CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 13/99
j /
Referenda pedido de adesao do Mimicipio de
Toledo ao Consorcio Intergestores Parana
Medicamentos.
3
V'
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resokujao:
Art. 1° - Esta Resolu^o referenda pedido de adesao do
Municipio de Toledo ao Consorcio Intergestores Parana Medicamentos.
Art. 2° - Pica referendado o pedido de adesao do Municipio de
Toledo ao Consorcio Intergestores Parana Medicamentos, tendo este por objetivo,
dentre outros, propiciar a formagao de um fundo para a aquisi9ao e a distribui^ao
de medicamentos, a prefos mais acessiveis, para o atendimento aos usuarios do
Sistema Unico de Saiide (SUS) de cada municipio participante.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua
publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 18 de agosto de 1999.
lui; ;en
RELATOR
Promulqada
SaSa das S^-sr -ziJ , 3 / 33
dente
I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECER N" 31/99
Ao Consorcio Intergestores Parana Medicamentos.
RELATOR: Vereador LUIS FRITZEN.
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 657/99, o Chefe do Poder Executivo municipal
submete a apreciagao deste Legislative o pedido de adesao do Municipio de Toledo ao
Consorcio Intergestores Parana Medicamentos, tendo este por objetivo, dentre outros,
propiciar a forma^ao de um fimdo para a aquisifao e a distnbuiqao de medicamentos, a
preqos mais acessiveis, para atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude (SUS) de
cada comuna participante.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do Municipio, a
celebraqao de consorcio e de exclusiva competencia do Prefeito Municipal, cabendo
privativamente a Camara Municipal, conforme artigo 17, XIII, resolver definitivamente sobre
a questao.
A Comissao de Legislaqao e Redaqao cabe, alem de pronunciar-se sobre o
merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do art. 40 do Regimento
Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados a sua analise (inciso II do
artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento Intemo,
submetemos a apreciaqao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de resoluqao, que visa a
referendar os convemos em apreqo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 18 de agosto de 1999.
LUISFRITZEN
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legislate e Reda<?ao aprova o projeto de resoh^ao
apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comimicada ao Plenario da Camara, para
atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 18 de agosto de 1999.
;
[^RJ/BORRI
SIDENTE
D ENARI
W&UO
MANGEL ROSA BE LIM QjGERIO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana cAmara municipal
RECEBIDO EMii
TOLEDO r/ss
OF. N° 657/99 Toledo, 6 de agosto de 1999
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Encaminha o pedido de adesao do Mimicipio de Toledo ao
Consorcio Intergestores Parana Medicamentos a aprecia9ao do Legislativo.
SENHOR PRESIDENTE:
No inicio do mes de junho ultimo, foi criado, atraves da
Secretaria de Estado da Saude e de 336 municlpios paranaenses, o Consorcio
Intergestores Parana Medicamentos, que tem por objetivo, entre outros,
propiciar a formac^ao de um fundo para a aquisigao e a distribui^ao de
medicamentos, a pre90S mais acessiveis, para o atendimento aos usuarios do
Sistema Unico de Saude (SUS) em cada Municipio participante.
As normas que regem o Consorcio e os direitos e
obriga9oes dos participantes constam do respective Estatuto Social, cuja
copia segue anexa.
De acordo com o artigo 2° do mencionado Estatuto, a
adesao de socio ao consorcio da-se atraves de simples requerimento,
acompanhado de copia de lei municipal que autorize a participa9ao, de forma
que nao havera outro termo que especifique os direitos, os deveres e as
demais conduces de participa9ao do Municipio no Consorcio, a nao ser o
Estatuto e o requerimento de adesao.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Em vista disso, em 18 de junho de 1999, encaminhamos
ao Presidente do Conselho Deliberative do “Parana Medicamentos” o
Requerimento de adesao do Municipio de Toledo ao Consorcio, no qual ja
informamos que o nosso Municipio esta autorizado a participar de consorcios
pelo artigo 55, inciso IX, combinado com o artigo 17, inciso XIII, da Lei
Organica.
Para complementar a documenta^ao de adesao do
Municipio de Toledo ao “Parana Medicamentos”, no entanto, foi-nos exigida,
no menor prazo possivel, a Resolute da Camara Municipal, referendando a
participagao do Municipio no Consorcio.
Diante disso, e que, com amparo nos dispositivos antes
citados da Lei Organica, submetemos a apreciagao desse Legislative o nosso
pedido de adesao ao Consorcio Intergestores Parana Medicamentos,
juntamente com copia do Estatuto Social do mesmo e de recortes de
publicagoes relacionadas a iniciativa.
Aguardando a manifestagao dos nobres Vereadores sobre
a materia, expressamos-lhes os protestos de nosso respeito e consideragao.
DERLIA
PREFEITO DOK
MO/DONIN
CIPIO DE TOLEDO
EtfCA&MHE-SS A COMiS$AO:
i. UlCoT^A^^ £ fcf.&fcj/fi)
2.
3.
Sala das S@s&&
PraaMnnw eg CSmnra
COreltSSAO D2 LE'aiSLAQAO E REDACAO
Recebido ©n:.
Relator:^2^
Sala das Cfei!
// / gJL
/3G: ,/^af__r ££
islS^cs ttJ Cas^saSo
ASSOCIAfJAO DOS MUNICIPIOS DO PARANA
Oficio n° 050/99 Curitiba, 10 de junho de 1999.
