CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PROJETO DE RESOLU^AO N° 12/99 ^
Referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com instituipao fmanceira e organismos
da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo com o Estado do Parana e com a Caixa Economica Federal.
Art. 2° - Ficam referendadas as seguintes obrigagoes firmadas pelo
Municipio de Toledo com organismos das esferas estadual e federal:
I - Estado do Parana, atraves do Departamento Estadual de
Transito (DETRAN), o Fundo de Reequipamento de Transito (FUNRESTRAN) e a
Policia Militar do Estado do Parana (PMPR), visando ao fiel, pleno e adequado
cumprimento do que dispoe a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Codigo de Transito Brasileiro), no ambito de circunscrigao do Municipio;
II - Caixa Economica Federal:
a) para disponibilizar a servidores publicos municipals
produtos e servigos sob condigoes e caracteristicas especiais;
b) para a adogao de medidas que possam contribuir para o
desenvolvimento do Municipio.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 4 de agosto de 1999.
/RpGERIO MASSING^
RELATOR
'
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N° 24/99
A convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com institui9ao fmanceira e
organismos estaduais.
RELATOR: Vereador ROGERIO MASSING.
1. RELATORIO
Atraves dos Oficios n.°s 0559 e 0590/99, o Chefe do Poder
Executivo municipal submete a aprecia9ao deste Legislative convenios celebrados
pelo Municipio com os seguintes organismos:
I - Estado do Parana, atraves do Departamento Estadual de
Transito (DETRAN), o Fundo de Reequipamento de Transito (FUNRESTRAN) e a
Policia Militar do Estado do Parana (PMPR), visando ao fiel, pleno e adequado
cumprimento do que dispoe a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Codigo de Transito Brasileiro), no ambito de circunscri9ao do Municipio;
II - Caixa Economica Federal:
a) para disponibilizar a servidores publicos municipals produtos e
servi9os sob conduces e caracteristicas especiais;
b) para a ado9ao de medidas que possam contribuir para o
desenvolvimento do Municipio.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do
Municipio, a celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito
Municipal, cabendo privativamente a Camara Municipal, conforme artigo 17, XIII,
resolver definitivamente sobre a questao.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
A Comissao de Legislagao e Redact) cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do art.
40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados
a sua analise (inciso II do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Interne, submetemos a aprecia9ao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolufao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em de 1999.
7/Uo
GERIO MASSING
RELATOR
PARECER FINAL
A Comissao de Legislagao e Redafao aprova o projeto de resolu9ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao Plenario da Camara, para
atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 4 de agosto de 1999.
MUNICIPIO DE TOLEDO cAmara munici^ai. de toledi
Estado do Parana RECEBIDO
/ PONSAVEL
OF. N° 0559/99 Toledo, 29 de Junho de 1999.
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do
Municipio de Toledo, firmamos os Convenios abaixo identificados:
1)- Para apreciagao desse Legislative - DETRAN,
visando operacionalizar as agoes para o cumprimento do Codigo de
Transito Brasileiro no ambito de circunscrigao do Municipio de Toledo.
2)- Para conhecimento - Caixa Economica Federal,
objetivando disponibilizar aos seus empregados produtos e servigos sob
condigoes especiais.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERId ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
CHCAMiNHE-SS A COiviiSSAOi
1. L>E&rsM{\C-A?o £ RE&tqArQ
2.
3.
Sala das Sessdcs LUL
PrasidfentB/aa Cfimara
COiWJSSAO DE LEGISLAQAO E HEDACAO
Racabida^^:
Ralator;
ot 99
ofiwo
Sala das Comisdlos: ^
:___ / /Jg
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ii/kj i i> o r /livf-ii </1l.
sta DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
CONVENIO N.° 035/98
TERMO DE C0NV£NI0 QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 ESTADO
DO PARANA, ATRAVIrS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO - DETRAN, 0 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE
TRANSITO - FUNRESTRAN, A POLlCIA MILITAR DO ESTADO
DO PARANA - PMPR E 0 MUNIClPIO DE TOLEDO, NA FORMA
ABAIXO:
Aos 29 dias do mes de maio de 1998, presentes de um lado o DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO PARANA, a seguir denominado DETRAN-PR, neste ato representado pelo seu Diretor
Geral, Sr. CESAR ROBERTO FRANCO, o FUNDO DE REEQUIPAMENTO DE TRANSITO, doravante
denominado FUNRESTRAN, representado pelo seu Presidente e Secretario de Estado da Seguranga
Publica, Sr. RUBENS ABRAHAO TANURE, a POLlCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA, denominada
simplesmente PMPR, representado nesta ato, porseu Comandante Geral, Cel. QOPM LUIZ FERNANDO
DE LARA, e de outro o MUNIClPIO DE TOLEDO, doravante denominado MUNIClPIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Dedi Antonio Donin, conforme as clausulas e condigdes
seguintes:
ClAusula Primeira
DO OBJETO
Este convenio tem por objetivo formalizar as condigoes e operacionaiizar as agoes
governamentais conjuntas implementadas pelas partes convenentes, visando o fiel, pleno e adequado
cumprimento do que dispQe a Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (C6digo de TrSnsito
Brasileiro), no ambito de circunscrigao do Municlpio de Toledo.
ClAusula Segunda
DAS ATRIBUIQOES DO MUNIClPIO
0 MUNICiPIO exercera, no ambito de sua circunscrigao, as seguintes atribuigoes:
I. cumprir e fazer cumprir a legislagao e as normas de transito, no ambito de suas
atribuigoes;
II. planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres e de
animais, e promover o desenvolvimento da circulagao e da seguranga de ciclistas;
implantar, manter e operar o sistema de sinalizag3o, os dispositivos e os equipamentos
de controle vibrio;
coletar dados estatisticos e elaborar estudos sobre os acidentes de transito e suas
causas;
SISTEMA INTEGRADQ DE DOCUMENTOS
IV.
