal, na forma autorizada pelo Artigo 60 da Lei n° 11.580/96, Artigo 634 do
Regulamento do ICMS e tendo em vista a Resolugao Secretarial n° 058/97, firmam o
presente Convenio de mutua colabora?ao na area fiscal e tributaria, que se regera pelas
clausulas seguintes:
SECAOI
DO OBJETO E FINS
Clausula Primeira - O presente Convenio tem por objeto, em
relate a Secretaria de Estado da Fazenda, a fixa9ao de criterios e normas de a9oes do
Estado para incrementar a arrecada9ao de tributes, a saber:
a) Imposto sobre Opera9oes Relativas a Circula9ao de Mercadorias
e sobre Presta9ao de Serv^os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunica9ao - ICMS; acompanhamento da produ9ao agropecuaria e extrativa, seu
escoamento e conseqiiente reflexo tributario, bem como dos produtos que transitarem pelo
territorio do municipio; participa9ao nos processes de cobranqa dos debitos inscritos em
divida ativa; entrega de notifica9ao referente a obriga9oes principais e acessorias;
b) Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA:
acompanhamento local dos recolhimentos do tribute de forma que sejam acionadps os
proprietarios de veiculos em situa9ao irregular, inclusive inadimplentes com o tributes
A
SECAO 11
DAS OBRIGACOES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Clausula Segunda - Compete a Secretaria de Estado da Fazenda:
dar conhecimento de seu cadastro com o
fornecimento por meio magnetico ou de listagem por processamento de dados, de todos os
contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do Estado e sediados no municipio,
bem como a rela?ao dos contribuintes inscritos em divida ativa;
I
acompanhar e direcionar os trabalhos fiscais,
designando agentes fiscais para a complementayao das a^oes preparatorias iniciadas pelo
fisco municipal;
11
diligenciar fora do territorio do municipio, no sentido
de proceder as verificafoes fiscais relativas a produ?ao rural originaria do municipio;
HI
dar conhecimento ao municipio de todas as afdes
fiscais decorrentes de denuncias e/ou informapoes prestadas por agentes municipais, na
forma do presente Convenio;
IV
V promover cursos de treinamento na area fiscal aos
funcionarios municipais.
SECAO HI
DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO
Clausula Terceira - Compete ao municipio:
proceder o levantamento e cadastramento dos
produtores existentes no municipio e nao - inscritos no cadastro estadual de contribuintes;
I
proceder o levantamento da produ^ao agricola e
pecuaria de seu territorio, com a perfeita identificafao do produtor;
II
acompanhar o escoamento da produfao agricola e
agropecuaria quanto a irregularidade^na emissao de documentos fiscais; /Jr/fl
HI
apor carimbo nas notas fiscais de mercadorias em
transito pelo municipio, com a data e horario, de modo a evitar a sua reutiliza^ao, retendo
a via competente para encaminhamento a Delegacia Regional da Receita a qual estiver
jurisdicionado;
IV
V observada a legislafao fiscal estadual, o municipio
esta autorizado a:
a) autenticar os blocos de notas fiscais de produtor.
utilizando carimbo padrao;
b) receber, controlar e enviar a Delegacia Regional
da Receita da jurisdifao as vias de notas fiscais entregues pelos produtores;
formular pedido de verifica9ao fiscal na empresa de
destine da produ?ao rural, mediante preenchimento da Ficha de Controle e Coleta de
Documento Fiscal - FCCDF, fornecida pela Receita Estadual, que devera ser preenchida
em rela?ao a cada produtor e em fiin9ao de cada destinatario (por amostragem) e
encaminhada, mensalmente, a Delegacia Regional da Receita da jurisdi9ao;
VI
facultativamente, manter fimeionario proprio junto
aos orgaos fazendarios, para acompanhamento quanto a exatidao dos dados cadastrais e
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veiculos Automotores - IPVA;
VII
VIII informar a Delegacia Regional da Receita da
jurisdi9ao de eventuais irregularidades fiscais constatadas;
apoiar, em carater supletivo, as campanhas
tributarias promovidas pelo Estado, inclusive com a participa9ao das escolas piiblicas
municipais nos programas de incentive a emissao de notas fiscais.