Senhor (a) Prefeito (a):
Com satisfagao comunicamos a Vossa Excelencia que no
ultimo dia 08, em Assembleia, foi constituido o Consorcio Intergestores
Parana Medicamentos, firmado entre a Associagao dos Municipios do Parana -
AMP, Federagao das Associagoes de Municipios - FEMUPAR e a Secretaria
de Estado da Saude.
0 Consorcio e uma entidade privada, sem fins lucrativos
composta pelos municipios, autarquia estadual e fundagoes municipais e tern a
finalidade de implementar o acesso da populagao aos medicamentos dos quais
necessita. 0 '
Destacamos que a representagao dos municipios no
Consorcio, sera feita por pessoa fisica (Secretario Municipal de Saude ou
Prefeito) que podera ser indicado, atraves de lei municipal. A Adesao dos
Municipios sera manifestada atraves de requerimento assinado oelo Prefeito e
confirmada por lei municipal.
Convidamos Vossa Excelencia para que associe esse
Municipio no Consorcio Intergestores Parana Medicamentos. r'
Para tanto, em anexo, estamos enviando "modelo" da
Minuta de Lei Municipal e Requerimento formal de Adesao ao Consorcio.
O requerimento formal e a lei municipal ja sancidnacla
deverao ser entregues na Regional de Saude a qual o seu Municipio esta
vinculado.
Atenciosamente.
JOSE DO CARMO GARCIA
Presidente da FEMUPAR
SAME SAAB
Presidente da AMP
Praga Osorio, 400- Ed. Wawel - Conj. 401 - Curitiba -PR - CEP: 80.020-917
Fax (041) 322-7958 - Pone: (041) 223-5733
Home Page: www.netpar.com.br/ampr - Email: ampr@netpar.com.br
REQUERIMENTO DE ADESAO AO
CONSORCIO INTERGESTORES PARANA
MEDICAMENTOS
Senhor Secretario de Estado da Saude,
Eu,
Prefeito Municipal de j venho
respeitosamente diante de Vossa Excelencia requerer, formalmente, a associa^ao
do Municipio de
Intergestores Parana Medicamentos, comprometendo-me a participar da
Assembleia de Fundagao dessa Entidade a ser realizada no dia 08 de junho de
1999. Comprometo-me ainda a, sob pena de exclusao do referido Consdrcio a
apresentar cdpia da Lei Municipal que autorizou a associaqao deste Municipio ao
Consorcio, num prazo maximo de 30 (trinta) dias apos a data da funda^ao do
. no Consorcio
mesmo.
Pede deferimento,
de 1999.
Prefeito Municipal
; ,r-
:.■ V::J^1 ;v^'■■■':'.
1 Consorcio deve baratear rsmedios
Numaprimeim etapa, farao parte dele 336 dos 399 municipios do PR
maceuticos. Normalmente, explica o
secretario, o govemo do estado distribma a todos os municipios urn kit de
40 remedies, com quantidades unitarias iguais dos medicamentos para
cada grupo de tres mil pessoas, sem
distin9ao alguma para diferentes regioes do Parana.
O govemo do estado. atraves da
Secretaria Estadual da Saude. e 336
municipios do Parana ontem criaram
oficialmente um consdrcio estadual
para comprar medicamentos em conjunto e, assim, baratear os custos de
aquisicao do produto. A cria5ao do
consorcio aconteceu durante uma as-
. sembleia, realizada em Curitiba, na sede da Associafao dos Municipios do
Parana (AMP), da qual participaram o
secretario estadual da Satide, Armando Raggio, e diversos prefeitos.
De acordo com Raggio, esse e o
maior consorcio de medicamentos ja
instituido no Brasil. O secretario acredita que, ate o final do ano, todos os
399 municipios do estado ja vao ter ingressado no consorcio. Segundo ele, a
entidade tem potencial para realizar
compras de remedios de ate R$ 20 miIhoes por ano. Por ora, entretanto, os
negocios do consdrcio devem movimentar cerca de R$ 7 milhoes por ano.
Negociaqao
Same Saab, presidente da AMP.
explica que a uniao das prefeituras
municipais com o govemo do estado
dara ao consdrcio mais poder de negociaijao junto aos grandes fomecedores
de medicamentos do que se a compra
dos produtos fosse feita de modo isolado. Comprando em grande escala, as
chances de se obter melhores pre5os
serao maiores. Integrantes da AMP
acreditam que os custos com a aquisi?ao de remedios possam cair ate
30% com a cria9ao do consorcio.
Armando Raggio ainda destaca
que a cria9ao do consorcio possibilitara uma melhora sensivel na politica estadual de distribui9ao de produtos farAMPUACAO
Rede hospitalar
ja em estudo
Creditos
0 problema dessa pratica, admite
Raggio, e que as cidades nem sempre
tern as mesmas necessidades. Um
O secretario estadual da Saude, Armando Raggio, tambem
revelou ontem que o govemo ja
esta estudando a criaqao de um
consorcio de hospitals para baratear os custos de compra de
material hospitalar, a exemplo
do recem-instituido Parana Medicamentos. Segundo Raggio,
devem participar do future consorcio cerca de 200 hospitals do
Parana, entre institutes municipais, filantropicas e de sindicatos de trabalhadores rurais.
A cria9ao do consorcio de
institutes hospitalares, no entanto, nao deve ser feita antes de
seis meses, adianta Raggio. Segundo o secretario estadual da
Saude, esse e o tempo necessdrio
para se elaborar o projeto. O govemo do estado, porem, ja est£
tomando contato com experiencias de consorcios desse tipo
desenvolvidas no mundo todo.