«
I -A
PMPR NUM. 3. 977. 128-4
1599 16 ABR
DATA- HORA-
DE#f* iLdiAUU u\j riiiviin/i
DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
"
:
-it
estabelecer, em conjunto com os 6rg§os de policia ostensiva de trSnsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trSnsito;
executar, em conjunto com a PMPR, a fiscalizagSo de trSnsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabiveis, por infragoes de circulag^o, estacionamento e parada
previstas no C6digo de TrSnsito Brasileiro;
aplicar, em conjunto com a PMPR, as penalidades de advertencia por escrito e multa,
por infragoes de circula^ao, estacionamento e parada previstas no CTB, notificando os
infratores;
conjunto com a PMPR, fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabiveis relativas a infra^oes por excesso de peso, dimensoes e lotagao
dos veiculos;
exercer, de forma cumulativa e com reserva de igual compet§ncia ao DETRAN/PR e &
PMPR, as atividades descritas nos Incisos V e VI do art. 22 do CTB;
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotative pago nas vias, quando do
seu interesse e conveniencia;
integrar-se a outros 6rg§os e entidades do Sistema Nacional de Transito para fins de
arrecadaQeio e compensaij§o de multas impostas na &rea de sua competencia, com
vistas & unificacao do licenciamento, £ simplifica?3o e 3 celeridade das transferSncias de
veiculos e de prontu3rios dos condutores de uma para outra unidade da Federagao;
implantar as medidas da Politica Nacional de Tr3nsito e do Programa Nacional de
Transito;
promover e participar de projetos e programas de educate e seguranga de transito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelos 6rgaos do Sistema Estadual e Nacional de
Transito;
planejar e implantar medidas para redugSo da circulag3o de veiculos e reorientagao do
tr3fego, com o objetivo de diminuir a emissao global de poluentes;
articular-se com os demais 6rgaos do Sistema Nacional de Transito no Estado, sob
coordenagao do respective CETRAN;
fiscalizar o nivel de emissao de poluentes e ruido produzidos pelos veiculos automotores
ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do CBT, alem de dar apoio 3s
agoes especificas de 6rgao ambiental local, quando solicitado;
Destinar os recursos financeiros oriundos deste ConvSnio, para o atendimento de
despesas com suas atribuigoes especificas na 3rea de Tr3nsito, consoante o disposto
C6digo de Tr3nsito Brasijeiro;
V.
VI.
VII.
VIII. em
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
no
DEfrrr
ii/k?i i>
liib DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
Para atendimento do art. 8.° do CTB, criar e implementar 6rgao executive de trSnsito e
rodovias do Municipio, que ter£, tamb6m, a incumb§ncia de gestor do Fundo Municipal de
TrSnsito, ficando este 6rgao, para todos os efeitos, principalmente o disposto no art. 25 do
CTB, apos sua criagao, fazendo parte integrate deste Termo, como intervenienteanuente;
Criar e implementar Fundo Municipal de Transito, de natureza contabil, atribuindo-lhe
conta banc&ria especial e vinculada.
XVIII.
XIX.
ClAusula Terceira
DAS ATRIBUIQOES DA POLfCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANA
“S Caber6 & PMPR, sem prejuizo de suas atribuigoes precipuas:
Atender, em conjunto com o Municipio, as atribuigoes de competencia deste que
Ihe foram delegadas, especialmente as contidas nos Incisos VI, VII e VIII da
Clausula anterior;
a)
Desenvolver policiamento ostensivo de transito, na &rea do Municipio, visando o
cumprimento da legislagSo de transito.
b)
ClAusula Quarta
DAS ATRIBUIQOES DO DETRAN
Caber£ ao DETRAN:
Supervisionar os repasses financeiros aos convenentes dos valores recolhidos nos
termos deste Convenio;
Encaminhar &s partes convenentes em ate 30 (trinta) dias subsequentes ao
repasse financeiro, relaterio da arrecadagao das multas;
Disponibilizar os dados cadastrais dos veiculos registradbs e dos condutores
habilitados, para fins de imposig§o e notificag3o de penalidades e de arrecadagao
de multas;
0 previsto no Inciso VII do art. 22 e Inciso XI do art. 24, desde que viabilize local e
operacionalidade, atraves das CIRETRANS.
a)
b)
c)
d)
I A
ES IADO DO FAi<AJNA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
ClAusula Sexta
Os valores e remunera?6es de que trata este Conv§nio deverSo ser automaticamente creditados
aos respectivos convenentes por ocasiao do efetivo pagamento da multa de trSnsito na rede banc^ria
arrecadadora.
ClAusula SEtima
DA ATUAQAO DO MUNICfPIO
Na eventualidade de atuagao de agentes fiscalizadores do Municipio (funcionarios civis), esta
obedecera aos pianos operacionais tragados em conjunto pela Pollcia Militar e pelo 6rgao executive de
transito municipal, atribuindo-se-lhes as atividades de campo relatives £ circulagSo, ao estacionamento e
& parada de veiculos.
ClAusula Oitava
DA ATUAQAO DOS POLICIAIS MILITARES
A atuagao dos agentes fiscalizadores do Estado (policiais militares) obedecer& aos pianos
operacionais tragados em conjunto pela Pollcia Militar e pelo brgao executive de transito municipal.
8.1. A Policia Militar do Estado do Parana, por ocasiao do presente convenio, compromete-se
a aumentar o efetivo a ser empregado na fiscalizag§o de transito, com a finalidade do perfeito atendimento
as clausulas conveniadas, de forma gradativa.
ClAusula Nona
DA COORDENAQAO DA ATUAQAO DOS AGENTES FISCALIZADORES
Ap6s estabelecidos os pianos operacionais aludidos nas Clausulas Satima e Oitava, a
implementagao dos mesmos ficara sob a coordenagao direta da PMPR e sob a supervisao geral do 6rgao
executive de transito municipal. r'
ClAusula Decima
DASJARIS
*
0 julgamento de recursos eventualmente interpostos contra penalidades impostas com base
neste Convenio, ficara a cargo da Junta Administrativa de Recursos de Infragoes- JARI do DETRAN/PR,
respeitados os prazos como se esta atuasse no territorio do Municipio.