IX
fomecer veiculos e funcionarios para, em apoio aos
Oficiais de Just^a, colaborar na localiza9ao e intima9ao de contribuintes inscritos em
divida ativa a comparecer a Delegacia Regional da Receita da jurisdi9ao para quita9ao de
debitos.
X
DAS ACOES FISCAIS
Clausula Quarta - O municipio observara a veda9ao de apreensao
de mercadorias ou de documentos e a impos^ao de penalidades e o lan9amento de tributes
estaduais por serem privativas dos Agentes Fiscais do Estado, conforme preceitua a Lei
Complementar n° 63/90, alem de cobran9a de quaisquer taxas e emolumentos em razao
das verifica96es previstas no presente Convenio, bem como o sigilo imposto pelos ^ajligos
198 e 199 do Codigo Tributario Nacional. /fl
Clausula Quinta - A Secretaria de Estado da Fazenda e a
Coordena9ao da Receita do Estado poderao expedir normas e proceder esclarecimentos
visando a boa execu?ao deste Convenio.
Clausula Sexta - O Delegado Regional da Receita da jurisdigao
do Municipio, indicara ao Prefeito Municipal, o agente fiscal incumbido de dar
cumprimento das obrigagoes deste Convenio.
Clausula Setima - O Prefeito Municipal, indicara ao Delegado
Regional da Receita os funcionarios municipais, bem como os demais recursos, que serao
disponibilizados para o cumprimento das obrigafoes deste Convenio.
Clausula Oitava - Para o cumprimento do presente convenio,
nao havera, para ambas as partes, remunera5ao ou ressarcimento financeiro de qualquer
natureza.
Clausula Nona- O presente Convenio tera vigencia ate 31 de
dezembro de 2002, podendo a qualquer momentojser rescindido por qualquer das partes
mediante simples aviso. /
/
'a. de 1999.
'y^JoaoManoel Delgado Lucena
/ Diretor da£kR.E.
DerU^Cn^mio Djmin
Brefeito Municipal
Testemunha:
Ces ir AuguSto Kunart—
■gadp Regional da Receita
«
GOVBtNO DO ESJADC
PARANA?
SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E RELAgOES DO TRABALHO
Termo de Coopera^ao Tecnica
que entre si celebram o Estado
do Parana, por meio da
Secretaria de Estado do
Emprego e das Rekfoes do
Trabalho e o municipio de
objetivando
desenvolver o Sistema Publico de
Emprego SEMPRE/SINE-PR.
TOLEDO,
O Estado do Parana, por meio da Secretaria de Estado do Emprego e
Relafoes do Trabalho, daqui em diante denominada SERT, devidamente
representada por sen titular, Secretario de Estado, PEDRO GRANADO
MARTINES e o Municipio de TOLEDO, aqui representado por seu Prefeito,
Senhor DERLI ANTONIO DONIN, resolvem celebrar o presente termo de
Cooperafao Tecnica e Operacional, que passara a ser regido pelas seguintes
Clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4
1.0 O presente tern por objeto o desenvolvimento de atuafao conjunta visando
a adequate entre a demanda do mercado e a for^a de trabalho, mediante a
instalafao e o funcionamento da AGENCIA DE ATENDIMENTO DO
SISTEMA PUBLICO DE EMPREGO no Municipio, oferecendo a
populate servi90s de intermediafao de mao-de-obra, atendimento a
habilitate ao beneficio do Seguro-Desemprego, disponibilizafao de
Cursos de Capacitate professional e acesso ao Programa de Gerato de
Emprego e Renda - PROGER, alem de um sistema informatizado sobre
GOVEtNO DO ESIADC
PARANA
emprego e mercado de trabalho, que peraiitem o conhecimento do mercado
de trabalho local, em conformidade com o fim colimado pelo Convenio
MTB/SPES/CODEFAT/SINE - Estado do Parana.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA^OES DAS PARTES
2.0. Para o atingimento do objeto visado neste Termo, competira ao Estado do
Parana, por meio da SERT:
a) supervisionar, por intermedio de sen Escritorio Regional, o funcionamento da
Agencia de Atendimento do SEMPRE/SINE, dentro das normas operativas do
Sistema Nacional de Emprego, Ministerio do Trabalho, Conselho Deliberative do
Fundo de Amparo ao Trabalhado e do Conselho Estadual do Trabalho;
b) fomecer os impresses de consumo especifico do Sistema, material de