“Queremos trazer o que ha de
mais novo com retao a rede
hospitalar”, diz Raggio.
muniripio pode precisar mais de um
item da lista, que em outro municipio
poderia estar sobrando. Com a cria9ao
do consorcio, os municipios nao mais
vao receber os medicamentos, mas
creditos.
Cada prefeitura, entao, podera
definir que remedios a popula9ao esta
precisando. A lista de remedios que
poderao ser adquiridos tambem e bastante superior aos 40 medicamentos
atualmente fomecidos pelo govemo.
Segundo Raggio, os prefeitos poderao
solicitar medicamentos de uma
listagem que inclui cerca de 400 itens
ao total.
Etapa
A primeira compra do consorcio
Parana Medicamentos como entidade
deve acontecerja no mes de julho, preve o secretario Raggio. Iniciaimente, o
consorcio deve comprar somente a
quantidade de medicamentos que cabe
ao govemo do estado fomecer aos
municipios. Entretanto, no futuro. se
as prefeituras quiserem fazer compras
de medicamentos que extrapolem o
limite concedido pelo estado, poderao
faze-lo pelo consorcio.
r'"-.
\
r
i; -<»•?••
A criapao do consorcio foi formalizada ontem em assembleia na sede da Associapao dos Municipios do Parana. ^
s
:99?
*■ . , 'Secretaria de Saude cria Consorcio
Parana Medicamentos
V-
• •\*
• %
. ' 'Lirfia assembleia realizada
. ,• ontem com a presenfa do secrecdrio escadual da Saude,
Armando Raggio,.e secrctari-
«' • os municipals de Saude, criou
j-undicamente o Consorcio
- Parana Medicamentos, que
reiine o Governo do Estado e
3J6 municipios paranaenscs.
• k _• Inedito no Pais, o consdrcio foi implantado para melho-
• .rar o acesso da popula^ao aos
• ‘medicamentos basicos utilizados.pa rede de services do Sistema Unico de Saude - SUS -
• , perm'itindo aos municipios
melhqres condifoes na compra de medicamentos.
A. assembldia elegcu o
Conselho Delibcrativo, formado por 12 pessoas (cinco
prefeitos, cinco representantes da Secretaria Estadual da
Saude e dois secretaries municipals de saude), o presidencc c o sccretario. Para a presidcncia. foi eleito Arnaldo Bcrtone, diretor geral da Secretaria Estadual. O prefeito do
municipio de Nova Esperan-
?a, Jose Geronimo Benatti, foi
eleito sccretario.
“Este e um passo muito
significative. Unir esforfos c
o melhor caminho para resolver os problemas de saude do
nosso Estado e do pais”, disse o sccretario Armando Raggio, destacando que o Consorcio vai permitir a aquisiqao de
medicamentos em lotes maiores, possibilitando prcipos
mais competitivos.
As Camaras Municipals das
•\
'SrrrSv'
r' (h m
,,v
Mi. a42?
m
mM
<
i
\
\ m 3
i 1
•w
11 ‘ ~ V1
Parana cria o Consorcio Parana Medicamentos
defincm a lista dos remedios
que precisam. A previsao e
que a primeira compra seja
feita ate o dia 15 de julho.
cidades'quc aderiram ao Con-
.sdrcio tern ate o proximo dia
"30 para formalizar a adesao.
Enqu.anto isso. os municipios
*
reinedws Sistemapretende mdhorar o acesso dapopulagao aos
^ rmJil
'bdsicos utilizados na rede de services do SUS
tario Armando Raggio, destacando que o Consdrcio vai permitir
a aquisi?ao de medicamenlos cm
iotes maiores, possibilitando pre90s mais competitivos.
As Camaras
Municipals das
cidades que aderiram ao Consorcio tern ate 0
proximo dia 30
formalizar
asscmbleia realizada
1 11 dntem com a presenga do
’gjfr&y secretario estadual da
, e secrema
Saude, Armando Raggio.
tarios municipals de Saude, criou
Consdrcio Parana Valores
repassados
aos munici'pios
pelo Ministerio
da Saude
serao
incorporados
juridicamenteo
Medicamenlos, que redne 0 Governo do”Estado e 336 municipios paranaenses. . ■.
Inedito no par's, 0 consorcio tor
implantado para melhorar 0 acesso da populaqao aos medicamcn-
' tos bdsicos btilizadqs na rede de
services do Sistema Unico de Saude (SUS), permitindo aos municipios melhores condi?6es na compra de mediedmentos.
A assemblcia elegeu 0 ConseIho Deliberativo, formado por 12
pessoas (cinco prefeitos.cinco representantes da Secretaria Estadual da Saude & dois secretarios municipals de saude), 0 presidente e
0 secretario,. Para'a presidencia, foi
eleito Arnaldo
Bcrtone, diretor •
geral da, Secreta- ,
ria EstaduoL* O
prefeito dcrmtnii- . I
cipiodeNovaEs- T
peranca, Jose Ge-.' :
ronimo Benatti,
foi eleito secreta-,
para
a adesao. Enquanto isso, os
“ municipios defilista dos remedies que pre- nem a
cisam. A previsao e que a primeira compra seja feita ate 0 dia 15
dejulho.
O Consorcio vai incorporar os
valores repassados aos mumcrpros
pelo Ministerio da Saude. de RS
por habiianteJano, e mais a contI“-
panida do Estado, de RS 0,50 hab/
. Cada municipio dara, tambem, uma contrapartida de RS 0,50
hab/ano.
A compra
feita mediante contrato com laboratories do sistema estadual de producao e tambdm de laboratonos
oficiais de outros Estados. Os medicamentos nao dispomveis na rede
oficial poderao ser adquindos em
laboratories particulares atraves de
licitacoes. A distribuigao sera feita
de dois em dois meses, diretamenregionais de Saude de todo
ano
dos rcm6dios sera
rio.
