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materia nº 14/1999

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-09-09
EmentaReferenda convênio celebrado pelo Município de Toledo com organismo da esfera estadual.
native_id14354

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PROJETO DE RESOLUCAO N° 14/99
Referenda convenio celebrado pelo
Municipio de Toledo com organismo da
esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da
Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
Resolu9ao:
Art. 1° - Esta Resolute referenda convenio celebrado pelo
Municipio de Toledo com A Secretaria de Estado da Justifa e da Cidadania.
Art. 2° - Fica referendado o Convenio n° 17/99, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Just^a e da Cidadania, o Poder Judiciario, a
Procuradoria Geral de Just^a e a Prefeitura Municipal de Toledo, para a execute
do Programa Pro-Egresso na regiao de Toledo^
Art. 3° - Esta Resolu^o entra em vigor na data de sua
publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA
TOLEDO, Estado do Parana, em 9 de setembro de 1999.
LUIS FRITZEN
RELATOR
create
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDACAO
PARECER N° 35/99
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos estadual.
RELATOR: Vereador LUIS FRITZEN.
1. RELATORIO
Atraves dos Oficio n.° 0711/99, o Chefe do Poder Executive
municipal submete a apreciafao deste Legislative o Convenio n° 17/99, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Just^a e da Cidadania, o Poder judiciario, a
Procuradoria Geral de Just^a e a Prefeitura Municipal de Toledo, para a execute
do Programa Pro-Egresso na regiao de Toledo.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do
Municipio, a celebrado de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito
Municipal, cabendo privativamente a Camara Municipal, conforme artigo 17, XIII,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legislate e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do art.
40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados
a sua analise (inciso II do artigo 211 do Regimento).
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a apreciafao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referendar os convenios em apre90.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA
TOLEDO, Estado do Parana, em 9 de setembro 1999.
LUIS FRITZEN
RELATOR
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER FINAL
A Comissao de Legislate e Reda^o aprova o projeto de
resolu9ao apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao
Plenario da Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do
Regimento Interno.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 9 de setembro de 1999.
BORRI
ENTE
MAN* SA DE LIMA
ROGERIO MASSING
MUNICIPIO DE TOLEDOcAmara municip,
Estado do Parana
TOLEDO
RECEBIDO EIVKi 27 /71
^PONSAVEL
OF. N° 0711/99 Toledo, 26deAgosto de 1999.
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenio (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do
Municipio de Toledo, firmamos Convenio com a Secretaria de Estado da
Justiga e Cidadania, o Poder Judiciario e a Procuradoria Geral, objetivando
o desenvolvimento das atividades do Programa Pro-Egresso, cuja copia
anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative.
Aguardando a deliberagao da materia ora encaminhada,
reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
DO MUNICIPIO DE TOLEDO
t.
8.
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Relatcr:
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-V*
CONVENIO N°. 17/99- SEJU - PATRONATO PENITENClARIO
TERMO DE CONVENIO CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA
JUSTICA E DA C1DADANIA. O PODER
judiciArio, A PROCURADORIA GERAL
DE JUSTICA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO, PARA A
EXECUCAO DO PROGRAMA PRO￾EGRESSO NA REGIAO DE TOLEDO.
A Secretaria de Estado da Justifa e da Cidadania, aqui denominada
SEJU e representada por seu Secretario, o Excelentlssimo Senhor Doutor JOSE TAVARES,
RG 662.900/PR., o Poder Judiciario, aqui representado pelo seu Corregedor da Justi9a, o
Excelentlssimo Senhor Doutor OSIRES ANTONIO JESUS FONTOURA, R.G. n° 188.732-
PR., a Procuradoria Geral de Justi9a, aqui representada por seu Procurador Geral, o
Excelentlssimo Senhor Doutor GILBERTO GIACOIA. RG 3.276.916-0/PR.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, C.G.C. 76.205.806/0001-88, aqui doravante
denominada apenas EXECUTORA e representada por seu titular', Senhor DERLI ANTONIO
DONIN, RG. n°. 1.407.062-PR., com sede no munidpio de TOLEDO, reuniram-se para
celebrar o presente TERMO, visando a execu9ao do PROGRAMA PRO-EGRESSO, na regiao
de TOLEDO, atendendo os municipios de FORMOSA DO OESTE, GUAIRA, JESUITAS,
MARECHAL CANDIDO RONDON, NOVA SANTA ROSA, OURO VERDE DO OESTE, PALOTINA,
SAO JOSE DAS PALMEIRAS, TERRA ROXA, TERRA ROXA DO OESTE, TOLEDO, TUPASSI e
VERA CRUZ DO OESTE.