ClAusula Decima-Primeira
DOPRAZODE VIGENCIA
0 presente Convenio vigorara pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de
publicagao oficial de seu extrato, podendp ser alterado mediante aditamento, facultado aos celebrantes o
exercicio de deniincia, desde que manifestada por escrito com antecedencia minima de 90 (noventa) dias.
ESTADO DO PARANA DE#r' DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
ClAusula Quinta
DOS REPASSES
Convenciona-se tamb6m que os recursos provenientes das multas de transito servirao [
remunerar os drgSos intervenientes nas seguintes bases, descontados 5% (cinco por cento) destinados
ao Fundo Nacional de Seguranga e Educagao de Transito:
Quando as multas de transito forem de competepcia do Estado a forem lavradas por
policiais militares e/ou agentes municipals de transito:
a) 80% (oitenta por cento) ao FUNRESTRAN;
b) 20% (vinte por conto) ao Fundo Municipal de Transito.
para
5.1.
5.2. Quando as multas de transito forem de competancia do Municipio e forem lavradas por /"• agentes municipais de transito:
a) 80% (oitenta por cento) ao Fundo Municipal de Transito;
b) 20% (vinte por cento) ao FUNRESTRAN;
5.3. Quando as multas de transito forem de competencia do Municipio o forem lavradas por
policiais militares:
a) 60% (sessenta por cento) ao Fundo Municipal de Transito
b) 40% (quarenta por cento) ao FUNRESTRAN;
Nas agoes de fiscalizagao de transito, por meio mecanico, eiatrico, eletrOnico ou
fotografico, de competencia do Municipio:
a) 100% (cem por cento) ao Fundo Municipal de Transito;
O Municipio recolhera ao DETRAN/PR, 10% (dez por cento) dos valores arrecadados
com as multas de sua competencia primitiva, a titulo de pagamento de servigos de alteragoes de registros
cadastrais de veiculos ou de licenciamento anual e servigos administrativos de controle de cobranga
%
O DETRAN/PR, atraves do FUNRESTRAN, arcara com os custos decorrentes do
tratamento administrativo das infragoes, processamento e notificagao dos infratores, nas inffagoes de sua
competencia originaria.
5.4.
5.5.
5.6.
O Municipio arcara diretamente com os custos decorrentes de tratamento das inffagoes,
processamento e notificagao dos infratores, nas infragoes de sua competencia originaria, sendo-lhe
facultado autorizar ao DETRAN/PR a efetivagSo dessas despesas em seu nome, cabendo a este
promover encontro de contas quando da efetivagSo dos devidos erudites ao Municipio, debitando-se-lhe
os valores devidos ate ent§o.
5.7.
I
DE0t> ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO - DETRAN/PR
- > V ,*»
ParAgrafo Unico
No prazo de 6 (seis) meses ser^ feita uma avaliagao conjunta entre as partes, ocasiSo em que os
parametros ora ajustados poderao ser revistos.
ClAusula DFcima-Segunda
DA DOTAQAO ORQAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente Convenio, correrao a conta das dotagoes orgamentarias
propnas previstas nos orgamentos dos respectivos convenentes.
ClAusula Decima-Terceira
DOFORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir qualquer duvida oriunda do presente
Termo, que nao o forem administrativamente, renunciando
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo e Convenio em seis (6) vias de
igual teor e forma, pelas partes interessadas e testemunhas presentes,
Curitiba, 29 de maio de 1998.
as partes a qualquer outro, por mais
Ruoens Abrahao Tanure
secretArio de seguranqa publica
Depi /vrtonio Donin
PREFf ITO MUNICIPAL
Luiz Fernando dd Lara, Cel QOPM
COMANDANTEGERAL DA PMPR
Cefiar/Koberto Franco
DrRETOR GERAL DO DETRAN/PR
TESTEMUNHAS:
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
CONVEIMIO que entre si fazem a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
para disponibilizar aos seus empregados
produtos e servigos sob condigoes
especiais.
CAIXA e a
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - instituigao financeira sob a forma de empresa publica,
dotada de personalidade jurldica de direito privado, unipessoal, criada pelo Decreto-Lei n°
759/69, regendo-se atualmente atraves de Estatuto aprovado pelo Decreto n° 2.254, de
16.06.97, inscrita no CGC/MF n° 00.360.305/0001-04, com sede em Brasilia/DF, por seu
representante legal ao fim assinado, doravante designada CAIXA, e do outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR com Sede na cidade de Toledo/PR, na Rua
Raimundo Leonard!, 1586, inscrita no CGC/MF sob o n° 76.205.806/0001-88, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DERLI ANTONIO DONIN, inscrito no CPF/MF sob o
n° 405.335.069-72 e portador do RG n° 1.407.062-1 SSP/PR, doravante designada
CONVENENTE, celebram o presente Convenio nos termos das clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente convenio a concessao pela
CAIXA, sob condigoes especiais, aos empregados, funcionarios ou servidores da
CONVENENTE, dos produtos e servigos, cujas caracteristicas constam nos anexos n°
I, It e III, deste convenio.
CLAUSULA SEGUNDA - Os produtos que preveem o pagamento de prestagoes,
atraves de averbagao em folha de pagamento ou debito em conta, serao objeto de
termo aditivo ao presente instrumento, contemplando as rotinas operacionais de cada
produto.
CLAUSULA TERCEIRA - Sao obrigagoes da CAIXA:
I) Conceder aos empregados, funcionarios ou servidores da CONVENENTE, de
acordo com as condigoes previstas na CLAUSULA PRIMEIRA e anexos, os
produtos e servigos objctos deste convenio, respeitadas as normas operacionais
e a programagao financeira da CAIXA.
II) Prestar todos os esclarecimentos necessaries a compreensao e a adequada
utilizagao dos produtos e servigos colocados a disposigao da CONVENENTE, por
intermedio do seu Escritorio de Negocios e/ou Agencia.