“Este e um
passo muito significativo. Unir esforcos e 0 mellior caminho para resolver os
problemas de s.aude do
Estado e*d'o pais”, dfs’se 0 secrete nas
o Estado. nosso
' • » »»
4h.... • -
\
V
/*
© Esteal« \
) O9 i999
t:
Consorcio inicia em julho
O secretdrio esiadual de Saude,
Armando Raggio, disse ontem que
pretende fazcr a primeira encoraenda
de remddios pof meio do Consdrcio
Inlergestor de Medicamentos em ju- • consdrcio, que 6 basicamenle uma
associajao entre 0 Estado e as cidades com 0 objetivo de facilitar e baratear a compra de remedies desdnados aos postos de saude. Raggio esdo), e 0 Cosems (Conselho dos Secrelirios Esladuais de Saude).
Dos 399 municipios do Estado.
336 assinaram o termo de adesao ao /
Iho.
O consdrcio foi formalizado ontem por Raggio e por representantes
da AMP (Associa<;ao dos Municipios
do Parand), Femupar (Federa?ao das clareceu, porem, que 0 projeto
Associasoes de Municipios do Para- substituird o Farmdcia Basica, prond), Isep (Instituto de Saude do Esta- grama desenvolvido pelo govemo.
nao
r
5
;
.....TBCk.
M
melhoraracesso
amedicamentos
nos munidpios
Uma assembltiia realizada
oniem com
a prescnga do sccrctdrio estadual da Saude, Armando Raggio, e secretaries municipals de Saude, criou juridicamente o Consorcio Parana Medicamentos, que reune o Governo do Estado e 336 municipios
paranaenses.
Incdito no pat's,
o consorcio foi
implantado para melhorar
o accs-
'so da populaijao aos mcdicamentos basicos utiiizados na rede
ide servifos do Sistema Unico dc
■Saude (SUS). permitindo aos muTiicipios mclhores condifdes na
.compra de medicamentos. A assembleia elegeu o Conselho Deliberativo, formado por
-12 pessoas (cinco prefeitos,
•cinco representantes da Secretaria Estadual da Saude e dois
secretSrios municipals de sau
de).
o presidente
e
o secretlrio.
O consdrcio vai permilir
a
nquisi?ao de medicamentos cm
lotes maiores, possibilitando pre50s mais competitivos. As Camaras Municipals das cidades
que aderiram ao Consorcio tern
ate
0 proximo dia 30 para formalizar a adesao. Enquanto isso, os
municipios deftnem
a lista dos
rem6dios que precisam.
A previsao e que a primeira compra seja
feita ate
o dia 15 de julho.
O Consdrcio vai incorporar
os valores repassados aos muni-
• cipios pelo Ministcrio da Saude,
de R$
1 por habitante/ano,
c
mais
a contrapartida do Estado,
de R$ 0,50 hab/ano. Cada
nicipio dara, tambem, uma contrapartida de R$ 0,50 hab/ano. , A compra dos remedies sera
feita mediante contrato com la
boratories do sistema estadual
de produ^ao
e tambem de labo
ratories oficiais de outros Estados. Os medicamentos nao dispom'veis na rede oficial poderao scr adquiridos em laboratories particularcs atraves dc licitafbcs. A distribuifao sera leila de dois cm dois mcscs.
A-
%
f
mu-
Curitiba, 28 de maio de 1999
Senhor Prefeito,
£ com imensa honra que a Associacpao dos Municipios do Parana e a Federate dos Municipios do Parana,
juntamente com a Secretana de Estado da Saude, vem respeitosamente diante de Vossa Excelencia, convida-lo,
para que associe o seu Municipio no Consorcio Intergestores Parana Medicamentos.
O Consorcio sera uma Entidade privada, fins lucrativos, formada exclusivamente por pessoas juridicas de
direito pubUco, quais sejam: a autarquia estadual (Institute de Saude do Parana/ISEP), os municipios e
algumas autarquias ou funda9oes municipais de saude.
sem
^ do Consorcio e a Implementagao do acesso da populagao aos medicamentos oferecidos pelo SUS. O
" - asse de recursos sera sempre feito atraves de convenio entre o ISEP e o Consorcio e os Municipios
Consorcio. A representagao dos municipios no Consorcio, sera feita por pessoa flsica (Secretario de Saude
ou Prefeito) que podera ser indicado, atraves de lei municipal, pelo municipio. A adesao dos Municipios
manifestada atraves de requerimento assinado pelo Prefeito e confirmada atraves de lei municipal. Ja a adesao
de autarquias e fundagoes de saude nao necessita de lei municipal. O Consorcio estara criado apos
Cartorio da Ata de Fundagao. A infraestrutura administrativa do Consorcio
e o
sera
o registro
em
sera inicialmente toda
fomecida pelo ISEP, conforme disposto no Convenio a ser celebrado entre o ISEP e o Consorcio. Por outro lado,
tera o consorcio ariegitimidade para utilizagao de verbas do ISEP e as destinadas aos Municipios que
associarem, sempre, nos limites dos convenios celebrados.
a ele se
Em reuniao realizada na Associagao dos Municipios do Parana deliberou-se o dia 8 de junho de 1999, para a
realizagao da Assembleia Constitutiva que fundara o Consorcio, elegendo inclusive seu Conselho Deliberative e
Diretoria Executiva, portanto e mister
nicipios interessados em associar-se ao Consorcio.
que, urgentemente, tenhamos requerimentos do maior numero de
) '
Deste modo, com o objetivo de simplificar nossos trabalhos anexamos a esta copias de: © modelo de
requerimento formal; © modelo de lei municipal; ® Exposigao tecnica sobre o funcionamento do Consorcio; ®
Parecer Juridico sobre a fundamentagao legal para criagao do consorcio e, © Estatuto Social do Consorcio
Parana Medicamentos. Lembramos ainda que os requerimentos formais e lei municipais ja sancionadas
deverao ser entregues na Regional de Saude a qua! o seu Municipio esta vinculado.