expediente, microcomputadores e outros equipamentos que se fafam necessarios,
elencados no ANEXO I, que faz parte integante do presente;
c) realizar treinamento do pessoal que ira executar as atividades relacionadas
o objeto deste instrumento, a partir do qual o servidor estara habilitado e
credenciado junto ao Mimsterio do Trabalho passando a portar carteira de
habilitate, na forma de cracha, contendo seu n° de credenciando para atuafao
junto ao Sistema Publico de Emprego, recebendo senha de acesso ao sistema
informatizado. A eventual substituifao do servidor habilitado, so podera se
efetivar mediante habilitate do seu substituto;
d) prestar a orientate tecnica necessaria, por meio das respectivas
Coordenadorias que integram a SERT;
e) elaborar relatorios periodicos sobre o desempenho das atividades, sugerindo
modificafoes e adaptafoes em funto de situayoes do mercado de trabalho;
f) prestar estreita colaborato com os setores e instituifoes de treinamento
visando adequar a mao-de-obra as reais necessidades do mercado de trabalho;
g) proceder a instalato do sistenfa informatizado e responsabilizar-se pela rede
eletrica e logica que interligara o mesmo; (
com
z7
GOYERNO DO ESIADC
PARANA
h) arcar com a infra-estrutura necessaria ao bom fimcionamento da Agencia de
Atendimento do Sistema Publico de Emprego, respondendo integralmente por
quaisquer despesas decorrentes, tais como, locafao, gastos com agua, luz e
telefone;
i) oferecer o mobiliario e o equipamento necessario as instalafoes fimcionais de
atendimento;
j) identificar o local com placa indicativa (modelo do sistema).
2.1. Para o perfeito atingimento do objeto desta avenfa, compete ao municipio
providenciar os recursos humanos necessarios abaixo elencados:
2.1.1 Para agencias de medio porte:
• 1 gerente - 3° grau concluido ou em conclusao
• 6 agentes operacionais - 2° grau complete
• 1 agente de servi9os extemos
• 1 zeladora
• -1 motorista
b- Colaborar com a SERT na realizafao de programas e projetos que visem a
gerafao de emprego e renda para a comunidade abrangida pelo municipio.
c- participar com a SERT, dos programas e divulga9oes que visem a redu9ao do
desemprego e do subemprego;
d- acatar as delibera9oes da Secretana de Estado do Emprego e Redoes do
Trabalho, por meio do Escritorio Regional / SERT, na resolu9ao dos cases
omissos neste instrumento, de forma a manter o bom relacionamento entre as
areas envolvidas;
e- manter estreito relacionamento operacional com as demais unidades da SERT,
principalmente com o Escritorio Regional, do qua! a Agencia de Atendimento
sera integrante.
2.2. O pessoal de que trata esta Clausula nao tera qualquer rela9ao empregaticia
ou funcional com a SERT, ou com o Ministerio do Trabalho,
designa9oes somente serao procedidas apos previa analise de lista triplice, pelo
mas suas
y
GOVERNO DO ESIADO
PARANA
Escritorio Regional, e os mesmos ficarao, com exclusividade, a disposi9ao da
Agencia de Atendimento do Sistema.
CLAUSULA TERCEIRA: DA SUPERVISAO
3.0. A supervisao prevista no presente termo por parte da SERT, dentro de sens
objetivos gerais, devera inclusive aferir os resultados de produtividade da
Agencia, aferifoes estas mensalmente comunicadas a Coordenafao Estadual do
Sistema e a Diretoria Geral da SERT, por meio de relatorios.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGENCIA
4.0. O presente Termo tera prazo de um ano, podendo ser renovado
sucessivamente, se nao for denunciado, desde que nao ultrapasse cinco anos a
contar de sua assinatura.
4.1. A parte que desejar rescindir este termo, por conveniencia administrativa, ou
por inadimplento da outra parte, manifestara sua intense a outra, por escrito,
com antecedencia minima de sessenta dias.
CLAUSULA QUINTA: DAS ALTERACOES
5.0. O presente instrumento podera sofrer alteraydes que nao interfiram em seu
objeto, por meio de Termos Aditivos.