III) Providenciar, nas operagoes de concessao de credito aos empregados,
funcionarios ou servidores da CONVENENTE, analise cadastral e de capacidade /
de pagamento, conforme condigoes previstas nos normativos da CAIXA.
IV) Comunicar tempestivamente a CONVENENTE qualquer alteragao nas normas qlie regem
os produtos objeto deste convenio, tais como alteragao de taxas prazos de
financiamento, etc.
CAIXA CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
V) Cumprir com as obrigafoes especificas de cada produto e servigo previstas nos anexos
referenciados na CLAUSULA PRIMEIRA e que fazem parte integrante do presente
convenio.
CLAUSULA QUARTA - Sao obrigagoes da CONVENENTE:
I) Manter, no minimo, 5% (cinco por cento) da folha de pagamento de
empregados, funcionarios ou servidores na CAIXA, Agenda Toledo/PR, dentre
estes, necessariamente, os pagamentos dos beneficiaries dos produtos e
servigos decorrentes deste convenio;
II) Entregar os arquivos de folhas de pagamento em meio magnetico obedecendo o
layout padrao FEBRABAN, fornecido pela CAIXA, cuja operacionalizagao esta
descrita no Anexo I do presente convenio.
III) Efetuar o pagamento da tarifa de servigo, por langamento efetuado, na data da
efetivagao dos creditos de salaries.
seus
CLAUSULA QUINTA - A data de credito de salaries dos empregados, funcionarios ou
servidores ocorre ate o ultimo dia util de cada mes.
Par&grafo Unico - A CONVENENTE deve comunicar a CAIXA qualquer alteragao na
data do pagamento dos salaries dos seus empregados, funcionarios ou servidores,
com antecedencia minima de 60 dias.
CLAUSULA SEXTA - Em caso de prejuizo decorrente de falha, erro, e/ou omissao de
qualquer das partes, inclusive se provocada por seus empregados, funcionarios
servidores, bem como prestadores de servigos ou prepostos, cabera a parte que deu causa
ao fato, o imediato ressarcimento a parte prejudicada, apos o levantamento conjunto dos
fatores, causas e valores, independentemente de outras providencias ou responsabilizagoes
quer civis ou penais.
ou
*
CLAUSULA SETIMA - A nao observancia, total ou parcial deste convenio por quaisquer dos
participes, ensejara a sua denuncia pela parte prejudicada, com imediata rescisao do mesmo,
independentemente de notificagao ou interpelagao judicial, bastando para tanto a notificagao
extrajudicial.
CLAUSULA OITAVA - Reservam-se os participes a faculdade de operar a denuncia
imotivada deste convenio, mediante previa comunicagao escrita a outra parte, com
antecedencia de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte a parte denunciada o direito a
reclamagao ou indenizagao pecuni£ria.
Par£grafo Primeiro - A rescisao contratual, seja por motivo de descumprimepJto^
qualquer clausula/obrigagao ou por desinteresse de uma das partes, nao bxime
CONVENENTE de continuar manter^do junto a CAIXA a folha de pagamento dos
empregados beneficiaries de produtos ou servigos cujas amortizagoes e/ou quitagoes
sejam averbadas em folha de pagamento ou debitados em conta corrente ate
liquidagao. i
de
a sua
€A KA CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
CLAUSULA NONA - Para dirimir quaisquer questoes que decorram direta
indiretamente deste instrumento, fica eleito o foro correspondente ao da Sede da
Segao judiciaria da Justi?a Federal com Jurisdi9ao sobre esta localidade.
E por estarem assim de pleno acordo com as clausulas, termos e condifoes deste
instrumento, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as
testemunhas adiante qualificadas, para urn so efeito.
ou
Toledo/P-R, 25 de Junho de 1999.
J(UmaKo /IaAX UMA .
caixajeCc/nOmicA federal
""A
NVENENTEp^
TESTEMUNHAS:
Nome: A^VTcotz;
CPF: 3g3.728.g1
Re>dsco
9^49 Nome:
CPFt 385i€r46.329-
oren^o Rotta
«
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
Anexo 1
FOLHA DE PAGAMENTO
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1 Os services objeto do presente convenio consistem no processamento, pela CAIXA, da
folha gerada pela convenente, efetuando o valor estipulado a credito dos empregados
em contrapartida de debito na conta corrente da CONVENENTE.
Por empregados da CONVENENTE entende-se cada pessoa que mantem vinculo de
remuneragao com a CONVENENTE, seja vencimento, salario, subsidio ou proventos,
denominados, doravante, para efeitos deste instrumento, CREDITADO.
A abertura da conta corrente do CREDITADO sera feita pela CAIXA mediante
solicitagao verbal do CREDITADO e aprovagao do gerente geral da agenda, apos
comprovagao de seu vinculo com a CONVENENTE e cumprimento de todas as
formalidades exigidas pela CAIXA.
A conta corrente a ser aberta em nome do CREDITADO e do tipo conta salario -
movimentada por cheque, conta caderneta simples - movimentada por guia de retirada,
ou conta de poupanga.
A CAIXA reserva-se no direito de nao fornecer cheques ao CREDITADO quando
pagamento mensal for inferior aos limites exigidos pela CAIXA ou quando infringir as
normas bancarias quanto a emissao de cheques. Nestas circunstancias, o pagamento
sera efetuado atraves de guia de retirada.
A CAIXA se compromete a entregar ao CREDITADO, no ato da abertura da conta
bancaria, documento que registre o numero da conta corrente, cabendo ao
CREDITADO repassar essa informagao a CONVENENTE.
O encerramento da conta bancaria do CREDITADO sera efetuado pela CAIXA,
quando:
a) o saldo permanecer nulo por periodo igual ou superior a seis meses;
b) CONVENENTE solicitar formalmente seu encerramento;
c) houver comunicagao escrita do CREDITADO.
A CONVENENTE elaborara e entregara a CAIXA arquivo atraves de meio magnetico
contendo as informagoes para credito, no prazo de 10 (dez) dias uteis de
antecedencia.