Sem mais para o presente, reiteramos protestos de elevada estima e consideragao, colocando-nos desde ja, a
sua disposigao, para quaisquer esclarecimentos
Atenciosamente
Jose do Carmo Garcia
Presidente da Associagao dos Municipios do Parana Prcsidcnte da Federa^ao dos Municipios do Parana
Armando Raggio
Secretario de Estado da Saude
«»
slcxlve- AaaiI^h
/[AjSJQ £ AAJlxX/n-<xvv=c Q_
oU Hxi hCWA.
gkajl
CuJ^
djuC^JXy
aAj^p-^ t
0-<5(/^ oLp-'v'^
f
CL <3-
ji o £[j£L»
1 -T' r^: j2?/i
m~ <^x -d^ ov*umc
Uwuv^tU,^) ^0^!l |i'w^fyT'a/l
,J . /uaW^^^V ^
jxP^° 'k/uyM ™ Mf,Au,ci*
yd£Ad.6/lVKadtt-'
dfb.//tf(°1>{39-
3)
-fcc^p
4o<j^uro
(9 A^3
cIa. ^ f
' SIMCH
ASSESSOR YECNICO-LEGISLATIVO
AF
\
09
Consorcio deve baratear reincdios
Nwna primeim eiapa, jama pane dele 336 dos 399 mumdpios do PR
0 "overno do estado. alravcs da maceuticos. Normalmentc sxplica o
Socrciaria Esiadual da Saiidc. e 336 secrctana o govcmo do esudo fetnmunicipios do Parana omcm criaram buia a todos os mumcipios um Ut
oiicialmente um consorcio estadual 40 remcdios. com quanudades umpara comprar mcdicamemos cm con- (arias iguais dos mcdicamentos par
junto e. assim. baraiear os custos de cada grupo dc (res mil pessoas.
aquisii,'ao do produto. A criat;ao do distim;ao alguma para diferemes reconsorcio aComeccu durame uma as- gjoes do Parani.
scmbleia. realiiada cm Curiliba. na se- Crcditos _
dc da Associate dos Municipios do 0 problcma dcssa pratica. admite
Parana (AMP), da qual paniciparam o Raggio. e que as cidades nem sempre
sccrctario esiadual da Saiidc. Arman- tcm as mesmas necessidades. Um
do Raggio. e diversos prcfcilos. _ municipio podc precisar mais dc.
Dc acordo com Raggio. esse e o jlem da |ista, que em outro municipio
maior consorcio de medicamentos ja poderia estar sobrando. Com a criagao
instiiuido no Brasil. 0 secrciario acre- do consorcio. os municipios nao mais
dita que. ate o tinal do ano. todos os receber os medicamentos. mas
399 municipios do estado jti vao ter in- creditos.
gressado no consorcio. Segundo elc. a Cada prefeitura. enlao, podera
entidade lent potcncial para realizar rlciinir que remddios a populatjao cstii
compras de remcdios dc aid RS 20 mi- precjSando. A lista de remddios que
Utocs por ano. Por ora. cntrclanto, os poderao ser adquiridos tambem i basnegdeios do consorcio devem movi- tame SUpcrjor aos 40 medicamentos
mentor ccrca de RS 7 milhoes por ano.
Negociajjao
Same Saab, presidente da AMP,
explica que a uniao das prefeituras
municipals com o govcmo do estado
dara ao consdrcio mais poder de nego- Etapa
ciagao junto aos grandes fomecedores ^ primeira compra do consorcio
dc mcdicamemos do que se a compra Parani Medicamentos como entidade
' dos produtos fosse feita de modo .so- aconlecerj:5 no m£s de julho, prelado. Comprando em grande eseala, Ve 0 sccrctario Raggio. Inicialmente, o
chances de se obter melhores pregos cons6rcio deve comprar somente a
scrao matores. Inlegran cs a quantidade de medicamentos que cabe
acred,tarn que os.custos com a aqu - ^^aae^ ^ ^
-w».
ra uma mclhora scnsivel na politica es- limitc concedido pelo estado. podcrao
tadual de dismbuigao de produtos far- fazc-lo pelo consorcio.
ampliacao
Rede hospitalar
ja em estudo
sem
O sccrctario esiadual da Saiide. Armando Raggio. tambem
revelou onlem que o govemo jd
esta estudando a criagao de um
consorcio de hospitais para bacustos de compra de
um
ratear os
material hospitalar. a exemplo
do reccm-instituido Parand Medicamentos. Segundo Raggio,
devem panicipar do future consorcio cerca de 200 hospitals do
Parana, entre instiluigoes municipals. ftlantropicas e de sindidc trabalhadores rurais.
A criagao do consorcio de
instiluigoes hospilalarcs,
tanto. nao deve ser feita antes de
seis meses. adianta Raggio. Segundo o secretario estadual da
Saiidc. esse e o tempo necessario
elaborar o projeto. O godo estado. porem. ja esta •
aiualmeme fomecidos pelo govemo.