CLAUSULA SEXTA: DOS BENS PATRIMONIAIS
6.0. Todos os bens patrimoniais cedidos pela SERT, por meio de Cessao de Uso
vinculada a este Termo e constantes do ANEXO I, sao propriedades do
Ministerio do Trabalho e serao repassados ao municipio mediante TERMO DE
RESPONSABILIDADE PELA* GUARDA DOS BENS, firmado pelo
Responsavel pela Agencia de Atendimento do Sistema Publico de Emprego, e
pelo Prefeito Municipal.
GCMKNODO ESUDC
PARANA
CLAUSULA SETIMA: DA VERIFI^AO
7.0. A verificafao do atingimento das metas sera realizada pela Secretaria do
Estado do Emprego e Relafoes do Trabalho, sem elidir a competencia do
Mimicipio.
CLAUSULA OITAVA: DA IDENTIFICA^AO
8.0. Obriga-se o Mimicipio, a manter identificafao do Ministerio do
Trabalho/CODEFAT e da SERT nos seguintes casos:
a) nas placas de identificafao da AGENCIA DE ATENDIMENTO do Sistema
Publico de Emprego - SEMPRE/SINE;
b) em todos os bens patrimoniais que forem repassados pelo presente Termo,
ainda, no veiculo, com uso exclusivo para os servifos fins aqui previstos;
c) nos formularios, cartazes ou outros meios de divulgayao e propaganda;
ou
d) em qualquer outras atividades em curso ou que venham a ser desenvolvidas,
constando tambem, da publicidade oficial.
CLAUSULA NONA - DO FORO
9.0. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer
duvidas provenientes deste inStrumento,
privilegiado que seja. 1
iciando a outro, por mais
' '
GCVERNO DOE5UJD0
PARANA
E por estarem de acordo, firmam o presente em tres vias de igual teor e
forma, para que passe a surtir os necessarios efeitos legais.
Curitiba, de Dezembro de 1998.
x;
»E TINES
PrefeitoTvIunicip , Secretario de Estado
do/Emprego e Relafoes do Tra^alho
Testemunhas:
SINVAL LOBATO MACHADO
Presidente do Conselho
Estadual do Trabalho
rabalho
^Tb „ - Ministerio do Trabalho
SPSS - Secretaria de Politicas de Emprego e Salario
Dnidade Administrativa:
Cidade: TOLEDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE T.R. NRO.TR: 1 DATA: / /
POSTO: TOLEDO
UF: PR
DOCUM. DE SITU￾ITEM ESPECIFICACAO R.G.P. AQUISICAO ACAO VALOR
1 Impressora matricial modelo DM-209 LD, marca Olivetti. S/1927604. 016111 NF-3218/93 Bom 72,83
2 Terminal Synapse. S/11037. 016146 NF-0340/93 Bom 40,00
3 Teclado para terminals de video. S/77570. 016159 NF-0340/93 Bom 4,71
4 Monitor de video VGA Mono, 512 KB s/78446937624 016219 NF-3341/93 Bom 20,00
5 Teclado para monitor de video. S/N° KTEK. 016229 NF-3341/93 Bom 11,18
Poltrona giratoria p/presidente espaldar alto c/bracos assent©
to estofado em tecido poliester base giratoria em aco com/pintura epo
xi .
6 e enco
021816 NF-0751/94 Irr. 158,90
Poltrona giratoria p/presidente espaldar alto c/bracos assent©
sto estofado em tecido poliester base giratoria em aco com/pintura epo
. xi.
7 e enco
021817 NF-0751/94 Bom 158,90
fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
8
022085 NF-751/94 Bom 48,90
^-ac^e^ra fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofadoe reves
tido em tecido poliester cor cinza. 022086 NF-751/94 Bom 48,90
Cadeira fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
10
022087 NF-751/94 Irr. 48,90
Cadeira fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
11
022088 NF-751/94 Bom 48,90
.adeira fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
12
022089 NF-751/94 Bom 48,90
Cadeira fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
13
022090 NF-751/94 Bom 48,90
Cadeira fixa p/secretaria s/bracos, assento e ecncosto estofados reves
tido em tecido poliester cor cinza.