1.1
2
2.1
2.2 seu
2.3
2.4
3
3.1 Junto ao arquivo magnetico/relagao, a CONVENENTE entregara a CAIXA
correspondencia citando a data do pagamento aos CREDITADOS, o total dos registros
e o valor total da folha.
Os arquivos serao processados e devolvidos a CONVENENTE, pela Unidade a qual
foram entregues, no prazo de ate 05 (cinco) dias uteis, sem qualquer alteragSo
conteudo.
A CONVENENTE gerara urn arquivo diferente para cada data de pagamento.
Os arquivos que eventualmente tenham previsao de credito em dia nao util, serao
considerados como venciveis no proximo dia util.
3.2
em seu
3.3
3.4
t)
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL.
Anexo I
4 A CAIXA n3o se responsabilizara, em nenhuma hipotese ou circunstancia, por atraso
creditos provocados pela inexatidao das informagoes constantes na relagao de
creditos, limitando-se a efetuar o pagamento/crSdito dos valores nas contas
corretamente expressas ou por arquivos/relagoes entregues em prazo inferior a 05
(cinco) dias uteis.
No prazo de 01 (um) dia util, a CONVENENTE devera disponibilizar em sua conta
corrente saldo disponivel igual ou superior ao montante a ser CREDITADO aos
empregados, acrescida do valor da tarifa.
Sendo efetuada pela CONVENENTE a disponibiliza5ao de recursos por cheque ou
DOC, o montante somente sera considerado disponivel apos a compensagao.
A CAIXA se obriga a reverter em favor da CONVENENTE os creditos efetuados na
conta bancaria dos CREDITADOS, mediante solicitagao por escrito da CONVENENTE,
desde que exista saldo disponivel.
nos
5
seus
5.1
6
7 Sera devida tarifa de servigo, na data de efetivagao dos creditos^ de R$o,50
( cinquenta centavos ) por langamento efetuado.
7.1 O valor da tarifa podera ser repactuado, havendo acordo entre as partes,
formalizando-se, para tanto, Termo Aditivo, independentemente da vigencia do
presente convenio.
i
A tarifa ora pactuada incidira sobre a quantidade de langamentos processados, a
quantidade de langamentos estornados e a quantidade de langamentos reprocessados
por problema originado pela CONVENENTE.
Nenhuma importancia sera devida pela CAIXA a CONVENENTE a titulo de juros e/ou
corregao monetaria sobre os valores depositados previamente a data da efetivagao
dos creditos.
7.2
8
9 Toda correspondencia trocada entre a CONVENENTE e a CAIXA no que se refere a
interpretagao do presente convenio, ficara fazendo parte integrante deste instrumento
e, qualquer alteragao devera ser efetuada atraves de Termo Aditivo.
'Toledo/PR, 25 de Junho de 1999.
43 A
/
ONVENENTE C, MICA FEDERAL
STEMUNHAS:
«
N NorrleySalhei Lorengo Rotta
CRE*fo5i46.329-15
osco
CPF: 333.728.619-49
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
Anexo II
CONSIGNAQAO A2UL - TERMO ADITIVO DE CONVENIO
TERMO ADITIVO AO CONVENIO CELEBRADO EM
25/06/1999, ENTRE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR VISANDO
A CONCESSAO DE EMPRESTIMOS SOB
CONSIGNAQAO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que sao convenentes A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR, doravante designada CONVENENTE, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DERLI ANTONIO DONIN, inscrito no CPF/MF sob o
n° 405.335.069-72 e portador do RG n° 1.407.062-1 SSP/PR e a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA, instituigao financeira sob forma de empresa publica unipessoal, criada
pelo Decreto-Lei n.° 759, de 12 de agosto de 1.969, alterado pelo Decreto-Lei n°1.259, de 19
de fevereiro de 1.973, vinculada ao Ministerio da Fazenda, regendo-se pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto n.° 2.254/97, de 16 de junho de 1.997, com sede no Setor Banc£rio Sul, Quadra
4, Lotes 3 e 4 - Brasilia - DF, inscrita no CGC/MF sob o n.° 00.360.305/0001-04, doravante
designada CAIXA, neste ato representada por RAMIRO C. MATSUNAGA, inscrito no CPF/MF
sob o n° 237.608.349-49 e portador do RG n° 1.437.061-7 SSP/PR, na qualidade de Gerente
Geral da Ag. Toledo/PR, ajustam o presente Aditivo ao Convenio firmado em 25/06/1999,
mediante os seguintes termos, clausulas e condigoes:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente aditivo, a concessao de
emprestimo, sob garantia de consignagao em folha de pagamento, aos empregados/servidores
da CONVENENTE, com mais de 12 meses de efetivo exercicio e aposentados.
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAQOES DA CONVENENTE:
a) nomear urn ou mais representantes com atribuigoes de prestar informagoes sobre seus
empregados/servidores, recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessaries, bem
como averbar as prestagoes em favor da CAIXA;
b) responsabilizar-se pela liquidagao do contrato que vier a ficar inadimplente em decorrencia
do nao cumprimento, por parte dos seus REPRESENTANTES, das orientagoes repassadas
pela CAIXA;
c) provisionar em conta corrente mantida na CAIXA, o total dos valores averbados em folha de
pagamento dos seus empregados/servidores, ate a data de vencimento das prestagoes;
d) comunicar a CAIXA qualquer alteragao no quadro dos beneficiaries, requerendo
exclusao nos casos de desligamento ou morte, no prazo maximo de 24 hem
conhecimento do fato; . ^
sua
contar do
e) comunicar a CAIXA qualquer alteragao no cronograma de sua folha de pagamento, opm
antecedencia minima de 30 dias;
l
CAIXA Anexo II
ECONOMICA
FEDERAL
f) responsabilizar-se pela liquida5ao dos encargos referentes a comissao de permanencia
devida por seus empregados/servidores em virtude dos contratos assinados, no caso de
inexistencia de saldo disponivel em conta da CONVENENTE, para a quitagao das
prestagoes na data do vencimento. Fica desde ja reservado a CAIXA o direito de debitar,
ate o montante suficiente para a liquidagao do contrato, em qualquer conta ou aplicagao
financeira titulada pela CONVENENTE em qualquer Agenda da CAIXA.