Segundo Raggio. os prefeitos poderao
solicitar medicamentos de uma
listagem que inclui cerca de 400 ilens
ao total.
catos
no enpara se
verno
lomando contato com experiencias de consdrcios desse tipo
desenvolvidas no mundo todo.
“Qucrcmos trazer o que ha de
mais novo com rclagao a rede
hospitalar". diz Raggio.
sede da Associagao dos Municipios do Parana. A criagao do consorcio foi formalizada ontem em assembled na
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana C. f.tciPAR
R e c e b i d o
(1.
UB/FC __^----- ;
i jota
DO CONSELHO
PARANA
ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE
DELIBERATIVO DO CONSORCIO INTERGESTORES
MEDICAMENTOS
CURITIBA - PARANA
O MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico
intemo, inscrito no CNPJ sob o n° 76.205.806/0001-88, com sede a Rua
Raimundo Leonardi, 1586, nesta cidade de Toledo, Parana, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Derli Antonio Donin, VEM requerer
a Vossa Senhoria a adesao do Municipio de Toledo ao
Intergestores Parana Medicamentos, comprometendo-se a participar das
Assembleias e atividades desenvolvidas pela Entidade.
O Municipio de Toledo esta autorizado a participar de Consorcios
e a firmar o respective Termo, conforme dispoe o artigo 55, inciso IX, combinado
com o artigo 17, inciso XIII da Lei Orgamca do Mumcipio, da qual anexamos
um exemplar.
Consorcio
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA
DEFER1MENTO.
Toledo, 18 de Junlio de 1999.
/ ^
/DERLI ANTONIO DONIN
PREJEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Sacretaria da Estado da Saude
Institute de Saude do Parana
I FOLHA
u«<0
da Saoda
N°
FOLHA OE DE3PACH0
j
cJjL ^Scxx^tc(jL c^jl. "^G^Lcboi c^u-c
o^cx cJLe-* cAsu
CdD C>£cx~ kjlsL
Si2X>\xtc\^C<P OLQ
(/(jQ ^c>vt<l<5^T. C^c^&' J
/
r~ /
J-f yiil cAa^
HAX
/
ci^o ■i/i -coo
<Ar^ 0V. o $. jo?/ 9.S. -
J- cj >
5/^.5 - ' /
-/o -x
farufaHi J
do Satf^
^vrofi Jorgf
20a. RCQiO11®' otrewt da
, l
AMA ISEPA8093
\ /
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DA constituicAo, denominaqAo,
SEDE E DURAQAO
Art. 1°. O Consorcio Intergestores
Parana Medicamentos, pessoa juridica de direito p.rivado, sem
fins lucrativos, constitui-se, exclusivamente, pelos Gestores do
Sistema Unico de Saude, SUS, no territorio do Parana, e regerse-a pelas normas da Constituigao Federal do Brasil, do Codigo
Civil Brasileiro e legislagao pertinente e pelo presente Estatuto
Social.
Paragrafo Primeiro. Consorcio
Intergestores Parana Medicamentos, para todos os efeitos neste
Estatuto Social, sera conhecido daqui por diante,
simplesmente, como Consorcio e o Sistema Unico de Saude
sera conhecido daqui por diante, simplesmente, como SUS.
Paragrafo Segundo. Entende-se como
Gestor do SUS a pessoa juridica de direito publico que detem a
gestao do Sistema Unico de Saude em determinado territorio,
' seja em ambito estadual ou municipal.
Art. 2°. A condigao de socio sera
efetivada mediante pedido formal produzido pelos
representantes legais dos Gestores, seguido de aprovagao do
Conselho Deliberativo deste Consorcio.
Paragrafo Unico. O pedido formal
citado no caput devera ser acompanhado dos seguintes
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
natureza juridica de cada Gestor: documentos, de acordo com a
autentica de lei municipal a) copia
do Municipio no Consorcio, caso o
autorizando o ingresso . , .
Gestor do SUS interessado seja um Municipio; •
Decreto
ou da
autentica do copia
Regulamentador da Autarquia _ EsLadual ao
Fundasao Municipal e copia autentica do decreto '
do Diretor Presidente da Autarquia ou do Supermtendenle da
Gestores do SUS interessados que possuem
b)
Fundapao, para os
estas naturezas juridicas.
Art. 3°. O Consorcio tera sede e foro na
Estado do Parana, tendo
Cidade de Curitiba e Comarca
durapao indeterminada.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4°. Sao objetivos do Consorcio:
estimular a integrapao das diversas
instituigoes publicas e pnvadas para
das agoes de assistencia farmaceutica do SUS e desenvolver
aos medicamentos;
I -
n
acesso
atividades de II - desenvolver servipos e
associados de acordo com os programas
Conselho Deliberativo deste interesse dos Gestores
trabalho aprovados pelo de
Consorcio;
dos representar o conjunto
assuntos concernentes a
Ill
associados que o integram,
assistencia farmaceutica oferecida pelo SUb;
em
contralos, realizar convenios IV
2
-—
> ‘
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
acordos e ajustes para o cumprimento dos objetivos descritos
acima, considerando que em fungao da natureza jundica de
sens socios devera obedecer, para tanto, a legislagao federal
concernente a licitagbes e contratos admmistrativos, bem com
as Leis Federais n°’s 8080/90 e 8142/90.