14
022091 NF-751/94 Bom 48,90
Cadeira fixa p/secretaria s/bracos,
tido em tecido poliester cor cinza.
15 assento e ecncosto estofados reves
022092 NF-751/94 Irr. 48,90
TOTAL OU TRANSPORTE : > 857,72
Jnidade Entregadora : AUTORIZO Unidade Recebedora
Agente Consignatario:
Cargo / Funcao igente Consignatario: :
4
:argo / Funcao:
Declare, pelo presente Termo de Responsabilidade, que
cebi os Bens acima especifacados, por cuja guarda sou res￾ponsavel.
re-
-SSINATURA
ORDENADOR DA DESPESA
- Ministerio do Trabalho
- Secretaria de Politicas de Emprego e Salario
Unidade Administrativa:
Cidade: TOLEDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE T.R. NRO.TR: 1 DATA: / /
SPES
POSTO: TOLEDO
UF: PR
DOCUM. DE SITU￾ITEM ESPECIFICACAO R.G.P. AQUISICAO ACAO VALOR
16 Teclado ADD. S/50303816. 022294 NF-3195/94 Bom 98,00
17 Mesa para micro em arvapac 18 mm, na cor casca de ovo, med. 125x70x74,
com estrutura metalica. 022304 NF-4890/94 Bom 54,00
18 Mesa para micro em arvapac 18 mm, na cor casca de ovo, med.
com estrutura metalica.
125x70x74,
022305 NF-4890/94 Bom 54,00
19 Terminal de video. ADD. S/53523668. 025450 NF-3143/94 Bom 350,00
Micro Trebor pc DX-2/50, gabinete tipo Torre memoria 8Mb Ram. unid. de
isco de 5,25. e 3,5.
20
TB 486DX2/50 S/94110394. 040609 NF-3049/94 Bom 1.600,00
21 . Fac-simele Gentek c/telefone. S/94071271. 040798 NF-9248/94 Bom 498,00
22 Automovel Gol 1000 c/ capacidade de 5 lugares model© 94 movido a gasol
• ina. CHASSIS 9BWZZZ3 0ZRT119463 NF - 70964. 040811 NF-6493/94 Bom 6.983,05
23 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040942 NF-0759/94 Bom 56, 00
24 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040943 NF-0759/94 Bom 56, 00
2 5 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040944 NF-0759/94 Bom 56,00
26 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040945 NF-0759/94 Bom 56,00
27 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040946 NF-0759/94 Bom 56, 00
28 Banco mod. 4 lugares concha preta. 040947 NF-0759/94 Bom 56,00
29 levisor 20" c/controle Grunding. S/311798. 041101 NF-109/94 Bom 497,20
30 Calculadora com visor e bobina Olivetti mod. Logos 682. S/2481425. 041145 NF-2197/94 Bom 114,50
31 Suporte p/ TV 20" Martiaco. 041210 NF-6699/94 Bom 19,90
32 Armario AE 160. 041250 NF-4241/94 Bom 154,00
33 Armarios c/ 2 portas 3 prateleiras internas, na cor ovo. 041346 NF-1554/94 Bom 170,50
TOTAL OU TRANSPORTS > 10.929,15
nidade Entregadora: AUTORIZO Unidade Recebedora
Agente Consignatario
Cargo / Funcao gente Consignatario:
argo / Funcao 4 : Declare, pelo presente Termo de Responsabilidade, que
cebi os Bens acima especifacados, por cuja guarda sou
ponsavel.
re￾res￾SSINATURA
ORDENADOR DA DESPESA ,_/_/
Ministerio do Trabalho
SPES - Secretaria de Politicas de Emprego e Salario
Unidade Administrativa:
TERMO DE RESPONSABILIDADE T.R. NRO.TR: 1 DATA: / /
POSTO: TOLEDO
UF: PR Cidade: TOLEDO
DOCUM. DE SITU￾ITEM ESPECIFICACAO R.G.P. AQUISICAO ACAO VALOR
34 Maquina de escrever Eletronica marca Brother EM 430 S/4310021. 041449 NF-0866/94 Bom 789,00
Mesa c/2 gavetas em arvapac 18 mm na cor casca de ovo na med. 125x70x7
4 estrutura metalica.