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAQOES DA CAIXA:
a) conceder emprestimo, respeitadas suas normas operacionais e sua programagao
financeira, aos empregados/servidores com mais de 12 meses de efetivo exercicio na
CONVENENTE, aposentados por tempo de servigo, desde que seus proventos sejam
pagos pela CONVENENTE mediante garantia de consignagao em folha de pagamento;
b) fornecer a CONVENENTE, no prazo minimo de 05 (cinco) dias que antecedem ao
vencimento, arquivo de fatura mensal, contendo a identificagao de cada contrato, nome do
devedor e valor do encargo a ser descontado em folha de pagamento;
c) proceder as inclusoes e exclusoes das situagoes de desconto em folha, de acordo com as
informagoes e solicitagoes da CONVENENTE, observados os prazos minimos estabelecidos
neste instrumento.
CLAUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DO SALArIO - O credito de salario e
efetivado no dia ......e o fechamento da folha de pagamento no dia ..28.......de cada mes.
CLAUSULA QUINTA - PENALIDADES - Em caso de prejuizo decorrente de falha, erro e/ou
omissao de qualquer das partes, inclusive se provocadas por seus empregados, funcionarios
ou servidores, bem como prestadores de servigo ou prepostos, cabera a parte que deu causa
ao fato, proceder o imediato ressarcimento a parte prejudicada, apos o levantamento conjunto
dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providencias ou
responsabilizagoes, quer civis ou penais.
CLAUSULA SEXTA - O presente Termo Aditivo de convenio vigorara por prazo indeterminado,
enquanto for vontade das partes a sua manutengao, podendo ser denunciado unilateralmente
e a qualquer tempo, mediante aviso formal com antecedencia minima de 60 (sessenta) dias.
CLAUSULA SETIMA - Sem prejuizo das penalidades previstas no presente instrumento, na
hipotese de descumprimento de qualquer de seus termos, clausulas e condigoes, a parte
prejudicada podera rescindir o presente, mediante simples comunicagao formal, sem que tal
ato resulte na responsabilidade de indenizagao de prejuizo ao denunciado.
«
CLAUSULA OITAVA - Mantem-se inalteradas as demais clausula^ e condigoes pactuadas no
convenio originalmente celebrado entre as partes. /
CAIXA Anexo II
ECONOMICA
FEDERAL
E, por estarem assim justos e convencionadas, assinam este Convenio em 02 vias de igual
teor e para um so efeito.
Toledo/PR, 25 de Junho de 1999.
CGflMVENEWtE^ CAIXA ^OI^IOMigfA FEDERAL
r\
Testemunhas: /
Nome r.o
CPF:/333.728.619-49
Nc^a^Balrlei Lorengo Rotta
CPR 005.346.329-15
4
Anexo Ill CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
CREDITO IMOBILIARIO - TERMO ADITiVO DE CONVENIO
TERMO ADITIVO AO CONVENIO CELEBRADO EM
25/06/1999, ENTRE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR, VISANDO
DISCIPLINAR AS ROTINAS PARA DESCONTO DE
ENCARGOS MENSAIS RELATIVOS A CONTRATOS DE
CREDITO IMOBILIARIO, NA FORMA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que sao convenentes a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR, doravante designada CONVENENTE, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DERLI ANTONIO DONIN, inscrito no CPF/MF sob o
n° 405.335.069-72 e portador do RG n° 1.407.062-1 SSP/PR, e a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CAIXA, instituigao financeira sob a forma de empresa publica unipessoal, criada
pelo Decreto-Lei n.° 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n.°
1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministerio da Fazenda, regendo-se
pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.° 2.254, de 16 de junho de 1997, com sede no
Setor Bancario Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4 - Brasilia - DF, inscrita no CGC/MF sob n.°
00.360.305.0001-04, doravante designada CAIXA, neste ato representada
RAMIRO C. MATSUNAGA, inscrito no CPF/MF sob o n° 237.608.349-49 e portador do
RG n° 1.437.061-7 SSP/PR, na qualidade de Gerente Geral da Ag. Toledo/PR,
ajustam o presente Aditivo ao Convenio firmado em 25/06/1999, mediante os
seguintes termos, clausulas e condigoes:
por
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
estabelecimento das rotinas operacionais para viabilizar o desconto em folha de
pagamento dos encargos mensais relatives aos creditos imobiliarios concedidos pela
CAIXA aos empregados, funcionarios ou servidores da CONVENENTE, e repasse dos
valores respectivos a CAIXA, na qualidade de credora de tais financiamentos.
Constitui objeto do presente aditivo, o
CLAUSULA SEGUNDA - OBRIGAQOES DA CONVENENTE
a) Informar o dia do fechamento da folha de pagamento, bem como o dia do credito
mensal de salario de seus empregados, funcionarios ou servidores;
b) Informar a Agenda da CAIXA onde mantera a conta de depositos para debito
mensal do total da fatura relativa aos descontos em folha, bem como a
identificagao da conta;
c) Informar, com prazo minimo de 30 (trinta) dias de antecedencia ao proximo
vencimento, qualquer alteragao que ocorra
identificagao da conta corrente para debito;
d) Fornecer a CAIXA, em caso de financiamentos ja contratados antenormente ac5
presente, relagao contendo a identificagao dos contratos, nomes dos empregados,
funcionarios ou servidores e respectivos numeros de CPF;
e) Cientificar, bem como obter a concordancia dos empregados, funcionarios ou
servidores, no sentido de que, em decorrencia do presente convenio e como
com relagao a Agencia e a
\
/
Anexo III CA XA CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
condifao para sua perfeita operacionaliza9ao, a data de vencimento dos encargos,
podera sofrer alterafao para compatibiliza?ao do desconto em folha, de acordo
com o dia do cr6dito mensal de salario, havendo a respectiva cobranfa dos juros
diarios relatives a tal alteragao;
f) Avisar a CAIXA, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedam ao proximo
vencimento, os casos de exclusao da situa?ao de desconto em folha do empregado,
funcionario ou servidor, tais como demissao e aposentadoria, ou outras situafoes que!