a
Objetivando maior agilidade ao Programa, fica designado o Municipio de ASSIS
CHATEUBRIAND, como sub-sede do Pro-Egresso na regiao.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo objetiva a execu9ao do Programa Pro-Egresso, atraves
de servi90s de acompanhamento tecnico, junto ao individuo beneficiario da Suspensao
Condicional de Processo, daquele que sofreu uma san9ao penal e cumpre pena em regime
aberto, livramento condicional, sursis, trabalho extemo, liberdade vigiada, presta9ao de servi90s
a comunidade e prisao albergue ou aquele que condenado, permanece nas cadeias piiblicas das
comarcas, atendendo assim os dispositivos previstos pela lei n°. 7.210 de 11 dejulho de 1.984.
Objetiva tambem:
• a - proporcionar ao apenado beneficiario, condRoes necessarias para reintegrar-se na
sociedade, diminuindo a reincidencia criminal;
• b - possibilitar ao beneficiario, conduces para exercer o seu direito inalienavel: ao trabalho,
aos beneficios assegurados por lei e a saiide fisica e mental;
• c - atender aos intemos das cadeias piiblicas, conforme o termo de Coopera9ao Tecnica
firmado entre a Secretaria de Estado da JustRa e da Cidadania e a Secretaria de Estado da
Seguraii9a Piiblica em data de 28 de junho de 1.988, propiciando a minimiza9ao dos
problemas das popula9oes carcerarias das mesmas;
• d - proporcionar campo de estagio aos alunos de varias areas de ensino superior.
CLAUSULA SEGUNDA - DA COMPETENCIA DA SEJU
Para atingir os objetivos definidos neste tenno, a SEJU, atraves do
Patronato Penitenciario, compromete-se a:
• a - coordenar, administrar, treinar e fiscalizar a execugao do Programa Pro-Egresso, a nivel
estadual;
• b - manter contato com a EXECUTORA, prestando assessorameato e assistencia jiuidica,
social e psicologica;
• c - promover encontros e reunioes, efetuar avaliagoes semestrais e proporcionar o
entrosamento entre os programas regionais do Pro-Egresso, propiciando melhor qualificagao
e aprimoramento dos recursos humanos do programa;
• d - repassar recursos fmanceiros para a manutenfao das despesas provenientes da execuijao
dos trabalhos.
CLAUSULA TERCEIRA - DA COMPETENCIA DA EXECUTORA
A EXECUTORA compromete-se a:
• a - designar o Coordenador local mediante consenso entre as partes aqui ajustadas;
• b - propiciar conduces para o bom funcionamento do Programa no que se refere ao
atendimento da clientela;
• c - utilizar os recursos repassados no estrito cumprimento do Programa, devendo inclusive
reverter para suas finalidades os resultados de aplica^oes fmanceiras efetuadas;
• d - apresentar ao Tribunal de Contas a prestayao de contas dos recursos advindos da SEJU;
• e - divulgar os objetivos e atividades do Programa;
• f- propiciar supervisao, por profissionais docentes, aos academicos estagiarios;
• g - viabilizar a participa9ao da coordena^ao e de professores supervisores em encontros,
reunioes, seminarios e congressos pertinentes a ar ea assistencial criminologica;
• h - apresentar relatorio mensal das atividades desenvolvidas na execute do Programa Pro￾Egresso, a Coordenagao Estadual deste Programa ate o quinto dia util de cada mes.
CLAUSULA QUARTA - DA COMPETENCIA DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIQA
Cabera a Procuradoria Geral de Justiga, designar um representante do
Ministerio Publico da Comarca, que supervisionara as atividades e oferecera apoio tecnico para
a equipe do Programa Pro-Egresso regional.
Pardgrafo Unico - As atividades desenvolvidas pelo Promotor
Justi^a designado serao nonnatizados pela Procuradoria Geral de Justiga.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Para a execu9ao do Programa Pro-Egresso, a SEJU destinara a
EXECUTORA, no exercicio de 1.999 a importancia de R$ 75.120,00 (setenta e cinco mil,
cento e vinte reals) que correra a conta da dota^ao o^amentaria 4903.02040152.254 -
Administrate Geral do Sistema Penitenciario, elemento de despesa 33.40.39-99 -
Transferencia a Municipios, empenhado sob o n°
subsequentes.
, e
Pardgrafo Primeiro : Os recursos serao aplicados confonne Plano de
Aplica9ao anexado e subscrito no momento da celebra9ao deste Termo.