CAPITULO III
DA organizaqAo administrativa
Art. 5°. o Consorcio tera a seguinte
n estrutura basica:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diregao Executiva;
SEgAo I
Do Conselho Deliberativo
Art. 6°. O Conselho Deliberativo sera
Gestores Municipais Gestor Estadual, e o
representantes legais e constituira o
de deliberagao do Consorcio.
paritario entre os
sendo constituido por sens
orgao maximo
n
Paragrafo Primeiro. Os membros do
Conselho Deliberativo serao em numero de 10 (dez) e nao farao
qualquer remuneragao, considerando-se o exercicio de
de relevancia social.
jus a
suas fungbes como
Paragrafo Segundo. Os 10 (dez)
membros do Conselho Deliberativo serao indicados da seguinte
5 (cinco) pelo Presidente do ISEP; e, 5 (cinco) pelos
Assembleia Geral dos
Consorcio
forma:
Gestores Municipais, apbs eleigao em
Gestores Municipais
realizada, exclusivamente, para este fim.
do SUS, associados ao
3
MBEmSiM**....
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
Paragrafo Terceiro. 0 Presidente do
eleitos em votagao
mandate de 01 (hum) Consorcio, Secretario Executivo serao e o
secreta entre os seus membros, para um
prorrogavel por igual periodo. ano,
Secretario
ausencias e
Quarto. O
Presidente nas suas
Paragrafo
Executivo substituira o
impedimentos.
Compete Conselho
Deliberative, atraves da edigao de deliberagoes:
deliberar,
relacionados com os objetivos do Consorcio,
Art. 7°. ao
rsobre assuntos I
II - aprovar e modificar este Estatuto
Social, como tambem, resolver os casos omissos;
III - aprovar os protocolos tecnicos de
dispensagao de medicamentos, indices epidemiologicos, pianos
de atividades, programas de trabalho e proposta orgamentana
do Consorcio;
IV - homologar o Relatorio Anual das r
Atividades do Consorcio;
V - deliberar sobre convenios a serem
pessoas juridicas de direito publico ou privado celebrados com
cumprimento de seus objetivos, para o
VI - homologar prestagoes de contas a
enviadas aos Tribunals de Contas do Estado do Parana,
as Camaras Municipals em razao de celebragao de
serem
da Uniao ou as
convenios administrativos,
4
,A»i2EKi. ... ■>***
CV>'
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
VII - definir uma polltica patrimonial e
de investimento do Consorcio; financeira e os programas
VIII - deliberar sobre a exclusao dos
pelo naq cumprimento das obrigagoes assumidas;
. socios
ao Conselho
anual de
Art. 8°. Compete ainda
Deliberative a fixagao das datas para a apieciagao
contas.
nArt. 9°. O Conselho Deliberative podera
reunir-se no municipio sede do Consorcio ou em qualquer dos
municipios sedes de sens associados.
Conselho Deliberativo
obrigatoriamente, no mes de margo de cada ano, e,
convocagao de seu
Art. 10°. O
reumr-se-a,
facultativamente,
Coordenador ou por maioria simples de sens membros.
durante o ano, por
Paragrafo . Primeiro. Considerar-se-a
quorum minimo para deliberagao, a maioria simples dos como
membros do Conselho.
r
Paragrafo Segundo. As decisoes do
Conselho serao tomadas pela maioria simples de sens membros
presentes.
Paragrafo Terceiro.
' devera ser realizada cpm antecedencia minima de 15 (quinze)
dias da data de sua realizagao e serao feitas atraves de oficio
enviado via correios, com aviso de recebimento, valendo o prazo
a partir do recebimento do oficio pelo destinatario.
A convocagao
5
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
SEgAO II
DA DIREgAO EXECUTIVA
A Diregao Executiva sera
dos associados do
Art. 11.
composta por 3 (tres) lepresentantes
Consorcio indicados pelo Conselho Deliberativo.
Paragrafo Unico.
citados no caput poderao ser substituldos a qualquer tempo
pelos Gestores que o indicaram.
os representamtes
r
Art. 12. A Diregao Executiva possuira
Diretor Executivo, Diretor Tecnico e assessorado por
Diretor Administrativo - Financeiro.
um um
um
Paragrafo Unico: Na ausencia ou
impedimento do Diretor Executivo este sera substituido pelo
Diretor Administrativo - Financeiro.
Art. 13. Compete ao Diretor Executivo:
I - representar o Consorcio ativa e
fora dele, como tambem, proper as
a defesa dos interesses deste;
passivamente em juizo
agoes que j ulgar necessarias a
ou
rII - cumprir e fazer cumprir as
determinagbes do Conselho Deliberativo,
III - participar das reunioes do
Conselho Deliberativo.
Art. 14. Compete a Diregao Executiva,
sob a chefia do Diretor Executivo:
I - gerenciar a execugao das atividades
do Consorcio;
6
.-.I 'JW. . U'«.»T.Tll> i.' . h II '’" ■•v as*.
CONSORCIO INTERGESTORES
°PARANA MEDICAMENTOS
estruturagao
proper a
II
administrativa do Consorcio;
I elaborar o balango, o Relatono
apreciado pelo Conselho Deliberative, III
Anual a ser de Atividades
tv elaborar a Proposta Orgamentaria
1 - el0"seguinte, encaminhado-os
Plano de Atividades pai'a um) de outubro de
ao Conselho Deliberativo ate 31 (trmta e o
cada ano; financeiros os recursos r V - movimentar
e materials do Consorcio;
de todas as
recursos
prestar contas
Consorcio e dos sens
relatono anual aos
VII
desenvolvidas pelo _ ^
e patrimonial, encammhando
do Conselho Deliberativo,
atividades
financeiro
integrantes
e ordenar
- autorizar despesas VIII
pagamentos;
Diregao
_ cargos da
enchidos por professionals
is tambem nao
Art. 15. Os
"““"Ssnx.,
considerando-se
Executiva serao
voluntaries da area de sa
sera concedida remunerapao
relevancia social.
