CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
CAMARA MUNICIPAL DETOLEOQbidg unil 1/35 Estado do Parana
RESPONSAV
PRO]ETO DE RESOLUgAO N° 10/99
Modiflca dispositive da Resoluqao n° 1/97, que cria o
cargo de Procurador Parlamentar.
A Mesa Executiva da Camara Municipal de Toledo, expressao legftima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolu<;ao:
Art. 1 ° - Esta Resoluqao modifica dispositive de resoiuqao que criou o cargo de
Procurador Parlamentar da Camara Municipal.
Art. 2° - O artigo 2° da Resoluqao n° 1, de 24 de marqo de 1997, que cria o
cargo de Procurador Parlamentar na Secretaria da Camara Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redaqao:
Art. 2° - Fica criado na Secretaria da Camara Municipal de Toledo o
cargo em comissao de Procurador Parlamentar, simbolo CC-2 da Tabela “C”,
anexa a Lei “R” n° 5, de 27 de abril de 1999.
Art. 3° - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicacjao, com efeitos a
partir de 1 ° de agosto de 1999.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 28 de juiho
de 1999
RUBENS agfGAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
7
VITORIO BOEFF
Segundo Vice-Presidente
RAMI RES CASPAR
Primeiro Vice-Presidente
4
LVICIO DEj^IARCHI LUIS
Primeiro 5<kretario Segundo Secretario
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
EXPOSigAO DE MOTIVOS
28 de julho de 1999
Senhores Vereadores:
Serviu de parametro para a criaqao, na Secretaria da Camara Municipal,
do cargo de Procurador Pariamentar a complexidade dos temas que envoivem a fun^ao
iegiferante dos nossos edis.
Durante a produgao do nosso Regimento Interne, apos promulgada a Lei
Organica do Municipio, em marqo de 1990, tratou-se de prever a criaqao e os
objetivos da Procuradoria Pariamentar (art. 32 e seu paragrafo unico), consolidando-se
em marqo de 1997, consoante Resoluqao n° 1.
Constituem-se objetivos do cargo:
I - promover, em colaborapao com a Mesa, a defesa da Camara, de
seus orgaos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante
a sociedade, em razao do exercicio do mandato ou das fungoes institucionais;
II - defender a inviolabilidade do mandato dos vereadores, por suas
opinioes, palavras e votos;
III - promover, por intermedio do Ministerio Publico, as medidas
judicials e extrajudiciais cabiveis para obter ampla reparagao, inclusive aquela a que
se refere o inciso X do caput do artigo 5° da Constituigao Federal;
IV - exercer a consultoria juridica da Camara e de seus orgaos.
Cargo a ser exercido por advogado, preferencialmente ocupante de
cargo de carreira da Camara, a escolha recaiu sobre o entao Oficial Legislative
Vergilio Mariano de Lima, hoje aposentado, que vem advogando, ha bom tempo, no
ramo da administragao publica, especialmente, tendo destacada participagao em
eventos como palestrante e estudioso de importantes temas da atualidade, onde
vem alargando seus conhecimentos.
Com escritorio de advocacia na cidade e dando assessoria a Camaras
e Prefeituras Municipals, Vergilio Mariano de Lima tem-se destacado tanto pela
seguranga dos pareceres emitidos sobre assuntos polemicos que tern tramitado
nesta Casa de Leis quanto no acompanhamento dos trabalhos das comissoes
tecnicas e durante as sessoes.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Como forma de liberdade para quo prossiga o atendimento de sua
clientela, cujos assuntos associam-se aos tratados com regularidade neste
Legislativo, sem o comprometimento das finalidades da Procuradoria Parlamentar,
tomou-se a decisao administrativa de se proper a redugao da retribuigao pecuniaria
pelo exerefeio do cargo, de modo a se conciliar os interesses deste Legislativo e as
atividades do atual titular do cargo, com respeitavel atuagao no servigo publico
municipal
Dai, Senhores Vereadores, que se concluiu pela redugao de
vencimento, representando vantajosa economia mensal aos cofres publicos, a partir
de agosto proximo, quando resolugao a ser promulgada estabelecera novo valor.
Assim posto, submetemos a respeitavel consideragao de Vossas
Senhorias o incluso projeto de resolugao, que visa a adequar-se a realidade do
memento, sem que a qualidade dos servigos legislatives e de atendimento dos
senhores vereadores e das comissoes sofra qualquer prejuizo.
Sala das Sessdes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana,
28 de julho de 1999
RUBENS^
Presidente da
AGAGNOLLO
amara Municipal
^ yyxi'U^y
RAM I RES G
Primeiro Vicd'-Presidente
VITORIO BOEFF
Segundo Vice-Presidente
LhtQIOJDE MARCH! LUIS Al
Primeiro Secretario
f^PAGNUSSATT
egundo Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECER N° 29/99
Ao Projeto de Resolu^ao n ° 10/99, da Mesa
Executiva
RELATOR: Vereador LUIS FRITZEN
1. RELATORIO
O Projeto de Resoli^ao n° 10/99, de autoria da Mesa
Executiva, enviado a analise desta Comissao, visa a modificar dispositive da
Resolu9ao n.° 1/97, que cria o cargo de Procurador Parlamentar.
A modifica9ao proposta diz respeito ao simbolo do cargo em
comissao de Procurador Parlamentar na Secretaria da Camara Municipal, passando
de CC-1 para CC-2 da Tabela “C”, anexa a Lei “R” n° 5, de 27 de abril de 1999.
2. VOTO DO RELATOR
A materia objeto do presente projeto de resolu9ao e legalmente
admissivel.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela sua admissibilidade
e aprova9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de agosto de 1999.
UlSSFRfrZEN
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER DA COMISSAO
Acompanhamos o Voto do Relator, que e pela admissibilidade e
aprovaijao do Projeto de Resolu9ao n° 10/99, de autoria da Mesa Executiva.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de agosto de 1999.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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RESOLUQAO N° 9, de 16 de agosto de 1999
Modifica dispositivo da ResoIu<;ao n° 1/97, que cria o
cargo de Procurador Parlamentar.
A Mesa Executiva da Camara Municipal de Toledo, expressao legftima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resoluqao:
Art. 1 ° - Esta Resoluqao modifica dispositivo de resoluqao que criou o cargo de
Procurador Parlamentar da Camara Municipal.
Art. 2° - O artigo 2° da Resoluqao n° 1, de 24 de marqo de 1997, que cria o
cargo de Procurador Parlamentar na Secretaria da Camara Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redaqao:
Art. 2° - Fica criado na Secretaria da Camara Municipal de Toledo o
cargo em comissao de Procurador Parlamentar, simbolo CC-2 da Tabela “C”,
anexa a Lei “R” n° 5, de 27 de abril de 1999.
Art. 3° - Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publica^ao, com efeitos a
partir de 10 de agosto de 1999.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 16 de
agosto de 1999
RUBENS BMGAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
IO DSMARCHI
Primeiro Secretario