temporariamente, impossibilitem o desconto, como o excesso de debito, Iicen9a para
tratamento de saude, afastamentos que impliquem em redu9ao de remunera9ao e outros
da mesma natureza;
Tao logo se normalize a situa9ao do empregado, funcionario ou servidor, a CONVENENTE
se compromete a comunicar tal fato imediatamente a CAIXA, para efeito de reinclusao do
contrato na rotina para desconto em folha, respeitados os prazos estabelecidos neste
instrumento;
g) Responsabilizar-se integralmente pelo debito em sua conta corrente, pelo que desde ja
autoriza a CAIXA a debitar, na respectiva data de vencimento, o total mensal da fatura
relativa aos encargos de seus empregados, funcionarios ou servidores, inclusive os debitos
cuja eventual exclusao da situa9ao para desconto em folha tenha sido comunicada
observa9ao do prazo minimo de 30 (trinta) dias do vencimento.
sem a
CLAUSULA TERCEIRA - OBRIGAQOES DA CAIXA
a) Fornecer a CONVENENTE, no prazo minimo de 10 dias que antecedam ao vencimento,
arquivo magnetico de fatura mensal, contendo a identifica9ao de cada contrato, nome do
devedor, CPF, identifica9ao e valor do encargo a ser descontado em folha;
b) Proceder as inclusoes e exclusoes das situa9oes de desconto em folha, de acordo com as
informa9oes e solicita9oes da CONVENENTE, observados os prazos minimos
estabelecidos neste instrumento;
CLAUSULA QUARTA - PENALIDADES - Em caso de prejuizo decorrente de falha, erro e/ou
omissao de qualquer das partes, inclusive se provocadas por seus empregados, funcionarios
ou servidores, bem como prestadores de servi9o ou prepostos, cabera a parte que deu causa
ao fato, proceder o imediato ressarcimento a parte prejudicada, apos o levantamento conjunto
dos fatores, causas e valores, independentemente de outras providencias
responsabiliza9oes, quer civis ou penais.
ou
CLAUSULA QUINTA - VIGENCIA - O presente termo aditivo de convenio vigorara por prazo
indeterminado, enquanto for vontade das partes a sua manuten9§o, podendo ser denupciadg
unilateralmente e a qualquer tempo, mediante aviso formal com anteced&ncia mlnii
(sessenta) dias. /
fa de 60
CLAUSULA SEXTA - RESCISAO - Sem prejuizo das penalidades previstas no presente
instrumento, na hipotese de descumprimento de qualquer de seus termos, clausulas e
condigoes, a parte prejudicada podera rescindir o presente mediante simples comunicagao
)
\
Anexo III CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
formal, sem que tal ato resulte na responsabilidade de indeniza9ao de prejulzo ao
denunciado.
CLAUSULA SETIMA - FORO - As partes elegem o Foro da Justiga Federal com jurisdigao
sobre a localidade em que o presente instrumento e formalizado, para dirimir questoes que
eventualmente deste resultem, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA OITAVA - Mantem-se inalteradas as demais clausulas e condigoes pactuadas no
convenio originalmente celebrado entre as partes.
E por estarem assim justas e conveniadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas adiante qualificadas, para
urn so efeito.
Toledo/PR, 25 de Junho de 1999.
yw/j
OIMVE NTE ' AIX/y£CONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHAS:
Nom^<l
CPF: 333.728.619-49
•ny Ltiiz-'Pefosco Nome^palftei Lorengo Rotta
CPF: 335.346^29-15
«
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO Recebidojm, (Jun.
Estado do Parana RESPQNSAVEL
/
OF. N° 0590/99 Toledo, 06 de Julho de 1999.
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do
Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Caixa Economica
Federal, com a finalidade de estabelecer entre os participes, relagao de
cooperagao mutua, visando a adogao de medidas que possam contribuir
para o desenvolvimento do Municipio, cuja copia anexamos ao presente,
para apreciagao desse Legislative, conforme solicitagao da Assessoria
Jurfdica do Municipio de Toledo.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
PREFEITCHDO MUNICIPIO DE TOLEDO
gHCAMIMHS-SE A COt»US^fiU; _
i. 5 REMcjfco
3.
Sala das SessSes, / <0* I ^3^
Prosidsnto da Cfimara
CO«VMSi»AO OH L6v’.!SLAQAO E REDAQAO
R*eebldo er;T:______
Rflaldr:___
3ala das ContfssOss:
/
TERMO DE COOPERAQAO MUTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O
MUNICIPIO DE TOLEDO/PR.
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, doravante
denominada CAIXA, institui?ao financeira sob a forma de empresa publica
unipessoal, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei n2 759/69 e constituida nos termos do Decreto n2 66303/70, regendo-se
atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n2 2943/99, com sede no Setor
Bancario Sul Quadra 4 Lotes 3 / 4, em Brasllia/DF, portadora do CGCMF n2
00.360.305/0001.04, por seu representante ao final assinado e o MUNICIPIO DE
TOLEDO/PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Derli Antonio
Donin, RG n°
simplesmente de MUNICIPIO,
1.407.062, CPF n° 405.335.069-72, doravante denominado
CONSIDERANDO
• as caracteristicas, os propositos e a finalidade publica que norteiam as
atividades da CAIXA e do MUNICIPIO;
• o papel que ambos desempenham no fomento de projetos de infra-estrutura e
saneamento basico;
• a necessidade de serem tomadas medidas que possam contribuir para o ajuste
fiscal dos municipios brasileiros, redugao das suas carencias sociais e com
vistas a buscar o seu desenvolvimento de forma sustentavel;
tern entre si ajustada a celebragao do presente TERMO DE COOPERAQAO
MUTUA, que sera regido pelas clausulas e condigoes a seguir anotadas:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O presente acordo de intengoes tern por finalidade estabelecer entre os participes,
relagao de cooperagao mutua, visando a adogao de medidas que possam contribuir
para o desenvolvimento dos Municipios.