35
041584 NF-4890/94 Bom 78,00
Mesa p/impressora c/cesto em arvapac 18 mm na cor casca de ovo med.
x70x70 comestrutura metalica.
36 60
041702 NF-4890/94 Bom 36,00
Escrivaninha c/2 gavetas c/puxadores, em arvapac na cor casca de ovo m
estrutura metaluca
37
ed. 125x75x74 041818 NF-4890/94 Bom 104,00
crivaninha c/2 gavetas c/puxadores, em arvapac na cor casca de ovo m
_d. 125x75x74, estrutura metaluca
38
041819 NF-4890/94 Bom 104,00
39 * Ventilador de teto 3 pas Tron. 042078 NF-117/94 Bom 69, 00
40 * Bebedouro eletrico begel. 042132 NF-117/94 Bom 244,50
41 IMPRESSORA DESKJET 600 HP s/US5BU1GOTK 055106 NF-0069/95 Bom 697,00
42 UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO POS AT 486 DX4. S/10486. 055360 NF-0075/95 Bom 1.783,20
43- TECLADO ABNT 104 T. S/10486. 055459 NF-0075/95 Bom 44,00
44 MONITOR DE VIDEO SVGA COLORIDO. S/ 10462. 055534 NF-0075/95 Bom 390,00
45 miccrocomputador pentium 133 mhz 24 mb 1.7 gb S/2285 068582 NF-1290/96 Bom 1.400,00
46 Monitor de video Techmedia S/60851018 068619 NF-1290/96 Bom 500,00
47 .ccrocomputador pentium 133 mhz 24 mb 1.7 gb wand S/2253 068647 NF-1290/96 Bom 1.400,00
48 Teclado para microcomputador Intercol s/84310 068777 NF-1290/96 Bom 100,00
49 Teclado para microcomputador Inter col S/84329 068778 NF-1290/96 Bom 100,00
50 Monitor de video svga colorido S/60716918 068831 NF-1292/96 Bom 500,00
51 NO BREAK 600 VA S/N° FB9646128234. 068900 NF-1292/96 Bom 500,00
TOTAL OU TRANSPORTS > 8.838,70
nidade Entregadora: AUTORIZO Unidade Recebedora
Agente Consignatario
Cargo / Funcao -gente Consignatario :
4
argo / Funcao: Declare, pelo presente Termo de Responsabilidade, que
cebi os Bens acima especifacados, por cuja guarda sou res￾ponsavel.
re-
=3SINATURA
ORDENADOR DA DESPESA
^3 -* Ministerio do Trabalho
SPES - Secretaria de Politicas de Emprego e Salario
Unidade Administrativa
Cidade: TOLEDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE T.R. NRO.TR: 1 DATA: / /
: POSTO: TOLEDO
OF: PR
DOCUM. DE SITU￾ITEM ESPECIFICACAO R.G.P. AQUISICAO ACAO VALOR
52 VIDEO CASSETE SANYO VHR 9402 (REP. RGP 041079) S/9609012299V010 085586 NF 1409/97 Bom 365,00
53 CALCULADORA DE MESA VISOR / SOLAR TRULY 833-12 12 DIGITOS S/ 092583 NF-09772 Bom 27, 80
54 EXTINTOR G^S GARBONICO 002 2 QUILOS. 092703 NF-0064/97 Bom 77, 96
55 MESA PARA MICRO EM MADEIRA REVESTIDO EM MELAMINA COM ESTRUTURA DE META
L 092750 NF-01916 Bom 30,99
56 VENTILADOR DE TETO, 3 P^S CHAPA ZINCADA COR BEGE MARCA NOVEL, ALPINO 1 093662 NF-201 Bom 48,50
57 A 1,50 PINTURA EPOXI PRETO 093754 NF-001153 Bom 109,70
58 • CADEIRA GIRATorRIA CAVALETTI 1004 VN PRETO 094157 NF-008908 Bom 31,00
59 CADEIRA GIRATorRIA CAVALETTI 1004 VN PRETO 094167 NF-008908 Bom 31,00
60 CADEIRA GIRATcrRIA CAVALETTI 1004 VN PRETO 094199 NF-008908 Bom 31,00
61 CADEIRA GIRATorRIA CAVALETTI 1004 VN PRETO 094207 NF-008908 Bom 31,00
62 CADEIRA GIRATorRIA CAVALETTI 1004 VN PRETO 094212 NF- 0 0 8 90 8 Bom 31,00
63 _ APARELHO TELEFONICO EMAVE PREF NF/DC. 094536 NF-09776 Bom 21, 90
64 APARELHO TELEFONICO EMAVE PREF NF/DC. 094538 NF-09776 Bom 21,90