r
seus cargos de
DOS^RECURSOS financeiros
Constituem recursos
Art. 16.
do Consorcio. financeiros
oriundas de convemos receitas 1
7
‘—j■* —
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
administrativos celebrados com pessoas juridicas de direito
publico, bu privado para a
execugao de seus objetivos
estatutarios;
remuneragao por servigos que
venha a prestar a entidades publicas ou privadas;
III - doagbes ou legados;
II
auxilios, contribuigoes e
subvengbes concedidas por entidades publicas ou privadas;
V - produto da alienagao de seus bens
IV
livres;
VII - produto de operagbes de credito,
aplicagbes financeiras, juros, multas e outros rendimentos
resultantes das atividades-meio e fim da Consbrcio.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO
Art. 17. O patrimbnio do Consbrcio
r
sera constituido:
I - pelos bens e direitos que vierem a
ser adquiridos a qualquer titulo;
II - pelos bens e direitos que Ihe forem
doados ou transferidos, em razao de convenio administrative ou
contrato, por entidades por entidades publicas ou privadas.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIQOES GERAIS
S
Jltlt > -. -v -a.
^ INTERGESTORES
medicamentos CONSORCIO
PARANA
. o A infra-estrutura
Art’ ' nara a operacionalizagao do
de Convenio. atraves do Centro
atraves da celebragao
Conselho Unico. O
Deliberativo pod.* -
“ S""‘ “
previa selegao publica. r
de convenios para o
de bens materials
atraves da celebragao
de aUvidades de mutuo mteresse.
fmanceiros ou
dar-se-a, sempre
desenvolvimento
interessado podera
comunicada
oitenta) dias,
redistribuir as
Art. 20. O Gestor
desde que
v essa
tempo
nunca inferior a
remanescentes
projetos entre si.
a qualquei
com prazo
qs socios
retirar-se 180 (cento e
intengao
cuidando
obrigag5es, os program
de
e os
ah- 21. O descumprimento, pelos
r
;os citados -ard^"^p^de
cnrios dos convenios -
a formulasao, pelo Presidents
Exclusao do Socio.
O Pedido de
do Conselho Paragrafo Primeiro. ^
reuniao do Socio sera apreciado em
Exclusao
Deliberative.
Sendo aprovada a
Paragrafo Se§und° iv0 deliberagao
^'"'conti'drio^denunciados^odo^^^^venies celebrados entre
em
9
JU .u u ',4 . Jl1
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
este e o Consorcio.
Art. 22. O Consorcio sera extinto por
Assembieia
^"Tste fim e pefo veto de, no minimo. 2/3 (dois ter?os) de
para
sens socios.
Em caso de Paragrafo Unico.
dissolwao os bens e recursos proprios
revertidos
proporcionalmente
do Consorcio serao
Gestores associados,
patnmomo dos
as suas inversoes.
ao
r"
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIQOES FINAIS
Art. 23. Este Estatuto Social podera
pelo Conselho Deliberativo em
este fim, mediante ser revisto a qualquer tempo
reuniao especialmente convocada para
aprovagao de 2/3 de seus mtegrantes.
reunioes o voto Art. 24. Em todas as
qualquer proporcionalidade
do Gestor associado o
de sera singular independente r cabendo unicamente ao representante
poder de voto.
Havendo impedimento do
a reuniao convocada,
poderes
Art. 25.
exercicio de comparecer
outro representante legal
representante
podera nomear
expresses para tab
em
com
Gestores associados
Art. 26. Os
solidariamente pelo Consorcio. respondem
associado respondera Art. 27. O
10
I an
CONSORCIO INTERGESTORES
PARANA MEDICAMENTOS
individualmente pelos atos que praticar de forma contraria a lei
disposigoes deste Estatuto, inclusive sobre atos isolados
que contrariem os objetivos deste Consorcio.
ou as
Art. 28. O exercicio social compreende
o periodo de 1° de Janeiro a 31 de dezembro.
Art. 29. Imediatamente apos o
dos trabalhos deste Consorcio a Diregao Executiva tomara as
sentido de obter para o Consorcio leis de
micio
providencias no
declaragao de utilidade publica municipal, estadual e federal.
Art. 30. O presente Estatuto Social,
absoluta dos socios, sera levado a aprovado pela maioria
registro no Cartorio de Registro de Titulos e Documentos
Oficio da Comarca de Curitiba pela Diregao Executiva, como
tambem, por esta serao promovidos os demais registros junto
aos orgaos e entidades que se fizerem necessarios.
3°
O presente Estatuto Social foi
Assembleia Geral de Gestores em 08 de junho de aprovado em
1999.
Presidente do Consorcio
Diretor Executivo do Consorcio
n
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLUCAO N° 12, de 8 de setembro de 1999
Referenda pedido de adesao do Municipio de
Toledo ao Consorcio Intergestores Parana
Medicamentos.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao referenda pedido de adesao do Municipio de Toledo
ao Consorcio Intergestores Parana Medicamentos.
Art. 2° - Fica referendado o pedido de adesao do Municipio de Toledo ao
Consorcio Intergestores Parana Medicamentos, tendo este por objetivo, dentre outros,
propiciar a formagao de um fundo para a aquisigao e a distribuigao de medicamentos, a pregos
mais acessiveis, para o atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude (SUS) de cada
municipio participante.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 8 de
setembro de 1999
RUBEN! :' GAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
MARCHI
Primeiro \Secretario
L