CLAUSULA SEGUNDA:
Para a consecugao dos objetivos deste pacto, as partes adotarao as s uintes
medidas: /
A CAIXA apresentara ao MUNICIPIO todas as linhas de financiamento
disponlveis, orientando-o quanto as caracteristicas de cada uma delas para
a melhor adequagao das mesmas as reais necessidades da municipalidade.
Quando solicitado e sempre que possivel, a CAIXA informara ao MUNICIPIO
quanto a existencia de linhas de financiamento disponiveis em outros orgaos
Ministerio que nao sejam gerenciados por esta empresa publica, mas que
possam serde interesse dos Municipios.
Por solicitagao do MUNIClPIO, a CAIXA podera enviar tecnicos a Prefeitura
para apresentar a seus servidores as linhas de apoio financeiro compatlveis
respectivas capacidades de resgate, tais como: emprestimos sob
consignagoes, financiamentos habitacionais, seguros, credito rotativo, etc,
orientando-os quanto as vantagens, forma de resgate e demais condigoes
especificas de cada um deles;
A CAIXA disponibilizara modelos de editais padrao, sugestoes de projetos de
leis autorizativas, de projetos habitacionais basicos padronizados e outros
formularios que possam ser uteis ao MUNIClPIO.
O MUNIClPIO podera contratar os servigos da CAIXA para a gestao de sua
folha de pagamento, bem como a arrecadagao dos tributos municipais,
cobranga da divida ativa e outras agoes de interesse da municipalidade.
O MUNIClPIO podera, mediante preenchimento do formuiario constante do
Anexo I deste instrumento, solicitar memoriais explicativos sobre as linhas
de atuagao da CAIXA, bem como quaisquer orientagoes que julgar
necessarias.
II.
ou
III.
com as
IV.
V.
VI.
CLAUSULA TERCEIRA:
Os partlcipes comprometem-se a envidar todos os esforgos no sentido de
implementar as medidas relacionadas neste acordo.
CLAUSULA QUARTA:
O presente acordo vigorara pelo prazo de 12 doze
meses, prorrogaveis a criterio das partes contratantes.
CLAUSULA QUINTA:
As partes elegem o foro do Distrito Federal, com competenpia-oj<clusiva da Justiga
Federal, para dirimir quaisquer duvidas nao solucipnadas pet^ mediagao
administrativa.
I
\
E para a firmeza e vaiidade do que foi aqui estipulado, as partes
assinam o presente Termo em 02 vias de igual forma e teor, na presenqa das
testemunhas abaixo qualificadas que tambem o assinam.
Cascavel, 014e Junho de 19
&
MUNiciPia 7
CAIXA E<iOrUOIVticA FEDERAL
Testemunhas:
D
LA /-\ aa 0^9
: VJ ^
tzTvj
CPF-f^Si^. - O 6
Nome n c><- to Nome: rvo/Tti 5cr/V
CPF:
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
CAIXA DO MUNICl'PIO
AQOES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS
RECURSOS DO ORCAMENTO GERAL DA UN1AO ( emendas parlamentares)
Programa Habitar-Brasil (melhoria das condigoes de habitabilidade)
Programa de Agao Social em Saneamento - PASS (agoes de saneamento
basico)
Programa de Infra-estrutura Urbana - PRO-INFRA (obras de infra estrutura em
areas degradadas ou corredores de transportes de massa em zona urbana)
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF (infraestrutura de servigos para familias de agricultores)
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuario- PRODESA (infraestrutura de servigos, atuando, basicamente, para eletrificagao e patrulhas
mecanizadas)
RECURSOS FINANCIADOS (FGTS)
PR0-MORADIA (solugoes de problemas habitacionais para familias de ate 03
salaries minimos)
PR6-SANEAMENTO (agoes de saneamento basico)
PROPAR (contratagao de consultoria para modelagem de sistemas de
saneamento com vistas a desestatizagao)
Programa Nacional de Apoio a Administragao Fiscal para os Municipios
Brasileiros - PNAFM (apoio a modernizagao da gestao publica)
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL
PRESTACAO DE SERVICOS
Arrecadagao dos tributos municipals
Cobranga da divida ativa
Gestao da Folha de Pagamentos
Desimobilizagao de bens imoveis de nao uso
A prefeitura come Agente Promoter para a redugao do deficit habitacional
A prefeitura como Agente indutor na geragao de emprego e renda
PRODUTOS COMPLEMENTARES
Previdencia para Estados e Municipios - PEM
Desestatizagao dos sistemas de saneamento basico
PRODUTOS E SERVICOS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAjS
Emprestimo sob consignagoes
Credito rotativo
Carta de credito (aquisigao ou construgao habitacional)
Carta de Credito Material de Construgao
Seguro de vida
Titulos de Capitalizagao
Caderneta de Poupanga
Cartao de Credito
Prefeitura Municipal de
Nome do representante:
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 11, de 16 de agosto de 1999
Referenda convenios celebrados pelo Municlpio
de Toledo com instituiiyao financeira e organismos
da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com o Estado do Parana e com a Caixa Economica Federal.
Art. 2° - Fica referendadas as seguintes obrigagoes firmadas pelo Municipio de
Toledo com organismos das esferas e estadual e federal:
I - Estado do Parana, atraves do Departamento Estadual de Transito
(DETRAN), o Fundo de Reequipamento de Transito ((FUNRESTRAN) e a Policia Militar do
Estado do Parana (PMPR), visando ao fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispoe a
Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Codigo de Transito Brasileiro), no ambito
de circunscriqao do Municipio;
II - Caixa Economica Federal:
a) para disponibilizar a servidores publicos municipais produtos e servigos sob
condigoes e caracteristicas especiais;
b) para a adogao de medidas que possam contribuir para o desenvolvimento do
Municipio.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 16 de
agosto de 1999
RUBENS AGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
LUC
Primeiro SWetario
ARCHI