Pardgrafo Segundo : Fica proibida a utiliza9ao dos recursos financeiros
repassados pela SEJU, em finalidades diversas ao que estabelece o presente tenno.
Pardgrafo Terceiro : Fica estipulada a obrigatoriedade da devolu9ao de
eventual saldo de recursos, na data da conclusao e/ou extin9ao do convenio.
CLAUSULA SEXTA - DA VIGENCIA
O presente convenio entrara em vigor a partir da data de sua publica9ao,
e tera dura9ao ate 31/12/99. As altera9oes ou acrescimos serao fonnalizados por intennedio de
Termo Aditivo ou Apostilamento, justificada a necessidade e comprovada a disponibilidade
or9amentaria e financeira.
CLAUSULA SfeTIMA - DA RESCISAO
O presente Tenno de Ajuste podera ser rescindido por miituo acordo,
umlateralmente, mediante comunica9ao previa e escrita, de no minimo 30 (trinta) dias.
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
As partes se comprometem a cumprir o presente Tenno de Ajuste
elegendo o foro da Comarca de Curitiba para dirimir diividas oriundas do presente convenio,
com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja.
E, para finneza e validade do que ficou ajustado, vai pelas partes
(quatro) vias de igual teor e forma, na preseii9a de duas testemunhas.
/Curitiba,....de.
ou
assinado em
de 1.999
JOSE TAVARES FONrbu
Secretfirio de Estado da Justipa c da Cidadania
OSIRES ANTONIO
Corregftfoflie/justira
S
L' X
GILBERTO GIACOIA
Procurador Geral de Justice
DERLJPANfONJO DONIN
Pref£ito Municipal de Toledo
TESTEMUNHAS:
3
PLANO DE APLICACAO
Para a execu?ao do Programa Pro-Egresso, a Secretaria de Estado
da Justisa e da Cidadania, destinara a Prefeitura Municipal de Toledo, a importancia
total para o exercicio de 1.999, R$ 75.120,00 (setenta e cinco mil, cento e vinte
reais).
O recurso advindo da SEJU, sera assim aplicado:
a) Serviijos e Encargos: destinado a cobrir as despesas com Bolsa -
Auxilio a estudantes universitarios, Auxilio Supervisao e Auxilio Coordena^ao,
alimenta9ao, hospedagem e passagens e outros servi90s;
b) Materials de Consumo: destinado a cobrir despesas com
materials de expediente, combustivel e outros materiais.
Os valores da Bolsa-Auxilio, Auxilio Supervisao e Auxilio
Coordena9ao serao informados pela Coordena9ao.
CurUibaT^^ de de 1.999
/ ■y
Secretdrio de Estado da Justifa e da Cidadania
DEBLTANTONIO DONIN
Ptxfeito Municipal de Toledo
4
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 13, de 20 de setembro de 1999
Referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com organismo da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolufao:
Art. 1° - Esta Resoluipao referenda convenio celebrado pelo Municipio de
Toledo com a Secretaria de Estado da Just^a e da Cidadania.
Art. 2° - Pica referendado o Convenio n° 17/99, celebrado entre a Secretaria de
Estado da Justlya e da Cidadania, o Poder Judiciario, a Procuradoria-Geral da Justiya e a
Prefeitura Municipal de Toledo, para a execuyao do Programa Pro-Egresso na regiao de
Toledo.
Art. 3° - Esta Resoluyao entra em vigor na data de sua publicayao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 20 de
setembro de 1999
RUBENS BRAGAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
LUC
Primeiro Secretario
ARCHI
\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Paran^MARA
RECEBIDO E1
OLEDO MUNICIPAL
i i_m
^PONSAVJEL
OF. N° 754/99 Toledo, 16 de setembro de 1999
EXM° SR
RUBENS BRAGAGNOLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
NESTA
Assunto: Convoca extraordinariamente o Legislative.
SENHOR PRESIDENTE:
/
Em conformidade com o que dispoe o inciso HI do § 5° do
artigo 24 da Lei Organica do Municipio, vimos convocar esse soberano
Legislative para a reaiiza9ao de sessoes extraordinarias durante a semana
vindoura, para deliberar sobre a nossa solicitagao de autorizagao para
afastamento do cargo e ausencia do Pais, no periodo de 24 de setembro a 6 de
outubro proximo, conforme Oficio n° 753/99.
Aguardando, portanto, a compreensao e as atengoes de Vossa
Excelencia diante do exposto, reiteramos-lhe os protestos de nosso respeito.
/
/
DERLI ANTO ODONIN
TTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO

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