65 ARMARIO ALTO 29.90 4510 FF MAD MENSIL BRANCO E PRETO 094922 NF-038174 Bom 160,00
66 MARIO ALTO 29.90 4510 FF MAD MENSIL BRANCO E PRETO 094933 NF-038174 Bom 160,00
67 AR CONDIClONADO CONSUL COR-1BA REVERSO/220V S/A-8061791 095969 NF-65416 Bom 917,28
68 MESA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA 5.11 096083 NF-03 855 Bom 18,20
69 IMPRESSORA JATO DE TINTA EPSON STYLUS COLOR 600 S/AAB1107284 097815 NF-03 577 Bom 698,00
70 MONITOR COLORIDO 14 POLEGADAS AG S/ 097988 NF-03 579 Bom 374,00
71 TECLADO ABNT S/ 098068 NF-03 579 Bom 160,00
TOTAL OU TRANSPORTS ; > 3.346,23
idade Entregadora: AUTORIZO Unidade Recebedora
Agente Consignatario
Cargo / Funcao ente Consignatario:
4
rgo / Funcao: Declare, pelo presente Termo de Responsabilidade, gue
cebi os Bens acima especifacados
ponsavel.
re￾por cuja guarda sou res￾SINATURA
ORDENADOR DA DESPESA
;rb »- Ministerio do Trabalho
SPES - Secretaria de Politicas de Emprego e Salario
Unidade Administrativa:
Cidade: TOLEDO
TERMO DE RESPONSABILIDADE T.R. NRO.TR: 1 DATA: / /
POSTO: TOLEDO
UF: PR
DOCUM. DE SITU￾ITEM ESPECIFICACAO R.G.P. AQUISICAO ACAO VALOR
72 SERVIDOR MARCA ACER MODELO ALTOS 300, PENTIUM 200MRZ,64MB RAM HD 4.0 O
B. 098114 NF-03 579 Bom 5.439,26
73 Livro- Consolida^ao das Leis Trabalhiatas 520231 NF-064/96 Bom 15, 60
74 Livro - Mini dicionario Aurelio, lingua portuguesa. 520432 NF-9902/96 Bom 9,31
TOTAL OU TRANSPORTS 5.464,17
Unidade Entregadora: AUTORIZO Unidade Recebedora
Agente Consignatario:
Cargo / Funcao Agente Consignatario: :
«
Cargo / Funcao: Declare, pelo presente Term© de Responsabilidade, que
cebi os Bens acima especificados, por cuja guarda sou res￾ponsavel.
re￾ASSINATURA
ORDENADOR DA DESPESA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLIX^AO N° 8, de 1° de julho de 1999
Referenda convenios celebrados pelo Municlpio
de Toledo com associate profissional e
organismos da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolufao:
Art. 1° - Esta Resolmpao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com a Associapao Profissional dos Contabilistas de Toledo, com a Secretaria de
Estado da Fazenda e com a Secretaria de Estado do Emprego e das Relates do Trabalho.
Art. 2° - Fica referendadas as seguintes obriga^oes firmadas pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas municipal e estadual:
Associafao Profissional dos Contabilistas de Toledo, visando ao
desenvolvimento de programa de apoio a implanta9ao de microempresas no Municipio,
incluindo orientapao e apoio nas areas contabil e de gestao;
II - Secretaria de Estado da Fazenda, visando ao incremento da arrecadatpao de
tributes e ao combate da evasao de produtos primarios;
III - Estado do Parana, por meio da Secretaria de Estado do Emprego e das
Rela9oes do Trabalho, objetivando desenvolver o Sistema Publico de Emprego no Municipio
(SEMPRE/SINE-PR).
I
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 1° de
julho de 1999
RUBENS BRAGAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
LUClCrnEMARCHI
Primeiro Secretario

open original →